terça-feira, 18 de novembro de 2008

Mudança sem pagamento.


Não cabe ajuda de custo para agentes removidos a pedido.

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região suspendeu liminar da 20ª Vara Federal do Distrito Federal, que determinava o pagamento de ajuda de custo aos procuradores da fazenda Nacional removidos a pedido. A ação coletiva foi movida pelo Sindicato Nacional dos Procuradores da Fazenda Nacional.
O sindicato pretendia que a União concedesse ajuda de custo para passagens aéreas e indenização de mudança a todos os procuradores da Fazenda Nacional removidos por concurso, em maio de 2008.
O TRF-1 acatou argumento da Procuradoria Regional da União de que não há previsão legal para pagamento de ajuda de custo nesse caso. Considerou ainda que a regra para concursos de remoção de servidores públicos é “a ausência de pagamento da ajuda de custo, pelo que a ameaça não seriam apenas os R$ 3,4 milhões que a União despenderia na execução da decisão atacada”.
Revista Consultor Jurídico, 18 de novembro de 2008

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