quinta-feira, 30 de julho de 2009

DEFENSOR PÚBLICO para quem precisa: JUSTIÇA PARA TODOS!

Defensoria Pública de Mato Grosso realiza Conferência Livre para debater Segurança Pública.
A Defensoria Pública realiza nesta sexta-feira (31/07), às 8h30, uma Conferência Livre para discutir propostas que serão encaminhadas a 1ª Conferência Nacional de Segurança Pública (Conseg), prevista para ocorrer de 27 a 30 de agosto, em Brasília. O evento relativo às contribuições da Defensoria será sediado na Escola dos Servidores do Poder Judiciário, prédio contíguo ao Tribunal de Justiça, no Centro Político Administrativo.

Os debates serão em torno do eixo temático “Prevenção Social do Crime e das Violências e Construção da Cultura da Paz”, reunindo Defensores Públicos, autoridades e representantes da sociedade civil. Também já está confirmada a presença da coordenadora de capacitação da 1ª Conseg, Beatriz da Cruz Silva, que representará o Ministério da Justiça.

“A Defensoria Pública, como Instituição essencial à Justiça, debaterá as propostas pautando-se na inclusão social, no acesso à cidadania, na observância dos Direitos Humanos. A escolha do nosso eixo temático reflete o empenho dos Defensores Públicos na prevenção de conflitos, na mediação e na construção da cultura de paz”, ressalta o Defensor Público-Geral Djalma Sabo Mendes Júnior.

A Conferência Livre é um instrumento de participação no qual diversos setores da sociedade podem se expressar, debater e aprofundar a discussão contribuindo para a formulação das diretrizes de uma nova Política Nacional de Segurança Pública.


Veículo: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso
Estado: MT


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quarta-feira, 29 de julho de 2009

DEFENSOR PÚBLICO para quem precisa: JUSTIÇA PARA TODOS!

Menina com tumor no cérebro está sendo operada nesta tarde.

Família precisou recorrer à justiça para conseguir a cirurgia.
Redação site TVCA

Depois de reportagem exibida ontem pela TV Centro América a menina Eva Vitória passará por cirurgia para retirada de um tumor no cérebro na tarde desta terça feira. Após 26 dias de espera a família da garota de sete anos teve esperanças renovadas.

A aprovação da cirurgia aconteceu porque a família recorreu à Justiça , já que não poderia ser feita em Hospital público quando constatada como cirurgia de alta complexidade. A mãe de Eva Vitória procurou atendimento de emergência, na noite de sexta feira, através do Plantão Judiciário , sendo atendida pela Defensora Sebastiana Gaíva que, imediatamente protocolou a ação para cumprimento de obrigação de fazer com pedido de liminar, que foi prontamente deferida pelo Juiz de Plantão.

O prazo dado pela defensoria para a realização da cirurgia da menina terminava hoje e, se não fosse cumprida, o secretário estadual de saúde poderia, até, ser preso.

De acordo com o neurocirurgião Luciano França o tumor está comprimindo uma região denominada tronco cerebral e alerta que há possibilidades de risco. "A criança já tem uma alteração de movimentação do lado direito isso pode piorar com o procedimento principalmente pelo tamanho da lesão" explica Luciano.

A mãe da menina está apreensiva e eespera que a demora não tenha prejudicado a filha e torce para que o procedimento seja realizado com sucesso e que a garota volte logo para casa. "Tudo o que eu quero é que ela volte para o irmãozinho dela, para nós e para a família inteira, que nos possamos felizes de novo", finaliza a mãe de Eva. Segundo os médicos o procedimento deve durar umas oito horas.

DEFENSOR PÚBLICO para quem precisa: JUSTIÇA PARA TODOS!

Família vai à justiça para conseguir cirurgia para filha de sete anos.

Redação site TVCA Assista ao Vídeo.

Uma criança de sete anos com tumor na cabeça deve ser operada amanhã em Cuiabá. O procedimento só será possível depois que a família recorreu à justiça. Caso o procedimento não seja realizado, o secretário de saúde do estado pode ser preso.

Há 25 dias a mãe acompanha o sofrimento da filha. É no Pronto Socorro municipal de Cuiabá que Eva Vitória dos Santos (7) está internada desde o dia três de julho. A mãe conta que foram várias visitas ao médico até ser feito o diagnóstico de tumor cerebral. O tumor precisa ser resolvido com um urgência em um hospital que faça cirurgia de alta complexidade. Logo que foi internada a menina passou por uma cirurgia para colocar um dreno na cabeça.

"Eu estou na batalha, correndo atrás de vaga de hospital e não tem pra ela. Até hoje eu não consegui", disse a mãe, Clarice dos Santos. A criança está com o lado direito do corpo parado, sente dor de cabeça, enjoo e dificuldades para respirar e comer, contou a mãe.

No dia 17 de julho a família procurou a Defensoria Pública. No mesmo dia o juiz Sebastião Barbosa Faria acatou o pedido e determinou que a Secretaria Estadual de Saúde consiga vaga em um hospital público ou particular. Por causa da demora, no dia 23 de julho o juiz reiterou a liminar e deu um prazo máximo.

"Já foi estabelecida uma multa de R$ 5 mil diária pelo descumprimento, bem como o pedido de prisão também do secretário de Estado", disse a defensora pública, Cleide Nascimento.

O diretor de um hospital particular que vai fazer a cirurgia em Eva, disse que só agora foi procurado pela Secretaria de Saúde. "Foi feito o pedido ontem, a cirurgia será feita amanhã, foi reservado, amanhã cedo você pode vir aqui que ela estará sendo operada", disse o doutor Gabriel Novis Neves.

"A gente poderia já ter um hospital com isso tudo preparado e não fazer uma coisa dessas. O médico falou que todo mês está tendo um caso desse", disse dona Clarice dos Santos, mãe de Eva.

Por meio da assessoria de imprensa, a Secretaria de Saúde do Estado informou que cumpre todas as liminares, mas que é preciso um tempo para viabilizar os recursos.

DEFENSOR PÚBLICO para quem precisa: JUSTIÇA PARA TODOS!


Edital do Concurso de Práticas Exitosas do VIII Congresso Nacional dos Defensores Públicos.

A ANADEP - Associação Nacional dos Defensores Públicos lança oficialmente no dia 22 de julho de 2009 o Edital do Concurso de Práticas Exitosas desenvolvidas por Defensores Públicos. O referido concurso integra a promoção oficial do VIII CONGRESSO NACIONAL DOS DEFENSORES PÚBLICOS, que será realizado no período de 03 a 06 de novembro no Rio Grande do Sul.

Confira a íntegra do Edital do Concurso de Práticas Exitosas.



Veículo: ANADEP
Estado: DF

DEFENSOR PÚBLICO para quem precisa: JUSTIÇA PARA TODOS!

Família vai à justiça para conseguir cirurgia para filha de sete anos.
Redação site TVCA Assista ao Vídeo.


Uma criança de sete anos com tumor na cabeça deve ser operada amanhã em Cuiabá. O procedimento só será possível depois que a família recorreu à justiça. Caso o procedimento não seja realizado, o secretário de saúde do estado pode ser preso.

Há 25 dias a mãe acompanha o sofrimento da filha. É no Pronto Socorro municipal de Cuiabá que Eva Vitória dos Santos (7) está internada desde o dia três de julho. A mãe conta que foram várias visitas ao médico até ser feito o diagnóstico de tumor cerebral. O tumor precisa ser resolvido com um urgência em um hospital que faça cirurgia de alta complexidade. Logo que foi internada a menina passou por uma cirurgia para colocar um dreno na cabeça.

"Eu estou na batalha, correndo atrás de vaga de hospital e não tem pra ela. Até hoje eu não consegui", disse a mãe, Clarice dos Santos. A criança está com o lado direito do corpo parado, sente dor de cabeça, enjoo e dificuldades para respirar e comer, contou a mãe.

No dia 17 de julho a família procurou a Defensoria Pública. No mesmo dia o juiz Sebastião Barbosa Faria acatou o pedido e determinou que a Secretaria Estadual de Saúde consiga vaga em um hospital público ou particular. Por causa da demora, no dia 23 de julho o juiz reiterou a liminar e deu um prazo máximo.

"Já foi estabelecida uma multa de R$ 5 mil diária pelo descumprimento, bem como o pedido de prisão também do secretário de Estado", disse a defensora pública, Cleide Nascimento.

O diretor de um hospital particular que vai fazer a cirurgia em Eva, disse que só agora foi procurado pela Secretaria de Saúde. "Foi feito o pedido ontem, a cirurgia será feita amanhã, foi reservado, amanhã cedo você pode vir aqui que ela estará sendo operada", disse o doutor Gabriel Novis Neves.

"A gente poderia já ter um hospital com isso tudo preparado e não fazer uma coisa dessas. O médico falou que todo mês está tendo um caso desse", disse dona Clarice dos Santos, mãe de Eva.

Por meio da assessoria de imprensa, a Secretaria de Saúde do Estado informou que cumpre todas as liminares, mas que é preciso um tempo para viabilizar os recursos.

segunda-feira, 27 de julho de 2009

DEFENSOR PÚBLICO para quem precisa: JUSTIÇA PARA TODOS!

Viúva consegue restabelecimento de pensão após ação da Defensoria Pública do Mato Grosso.

A esposa de um ex-vereador de Apiacás teve a pensão por viuvez suspensa no início deste ano através de uma portaria (001/2009) assinada pelo prefeito do município. A viúva, de 61 anos, recebia a pensão há aproximadamente 20 anos, o que era o sustento de sua família.

Indignada com a situação e sem receber nenhum esclarecimento por parte da Prefeitura Municipal de Apiacás, ela resolveu procurar, em abril deste ano, auxílio na Defensoria Pública de Alta Floresta, cidade onde reside há alguns anos.

O Defensor Público Alysson Costa Ourives, em conjunto com o Defensor Público de Apiacás, Glauber da Silva, impetrou um Mandado de Segurança em face do ato praticado pelo prefeito de Apiacás, para que a pensão fosse restabelecida, inclusive com o pagamento dos atrasados desde o mês de janeiro.

A liminar pleiteada foi deferida pelo juiz da Comarca de Apiacás, Roger Augusto Bim Donega, que em sua justificativa afirmou que “foi suspenso o beneficio de pensão por viuvez sem que, ao menos, tenham sido notificados para se justificar. (...) Isso é um verdadeiro absurdo, que atenta contra o Estado Democrático de Direito, pois houve flagrante violação do preceito constitucional, não respeitando o direito à ampla defesa e ao contraditório”.

