sábado, 1 de novembro de 2008

VII Congresso Nacional dos Defensores Públicos... Encerramento.


Com a leitura da CARTA DE CUIABÁ, encerra-se o VII CONGRESSO NACIONAL DE DEFENSORES PÚBLICOS

Os Defensores Públicos Brasileiros, das delegações dos Estados de Acre, Alagoas, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro, Rondônia, Roraima, São Paulo, Sergipe, Tocantins, do Distrito Federal e da União, bem como a representação das Defensorias Públicas da Argentina, Guatemala, Honduras, Panamá, República Dominicana e Uruguai, reunidos na capital do Estado do Mato Grosso, durante a realização do VII Congresso Nacional dos Defensores Públicos, no período de 28 de outubro a 31 de outubro de 2008: Considerando que todas as atividades do VII Congresso Nacional dos Defensores Públicos foram realizadas com a consciência de que o crescimento da Defensoria Pública implica na atuação efetiva e permanente na defesa de nossos assistidos;

Considerando que foram discutidas as várias perspectivas do exercício de novos paradigmas para o acesso integral à justiça, visando ao fortalecimento da Defensoria Pública;

Considerando o propósito de fortalecimento da carreira de Defensor Público, enquanto carreira jurídica autônoma alicerçada na legitimidade do serviço proativo, articulado e eficiente; Considerando que a Defensoria Pública é instituição fundamental à promoção, defesa e efetivação dos Direitos Humanos, competindo-lhe assegurar o acesso integral à justiça;

Considerando a recente reforma do Código de Processo Penal e o reflexo da mesma na atuação dos Defensores Públicos;

Considerando que é necessária a atuação direta da Defensoria Pública na promoção do acesso digno à moradia e à cidade;

Considerando a necessidade de solidificar e efetivar a legitimação da Defensoria Pública para a propositura de ações coletivas;

Considerando a necessidade de implementação de políticas públicas para garantia do acesso à justiça da população carcerária por meio da Defensoria Pública;

Considerando que a Lei Maria da Penha significa grande avanço em prol da promoção e defesa dos direitos humanos das mulheres, cabendo à Defensoria Pública papel de fundamental importância na garantia destes direitos;

Considerando a superação da concepção de direito civil como mero instrumento de proteção da propriedade privada, sendo necessário interpretá-lo à luz da Constituição Federal;

Considerando a atuação do Defensor Público junto aos movimentos sociais... (Continua acima).

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