sexta-feira, 30 de outubro de 2009

DEFENSOR PÚBLICO para quem precisa: JUSTIÇA PARA TODOS!


É ilegal designar defensor sem consentimento do réu

Todo aquele que responde a processo judicial tem direito de escolher seu próprio defensor. A liberdade de escolha do advogado integra o princípio constitucional de ampla defesa. A designação de defensor dativo sem que seja oferecida ao réu a possibilidade de ser defendido por um advogado de sua confiança fere ainda o princípio do devido processo legal.

Com base neste entendimento, formulado na sessão desta terça-feira (27/10) pelo voto condutor do ministro Celso de Mello, a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal concedeu, por unanimidade de votos, Habeas Corpus a um acusado de crime contra o sistema financeiro nacional.

O acusado constituiu advogado desde o início do procedimento penal contra ele instaurado. Foi absolvido na primeira instância. O Ministério Público recorreu ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que o condenou pela prática de delito contra o sistema financeiro nacional. Quando o advogado do acusado foi intimado para apresentar contra-razões à apelação criminal, não se manifestou no prazo legal. Depois disso, ao invés de intimar o réu e lhe oferecer o direito de constituir novo advogado, o juiz designou um defensor dativo para fazer sua defesa.

Segundo o relator do HC, ministro Celso de Mello, o réu tem o direito de escolher o seu próprio advogado. Por isso, quando o advogado constituído não assume ou não prossegue no patrocínio da causa, cabe ao juiz ordenar a intimação do réu para que, querendo, escolha outro advogado. Antes dessa intimação ou enquanto não expirar o seu prazo, não é lícito juiz nomear defensor dativo sem expressa consentimento do réu.

“Em tema de restrição à esfera jurídica de qualquer cidadão (e, com maior razão, em matéria de privação da liberdade individual), o Estado não pode exercer a sua autoridade de maneira abusiva ou arbitrária, desconsiderando, no exercício de sua atividade, o postulado constitucional da plenitude de defesa, pois o reconhecimento da legitimidade ético-jurídica de qualquer medida imposta pelo Poder Público — de que resultem consequências gravosas no plano dos direitos e garantias individuais — exige a fiel observância da garantia básica do devido processo legal”, afirmou o relator. Assim, Celso de Mello invalidou o procedimento penal desde o oferecimento das contra-razões inclusive. Ele foi seguido pelos demais ministros da Turma.


Veículo: Consultor Jurídico
Estado: SP

segunda-feira, 26 de outubro de 2009

Esta sou eu!...


Não sei o que aconteceu, mas evidentemente, houve uma falha técnica em nossos serviços gráficos, resultando nesta lacuna...razão pela qual e, para preencher a página vazia, deixo minha foto que, com certeza, vai decorar o nosso 'blog',deixando-o muito mais lindo (!!!), apesar desse sorriso 'meio forçado'. Saudações Democráticas a todos os visitantes!

domingo, 25 de outubro de 2009

DEFENSOR PÚBLICO para quem precisa: JUSTIÇA PARA TODOS!


Mato Grosso: Justiça suspende descontos ilegais em aposentadoria de idosa.

Uma idosa de 71 anos residente no município de Terra Nova do Norte (distante a 675 quilômetros de Cuiabá), por meio da Defensoria Pública local, conseguiu na Justiça a suspensão de sucessivos descontos ilegais que estavam sendo efetuados na aposentadoria dela.

A vítima, que é viúva e portadora de problemas de saúde como colesterol, pressão alta e diabetes, constatou que há alguns meses seu benefício estava sendo alvo de dois descontos. Um no valor de R$ 129,15, efetuado pelo Banco Rural, e outro de R$ 125,46, por meio do Banco Votorantim.

Ao procurar a Defensoria Pública, a idosa percebeu que os descontos eram oriundos de dois empréstimos que não foram solicitados por ela e juntos somavam um valor de quase R$ 8 mil.

Na ação, o Defensor Público Nélson Gonçalves de Souza Júnior enfatizou que a idosa nunca adquiriu um empréstimo e que a mesma recebe apenas R$ 930,00 mensais relativos à pensão e aposentadoria, valor este que não asseguraria a idosa o seu sustento diante dos descontos realizados. O Defensor ainda ressaltou que a vítima gasta grande parte dos recursos com medicamentos não podendo jamais ter efetuado estes empréstimos.

