Viúva consegue restabelecimento de pensão após ação da Defensoria Pública do Mato Grosso.
A esposa de um ex-vereador de Apiacás teve a pensão por viuvez suspensa no início deste ano através de uma portaria (001/2009) assinada pelo prefeito do município. A viúva, de 61 anos, recebia a pensão há aproximadamente 20 anos, o que era o sustento de sua família.
Indignada com a situação e sem receber nenhum esclarecimento por parte da Prefeitura Municipal de Apiacás, ela resolveu procurar, em abril deste ano, auxílio na Defensoria Pública de Alta Floresta, cidade onde reside há alguns anos.
O Defensor Público Alysson Costa Ourives, em conjunto com o Defensor Público de Apiacás, Glauber da Silva, impetrou um Mandado de Segurança em face do ato praticado pelo prefeito de Apiacás, para que a pensão fosse restabelecida, inclusive com o pagamento dos atrasados desde o mês de janeiro.
A liminar pleiteada foi deferida pelo juiz da Comarca de Apiacás, Roger Augusto Bim Donega, que em sua justificativa afirmou que “foi suspenso o beneficio de pensão por viuvez sem que, ao menos, tenham sido notificados para se justificar. (...) Isso é um verdadeiro absurdo, que atenta contra o Estado Democrático de Direito, pois houve flagrante violação do preceito constitucional, não respeitando o direito à ampla defesa e ao contraditório”.
A Prefeitura de Apiacás recorreu desta decisão, mas não obteve êxito. A Desembargadora Clarice Claudino da Silva, relatora do processo, indeferiu o pedido da administração municipal assegurando que somente se justificaria a suspensão do benefício se este tivesse sido recebido indevidamente, o que não foi comprovado.
Assim, desde o mês de junho, quando da decisão do juiz Roger Augusto Donega, a suspensão foi revogada e viúva pode, então, sacar a pensão que foi restabelecida, inclusive com o pagamento dos meses atrasados.
A Defensoria Pública tem papel fundamental na vida de pessoas carentes na forma da lei, pois é por ela que têm a certeza de acesso à Justiça.
Veículo: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso
Estado: MT
segunda-feira, 27 de julho de 2009
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