Aprovado prazo maior para Defensoria Pública ajuizar ação.
A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou em decisão terminativa, nesta quarta-feira (15), substitutivo do senador Antonio Carlos Junior (DEM-BA) a projeto de lei do Senado (PLS 347/08) que altera o Código de Processo Civil (CPC) para ampliar para 60 dias o prazo dado à Defensoria Pública para ajuizar a ação principal nos processos em que medida cautelar preparatória tenha sido concedida. Para os demais casos, fica mantido o prazo de 30 dias fixado pelo CPC para que a parte beneficiada com o deferimento de medida cautelar preparatória ingresse com o processo principal.
Originalmente, o PLS 347/08 estendia o prazo estipulado pelo CPC para ajuizamento da ação principal de 30 para 60 dias de forma indistinta. Entretanto, Antonio Carlos Junior avaliou que a medida prejudicaria a celeridade na prestação jurisdicional, por atrasar o encaminhamento da ação principal. Essa possibilidade só foi admitida pelo relator para a Defensoria Pública, instituição que, em geral, enfrenta sobrecarga de trabalho e é encarregada de viabilizar o acesso à Justiça pela população carente.
Segundo assinalou no parecer, tanto o autor da ação quanto o réu têm interesse em definir a situação processual em prazo exíguo: "o autor, por querer alicerçar a cautelar com informações e provas adicionais, e o réu, por querer definir o próprio direito, suspenso enquanto durar o efeito da cautelar."
A medida cautelar tem por objetivo assegurar um direito, evitar que ele pereça. O processo principal vem em seguida, com informações e provas adicionais. Um exemplo disso: o cidadão entra com uma medida cautelar para tirar o seu nome do Serasa, incluído indevidamente na relação daqueles que têm pendências financeiras. Depois, entra com o processo principal para provar que não é devedor.
Leia a integra do relatório aprovado.
Veículo: Agância Senado
Estado: DF
quarta-feira, 15 de julho de 2009
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