Com os fatos em mãos, o juiz da Vara Única da Comarca de Terra Nova do Norte, Dr. Érico de Almeida Duarte, constatou que “não existe sumariamente contrato de empréstimo e autorização para desconto previdenciário, sendo juntado aos autos inclusive Boletim de Ocorrência para corroborar a ilegalidade dos empréstimos, deixando evidenciada a inexistência do consentimento da autora".

Sendo assim, o magistrado deferiu a medida liminar pleiteada determinando a suspensão dos descontos dos benefícios previdenciários recebidos pela idosa. Caso haja descumprimento da decisão, o juiz estipulou multa diária no valor de R$ 1 mil.


Veículo: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso
Estado: MT

Assim, a Defensoria Pública galga mais um degrau, buscando sua regulamentação definitiva!


Defensores Públicos homenageiam relator da Lei Complementar nº 132/2009.

A Associação Nacional dos Defensores Públicos, a Associação dos Defensores Públicos do Estado de Sergipe, a Associação dos Defensores Públicos da União e o Conselho Nacional dos Defensores Públicos Gerais realizam às 9h desta segunda-feira (26), na Aease, solenidade de entrega da menção honrosa ao senador Antônio Carlos Valadares. A homenagem é um reconhecimento público pela atuação do parlamentar em prol da aprovação da Lei Complementar nº 132, que regulamenta a atividade profissional da categoria e abre caminho para que as Defensorias Estaduais tenham orçamento próprio, o que é imprescindível para que a população tenha acesso à Justiça no Brasil.


Veículo: Associação dos Defensores Públicos do Estado de Sergipe
Estado: SE

Fazendo uma retrospectiva!...


Letra de Paulinho Tapajós
Canta: Elis Regina

"ANDANÇA"

Vim, tanta areia andei,
Da lua cheia eu sei,
Uma saudade imensa
Vagando em verso, eu vim
Vestido de cetim,
Na mão direita rosas
Vou levar

Olho a lua mansa a se derramar,
Ao luar descansa meu caminhar
Vim de longe, léguas, cantando eu vim,
Vou não faço tréguas sou mesmo assim
Por onde for quero ser seu par

Já me fiz a guerra por não saber
Que esta terra encerra meu bem querer
E jamais termina meu caminhar
Só o amor ensina onde vou chegar
Por onde for quero ser seu par

Rodei de roda, andei,
Dança da moda eu sei
Cansei de ser sozinho
Verso encantado usei,
Meu namorado é rei
Nas lendas do caminho
onde andei

No passo da estrada só faço andar,
Tenho a minha amada a me acompanhar
Seu olhar em festa se fez feliz
Lembrando a seresta que um dia eu fiz
Por onde for quero ser seu par

Já me fiz a guerra ...

No cantinho romântico de...Olavo Bilac!...

Isso mesmo!...de Olavo Brás Martins dos Guimarães Bilac, o soneto "Primavera", celebrando o amor...

Ah! quem nos dera que isso, como outrora,
inda nos comovesse! Ah! quem nos dera
que inda juntos pudessemos agora
ver o desabrochar da primavera!

Saíamos com os pássaros e a aurora,
e, no chão, sobre os troncos cheios de hera,
sentavas-te sorrindo, de hora em hora:
"Beijemo-nos! amemo-nos! espera!"

E esse corpo de rosa recendia,
e aos meus beijos de fogo palpitava,
alquebrado de amor e de cansaco....

A alma da terra gorjeava e ria...
Nascia a primavera...E eu te levava,
primavera de carne, pelo braço!

DEFENSOR PÚBLICO para quem precisa: JUSTIÇA PARA TODOS!


Defensoria Pública e Ministério Público se unem para resolver problemas sociais em cidade de Mato Grosso.
Uma parceria inédita em Mato Grosso tem levado cidadania à população do município de Terra Nova do Norte (distante a 675 quilômetros de Cuiabá). É que a Defensoria Pública e o Ministério Público (MP) uniram forças para resolver e propor uma solução a problemas que se arrastam há anos na cidade, como os ligados à saúde, segurança, meio ambiente, entre outros.

Segundo informações do Defensor Público de Terra Nova do Norte, Dr. Nélson Gonçalves de Souza Júnior, a atuação articulada entre os órgãos surgiu das necessidades da população. “Isso decorre da morosidade do sistema de defesa, carências nas políticas de saúde e educação, a insuficiência e, mesmo, a inexistência de diversos serviços e ações fundamentais”, aponta.