A Prefeitura de Apiacás recorreu desta decisão, mas não obteve êxito. A Desembargadora Clarice Claudino da Silva, relatora do processo, indeferiu o pedido da administração municipal assegurando que somente se justificaria a suspensão do benefício se este tivesse sido recebido indevidamente, o que não foi comprovado.

Assim, desde o mês de junho, quando da decisão do juiz Roger Augusto Donega, a suspensão foi revogada e viúva pode, então, sacar a pensão que foi restabelecida, inclusive com o pagamento dos meses atrasados.

A Defensoria Pública tem papel fundamental na vida de pessoas carentes na forma da lei, pois é por ela que têm a certeza de acesso à Justiça.


Veículo: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso
Estado: MT

domingo, 26 de julho de 2009

Um exemplo da chamada "síndrome da alienação parental".

“Filha, seu pai não ama você!” (publicado na Revista "ÉPOCA" desta semana).

Um projeto de lei e um documentário chamam a atenção para o drama dos pais separados que são afastados dos filhos por mentiras e manipulações da mãe.

Martha Mendonça

ACERTO TARDIO

Rafaella, de 29 anos, com a foto do pai. “Fui usada como um fantoche por minha mãe. É triste.”Dos 8 aos 26 anos, a publicitária Rafaella Leme odiou o pai. Motivo não havia. Mas isso ela só sabe hoje, aos 29. Quando fez 5 anos, seus pais se separaram. A mãe tinha sua guarda e a do irmão mais novo. Rafaella ainda tem a lembrança inicial de voltar feliz dos fins de semana com ele. Eram passeios no Aterro do Flamengo, de bicicleta ou de skate. Mas, assim que ele arrumou uma namorada, tudo mudou – a começar pelo discurso de sua mãe. “Ela passou a dizer o tempo todo que ele não prestava, que era um canalha e não gostava de verdade da gente. Era assim 24 horas por dia, como um mantra”, afirma. Rafaella acreditou. Mais: tomou a opinião como sua.
Quando Rafaella era adolescente, o pai mudou-se para o Recife, a trabalho. Nas férias, ele insistia para que os filhos o visitassem. “Eu tinha nojo da ideia. Só ligava para ele para pedir dinheiro, para mim era só para isso que ele servia”, diz. Tudo piorou quando a mãe veio com a informação de que ele estivera no Rio de Janeiro e não fora procurá-los. Durante dez anos, Rafaella cortou relações com o pai. Por mais que a procurasse, ela preferia não retornar. Até que ele parou de tentar. O laço já frágil que existia se rompeu. Aos 26 anos, ela foi fazer terapia. No divã, percebeu que não tinha motivo para não gostar do pai. Resolveu procurá-lo. “Foi uma libertação. Por mais dedicada que minha mãe tenha sido, ela nos fez de fantoches, de arma contra o ex-marido.” Com a aproximação do pai, foi a vez de a mãe lhe virar as costas. Só um ano depois voltaram a se falar. Rafaella se emociona todas as vezes que conta sua história. “Só quem passa por isso e se dá conta sabe a tristeza que é”, afirma.

O relato de Rafaella é parecido com o de muitos filhos de pais separados – com a diferença do desfecho. Nem todos chegam à revelação de que foram vítimas da síndrome da alienação parental.
O termo foi cunhado na década de 80 pelo psicanalista americano Richard A. Gardner. Significa um distúrbio mental causado pela campanha de difamação do genitor que tem a guarda contra o outro. Mães, na maior parte dos casos, já que, no Brasil, elas detêm a guarda das crianças em 95% dos casos de separação.
Pode acontecer de várias maneiras, de não passar telefonemas e suprimir informações médicas e escolares a inventar motivos para que as crianças não vejam o ex ou mudar de endereço sem avisar.
O mais grave, no entanto, é, como definiu o próprio Gardner, a “programação” para que a criança passe a não gostar do genitor que não vive com ela, o que se dá por palavras, atitudes silenciosas ou pela implantação de falsas memórias.

O número de casos de alienação parental no Brasil e a grita dos pais chegaram a um nível tão alto que provocou o Projeto de Lei 4.053/2008, que no último dia 15 foi aprovado pela Comissão de Seguridade Social da Câmara dos Deputados.
O projeto, de autoria do deputado Régis Oliveira (PSC-SP), define e penaliza a alienação parental: o genitor que tentar afastar o filho do ex pode perder a guarda e, se descumprir mandados judiciais, pegar até dois anos de prisão. Há outros sinais de inquietação da sociedade com o assunto. Desde abril está sendo apresentado por todo o país o documentário 'A morte inventada'. O filme, do cineasta carioca Alan Minas, de 40 anos, revela o drama de pais e filhos que tiveram seu elo rompido após a separação conjugal, além de apresentar a opinião de especialistas. Jovens falam de forma contundente e emocionada sobre como a alienação parental interferiu em sua formação. Pais dão testemunho sobre a dor da distância. Diante do inferno em que se transformaram suas vidas e da impotência diante disso, muitos desistiram – o que costuma ser o pior desfecho.
Minas diz que foi o tema que o “escolheu”. Há mais de um ano ele foi afastado da filha, que hoje tem 10 anos. Sem entrar em detalhes, ele conta que sofre com a alienação clássica: campanha de difamação junto à criança, descumprimento da visitação e falsas acusações. “Como não encontrei voz como pai e cidadão, resolvi fazer o filme”, afirma.
As salas de exibição têm estado cheias de pessoas com histórias parecidas. Nos debates e nas palestras que acontecem depois da apresentação do documentário, vítimas fazem questão de dar seu relato.
A procura foi tamanha que 'A morte inventada' saiu em DVD no mês passado.

CNJ - Conselho Nacional de Justiça!


Ministro Gilmar Mendes diz que CNJ é parceiro dos juízes.

“O Conselho Nacional de Justiça é um parceiro dos juízes”, afirmou o presidente do Conselho, Ministro Gilmar Mendes, durante visita ao Judiciário capixaba, nesta sexta-feira (24/07). O presidente conheceu as instalações das Varas da Justiça do Trabalho e da Justiça Federal, em Vitória, e falou sobre os programas e atividades desenvolvidos pelo Conselho com o intuito de aprimorar o funcionamento da Justiça.

Na Justiça do Trabalho, o Ministro Gilmar Mendes discursou para magistrados e servidores ao falar sobre o conceito de Justiça integrada, ressaltando a importância de um padrão único para todo o Judiciário. “No CNJ trabalhamos com o conceito de Justiça integrada e com uma concepção de Judiciário nacional”, afirmou.

Gilmar Mendes também ressaltou o caráter colaborativo do CNJ, citando os projetos desenvolvidos pelo Conselho com o intuito de melhorar a prestação jurisdicional. “As ações do CNJ são voltadas para a transformação e execução do Poder Judiciário”, enfatizou.

A presidente do Tribunal Regional do Trabalho do Espírito Santo, Desembargadora Wanda Lúcia Costa Leite França Decuzzi, reforçou a ideia de parceria, ao dizer que o Tribunal se identifica com as ações do Conselho. “Sabemos que tudo que é novo assusta, mas é fundamental se integrar e olhar o Judiciário como um todo”, afirmou.

Na visita à Justiça Federal, o Ministro conheceu as instalações da futura sede da Justiça, que está em obras, conheceu as atuais instalações das Varas e ouviu críticas e sugestões dos juízes Federais.

No período da tarde desta sexta-feira, o Ministro visita o presídio de Viana, na região metropolitana de Vitória, e, a partir das 16h, realiza o encerramento do mutirão carcerário no Estado, que teve início no dia 25 de maio. A solenidade de encerramento será realizada no Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES).


EN/MG
Agência CNJ de Notícias

O que é o CNJ?


CONSELHO é bom e a Justiça agradece - CNJ

Sua criação é recente, data de 31 de dezembro de 2004. E sua instalação ocorreu em 14de junho de 2005. Presidido atualmente pelo Ministro Gilmar Mendes, indicado pelo Supremo Tribunal Federal, possui 15 conselheiros, aprovados pelo Senado e então nomeados pelo Presidente da República.

O CNJ está situado no Anexo I do STF, e suas principais competências estão estabelecidas no artigo 103-B da Constituição, e regulamentadas em seu próprio regimento interno. São elas:

Zelar pela autonomia do Poder Judiciário e pelo cumprimento do Estatuto da Magistratura, expedindo atos normativos e recomendações;

Definir o planejamento estratégico, os planos de metas e os programas de avaliação institucional do Poder Judiciário;

Receber reclamações contra membros ou órgãos do Judiciário, inclusive contra seus serviços auxiliares, serventias e órgãos prestadores de serviços notariais e de registro que atuem por delegação do poder público ou oficializados;

Julgar processos disciplinares, assegurada ampla defesa, podendo determinar a remoção, a disponibilidade ou a aposentadoria com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço, e aplicar outras sanções administrativas;

Elaborar e publicar semestralmente relatório estatístico sobre movimentação processual e outros indicadores pertinentes à atividade jurisdicional em todo o país.

Você conhece a OUVIDORIA do CNJ?


Voce conhece a OUVIDORIA do CNJ ?

A Ouvidoria do Conselho Nacional de Justiça é o canal de comunicação da sociedade com o CNJ.
É um serviço posto à disposição do cidadão para que esclareça dúvidas, reclame, denuncie, elogie ou apresente sugestões sobre os serviços prestados pelo CNJ e as atividades por ele desempenhadas.
A Ouvidoria do CNJ foi criada pela Resolução nº 67, de 3 de março de 2009 e é coordenada pelo Ouvidor-Geral, função atualmente exercida pelo Conselheiro José Adonis Callou de Araújo Sá, eleito pelo Plenário na 81ª Sessão Ordinária, em 31 de março de 2009.

Casamento Comunitário.


MaTo Grosso bate recorde e faz 4.175 casamentos de uma só vez!
Projeto entra, pela segunda vez, na classificação do livro dos recordes nacionais.

Edson Rodrigues

DA REDAÇÃO, COM ASSESSORIA


Promovido pelo governo do Estado, por meio da Secretaria de Estado de Trabalho, Emprego, Cidadania e Assistência Social (Setecs), o Casamento Comunitário, mais uma vez, quebrou seu próprio recorde, ao realizar a união de 4.175 casais, que compareceram, na tarde de sábado (25), ao Ginásio Aecim Tocantins, em Cuiabá, para a maior cerimônia de casamento do país.

Auditado pelo RankBrasil, o livro dos recordes brasileiro, o projeto entrou, pela segunda vez, na classificação nacional de casamentos coletivos.

