Pilotos sexagenários não podem comandar vôos internacionais.
A 8ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região assegurou o direito de um piloto da Varig continuar a comandar vôos domésticos, apesar de já ter completado 60 anos de idade.
O piloto havia impetrado um mandado de segurança na Justiça Federal do Rio de Janeiro, para que o Departamento de Aviação Civil (DAC) não impedisse o exercício da sua atividade profissional em razão da idade. Ele alegou a inconstitucionalidade da Portaria no 1.457, da Direção Geral de Aviação Civil (DGAC), que restringe a atuação dos pilotos com 60 anos ou mais. Nos termos do documento, ficam proibidos de comandar aeronaves que façam vôos comerciais internacionais regulares ou não.
Com a sentença de primeiro grau favorável ao funcionário da Varig, a União apelou ao TRF.O relator da causa no tribunal, o juiz federal convocado Marcelo Pereira, entendeu que não há qualquer ilegalidade na Portaria no 1.457 do DGAC.
O magistrado lembrou que não existe proibição para pilotos sexagenários atuarem no transporte aéreo doméstico e que a restrição imposta pela portaria está amparada em uma regra da Convenção Internacional de Aviação Civil de Chicago, da qual o Brasil é signatário.
As normas da convenção passaram a ser aplicadas no transporte aéreo nacional com a promulgação do Decreto no 21.713, de agosto de 1946.Proc. 2002.51.01.012868-8.
Fonte: TRF 2
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