Por tais razões, desde o mês de setembro, as duas instituições tem se reunido em fóruns temáticos, com representantes da população, conclamando-os a discutir assuntos de interesse local, propondo alternativas que resgatem a competência cidadã na construção de uma sociedade segura.

Nos primeiros encontros, as discussões ficaram focadas na Segurança Pública, oportunidade em que foram conhecidas as estruturas tanto da Polícia Civil quanto da Polícia Militar, aproximando os cidadãos da realidade de ambas as corporações. Como fruto de uma dessas reuniões, através de solicitação assinada em conjunto pelo Defensor Público, Dr. Nelson Gonçalves e pelo Promotor de Justiça, Washington Eduardo Borrére, será instalado na localidade o Conselho Comunitário de Segurança.

Na última quarta-feira (21), por exemplo, ocorreu a 1ª Mobilização em prol do Rio Esperança, um patrimônio ambiental da região. O evento, também promovido pelos dois órgãos em parceria com movimentos sociais ligados ao meio ambiente e sociedade civil fizeram a plantação de mais de duas mil mudas de árvores nas margens do Esperança.

E isso é apenas o começo. Os próximos fóruns temáticos tratarão de pontos específicos como a saúde pública, educação, corrupção e meio ambiente. Para o Defensor Público a população de Terra Nova do Norte só tem a ganhar. “Tais medidas visam a melhoria das condições de vida dos cidadãos, além do que constituem mecanismos que visam implementar o conceito de democracia participativa”, finaliza.


Veículo: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso
Estado: MT

sábado, 24 de outubro de 2009

Vejam o entendimento do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso!...


Lei vigente à época do óbito regulamenta pensão a filha de servidor.


A Primeira Turma de Câmaras Cíveis Reunidas do Tribunal de Justiça de Mato Grosso não acatou os argumentos apresentados pela filha de um ex-cabo, já falecido, que impetrou o Mandado de Segurança nº 47801/2009, e considerou correta decisão administrativa de Secretaria de Estado de Administração ao suspender o pagamento de pensão por morte em favor da impetrada, de forma unilateral.

Conforme os magistrados de Segundo Grau que analisaram o caso, conforme dispõe a legislação vigente à época do óbito (Lei Complementar Estadual nº 26/1993), considera-se beneficiário de pensão temporária de servidor público militar o filho até 21 anos de idade. A impetrante já ultrapassou essa faixa etária.

No mandado, a impetrante alegou que, na qualidade de filha do servidor público, falecido em 22 de janeiro de 2003, passou a receber pensão por morte pelo Estado de Mato Grosso através da Secretaria de Administração (SAD). Sustentou que após concluir 21 anos de idade, em 22 de fevereiro de 2009, a SAD procedeu à suspensão do pagamento da referida pensão por causa do limite de idade. Defendeu a ilegalidade da medida restritiva sob sustentação de que as normas contidas na Lei n°. 4.491/1982 lhe asseguram o direito ao recebimento da pensão até os 25 anos, uma vez que está comprovado que se encontra matriculada no curso Superior de Tecnologia em Processos Gerenciais da Universidade Norte Paraná. Asseverou que o artigo 7°, inciso I, da citada lei considera juridicamente como dependentes do segurado os filhos até 25 anos que comprovem documentalmente estarem estudando em estabelecimento de ensino público ou particular.
Em seu voto, o relator do mandado, desembargador José Tadeu Cury, explicou que a lei aplicável à concessão de pensão previdenciária por morte é aquela vigente na data do óbito do segurado. Assim, a concessão do benefício deve observar os requisitos previstos na legislação vigente ao tempo do óbito, qual seja, a Lei Complementar nº 26/1993, visto que o servidor faleceu em janeiro de 2003. “In casu, pois, cumpre ainda afastar a alegada aplicabilidade da Lei Complementar nº 4/1990 (Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado de Mato Grosso), bem como da Lei Estadual nº 4.491/82 (IPEMAT), eis que a Lei Complementar nº 26/1993, citada pela impetrante, dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Púbicos Militares do Estado de Mato Grosso, sendo, pois, a legislação específica a tratar da matéria”, observou.