Neste ano, o Casamento Comunitário alcançou um número total de 4.259 inscritos de 16 municípios. O projeto iniciou em março, com a abertura das inscrições, e envolveu mais de 1 mil voluntários desde a montagem da central de casamentos até a realização da cerimônia. A organização do evento tinha estipulado uma meta de 3 mil casamentos, que logo foi superada e faz com que a cerimônia tivesse que ser adiada para atender a todos que queriam participar.

Para o diretor do RankBrasil, Luciano Cadari, o recorde "tem um significado grande. A capital de São Paulo, por exemplo, que tem uma população bem maior que a de Mato Grosso, já havia tentado e não conseguiu reunir tanta gente como aqui. Isso é fruto de uma boa organização, de um trabalho conjunto e nós do RankBrasil ficamos felizes em participar desse evento que está fazendo a história do Brasil".

Acompanhado da primeira-dama e secretária da Setecs, Terezinha Maggi, o governador Blairo Maggi destacou os benefícios da oficialização da união para os casais e suas famílias. "Este casamento tem para nós do governo um sentido de cidadania. O casamento permite aos casais e seus filhos uma vida regular perante a lei. Desejo que todos tenham uma vida tranquila daqui para a frente, felicidade e paciência, muita paciência um com o outro", afirmou o governador.

Na opinião da secretária Terezinha, todo o trabalho de meses foi recompensado. "Fizemos nossa parte ao promover a cidadania a esses casais", comemorou emocionada. A secretária agradeceu o envolvimento de todos os parceiros. "Sem o apoio de todos não conseguiríamos superar nosso próprio recorde e realizar mais de quatro mil uniões", disse.

O trabalho dos parceiros garantiu que a cerimônia ocorresse sem tumultos. Desde a chegada ao Ginásio havia voluntários na recepção e encaminhamento dos noivos para as 121 mesas de assinatura, onde 230 alunos do curso de Direito da Unirondon colheram as assinaturas no livro de registros. Outras equipes, posicionadas dentro do ginásio, auxiliavam os casais nos 30 cenários fotográficos, onde fotógrafos contratados registravam o momento especial. Em seguida, eles eram acomodados dentro do ginásio para o início da cerimônia.

O evento


A cerimônia do Casamento Comunitário não deixou nada a desejar. Os noivos tiveram uma decoração especial, com 30 metros de tapete vermelho, flores do campo naturais, músicas românticas para embalar o sim, além da bênção do frei Eliseu Menegat e do pastor Sebastião Rodrigues, da Igreja Assembleia de Deus, que abençoaram os casais antes da juíza de paz Vera Alencastro celebrar a união legal.

Na saída, os recém-casados ainda foram surpreendidos por um show pirotécnico de 10 minutos. Eles levaram, além das certidões de casamento, um cobertor, entregue como presente aos casais. Alguns deles tiveram a sorte de ganhar outros brindes, como Elton Rodrigues Moraes e Luciene Rosado Medeiros de Moraes, que ganharam uma passagem para o Rio de Janeiro e três diárias num hotel três estrelas da cidade. "Foi tudo muito emocionante, maravilhoso mesmo. E para completar nossa alegria, vamos poder ir juntos para a Cidade Maravilhosa", comemorou Luciene, grávida de 4 meses.

Os brindes sorteados foram: dois jantares na Churrascaria Recanto Gaúcho, um almoço na Churrascaria Boi Grill, uma diária no Hotel Veneza, um pernoite no Motel Kital, dois jantares no restaurante Choppão, uma diária no Hotel De Ville.

O Casamento Comunitário contou com a parceria de diversas instituições: Tribunal de Justiça/Corregedoria Geral de Justiça, Ministério Público, Defensoria Pública, Unirondon, Lions, Rotary, Maçonaria, as igrejas em geral, lideranças comunitárias representadas pela Ucam, Ucamb e Univab, Confiança Turismo, Cruz Vermelha, Corpo de Bombeiros, Polícia Militar e várias secretarias de Estado.

Direito de Família: Regime de Bens no Casamento.



É possível alterar regime de casamento realizado sob as regras do Código Civil de 1916.



Em decisão unânime, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) admitiu a possibilidade de ser alterado o regime de casamento celebrado sob as regras do antigo Código Civil (CC) de 1916 na vigência do novo, de 2002. Caberá à primeira instância verificar se o pedido do marido para mudar o regime de comunhão parcial para separação total de bens atende os requisitos exigidos pelo novo Código Civil. O relator do processo é o ministro Sidnei Beneti.

O casamento foi realizado em 1993, no regime de comunhão parcial de bens. Segundo o CC de 1916, uma vez assumido, o regime de casamento seria imutável. O casal teve um filho e pretendia proteger a herança deste em face do fato de o marido ter outros filhos de casamento anterior.

O pedido do marido foi negado nas duas instâncias da Justiça do Distrito Federal, com o entendimento de que o casamento é um ato jurídico perfeito e definido pelas regras do CC de 1916, não sendo possível, portanto, aplicar as regras do artigo 1.639, parágrafo 2º, do novo Código Civil (2002). Além disso, o artigo 2.039 do novo código seria explícito ao determinar que os regimes de casamentos celebrados pelo código anterior teriam plena vigência. Entendeu-se, ainda, que não se poderia usar a mudança para prejudicar herança, nem para fazer diferença entre os filhos.

No recurso ao STJ, a defesa alegou que haveria dissídio jurisprudencial (julgados com diferentes conclusões sobre o mesmo tema) e que não seria justo que os filhos de união anterior fossem beneficiados pelas economias e patrimônio da atual esposa. Afirmou também que a lei não garante tratamento igual para filhos de terceiros. Por fim, destacou que o casal não teria dívidas com terceiros, não havendo, por isso, intenção de esconder patrimônio ou qualquer outra irregularidade.

O ministro Sidnei Beneti destacou, em seu voto, que o STJ já tem diversos precedentes no sentido da possibilidade da alteração do regime de casamento celebrado ainda pelas regras do CC de 1916. O magistrado afirmou que, se não há prejuízos a terceiros ou para os cônjuges, o direito à mudança de regime deve ser possível por uma questão de razoabilidade e justiça. Com esse entendimento, o ministro Beneti deu provimento ao recurso e determinou a volta às instâncias ordinárias para verificar se a mudança de regime matrimonial atende às exigências do novo Código Civil, ou seja, se o pedido é motivado e de ambos os cônjuges, se procedem as razões apresentadas e se estão resguardados os direitos de terceiros.

Processo: REsp 1112123


Fonte: STJ

quinta-feira, 23 de julho de 2009

CARRO NOVO?!...


Governador de MT questiona isenção de ICMS.

O governador de Mato Grosso, Blairo Maggi ajuizou, no Supremo Tribunal Federal, uma Ação Direta de Inconstitucionalidade contra os quatro primeiro artigos da Lei Complementar Estadual 358/09. A lei isenta de ICMS os automóveis nacionais adquiridos por oficiais de Justiça do Poder Judiciário, quando tiverem por objetivo a utilização no trabalho.

Maggi lembra que chegou a vetar a lei, mas seu veto foi derrubado pela Assembleia Legislativa estadual, apesar das “evidentes inconstitucionalidades” do texto normativo. A ADI sustenta que para serem concedidas, as isenções devem ser precedidas de autorização dos estados, conforme prevê o artigo 155, parágrafo 2º, XII, o que não ocorreu no caso, diz o governador.

Além disso, ao restringir a isenção de ICMS apenas para uma categoria de servidores (oficiais de Justiça), a norma estaria desrespeitando o princípio constitucional da isonomia, consagrado especialmente no artigo 150, II, da Constituição Federal, conclui o governador. Com informações da Assessoria de Imprensa do Supremo Tribunal Federal.

ADI 4.276

DEFENSOR PÚBLICO para quem precisa: JUSTIÇA PARA TODOS!

Mato Grosso: Servidora municipal consegue liminar contra ato abusivo de prefeito.

Uma funcionária concursada da prefeitura de Conquista D’Oeste conseguiu na Justiça, através da Defensoria Pública, a suspensão de uma determinação do prefeito da cidade. Através do ofício circular 004/2009, o administrador do município determinou que a referida funcionária realizasse trabalho de limpeza nas ruas da cidade, junto à Secretaria de Obras, o que não é função do cargo de ‘serviços gerais-merendeira/zeladora’, do qual, concursada, tomou posse no ano de 2008.

Procurando auxílio na Defensoria Pública de Pontes e Lacerda, a funcionária foi atendida pela Defensora Bethania Meneses Dias, que interpôs um Mandado de Segurança para que, liminarmente, fossem suspensos os efeitos ato administrativo.

Assim, o Juiz da 3ª Vara da Comarca de Pontes e Lacerda, Geraldo Humberto Alves da Silva Junior, concedeu a liminar determinando a suspensão do ato administrativo, visto que “a impetrante foi designada para atuar em serviço diverso do qual prestou concurso e tomou posse”, justificando os prejuízos de ordem profissional que a impetrante sofreria atuando em outro cargo.

A Defensoria Pública presta assistência jurídica, integral e gratuita, aos que comprovarem insuficiência de recursos. A Instituição, presente em 67 Comarcas do Estado de Mato Grosso, atua em todos os casos onde houver desrespeito aos direitos do cidadão, individuais ou coletivos. A Defensora Pública Bethania Meneses Dias atua em Vila Bela da Santíssima Trindade e Pontes e Lacerda.


Veículo: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso
Estado: MT

Direito de Família.


Visitas devem ser regulamentadas para propiciar convívio de pai e filha.


A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso determinou a manutenção dos horários de visitação de um pai a sua filha menor de idade que está sob a guarda da mãe. A genitora queria cancelar as visitas do pai sob o argumento de que a criança não teria nenhum vinculo com ele. Contudo, para os magistrados de Segundo Grau, o pai tem o direito de visitar e ter a filha em sua companhia.

Nas argumentações recursais, a agravante afirmou que o agravado e a menor não teria nenhum contato, logo, o convívio poderia causar problemas psicológicos na criança, porque a mesma não o veria na figura de pai. Entretanto, para a relatora do recurso, desembargadora Maria Helena Gargaglione Povoas, a ausência de afetividade e convivência entre pai e filha, até então, não bastariam para que não seja oportunizada a visitação e o convívio do agravado com a sua filha.

Além disso, a magistrada acrescentou que o direito de visitas constitui um dever decorrente do poder familiar e um direito dos pais e dos filhos. Ela explicou que o sistema de visitas deve atender sempre ao melhor interesse da criança e não somente à vontade da partes. No ponto de vista da magistrada a visitação da forma como foi determinada em Primeiro Grau proporcionará um contato maior entre pai e filha, o que se mostra de extrema importância para o desenvolvimento da criança.

