terça-feira, 16 de março de 2010

Consumidor tem dia dedicado a orientação jurídica e dicas de consumo!...


15/03/2010: Dia Mundial dedicado ao Consumidor.

Defensoria Pública

O Dia Mundial dos Direitos do Consumidor é comemorado nesta segunda-feira, 15 de março. Em alusão a esse dia, a Defensoria Pública de Mato Grosso junto com o Procon e outros órgãos estão promovendo um evento destinado a prestar informações, dicas de consumo e orientações jurídicas à população. Os consumidores serão atendidos na Praça Ipiranga, centro de Cuiabá, das 9h às 16h.


O Defensor Público João Paulo Carvalho Dias, do Núcleo de Defesa do Consumidor, afirma que o ‘superendividamento’, um dos focos da campanha, “é um fenômeno que hoje aflige grande parte da população brasileira, principalmente nas classes D e E”.


Dos dias 16 a 19 de março, o consumidor superendividado, que já fez seu cadastro no Procon, e passou por uma triagem, vai participar da Semana da Conciliação, onde uma negociação entre os fornecedores e consumidores será proposta.


O que a Defensoria Pública faz primeiramente é tentar recuperar o crédito do consumidor de maneira consciente, educativa, e depois, caso não haja acordo com empresa credora, uma ação revisional, por exemplo, pode ser ajuizada para tentar minimizar a situação, explica o defensor.


Durante o evento na praça, o Procon vai convidar os consumidores para palestras sobre como prevenir o superendividamento, sobre orçamento doméstico e dicas para sair desta situação. Estas palestras acontecerão durante toda no auditório do Procon.


Quem necessitar de orientação jurídica ou alguma informação acerca dos Direitos do Consumidor não precisa de nenhum agendamento prévio. Para o atendimento basta comparecer na praça durante toda esta segunda-feira e esclarecer suas dúvidas.


“Queremos mostrar para o superendividado que há uma solução, que há uma forma de recuperação. Mas ele mesmo deve buscar ajuda e querer ser ajudado, porque não adianta nada receber uma cartilha de educação financeira e não cumprir dicas propostas”, esclarece João Paulo.



Serviço:

O Núcleo de Defesa do Consumidor da Defensoria Pública funciona no prédio do Procon, na av. do CPA, nº 917, Ed. Eldorado Executive Center. O atendimento é realizado diariamente das 12h às 18h. O telefone para contato é (65) 3613-8529.

DEFENSORIAS PÚBLICAS: PORTAS ABERTAS PARA A JUSTIÇA SOCIAL!

Autor: Senador Antonio Carlos Valadares.


O capitalismo desenfreado já demonstrou ao mundo seu fracasso, na medida em que nega condições de vida digna a uma parcela expressiva da população, sobrepondo o lucro e a ganância aos valores e ideais humanos. A crise financeira internacional, deflagrada pelos EUA, é uma prova de que desenvolvimento não se faz sobre os despojos daqueles que carecem de seus direitos básicos de cidadão.

Jamais teremos um povo culto, feliz com seu trabalho, uma Nação forte e soberana, enquanto o acesso à justiça, no seu sentido mais amplo, for cerceado para alguns, ou enquanto subsistirem a discriminação, a miséria e a revolta. Por isso é necessário fortalecer todos os meios de defesa dos direitos individuais e coletivos do cidadão.

Por entender que um desenvolvimento sólido e permanente se faz, em primeiro lugar, com justiça social, com o combate às iniqüidades, não poderia deixar de lutar pela aprovação do Projeto de Lei da Câmara nº 137, de 2009, de autoria do Poder Executivo – transformado na Lei Complementar nº 132, de 2009 – para fortalecer e ampliar o trabalho das Defensorias Públicas. Elas são as portas abertas do direito àqueles que foram dele alijados!

A Defensoria Pública, apesar de sua incomensurável importância para desencadear todo um processo de justiça social, infelizmente ainda é a instituição menos estruturada da Justiça. Achei ser meu dever, como legislador, contribuir para corrigir esta distorção, na relatoria da proposta oriunda do Executivo. Não sem antes, é claro, ouvir e avaliar opiniões e argumentos dos próprios defensores públicos e suas entidades representativas, que muito contribuíram para meu relatório. Afinal, são eles quem diretamente trabalham com as pessoas que necessitam do benefício da Justiça gratuita, o que ainda representa 78% dos brasileiros.

Com as inovações alterações pela nova lei complementar, as Defensorias Públicas poderão atuar de maneira mais eficiente na defesa dos direitos dos grupos mais vulneráveis da sociedade. Dentre as vitórias, destaco as previsões expressas de promover a solução extrajudicial dos litígios pelas mais diversas formas, de realizar a educação em direitos humanos, de agir de forma interdisciplinar, de postular perante os sistemas internacionais de proteção dos direitos humanos e, talvez a principal delas, a de promover a mais ampla defesa dos direitos fundamentais dos necessitados, abrangendo seus direitos individuais, coletivos, sociais, econômicos, culturais e ambientais, inclusive por meio da ação civil pública. Também há inovações que buscam permitir um atendimento mais eficaz no âmbito dos estabelecimentos penais.