Incidindo a LC 26/1993, conforme o magistrado, o caso se amolda ao preceituado no artigo 59, que estabelece que a maioridade do filho aos 21 anos de idade acarreta a perda da qualidade de beneficiário. Acompanharam o voto do relator os desembargadores Orlando de Almeida Perri (primeiro vogal), Rubens de Oliveira Santos Filho (terceiro vogal), Donato Fortunato Ojeda (quarto vogal), Evandro Stábile (sexto vogal), Maria Helena Gargaglione Póvoas (sétimo vogal), Antônio Bitar Filho (oitavo vogal) e os juízes substitutos de Segundo Grau Marilsen Andrade Addario (segundo vogal) e Antônio Horácio da Silva Neto (quinto vogal).
Fonte: TJMT

Corte Especial (do STJ) mantém a Súmula 211, sobre prequestionamento.



15/10/2009 | Natalia Rafael Yahn


A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a Súmula 211 do Tribunal, que afirma a impossibilidade de ser apreciado recurso especial sobre pontos que, mesmo atacados por embargos de declaração, não foram analisados pela instância inferior. A Corte seguiu, por maioria, o entendimento do ministro Ari Pargendler.

A proposta de cancelamento teve origem na Quinta Turma que, por unanimidade, resolveu levar a questão à Terceira Seção. Esta, por sua vez, seguiu o voto do relator, ministro Arnaldo Esteves Lima, para que o ponto fosse discutido no âmbito da Corte Especial.

A proposta do relator era de que a súmula fosse cancelada. Para o ministro, a exigência de prequestionamento ainda restaria resguardada pela Súmula 356 do Supremo Tribunal Federal (STF). No entanto, a compreensão que prevaleceu foi a do ministro Ari Pargendler.

Para o vice-presidente do STJ, caso fosse adotada somente a súmula do Supremo, abrir-se-ia espaço para que o Tribunal analisasse questões fáticas e provas em recurso especial, se a instância inferior se mantivesse omissa quanto a elas. Segundo o ministro, o prequestionamento é requisito constitucional do julgamento de questões de direito, como as que são analisadas, de forma exclusiva, em recurso especial.

Na hipótese de restar omissão relativa à lei federal na decisão atacada, esclareceu o ministro, cabe à parte invocar no recurso especial a violação ao art. 535 do Código de Processo Civil (CPC), para que se anule o julgamento e seja enfrentada a questão pelo tribunal inferior.

Com a decisão da questão de ordem relativa à súmula, o recurso especial retorna à Quinta Turma para julgamento.

Súmula 356/STF

“O ponto omisso da decisão, sobre o qual não foram opostos embargos declaratórios, não pode ser objeto de recurso extraordinário, por faltar o requisito do prequestionamento.”

Súmula 211/STJ “Inadmissível recurso especial quanto à questão que, a despeito da oposição de embargos declaratórios, não foi apreciada pelo Tribunal a quo.”
Fonte: STJ

Alojamentos Superlotados.

Unidade de internação de menores, em Campo Grande/MS, deve ser interditada.

A Unidade Educacional de Internação (Unei) Novo Caminho, em Campo Grande (MS), que abriga menores em conflito com a lei, deve ser interditada até a primeira quinzena de novembro. A decisão foi tomada pela juíza da Vara da Infância e Juventude, Katy Braun do Prado. Ela atendeu a solicitação da Defensoria Pública do Estado, após a constatação de superlotação e irregularidades verificadas pelo mutirão carcerário.

A Defensoria solicitou a interdição total da Unei Novo Caminho e a interdição parcial da Unei Dom Bosco. A juíza aceitou os dois pedidos e concedeu prazo de 30 dias para remoção dos adolescentes da unidade Novo Caminho e prazo de 90 dias para diminuição da superlotação na unidade Dom Bosco. Caso descumpra a decisão, o governo do Mato Grosso do Sul, por meio da Fundação Escola do Governo do estado, terá que pagar multa diária de R$ 15 mil para cada caso.

A juíza afirmou que o poder público tem a obrigação "de garantir que as Unidades Educacionais de Internação funcionem de modo a assegurar aos adolescentes em conflito com a lei um atendimento digno e hábil para a reeducação". Também alegou que o governo não incluiu em suas metas de trabalho a reforma ou construção de unidades de educação e internação.

