quinta-feira, 9 de julho de 2009

Cotidiano: A vida em 1º lugar!

TJ manda Unimed Cuiabá realizar tratamento em paciente.

Unimed não queria atender paciente associado ao sistema nacional.

Desembargadora Maria Helena Póvoas: decisão favorável ao paciente.
DA ASSESSORIA DO TJ

É direito do cliente de prestadora de serviços de saúde com abrangência nacional receber, em seu município, o tratamento médico-hospitalar desejado ainda que a demanda tenha sido requerida em outra unidade regional (operadora) da mesma empresa.

Com esse entendimento, a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve os efeitos de liminar concedida em Primeiro Grau, que determinara à Cooperativa de Trabalho Médico Unimed-Cuiabá o custeio da totalidade de tratamento de um paciente de Cuiabá acometido de uma lesão grave e que carece de intervenção cirúrgica.

No Agravo de Instrumento nº 114042/2008, a empresa de plano de saúde alegou inexistência de responsabilidade com o serviço pleiteado, uma vez que o mesmo teria sido contratado na Unimed Vale do Sepotuba e não na operadora de Cuiabá. Além disso, afirmou não estarem presentes na decisão do Juízo da Sexta Vara Cível da Comarca de Cuiabá (Medida Cautelar Inominada 1568/2008) os requisitos autorizadores da concessão da tutela antecipada.

Em seu voto, a relatora do processo, desembargadora Maria Helena Gargaglione Póvoas, rejeitou o recurso, argumentando que, embora não se possa definir se o custo do tratamento do contratante é da Unimed Cuiabá ou da Unimed Vale do Sepotuba, o fato é que ambas pertencem ao Sistema Nacional Unimed, portanto, igualam-se na responsabilidade para com o paciente.

A magistrada também vislumbrou, nesse caso, os requisitos referentes à probabilidade do direito invocado na ação inicial (fumus boni iuris) e o perigo de lesão grave ou de difícil reparação caso a medida fosse concedida apenas ao final da demanda (periculum in mora). Concluiu, assim, ser impossível acolher o pleito da empresa, na medida em que, entre os riscos patrimoniais eventualmente sofridos pela agravante e a ameaça à vida do paciente, "não há opção ao julgador senão render homenagens ao mais importante bem jurídico tutelado pelo Estado".

À unanimidade, os demais componentes da câmara julgadora, desembargadores Antônio Bitar Filho (primeiro vogal) e Donato Fortunato Ojeda (segundo vogal), acompanharam o voto da relatora e não acataram o recurso.

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