Além disso, as Defensorias Estaduais darão um grande exemplo de transparência a todos os demais órgãos da administração pública, com a criação da Ouvidoria-Geral, exercida por alguém de fora da carreira, indicada em lista tríplice pela sociedade civil. Esta pessoa terá assento no Conselho Superior da Defensoria Pública e participará da gestão, fiscalizando o cumprimento dos objetivos e a qualidade dos serviços prestados.

A idéia de que o progresso é feito a qualquer custo, sem priorizar a dignidade dos cidadãos, a defesa de seus direitos, a qualidade de vida de um povo e a preservação da natureza, já está sendo revista por muitas nações que sofrem os estragos advindos de um capitalismo iníquo. E o Brasil tem sido a prova de que o caminho da justiça social é a estrada a ser percorrida, pois em paralelo às políticas de apoio às populações de mais baixa renda, adotadas na busca pela equidade, tem obtido desenvolvimento econômico e enfrentado a crise financeira mundial como poucos outros países. E neste contexto, as Defensorias Públicas estão, sem dúvida, na linha de frente.



Senador Antonio Carlos Valadares é Líder do PSB no Senado.

segunda-feira, 15 de março de 2010

DIGNIDADE FEMININA.

PEC do Divórcio dá direito ao fim do casamento.

Por Maria Berenice Dias

Todo mundo quer acreditar que o amor é para sempre. Mas não adianta, é infinito enquanto dura. E, quando termina só há um jeito. Acabar com o casamento, definir direitos e deveres com relação aos filhos, partilhar bens. Não há outra maneira de preservar o direito à felicidade.

Ainda assim, de forma para lá de injustificável, o Estado resiste em permitir que as pessoas saiam do casamento. Antes o matrimônio era indissolúvel: até que a morte os separe! Mesmo com o advento da Lei do Divórcio, persiste a imposição de prazos, a identificação de culpados e a necessidade de um duplo procedimento. Mesmo havendo consenso, primeiro é preciso separar para depois converter a separação em divórcio, e isso depois do decurso de um ano. A possibilidade de obter o divórcio direto existe somente depois de dois anos da separação de fato. Ou seja, ninguém consegue casar novamente antes de tais prazos. Pode viver em união estável, mas não pode convertê-la em casamento.

Estas verdadeiras cláusulas de barreira são impostas sem se questionar sequer se existem filhos ou interesses de ordem patrimonial. Isto é, as pessoas são livres para casar, não para por fim ao casamento ou casar de novo. Mas, a quem interessa a manutenção da união mesmo quando este nem é o desejo dos cônjuges? Será que alguém ainda acredita que, como a família é a base da sociedade, ela não pode se desfazer; renascer com outro formato; reconfigurar-se com novos partícipes?

Para acabar com este verdadeiro calvário é que o Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM) apresentou o projeto que se transformou na Proposta de Emenda Constitucional 22/2009, a chamada PEC do Divórcio, que acaba com a separação, permanecendo o divórcio como a única forma de dissolver a sociedade conjugal, sem ser necessário adimplemento de prazos ou identificação de culpados. Com certeza esta é a única forma de assegurar o respeito a um punhado de princípios constitucionais. Obrigar alguém a permanecer casado afronta o respeito à dignidade humana, o direito à liberdade, à convivência familiar e – às claras – o direito fundamental à afetividade.

No entanto, mister atentar a um fato. A necessidade de esperar que flua um lapso temporal desde o fim da vida em comum até a chancela estatal do término da união prejudica especialmente a mulher e os filhos. De um modo geral, quando da separação é a mulher que permanece com a guarda dos filhos e o homem fica na administração do patrimônio. Quase sempre é somente por ocasião do divórcio que ocorre a imposição de deveres, são garantidos direitos e identificadas responsabilidades de ordem pessoal e patrimonial.

Portanto, até serem fixados alimentos e partilhados os bens, o marido é beneficiado com a perenização do estado de indefinição, pois, enquanto isso, pode dispor livremente do patrimônio comum. E, quando finalmente o divórcio se torna possível, muitas vezes não há mais vestígios dos bens e nem o encargo alimentar atende ao critério da proporcionalidade. Tudo foi consumido, vendido ou desviado. Ou seja, ela fica com os ônus e ele com os bônus.

Talvez atentando a esta realidade seja possível identificar a quem interessa as coisas ficarem como estão. Talvez sejam estes os motivos que estejam a impedir a imediata aprovação da PEC do divórcio, que até deveria ser chamada de PEC do casamento. Afinal, só depois do divórcio é que as pessoas podem casar de novo. Mais uma vez, se faz necessário que as mulheres se mobilizem para evitar que se perpetuem os enormes prejuízos decorrentes da indefinição patrimonial gerada pela injustificável resistência em chancelar o fim do vínculo afetivo.

A tentativa de manter o casamento acaba afrontando a dignidade feminina.