O coordenador do mutirão carcerário no estado pelo Conselho Nacional de Justiça, juiz Roberto Lemos, também pediu providências ao Tribunal de Justiça para verificar a situação de 49 internos que foram transferidos da Colônia Penal Agrícola de Campo Grande para o Estabelecimento Penal Semi-Aberto de Dois Irmãos do Buriti.

Os internos denunciaram que não estão cumprindo o regime semi-aberto, a que teriam direito. Alegam que estão em alojamentos superlotados e sem colchões para dormir. O juiz Roberto Lemos solicitou a apuração dos fatos e providências quanto à responsabilidade pela transferência. Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ.

quarta-feira, 21 de outubro de 2009

!"QUEM COM FERRO FERE, COM FERRO SERÁ FERIDO!"...

Excesso na defesa

STJ mantém condenação de advogada por boato.

Uma Defensora Pública do Rio de Janeiro não conseguiu reverter, no Superior Tribunal de Justiça (STJ), condenação por ofender um juiz, enquanto defendia um Oficial de Justiça em processo administrativo. Ela disse que, embora houvesse boatos de que o juiz era subornável, nunca respondeu a sindicância pelos rumores. Para o STJ, a imunidade profissional garantida pelo Estatuto da OAB não isenta os excessos cometidos pelo profissional.

O Ministro (do STJ) Luis Felipe Salomão entendeu que, apesar de ter havido dano à honra, duas circunstâncias devem ser sopesadas. Ainda que o caso tenha ganhado divulgação devido a posteriores representações administrativas e ações judiciais movidas contra a Defensora, vale repetir que, “de qualquer modo, o caráter sigiloso do procedimento não é uma permissão para a prática de ofensas, há de se ter em mente que a conduta da ré ocorreu em processo administrativo, sem publicidade no Diário Oficial”. Em segundo lugar, afirmou o Ministro, a agressão ao juiz decorreu de referência a boatos a envolver seu nome.

Vencido, o Ministro João Otávio de Noronha entendeu que não houve dano moral na defesa.

A Defensora atuava em favor de um Oficial de Justiça em processo administrativo que tramitava na Corregedoria-geral de Cabo Frio (RJ) e fundamentou sua defesa no argumento de que nem sempre a existência de fofocas resulta em sindicância. “O juiz X teve o nome achincalhado na cidade com boatos de que seria um juiz venal, boatos esses que se disseminaram de tal maneira pela sociedade cabo-friense, não sendo possível sequer identificar a origem dos mesmos”, afirmou. “Certamente o referido magistrado nunca respondeu à sindicância por esses rumores”, concluiu.

A defesa do juiz alegou que a existência de boatos difamantes ganhou credibilidade por ter sido feito por uma Defensora no curso de um processo, mesmo que administrativo.

Já a Defensora alegou que não teve o intuito de macular a imagem do juiz, mas tão somente explicitar a existência de boatos que diziam respeito unicamente à discussão da causa.

Em primeira instância, a Defensora foi condenada a pagar R$ 30 mil, quantia que, em valores atuais, superava R$ 65 mil. O STJ reduziu esse valor para R$ 10 mil, valor considerado razoável para a maioria dos Ministros da 4ª Turma. Com informações da Assessoria do STJ.

Resp 1.009.737

sexta-feira, 9 de outubro de 2009

Defensoria Pública passará a atender pelo telefone 129!


Em caso de urgência, emergência basta ligar 129...
O cidadão brasileiro que precisar de orientações da Defensoria Pública, em qualquer estado do país, poderá ligar para o número 129.
O número com três dígitos foi concedido pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e tem por objetivo facilitar a memorização do telefone. A ativação do número 129 depende do encaminhamento de solicitação de cada defensoria à prestadora do seu interesse.
A autorização da Anatel foi dada por meio do Ato 4.882, de 25 de agosto de 2009, publicado no Diário Oficial da União do dia 31 de agosto de 2009.
As ligações serão gratuitas. A iniciativa contou com o apoio do deputado federal Mauro Benevides (PLP-CE) e da conselheira da Anatel Emília Ribeiro Curi.
Para o deputado, “a concessão pela Anatel do telefone de três dígitos para a utilização da Defensoria Pública em todo país é um passo significativo. Uma conquista que vai beneficiar o cidadão que não tem recursos financeiros para pagar um advogado. Sinto-me honrado de ter participado desse processo de inquestionável necessidade pública e de ter intercedido por ele”, disse. Com informações da Assessoria de Imprensa da Defensoria Pública do DF.