A votação também contou com a participação do desembargador Antonio Bitar Filho (primeiro vogal) e o juiz substituto de Segundo Grau Marcelo Souza de Barros (segundo vogal).
Fonte: TJMT

quarta-feira, 22 de julho de 2009

Parabéns, Dra. Gabriela!


Juíza de Cuiabá vai representar o Poder Judiciário junto à ONU.
Da Redação - Alline Marques
Foto: TJMT

Gabriela Albuquerque será a primeira brasileira a representar o Poder Judiciário na ONU. Pela primeira vez o Brasil terá um representante no setor de Relatoria Especial para Independência do Judiciário das Organizações das Nações Unidas (ONU) e a escolhida foi a juíza Gabriela Albuquerque, uma cuiabana pau rodado, como ela mesma descreve, em entrevista exclusiva ao site Olhar Direto.

Gabriela ficou sabendo da vaga para ONU por intermédio da Associação Internacional de Juízas Mulheres e fez a inscrição ainda em abril. O nome dela ficou na lista tríplice encaminhada para o Conselho de Direitos Humanos da ONU, em Genebra. Para sua surpresa foi a escolhida. Ela disputou a vaga com representantes da Espanha e de Cuba.

Para ser escolhida, a magistrada preencheu um formulário com informações sobre suas experiências profissionais, conhecimentos em direitos humanos e formação. Agora, ela aguarda a apreciação de seu pedido de afastamento pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso para se dedicar a magistratura internacional.

Albuquerque está lotada na Segunda Vara Civil em Sinop, mas foi colocada a disposição do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Sobre sua função junto à ONU, Gabriela diz que terá a oportunidade de lutar pela independência do judiciário em outros países e garantir assim também o bem-estar do cidadão. “A imparcialidade do judiciário é essencial para o ser humano que procura a Justiça e seus direitos. Terei a oportunidade de cooperar com as Nações Unidas no aspecto de buscar mecanismo que garanta essa independência”, relatou.

Para Albuquerque, o Poder Judiciário no Brasil tem mais liberdade e não sofre tanta influência de outros poderes, graças às prerrogativas concedidas aos magistrados. Este mesmo fato não ocorre em outros países, principalmente os com regimes ditatorial. “Eu me sinto responsável para trabalhar em prol dessa imparcialidade e pelos direitos humanos do cidadão de outros países”, explicou.

Na Relatoria Especial, Gabriela Albuquerque será responsável por receber e apurar reclamações em relação ao judiciário em qualquer país que violem suas prerrogativas, desenvolver um estudo e fazer recomendações para juízes e advogados de outros lugares do mundo.

No cargo, a juíza participará de missões oficiais pela ONU além de ter obrigações junto ao Conselho de Direitos Humanos da ONU e com Assembléia Geral, em Nova Iorque. Seu mandato começa no dia 1 de agosto e se estende por três anos.

Melhora o orçamento da Defensoria Pública!


AL/MT aprova LDO e aumenta repasse à Defensoria Pública.

Após um amplo debate, os deputados aprovaram a Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2010 nesta terça-feira (15). A peça orçamentária foi aprovada com 19 emendas aditivas e mais quatro modificativas. Dessas, nove são de autoria do presidente da Assembleia Legislativa, deputado José Riva (PP), sendo duas delas em coautoria com o deputado José Domingos (DEM) e uma com o deputado Alexandre César (PT).

“A LDO foi discutida em audiência pública com o Governo do Estado e deputados para as adequações necessárias. Dessa forma, facilita a aprovação da matéria em Plenário”, disse Riva, ao destacar a Emenda Modificativa 2 que prevê o repasse mensal de 1% dos recursos à Defensoria Pública. “É um órgão que precisa dessa garantia para se planejar e atender o Estado, que ainda tem muita deficiência nessa área. O acesso dos menos favorecidos à Justiça é uma das grandes obras sociais que o Governo pode fazer”, explicou.

Outras emendas aditivas de Riva que foram acatadas: 01- A execução orçamentária com o detalhamento das ações, por órgão e unidade, por função, subfunção e programa, mensalmente e de forma acumulada. A emenda introduz no parágrafo único do artigo 12 o inciso VI, ou seja, que seja divulgada pela Internet execução orçamentária com o detalhamento das ações, por órgão e unidade, por função, subfunção e programa, mensalmente e de forma acumulada.

Emenda nº 04 prevê que o Poder Executivo deverá enviar à Assembléia Legislativa, em até 15 dias após o encaminhamento da proposta de lei orçamentária, plano de aplicação dos recursos da Agência Financeira de Fomento, constando de relatório demonstrativo dos financiamentos concedidos. O objetivo principal desta emenda é estabelecer uma maior transparência em relação a Agência de Fomento.

Emenda Aditiva nº 05 prevê que para fins de controle de custos dos produtos realizados e de avaliação dos resultados dos programas implementados deverão ser aprimorados, pelos órgãos executores, os processos de contabilização de custos diretos e indiretos dos produtos e desenvolvidos métodos e sistemas de informação que viabilizem a aferição dos resultados pretendidos. Objetivo principal dessa emenda é estabelecer o desenvolvimento de métodos e sistemas de informação que viabilizem a aferição dos resultados pretendidos.

Emenda Aditiva nº 06, em coautoria de Riva e Alexandre Cesar, determina que as receitas destinadas aos Fundos não poderão ser destinadas para custear as despesas relativas ao custeio administrativo e ao pagamento de pessoal, exceto em casos previstos em legislação.
Emenda nº 18, em coautoria de Riva e José Domingos, prevê que nas licitações com valor igual ou acima de R$ 1 milhão, deverá ser enviada uma cópia do processo licitatório a Comissão Permanente de Fiscalização e Acompanhamento da Execução Orçamentária da Assembléia Legislativa, num prazo máximo de 30 dias após a homologação da empresa vencedora.

Emenda nº 19, também em coautoria com Riva e José Domingos Fraga, determina que nas licitações com valor abaixo de R$ 1 milhão, deverá ser enviada à Comissão Permanente de Fiscalização e Acompanhamento da Execução Orçamentária, num prazo máximo de 180 dias após a homologação da empresa vencedora, a relação de empresas, especificando o valor, finalidade e objeto da licitação.

Emenda nº 32, que a Lei Orçamentária para o exercício de 2010 deverá conter os recursos necessários para implantação do Programa de Pagamento de Serviços Ambientais.
Emenda nº 33, que a Lei Orçamentária para o exercício de 2010 deverá conter os recursos necessários para implantação do Veículo Leve sobre Trilhos – VLT , na região metropolitana de Cuiabá.

Emenda Modificativa nº 07, determina que caso haja limitação de empenho e de movimentação financeira, serão preservadas além das despesas obrigatórias por força constitucional e legal, os programas/atividades/projeto relativos à segurança pública, ao meio ambiente e a ciência e tecnologia.

Fonte: Assembléia Legislativa

domingo, 19 de julho de 2009

Medicina Doméstica!...


Você está em: Hotnews:

Pimenta ajuda no combate ao câncer de próstata.


Substância que deixa a pimenta ardida mata células danificadas


Estudos realizados por pesquisadores do Centro Médico Cedars-Sinai, em Los Angeles, nos Estados Unidos, comprovaram que a substância chamada capsaicina, responsável pelo gosto ardido da pimenta, é capaz de levar as células causadoras do câncer de próstata à morte.

A pesquisa observou ratos, geneticamente modificados para apresentar a doença, que receberam doses de 400 mg de capsaicina, três vezes por semana, quantidade permitida a um homem de 91 quilos.

Após o teste, os pesquisadores verificaram que houve uma aceleração no processo conhecido como apoptose, nas células cancerígenas das cobaias. A apoptose é um processo natural e necessário de autodestruição celular que ocorre quando há necessidade de renovação das células no nosso organismo, contudo, sua atuação se dá em qualquer célula, doente ou não. Ao modificar geneticamente os ratos, os cientistas conseguiram condicionar a aceleração deste processo apenas nas células responsáveis pelo câncer de próstata, levando-as a um suicídio programado.

Os cientistas explicaram que isso ocorre porque a capsaicina aumenta a quantidade de proteínas responsáveis pela apoptose e reduz a quantidade de PSA (antígeno específico da próstata), o que faz com que haja a morte das células doentes.

sábado, 18 de julho de 2009

Atenção, Estagiários!...

Edital retificador permite que seja aceito estágio como experiência profissional.

A 5ª Turma entende cabível a admissão da candidata ao cargo técnico de nível superior II da Embrapa, tendo em vista a comprovação de experiência profissional mínima de um ano na área para a qual efetuou sua inscrição. A candidata desenvolveu trabalho na área de laboratório e campos experimentais de mamoeiro na condição de estagiária (bolsista) do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica.

A Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa) alegou que, conforme edital, a experiência profissional exigida não compreenderia o período de estágio.

A relatora, juíza convocada Mônica Neves Aguiar da Silva, entendeu que a exigência de experiência mínima de um ano na área escolhida poderia ser também satisfeita mediante comprovação de tempo de estágio profissional. Explicou a relatora que houve dois editais para o concurso e que a alteração nas regras do concurso implementada pelo edital retificador acabou por permitir o estágio como experiência. No segundo edital foi excluída a expressão "após a graduação"na exigência "formação superior em Agronomia ou Botânica ou Biologia ou Engenharia Florestal, com experiência mínima de 1 (um) ano na área, após a graduação". Assim, a retificação permitiu que, em relação à experiência exigida, pudesse ser levada em conta a adquirida anteriormente à graduação do candidato.

AC 2007.34.00.001111-2/DF


Fonte: TRF 1

Limites na crítica!


Ana Maria Braga é condenada a indenizar juíza.

Por Rodrigo Haidar

A apresentadora Ana Maria Braga e a TV Globo foram condenadas a pagar indenização de R$ 150 mil por danos morais para a juíza Luciana Viveiros Corrêa dos Santos Seabra, da 2ª Vara Criminal de Praia Grande, cidade do litoral de São Paulo. Para o juiz Alexandre David Malfatti, que assina a sentença, a apresentadora passou dos limites ao criticar uma decisão de Luciana.

No programa Mais Você veiculado em 20 de novembro de 2007, Ana Maria Braga criticou a juíza por ter libertado, meses antes, Jilmar Leandro da Silva, preso por agredir e manter refém a namorada, Evellyn Ferreira Amorim. Algum tempo depois que foi solto, o rapaz voltou a sequestrar a ex-namorada, a matou e se suicidou em seguida. O caso foi noticiado com destaque pela imprensa.

