quinta-feira, 23 de julho de 2009
CARRO NOVO?!...
Governador de MT questiona isenção de ICMS.
O governador de Mato Grosso, Blairo Maggi ajuizou, no Supremo Tribunal Federal, uma Ação Direta de Inconstitucionalidade contra os quatro primeiro artigos da Lei Complementar Estadual 358/09. A lei isenta de ICMS os automóveis nacionais adquiridos por oficiais de Justiça do Poder Judiciário, quando tiverem por objetivo a utilização no trabalho.
Maggi lembra que chegou a vetar a lei, mas seu veto foi derrubado pela Assembleia Legislativa estadual, apesar das “evidentes inconstitucionalidades” do texto normativo. A ADI sustenta que para serem concedidas, as isenções devem ser precedidas de autorização dos estados, conforme prevê o artigo 155, parágrafo 2º, XII, o que não ocorreu no caso, diz o governador.
Além disso, ao restringir a isenção de ICMS apenas para uma categoria de servidores (oficiais de Justiça), a norma estaria desrespeitando o princípio constitucional da isonomia, consagrado especialmente no artigo 150, II, da Constituição Federal, conclui o governador. Com informações da Assessoria de Imprensa do Supremo Tribunal Federal.
ADI 4.276
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário