sábado, 18 de julho de 2009

Limites na crítica!


Ana Maria Braga é condenada a indenizar juíza.

Por Rodrigo Haidar

A apresentadora Ana Maria Braga e a TV Globo foram condenadas a pagar indenização de R$ 150 mil por danos morais para a juíza Luciana Viveiros Corrêa dos Santos Seabra, da 2ª Vara Criminal de Praia Grande, cidade do litoral de São Paulo. Para o juiz Alexandre David Malfatti, que assina a sentença, a apresentadora passou dos limites ao criticar uma decisão de Luciana.

No programa Mais Você veiculado em 20 de novembro de 2007, Ana Maria Braga criticou a juíza por ter libertado, meses antes, Jilmar Leandro da Silva, preso por agredir e manter refém a namorada, Evellyn Ferreira Amorim. Algum tempo depois que foi solto, o rapaz voltou a sequestrar a ex-namorada, a matou e se suicidou em seguida. O caso foi noticiado com destaque pela imprensa.

De acordo com o processo, a apresentadora da Globo disse que se tratava de uma tragédia anunciada e, em relação à juíza, afirmou: “Ele tinha sequestrado a jovem há menos de seis meses. Então a juíza falou: não, mas, né?, ele tem bom comportamento”. Também consta da ação que Ana Maria Braga afirmou que era preciso prestar atenção à juíza: “Eu quero falar o nome dessa juíza para a gente prestar atenção. Ela, ela, a juíza é Luciana Viveiro Seabra”.

A juíza entrou com ação de indenização por danos morais por conta das críticas. Ao condenar a emissora e a apresentadora, o juiz Malfatti, da 7ª Vara Cível do Foro Regional de Santo Amaro, em São Paulo, afirmou que “o ato judicial pode sofrer críticas da sociedade, como parte do Estado Democrático de Direito”, mas entendeu que as afirmações de Ana Maria transbordaram o direito de criticar e passaram para a esfera pessoal.

“Ora, qual era a finalidade de se mencionar em rede nacional de televisão o nome da juíza num contexto de indignação contra a decisão da mesma e para um público leigo?”, questionou o juiz. Para Malfatti, “ao declarar o nome da juíza, mais do que informar a prolatora de uma decisão judicial, a apresentadora deu a ela uma conotação pejorativa. Deixou a mensagem: a gente precisa prestar atenção no nome da juíza!”.

O juiz entendeu que o nome da juíza foi exposto de maneira inadequada. Ao fazer isso, a apresentadora “transformou, voluntariamente ou não, o seu inconformismo num gratuito sentimento de ira (raiva) pessoal”. Malfatti ainda destacou que, ao contrário do que disse Ana Maria, a juíza não decretou a liberdade do preso por conta de bom comportamento. “A manifestação no programa de televisão foi ilegal, não pelo inconformismo com o conteúdo da decisão judicial, mas porque a fala da apresentadora baseou-se num conteúdo inexistente da decisão de liberdade provisória”, sentenciou.

A emissora e a apresentadora podem recorrer da decisão. O juiz rejeitou o pedido de publicação — no caso, veiculação — da sentença. A juíza foi representada pelos advogados Luciano Francisco Tavares Moita, Manuel Eduardo de Sousa Santos e Gustavo Ribeiro Xisto.

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