De acordo com o processo, a apresentadora da Globo disse que se tratava de uma tragédia anunciada e, em relação à juíza, afirmou: “Ele tinha sequestrado a jovem há menos de seis meses. Então a juíza falou: não, mas, né?, ele tem bom comportamento”. Também consta da ação que Ana Maria Braga afirmou que era preciso prestar atenção à juíza: “Eu quero falar o nome dessa juíza para a gente prestar atenção. Ela, ela, a juíza é Luciana Viveiro Seabra”.

A juíza entrou com ação de indenização por danos morais por conta das críticas. Ao condenar a emissora e a apresentadora, o juiz Malfatti, da 7ª Vara Cível do Foro Regional de Santo Amaro, em São Paulo, afirmou que “o ato judicial pode sofrer críticas da sociedade, como parte do Estado Democrático de Direito”, mas entendeu que as afirmações de Ana Maria transbordaram o direito de criticar e passaram para a esfera pessoal.

“Ora, qual era a finalidade de se mencionar em rede nacional de televisão o nome da juíza num contexto de indignação contra a decisão da mesma e para um público leigo?”, questionou o juiz. Para Malfatti, “ao declarar o nome da juíza, mais do que informar a prolatora de uma decisão judicial, a apresentadora deu a ela uma conotação pejorativa. Deixou a mensagem: a gente precisa prestar atenção no nome da juíza!”.

O juiz entendeu que o nome da juíza foi exposto de maneira inadequada. Ao fazer isso, a apresentadora “transformou, voluntariamente ou não, o seu inconformismo num gratuito sentimento de ira (raiva) pessoal”. Malfatti ainda destacou que, ao contrário do que disse Ana Maria, a juíza não decretou a liberdade do preso por conta de bom comportamento. “A manifestação no programa de televisão foi ilegal, não pelo inconformismo com o conteúdo da decisão judicial, mas porque a fala da apresentadora baseou-se num conteúdo inexistente da decisão de liberdade provisória”, sentenciou.

A emissora e a apresentadora podem recorrer da decisão. O juiz rejeitou o pedido de publicação — no caso, veiculação — da sentença. A juíza foi representada pelos advogados Luciano Francisco Tavares Moita, Manuel Eduardo de Sousa Santos e Gustavo Ribeiro Xisto.

Agressão em Aeroporto.


Atriz deve ser indenizada pela Infraero.

O juiz do 3º Juizado Especial Federal, Marco Falcão Critsinelis, condenou a Infraero a pagar R$ 6 mil de indenização por danos morais à atriz Elisabeth Savala. A Infraero pode recorrer da sentença. A informação é do portal G1.

Em junho de 2006, ela foi agredida por uma mendiga no saguão do Aeroporto de Congonhas, em São Paulo. Segundo o advogado da atriz, Lauro Schuch, a agressora, que estava maltrapilha e carregando várias sacolas plásticas, começou, sem qualquer motivo, a bater na atriz, assim que ela entrou no saguão após o desembarque.

Elizabeth teve, na ocasião, que suspender a apresentação da peça que estava encenando em São Paulo por causa das lesões. “O processo tem como principal objetivo a responsabilização da Infraero, que deveria garantir a segurança dos passageiros nos aeroportos. Foram outros passageiros que ajudaram a atriz. Houve falha na segurança do aeroporto, que deveria ter ficado atenta àquela mulher que visivelmente não era uma passageira”, disse o advogado.

Schuch diz ainda que a intenção do processo é evitar que novos incidentes causados pela falta de uma segurança adequada voltem a se repetir. Para o advogado, essa é uma ação de indignação. “No Brasil, os passageiros pagam uma das mais altas taxas aeroportuárias do mundo, mas que não são compatíveis com os serviços que oferecem. A segurança deveria ser mais criteriosa para evitar roubos de bagagens e outros incidentes. Por se tratar de uma ação muito mais profilática, acredito na manutenção da sentença”, disse Schuch.

JUSTIÇA PARA QUEM PRECISA: DEFENSORIA PÚBLICA PARA TODOS!


Defensoria Pública de Mato Grosso elabora projeto de inclusão social para moradores de rua.

A Defensoria Pública de Mato Grosso, por meio da Coordenadoria de Direitos Humanos, se reuniu nesta semana com representantes do Conselho Comunitário de Segurança Pública (Conseg) e da Polícia Militar para elaborar um projeto para auxiliar moradores de ruas.

Nesta reunião estiveram presentes, o Procurador da Defensoria Pública, Roberto Tadeu Vaz Curvo, o Major PM Nivaldo José, o presidente do Conseg, Vicente Soares Filho, a primeira-secretária, Sandra Gasparetto, e a diretora de condomínio do Conselho, Terezinha Assunção.

Entre os beneficiados deste projeto estão Valdeci Nunes Rodrigues (18) e outro jovem, identificado apenas como Fernando (20), que foram espancados por policiais militares no último dia 30 de junho, caso que teve grande repercussão na mídia e que já foi encaminhado para a Corregedoria da Polícia Militar, onde está sendo investigado.

Os passos iniciais deste projeto serão a identificação dos jovens, cadastramento e confecção de documentos como certidão de nascimento e carteira de identidade. Após esta primeira fase, serão disponibilizados cursos, como também vagas em escola pública para o término dos estudos primários e secundários. Para participar desta inclusão social, os jovens beneficiados não poderão se envolver com drogas e deverão ter assiduidade com os estudos.

Reuniões serão realizadas a cada 30 dias para avaliação do andamento do projeto. De acordo com o Procurador da Defensoria Pública, já no próximo encontro serão convidados para participar das discussões, representantes da Secretaria Municipal de Trânsito e Transporte Urbano (SMTU), como também o Comandante de Policiamento da Base do Bosque da Saúde, Esnaldo Moreira.

“Acredito que não são apenas processos e ações que irão resultar em alguma mudança. Nós temos que influenciar políticas públicas e assim fazer um futuro. Nós queremos que este começo sirva de modelo para outros meninos que querem ser ajudados. Com eles dois é apenas o pontapé inicial”, acredita Roberto Vaz Curvo.


Veículo: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso
Estado: MT

sexta-feira, 17 de julho de 2009

Mais uma vez: SAIU O EDITAL DO CONCURSO PARA O CARGO DE DEFENSOR PÚBLICO!

Mato Grosso: Concurso Público prevê 25 novas vagas para Defensor Público.

A Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso publicou Edital para preenchimento de 25 vagas de Defensor Público Substituto. As inscrições serão realizadas no período compreendido entre os dias 26 de agosto a 18 de setembro.

Poderão se candidatar os bacharéis em Direito com registro na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), e o processo seletivo será composto por quatro fases: prova escrita objetiva, prova escrita dissertativa, prova oral e prova de títulos. O cargo tem um subsídio inicial de R$ 8.293,74.

As inscrições para os candidatos isentos de pagamento serão realizadas no período compreendido entre os dias 03 e 07 de agosto.

Para o Defensor Público-Geral de Mato Grosso, Djalma Sabo Mendes Junior, este concurso público permitirá estender o atendimento da Defensoria Pública a todo Estado de Mato Grosso.

O Concurso Público será realizado pela Fundação Carlos Chagas, e as inscrições podem ser feitas através do site pelo site www.concursosfcc.com.br. As provas serão realizadas na cidade de Cuiabá – MT, e a aplicação da primeira fase está prevista para ser realizada no dia 18 de outubro.

Atuam, hoje, em Mato Grosso um total de 117 Defensores Públicos, lotados em 67 Comarcas do Estado. No último concurso realizado pela Defensoria Pública para provimento desses cargos, em 2007, foram aprovados 41 candidatos.

"Trata-se de mais uma demonstração de comprometimento da Defensoria Pública com a população de Mato Grosso que depende de nossos serviços. Há que se destacar, ainda, o compromisso do Governador Blairo Maggi com a área social, visto que desde o início de seu mandato vem fortalecendo a Defensoria Pública, revelando a preocupação com as pessoas desassistidas juridicamente”, completou o Defensor-Geral.

O Edital completo do Concurso Público pode ser acessado pelo site www.dp.mt.gov.br.


Veículo: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso
Estado: MT

Você já conhece o Peru?...


Da terra dos filhos do Sol ao reino dos soles.

Por: Faça desse País seu Próximo Roteiro de Viagem!

O antigo Estado dos Incas – e a eterna Meca de mochileiros – brilha no circuito do turismo de luxo.
Lima não tem sol. Na capital peruana quem reina são os soles - as­sim mesmo, no plural — a moeda do país. O astro, no singular, já era venerado pelos indígenas quando Manco Capac, o primeiro inca, fundou, por volta de 1200,o que viria a ser o Tahuantinsuyu — o Estado dos Filhos do Sol.
Em Lima, jamais faz sol. Salvo nos meses de alto verão, o céu da cidade é sempre branco. Embora quase nunca chova.
Já o sol, a moeda, jorra por bairros como Miraflores, o coração endinheirado de Lima.
Nesse enclave, portas nada modestas abrem-se para salões com mesas finamente postas. Aqui, garçons aten­ciosos trazem porções de quitutes de uma gastronomia alta e singular. Os misteriosos ingredientes são estuda­dos em Paris com tanto afinco — em especial na lendária escola de culi­nária Le Cordon Bleu — quanto há séculos a cultura inca vem sendo objeto de estudo nos bancos acadê­micos mundo afora.
Foi de uma grande universidade a de Yale, nos Estados Unidos —, por sinal, que veio o professor Hiram Bingham, nome eternamente ligado a Machu Picchu (foto acima). Em 1911, ele descobriu a mítica cidade perdida dos incas.
Machu Picchu, embora jamais tenha existido nos relatos dos conquistadores espanhóis, foi eleita no ano passado uma das Sete Novas Maravilhas do Mun­do.
Encarar os 40 quilômetros de sobe-e-desce, passando noites em barraca, carregando a mochila nas costas e se alimentando à base de sopa era um ritual indispensável para os mochileiros dos anos 70, 80 e 90.
A trilha peruana continua um clássico do mochilismo mundial — é tanta gente que o governo peruano precisou limitar o acesso diário a 500 pessoas. Mas os viajantes, podem hoje chegar a Machu Picchu sem topar com levas de turistas e sem precisar tirar a barraca do armário nem pedir, ao filho, o saco de dormir emprestado.
Há uma trilha alternativa, redescoberta recentemente e conhecida por Caminho de Salcantay.
A Trilha Inca é mais fácil e abriga mais sítios arqueológicos (afinal era um trajeto utilizado pelo rei).
Já o Caminho de Salcantay, leva a uma diversidade maior de ecossistemas. Selvas floridas e cheias de pássaros, montanhas sobrevoadas por condores, lagos azuis ou verdes (conforme a luz), picos nevados com altitude acima dos 6000 metros e até glaciares surgem diante dos olhos dos viajantes.
Vale o aviso: ela é mais longa e mais difícil que a tradicional Trilha Inca. No entanto, os cinco pernoites acontecem em aconchegantes lodges com calefação, banho quente, serviço de primeira, jacuzzi a céu aberto e uma comida deliciosa. Encontrar um lodges com jeito de hotel cinco estrelas a cada fim de dia no meio dos Andes confunde os sentidos, beira uma miragem, como uma piscina no deserto. Um brinde que não tem preço.

quinta-feira, 16 de julho de 2009

Saiu o Edital!...


Concurso abre 25 vagas para Defensor Público.


Só Notícias.

A Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso publicou Edital para preenchimento de 25 vagas de Defensor Público substituto.
As inscrições serão realizadas entre os dias 26 de agosto a 18 de setembro.
Poderão se candidatar os bacharéis em direito com registro na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), e o processo seletivo será composto por quatro fases: prova escrita objetiva, prova escrita dissertativa, prova oral e prova de títulos. O
cargo tem um subsídio inicial de R$ 8.293,74.
As inscrições para os candidatos isentos de pagamento serão realizadas no período compreendido entre os dias 3 e 07 de agosto.
O concurso público será realizado pela Fundação Carlos Chagas, e as inscrições podem ser feitas através do site pelo site www.concursosfcc.com.br.
As provas serão realizadas na cidade de Cuiabá, e a aplicação da primeira fase está prevista para ser realizada no dia 18 de outubro.
Atuam, hoje, em Mato Grosso um total de 117 defensores, lotados em 67 comarcas do estado.
No último concurso realizado para provimento desses cargos, em 2007, foram aprovados 41 candidatos.



Autor: Maria Angélica

Advogados de Mato Grosso que já têm assento no TRE e TRT.

Três advogados de Mato Grosso são nomeados juízes por atos de Lula.

De Brasília - Alline Marques

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva nomeou três advogados de Mato Grosso para ocuparem cargos de juízes dos Tribunais Regionais Eleitoral e do Trabalho.

O primeiro deles é Eduardo Jacob, escolhido por uma lista tríplice elaborada pelo Tribunal de Justiça do Estado. Ele ocupará o cargo de magistrado no TRE-MT. Ele ocupará a vaga deixada por João Celestino, aberta desde novembro. Jacob milita na advocacia há vários anos e já foi assessor da Assembleia Legislativa. Como juiz suplente no órgão foi escolhido Samir Hammoud.

A advogada Maria Beatriz Theodoro Gomes, teve o nome na lista sêxtupla escolhido em votação pelo Conselho da Ordem dos Advogados do Brasil – seccional de Mato Grosso. Em seguida, passou pelo crivo do Tribunal Regional do Trabalho, que enviou a lista tríplice ao presidente Lula.

Apesar de ser de Cuiabá, Maria Beatriz também atuava na região de Mirassol d`Oeste. Na lista tríplice, a advogada concorria com Marcos Dantas e Ednaldo Carvalho de Aguiar. Ela é filha do desembargador aposentado de Minas Gerais, Humberto Theodoro Gomes. Agora ela ocupará a vaga deixada por Luiz Alcântara, faleceu no ano passado.

Os três terão a responsabilidade de representar a categoria junto ao Judiciário e facilitar os trâmites para os advogados.

Saiu o Edital!...




Foi publicado, no dia 15 de julho de 2009, o Edital de Abertura de Inscrições para o IV Concurso de Provas e Títulos ao Ingresso na carreira de DEFENSOR PÚBLICO SUBSTITUTO DO ESTADO DE MATO GROSSO - EDITAL Nº 001/2009/DPG, DE 15 DE JULHO DE 2009.

Afinal, que Lei é essa?...

Defensores Públicos vão à Justiça contra lei.

A Associação Nacional dos Defensores Públicos (Anadep) ajuizou ação direta de inconstitucionalidade contra o artigo 104 da Constituição de Santa Catarina e a Lei Estadual 155/97. Esses dispositivos determinam que a defensoria seja exercida por advogados particulares nomeados pelo critério de rodízio na Ordem dos Advogados do Brasil e pela assistência judiciária. Outra ação de inconstitucionalidade com mesmo teor tramita no STF desde 2007.


Veículo: O Estado de S. Paulo
Estado: SP

quarta-feira, 15 de julho de 2009

Prazo maior para a Defensoria Pública>

Aprovado prazo maior para Defensoria Pública ajuizar ação.

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou em decisão terminativa, nesta quarta-feira (15), substitutivo do senador Antonio Carlos Junior (DEM-BA) a projeto de lei do Senado (PLS 347/08) que altera o Código de Processo Civil (CPC) para ampliar para 60 dias o prazo dado à Defensoria Pública para ajuizar a ação principal nos processos em que medida cautelar preparatória tenha sido concedida. Para os demais casos, fica mantido o prazo de 30 dias fixado pelo CPC para que a parte beneficiada com o deferimento de medida cautelar preparatória ingresse com o processo principal.

Originalmente, o PLS 347/08 estendia o prazo estipulado pelo CPC para ajuizamento da ação principal de 30 para 60 dias de forma indistinta. Entretanto, Antonio Carlos Junior avaliou que a medida prejudicaria a celeridade na prestação jurisdicional, por atrasar o encaminhamento da ação principal. Essa possibilidade só foi admitida pelo relator para a Defensoria Pública, instituição que, em geral, enfrenta sobrecarga de trabalho e é encarregada de viabilizar o acesso à Justiça pela população carente.
Segundo assinalou no parecer, tanto o autor da ação quanto o réu têm interesse em definir a situação processual em prazo exíguo: "o autor, por querer alicerçar a cautelar com informações e provas adicionais, e o réu, por querer definir o próprio direito, suspenso enquanto durar o efeito da cautelar."

A medida cautelar tem por objetivo assegurar um direito, evitar que ele pereça. O processo principal vem em seguida, com informações e provas adicionais. Um exemplo disso: o cidadão entra com uma medida cautelar para tirar o seu nome do Serasa, incluído indevidamente na relação daqueles que têm pendências financeiras. Depois, entra com o processo principal para provar que não é devedor.
Leia a integra do relatório aprovado.


Veículo: Agância Senado
Estado: DF

Alargando as fronteiras da Defensoria Pública!...



Defensoria pode propor Ação Civil Pública, diz ministra!

A Defensoria Pública tem legitimidade para propor Ação Civil Pública. Essa é a opinião da ministra Eliana Calmon (foto acima), que falou em nome do Superior Tribunal de Justiça no Seminário Temático Defensoria Pública, Segurança Pública e Acesso à Justiça, que começou nesta segunda-feira (13/7) em Salvador, e termina neste terça. “A Defensoria Pública tem que assumir um novo papel, realizando a sua função típica de defesa judicial dos hipossuficientes. Mas principalmente exercendo suas funções atípicas, que são: a defesa de toda e qualquer pessoa que esteja em situação de inferioridade; a manutenção da maquina estatal; a atuação na educação em direitos; a conciliação e outras formas de mediação de conflito", disse a ministra.

Promovido pela Associação Nacional dos Defensores Públicos em parceria com o Conselho Nacional dos Defensores Públicos Gerais, o encontro é preparatório para a
1ª Conferência Nacional de Segurança Pública. Além de defensores públicos, o seminário também conta com a participação de trabalhadores e gestores da área de segurança pública, bem como representações da sociedade civil.

De acordo com a ministra, são cinco os obstáculos para o acesso à Justiça: “o de cunho econômico, que leva a um desconhecimento de seus direitos por parte dos titulares do direito; o da representação de forma adequada na defesa dos direitos; de cunho organizacional; o de cunho processual; e de gestão e postura dos atores do sistema”.

Eliana Calmon ressaltou que “para vencer esses óbices é preciso um equilíbrio social e a realização de parcerias entre o Estado e a sociedade. Mas o principal fator que fará com que esses óbices sejam vencidos é a mudança de postura dos magistrados, membros do Ministério Público e defensores públicos, que devem adotar a postura de agentes políticos que são protagonistas e mudam a realização de políticas públicas”, afirmou.

Para a coordenadora-geral da 1ª Conseg, Regina Miki, a participação da Defensoria Pública passa pelas diretrizes do sistema de Segurança Pública. “O fortalecimento da Defensoria é fator indispensável para a prevenção da violência, devendo essa diretriz ser consolidada na Conferência Nacional”.

Durante o painel de abertura "Acesso à Justiça, Cidadania e Segurança Pública", o representante da sociedade civil e ativista do movimento Negro Edson Cardoso, da Universidade de Brasília, focalizou a existência de uma hierarquização do humano fruto do racismo com reflexos na política de segurança pública. Com informações da Assessoria de Imprensa da Anadep.

Violência Doméstica.


Por não cumprir Lei Maria da Penha, SP é processado.

Por não aplicar o que diz a Lei Maria da Penha, o Estado deve indenizar mulher vítima de violência. É o que diz a Defensoria Pública do Estado de São Paulo em Ação de Indenização proposta na última terça-feira (7/7) contra o Estado de São Paulo. A Defensoria defende que o agressor, um policial, deveria ter tido suspenso o porte de sua arma, ter sido afastado das atividades ou colocado em tratamento psiquiátrico, o que não ocorreu.

A indenização foi pedida em favor de uma empregada doméstica vítima de um disparo de arma de fogo de seu ex-namorado. Para a Defensoria, a violência aconteceu porque as medidas protetivas previstas na Lei Maria de Penha não foram aplicadas pelas autoridades públicas em favor da mulher, que mora em Cachoeira Paulista, no Vale do Paraíba. A agressão a deixou sete dias hospitalizada e quatro meses sem andar.

A doméstica namorou durante seis meses com um policial militar. Depois de romper com o namorado, foi à Delegacia por diversas vezes para registrar Boletins de Ocorrência em razão de agressões e ameaças que diz ter sofrido. Um único inquérito policial aberto em função das queixas acabou arquivado. Segundo consta da ação, após o inquérito ter sido arquivado, o ex-namorado atirou contra a doméstica e outras duas pessoas, e depois matou sua ex-esposa. Ele responde a um inquérito policial e está preso preventivamente.

O defensor público Wagner Giron de La Torre argumenta que se os instrumentos de proteção previstos na Lei Maria da Penha, como a suspensão de posse de arma, o afastamento do policial militar de suas atividades ou a inserção dele em tratamento psiquiátrico, tivessem sido utilizados, talvez o crime não houvesse acontecido.

Para o defensor, a responsabilidade do Estado também está no fato de não oferecer capacitação adequada ao militar e ainda não tê-lo afastado de suas atividades durante apuração das denúncias de ameaças, permitindo inclusive o uso de sua arma de policial.

O defensor pede que o Estado seja condenado a indenizar a doméstica em trezentos salários mínimos, no valor vigente na ocasião do fato, acrescido de juros e correção monetária, além de uma pensão mensal vitalícia de um salário mínimo. Também pede que o policial militar acusado seja impedido de retornar ou permanecer em qualquer cidade onde a ex-namorada vier a morar. Com informações da Assessoria de Imprensa da Defensoria Pública do Estado de São Paulo.

VIII Congresso Nacional dos Defensores Públicos.


ANADEP, ADPERGS e Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul abrem inscrições para o VIII Congresso Nacional dos Defensores Públicos.

A Associação Nacional dos Defensores Públicos, em parceria com a Associação dos Defensores Públicos do Rio Grande do Sul e da Defensoria Pública do Estado, abre oficialmente hoje, dia 15 de julho, as inscrições para o VIII Congresso Nacional dos Defensores Públicos, que será realizado no período de 3 a 6 de novembro, na cidade de Porto Alegre/RS.

O evento, que vai reunir defensores públicos de todo o país, terá como tema central “Defensoria Pública: passaporte para a cidadania".

De acordo com o presidente da ANADEP, André Castro, o tema traduz o momento de desenvolvimento e afirmação institucional da Defensoria Pública. “Significa o passo, o caminho que apontamos para o resgate da cidadania e a sua afirmação enquanto valor supremo da dignidade da pessoa humana. Essa é a nossa missão institucional e é exatamente como nos reconhecemos e nos projetamos socialmente”, enfatiza.

O evento tem por objetivo estimular o desenvolvimento de ações integradas entre todas as Defensorias Públicas Estaduais, visando implementar políticas que garantam, qualifiquem e ampliem o atendimento jurídico/judiciário à população carente de todo o país.

O site oficial do evento, também lançado oficialmente hoje, já está na Rede Mundial de Computadores. As inscrições podem ser feitas on line no endereço http://www.congressoanadep.org.br.

Cerca de 600 defensores públicos do Brasil e do exterior, além de integrantes das demais carreiras jurídicas e estudantes de Direito, estão sendo esperados para o VIII Congresso Nacional dos Defensores Públicos.

O evento conta com o apoio institucional da Fundação Escola Superior da Defensoria Pública do Rio Grande do Sul, Associação Interamericana de Defensorias Públicas, Conselho Nacional dos Defensores Públicos Gerais e Bloco dos Defensores Públicos Oficiais do MERCOSUL.

Confira os temas que serão debatidos no VIII Congresso Nacional:

“O papel do Defensor Público nas Tutelas Coletivas”
“Direito à Saúde e Atuação da Defensoria Pública”
“Desafios aos projetos de integração para os cidadãos do MERCOSUL”
“Direito à livre orientação sexual e Relação Homoafetiva”
“Reforma do Código de Processo Penal e os reflexos na atuação do Defensor Público”
“Temas atuais de Execução Penal”
“Temas atuais do ECA”
“Critérios de atendimento ao hipossuficiente”
“A atuação do Defensor Público na educação em direitos”
“21 anos de Defensoria Pública na Constituição Federal”
“Concurso de Teses e Casos”

Para obter mais informações sobre o VIII Congresso Nacional dos Defensores Públicos, acesse http://www.congressoanadep.org.br.


Veículo: ANADEP
Estado: DF

terça-feira, 14 de julho de 2009

É igual o entendimento do STJ.





Sexta Turma define que concubina não tem direito a dividir pensão com esposa.


O Superior Tribunal de Justiça negou a uma concubina o direito ao recebimento de pensão por morte de segurado legalmente casado. Por maioria, a Sexta Turma do STJ reformou acórdão do Tribunal Regional Federal (TRF) da 5ª Região que entendeu que a pensão deveria ser rateada entre a viúva e a concubina, diante da demonstrada dependência econômica da companheira.

O acórdão do TRF entendeu que o estado civil de casado do segurado não impedia a concessão do benefício à concubina em conjunto com a esposa, já que ficou comprovada a existência de união estável e a relação de dependência econômica. Sustentou, ainda, que, embora desconhecida pela esposa, filhos e parentes próximos do segurado, a relação amorosa com ele durou 28 anos e era notória na localidade em que a concubina residia, o que caracteriza uma união estável.

A esposa do segurado recorreu ao STJ alegando que não há como se conferir status de união estável a uma aventura extraconjugal que não configura entidade familiar. Também argumentou que, ao reconhecer a relação estável entre um homem e duas mulheres e permitir a divisão equânime do beneficio, o TRF violou vários dispositivos legais.

O relator do processo, ministro Nilson Naves, negou provimento ao recurso da esposa por entender que o acórdão protegeu a boa-fé de uma relação concubinária de quase 30 anos. Em voto vista que abriu a divergência, o ministro Hamilton Carvalhido acolheu o recurso para reformar o acórdão recorrido.

Citando vários dispositivos de diversas leis, Hamilton Carvalhido ressaltou que, mesmo diante da evolução legislativa, o legislador manteve como exigência para o reconhecimento da união estável que segurado e companheira sejam solteiros, separados de fato ou judicialmente ou viúvos que convivam como entidade familiar, ainda que não sob o mesmo teto, excluindo-se, para fins de reconhecimento de união estável, as situações de simultaneidade de relação marital e de concubinato.

“Assim, o reconhecimento impuro, concubinagem ou concubinato adulterino, simultâneo à relação de casamento, mantém-se à margem da legislação previdenciária”, ressaltou em seu voto. Para ele, mesmo com a vigência de uma nova visão de valores em matéria familiar, o instituto da união estável efetiva importante distinção entre relações livres e relações adulterinas.

Segundo Hamilton Carvalhido, a jurisprudência reconhece à companheira de homem casado, desde que separado de fato ou de direito, divorciado ou viúvo, o direito na participação dos benefícios previdenciário e patrimoniais decorrentes do seu falecimento, concorrendo com a esposa ou até mesmo excluindo-a da participação. “De sorte, que a distinção entre concubinato e união estável hoje não oferece mais dúvida”, destacou.

Para o ministro, mesmo diante da incontroversa relação oculta de 28 anos entre a concubina e o segurado e do casamento estável de 30 anos com a esposa, a verdade é que se trata de situação extravagante à previsão legal. Também em voto vista, a ministra Maria Thereza de Assis Moura votou pelo provimento do recurso.

O julgamento foi concluído com o voto desempate do ministro Paulo Gallotti, que acompanhou a divergência aberta pelo ministro Hamilton Carvalhido. Ficaram vencidos o ministro Nilson Naves e o desembargador convocado Carlos Mathias.

Coordenadoria de Editoria e Imprensa

Fonte: STJ

Reconhecimento de União Estável: não é tão fácil assim!...


Concubina não tem direito a bens por não ser reconhecida união estável.

A proteção do Estado à união estável alcança apenas situações legítimas e entre essas situações não está incluído o concubinato. Sob essa ótica, a Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso não reconheceu como união estável o tempo de convivência entre um homem casado e sua concubina. Os magistrados de Segundo Grau entenderam que o simples concubinato desleal não gera qualquer efeito de ordem patrimonial, pois o direito brasileiro veda dupla convivência marital, sob pena de legitimar a bigamia.

No apelo, a apelante buscou o reconhecimento de sociedade de fato e, de conseqüência, a meação de patrimônio supostamente acumulado no período da convivência de nove anos, que ela alegou ter vivido com o apelado. Em contrapartida, o apelado argumentou que este estado não poderia ser reconhecido, pois ele é casado e possui filhos.

No ponto de vista do relator do recurso, desembargador Jurandir Florêncio de Castilho, os requisitos necessários à configuração de união estável são aqueles que se encontram insculpidos no artigo 1º da Lei nº 9.278/1996, que foram recepcionados pelo artigo 1.723 do Código Civil/2002. Esses artigos estabelecem que a união entre homem e mulher é configurada na convivência pública, contínua e duradora e estabelecida com o objetivo de constituição de família. Nesse sentido, a lei não contempla o concubinato adulterino concomitantemente ao casamento mantido, ou seja, que companheiro casado estivesse vivendo com sua esposa e, simultaneamente, com sua companheira, ou vice-versa.

Além disso, o magistrado ponderou também que a simples ocorrência da relação amorosa, por si só, não tem o condão de gerar direitos patrimoniais, sendo necessária a prova da existência de patrimônio constituído pelo esforço comum, o que não ocorreu no caso em questão. O entendimento do relator foi acompanhado pelo desembargador Rubens de Oliveira Filho (revisor) e pelo juiz convocado Paulo Sérgio Carreira de Souza (vogal).
Fonte: TJMT

Mais notícias do Peru!...



Irasa conhece Ilhas Flutuantes do lago Titicaca pelo lado peruano.

De Puno, Peru - Marcos Coutinho

Os integrantes da missão Irasa (Intercambio Rotario da Amizade Sul-americana) encerram há pouco um tour pelas Ilhas Flutuantes do lago Titicaca, no lado peruano, e, como em outras ocasiões, não contiveram suas emocões e extâse.

"Confesso que fiquei muito emocionada com a alegria e a simplicidade daquelas pessoas, que nos receberam com carinho. Senti que eles são felizes, mesmo vivendo em condições tão adversas", declarou Sibele Sanches Santiago e Sá.

Para Sibele Sá, o modo de vida dos aymaras é enigmático e misterioso, pois continuam preservando, de forma inacreditável, sua cultura. "Mesmo morando ao lado da modernidade (as ilhas ficam na cidade de Puno, Peru), os nativos mantém seus hábitos e laços fortes com seus costumes históricos e suas raizes", enfatiza Sibele, fonoaudiologa de formação.

Lucy Sanches Santiago, pedagaga, professora de educação física e empresária do ramo de avicultura, se diz impressiona com a forma pela qual se adaptaram os nativos que vivem nas ilhas flutuantes do lado peruano do Titicaca.

"Apesar de os nativos terem sido expulsos de suas terras, em guerras e conflitos, eles se adaptaram sobre um lago com suas famílias, onde construiram suas casas e onde são felizes. Ou seja: superaram imensas dificuldades e são homens, mulheres e crianças felizes e sadias, ainda mantendo seus costumes e tradições", acrescenta Lucy Santiago, que integra a missãoo Irasa, apesar de ser do Paraná.

Mais informações em instantes

Criança Abandonada?!...


Caso de criança abandonada em MT foi inventado.
Fonte: Só Notícias


O caso de um recém-nascido abandonado terça-feira à noite, em Várzea Grande/MT, foi uma farsa. A polícia informou que houve uma armação entre os pais biológicos e os que pretendiam adotar a criança. O serralheiro J.M.S disse aos policiais que teria recebido a criança porque os pais alegavam que não tinham condições financeiras para cuidar dela. Ele explicou que inventou a história de ter encontrado a criança abandonada para que pudesse ficar com ela.

A delegada de Defesa da Mulher, Criança e Idoso, Juliana Palhares, disse que ainda não foi caracterizado crime. "Não há crime no momento. A criança foi entregue a outra pessoa e ele não chegou a registrá-la civilmente e nem houve crime contra a integridade física dela", explicou Juliana. O pai biológico é colega de profissão de J.M.S. A polícia fará uma acareação com os dois.

Não foi informado com quem a criança está no momento.

Justiça vigilante!...


Moradora de rua e viciada em drogas perde poder familiar sobre o filho.


A 7ª Câmara Cível do TJRS manteve sentença que destituiu de mulher, viciada em drogas e moradora de rua, o poder familiar em relação ao filho bebê. De acordo com o Colegiado, a mãe não ostenta condições de proteger a criança, exercendo a maternidade de forma responsável, de modo a garantir-lhe um desenvolvimento sadio e harmonioso, em condições dignas de existência.

Em recurso de apelação ao TJ, a mulher sustentou que não é caso de destituição do poder familiar, mas de acompanhamento seu e da criança. Ressaltou que o seu problema é de saúde, e não de falta de afeto com os filhos.

Segundo o relator, Desembargador Ricardo Raupp Ruschel, a situação fática da apelante permanece inalterada e a “destituição do poder familiar é medida que se impõe”. Confirmou, assim, a sentença do Juiz da Infância e Juventude de Porto Alegre José Antônio Daltóe Cezar em ação ajuizada pelo Ministério Público Estadual.

Afirmou que a recorrente abandonou o filho no hospital poucos dias após o seu nascimento. Funcionária de abrigo, onde se encontra o bebê, relatou que ele chegou muito debilitado, mas atualmente, está pronto para ser adotado e ingressar numa família. Inclusive, três irmãos do menino já foram adotados.

O Desembargador Ruschel destacou haver provas de que o menino não poderá permanecer sob os cuidados da mãe, sob pena de grande comprometimento da saúde física e psicológica da criança. Assistentes Sociais e Conselheiro Tutelar relataram a ausência de condições físicas, psicológicas e materiais da recorrente para criar seu filho. Os depoentes atestaram que a apelante permanece vivendo na rua, é usuária de drogas e sequer tem condições de prover seu próprio sustento.

Votaram de acordo com o relator, o Desembargador André Luiz Planella Villarinho e o Juiz-Convocado ao TJ José Conrado de Souza Júnior.


Fonte: TJRS

Vamos conhecer um pouco do Peru?....


Monumentos da cidade peruana de Cusco encantam integrantes da Irasa.

De Cusco - Marcos Coutinho

A Plaza de Armas, a Catedral de Cusco, Mosteiros, iglesias, prédios históricos e o povo de Cusco, cidade peruana fundada em 1534, deixaram "encantados" os membros da missão Irasa (Intercambio Rotário da Amizade Sul-americana), iniciada no último dia 6, a partir de Cuiabá, em parceira com o Sistema da Federação das Indústrias de Mato Grosso (Fiemt).

Para muitos rotarianos e não rotarianos, Cusco encanta em todos os aspectos, sobretudo por seus prédios, museus, estátuas, praças e igrejas de quase 500 anos de história. E não é para menos. Apesar de ser "fundada" pelos espanhóis, Cusco é considerada a cidade mais antiga das Américas.

São mais de 3000 anos de antiguidade que respaldam Cusco para ser considerada como a cidade vigente mais antíga da América. Cusco, e sua diversidade cultural e geográfica, através dos anos, e um centro histórico de estudos com enfoque turístico mais importante do Peru.

As opiniões divergem quanto aos primeiros moradores. Alguns afirmam que foi o povo de Marcavalle, das tribos de Sawasiras, Antasayas e Wallas, que ocuparam a região primeiro. Outros se baseiam na mitologia Inca, que confere a Manko Qhapaq y Pachakuteq a fundação da cidade.

"Está sendo muito fantástico, conhecer as pessoas, a cultura a história. A gente fica impressionada", declarou Rosana Logrado, executiva de vendas do jornal A Tribuna de Rondonópolis.

"Achei Cusco uma cidade muito bonita, costumes diferentes; a Plaza das Armas e muito bonita, com suas flores e monumentos extraordinários e bonitos, além da comida típica, que estava muito deliciosa", avalia Luci Emilia Grzybowski de Oliveira, farmacêutica do Hospital Universitário Julio Muller.

"Cusco, para mim, é uma cidade extramente turística e que vem diretamente em sintonia com as maravilhas de Machu Picchu. Acolhedora quanto hospitaleira. Uma coisa é nos lermos a história e a outra e presenciar. É uma maravilha conhecer cidades como Cusco e Machu Picchu", afirma Hussein Nabih Daude, cuja formação é administração de empresas e é funcionário graduado do Banco do Brasil.

domingo, 12 de julho de 2009

PROVA DE JUSTIÇA!...




Deus e o Diabo na forma de seleção de juízes.

Por Luis Felipe Salomão.


Um dos problemas contemporâneos mais complexos, em um mundo sem fronteiras e cada vez mais conectado em razão da revolução ocorrida, sobretudo nos últimos 20 anos, nos meios e modos de comunicação, é, sem dúvida, descobrir a “forma” correta de seleção dos juízes.

Vale dizer, diversos países debatem sobre a maneira de melhor recrutar o corpo de magistrados encarregados de prestação da jurisdição, de maneira a atender às exigências da sociedade moderna.

Há um consenso de que não basta um candidato que domine puramente a ciência jurídica, do ponto de vista exclusivamente técnico. Exige-se mais. Especialmente aquele requisito que se denomina “inteligência emocional”, além, por óbvio, de uma formação humanística que lhe permita conhecer filosofia, ética, deontologia, liderança, administração, noções de micro e macroeconomia, relacionamento com os outros Poderes e com a mídia, dentre outros atributos.

Estabelecer uma forma de seleção que contemple aferir tantos predicados, de modo a buscar o perfil de juiz desejado pela sociedade, não é tarefa fácil. É que inúmeros países pelo mundo adotam, como regra geral, o recrutamento para a magistratura tendo como base o ingresso pela via do concurso público.

Alemanha, França, Portugal e Espanha possuem escolas de magistratura exemplares e nenhum magistrado começa a trabalhar sem que tenha passado, pelo menos, dois anos em treinamento. Aliás, o concurso público é realizado para ingresso nas próprias escolas, tendo o curso ali ministrado caráter eliminatório.

Cabe destacar outro papel importante das escolas. Sempre que uma lei entra em vigor nesses países, os juízes inicialmente a debatem, estudam-na e entendem adequadamente seu alcance, pois se acredita que o magistrado bem capacitado faz a lei ter eficácia plenamente, impedindo aquele velho chavão de que o texto legal é bom, “mas não pegou”.

A necessidade de permanente atualização dos juízes é também aferida no momento da promoção na carreira. No Brasil, após a reforma constitucional de 2005, a Emenda 45 estabeleceu a criação da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento do Magistrado — Enfam (artigo 105, parágrafo único, da CF/88).

No âmbito do Superior Tribunal de Justiça, a Enfam nasceu da Resolução 3, de 30 de novembro de 2006, e está sendo estruturada para cumprir, com as escolas de magistratura já existentes, a sua elevada função constitucional.

Contudo, na contramão dos movimentos e tendências mundiais, malferindo a autonomia dos estados, em uma penada desprezando o árduo trabalho desenvolvido até aqui pelas escolas de magistratura, o Conselho Nacional de Justiça editou a Resolução 75, de 12 de maio de 2009.

A pretexto de regulamentar os concursos para ingresso na carreira da magistratura em todos os ramos do Poder Judiciário, a Resolução cria, na verdade, inúmeras dificuldades para os diversos atores do processo seletivo.

De fato, a despeito de a Resolução 75 do CNJ conter algumas “pérolas” jurídicas — como aquela que, “legislando” sobre Direito Civil, estabelece responsabilidade objetiva da empresa contratada para realização da prova preliminar, por danos causados ao Poder Judiciário (artigo 30, parágrafo único), ou mesmo quando dispõe que a prova seletiva será formulada de modo a que a resposta reflita a posição doutrinária dominante (artigo 33), como se a ciência do Direito pudesse ser medida com uma régua —, seus principais efeitos são mais graves e podem ser assim resumidos:

a) uniformização do procedimento do concurso público para todos os ramos do Direito e todas as unidades federativas, sem que sejam levadas em conta as peculiaridades e necessidades locais e regionais;

b) alijamento das escolas de magistratura do certame, atirando-se para fora a experiência de preparação e aperfeiçoamento do juiz brasileiro até aqui desenvolvida;

c) ausência de harmonização no tocante à atuação dos principais atores responsáveis pela seleção dos magistrados, bem como de ousadia para que sejam superadas as principais dificuldades do processo de recrutamento do juiz contemporâneo, deixando-se de contribuir para a verdadeira busca de candidatos mais vocacionados;

d) usurpação da atribuição constitucional da Enfam (artigo 105, parágrafo único, inciso I, da Constituição Federal) quanto à faculdade de os tribunais instituírem, como etapa do certame, curso de formação inicial (artigo 5º, § 2º).

Há épocas, na história de um país ou de uma instituição, em que os nós não mais desamarram-se. Cortam-se.

É ainda tempo de consertar os equívocos. A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) ingressou com recurso acerca da referida Resolução. Ademais, em breve o Supremo Tribunal Federal irá apresentar ao Congresso Nacional o Estatuto da Magistratura.

O momento, na verdade, é de união em torno do principal fundamento de uma magistratura forte e independente, devendo os operadores do Direito responder à questão central desse debate: “Qual o perfil de um juiz que a sociedade brasileira contemporânea quer e precisa selecionar?”

*LUIS FELIPE SALOMÃO é Ministro do Superior Tribunal de Justiça e ex-diretor da Escola Nacional de Magistratura.