segunda-feira, 3 de novembro de 2008

Aos devedores de pensão alimentícia, os rigores da Lei...


Projeto cria cadastro de devedores de pensões alimentícias.


Tramita na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) projeto de lei (PLS 405/08) de autoria do senador Eduardo Suplicy (PT-SP) que cria um cadastro nacional de devedores de pensões de alimentos.

O projeto institui o Cadastro de Proteção ao Credor de Obrigações Alimentares (CPCOA), subordinado ao Ministério da Justiça, no qual serão inscritos os nomes dos devedores de prestações alimentícias em atraso com suas obrigações, a partir de três prestações vencidas, sucessivas ou não, estabelecidas por concessão liminar, sentença ou homologação de acordo judicial ou extrajudicial.

Em sua justificativa, Suplicy alerta para o crescimento exponencial do "número de cidadãos que vêm se utilizando da falta de um cadastro único e nacional acerca do pagamento de prestações alimentícias, além dos já conhecidos expedientes processuais, para deixarem suas famílias, e, principalmente, seus filhos desamparados".

O senador argumenta que muitas vezes os devedores têm condições de prover os alimentos, mas não o fazem "visando desestimular o amparado ou obrigá-lo a recorrer rotineiramente ao Poder Judiciário".

Suplicy observa ainda que tais artifícios utilizados pelos devedores vêm acarretando um número exacerbado de processos judiciais, bem como promovendo a insatisfação da necessidade dos credores, os quais perdem a fonte de renda que, muitas vezes, é a única que têm.

A matéria, que aguarda o recebimento de emendas na CDH, será também analisada, em decisão terminativa, pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

Fonte: Ag. Senado

2 comentários:

Unknown disse...

O cadastro ainda será muito pouco pelo estrago que um pai faz na vida dos filhos ao deixar de cumprir esse dever. Alimentação, educação, saúde e o prejuizo emocional precisam ser administrados. Eu sei o que é isso, pois, desde 2005 travo uma guerra nesse sentido. Com mandado de prisão desde 18/09/2008, o pai que é advogado e sabe muito bem fugir da polícia. Imagine um advogado com mandado de prisão e, mesmo assim, atuando normalmente no Forúm de Brasília. A polícia não consegue encontrá-lo, endereços são checados, mas, o sujeito se esconde, evitando as buscas. Imagine os rigores da lei para um advogado, fico na dúvida. A dívida aumenta a cada mês. O aproveitador desfila de carro de luxo, causando prejuizos irreparáveis as filhas que sofrem pela vergonha de ter um pai dessa natureza. Fica a pergunta, existe mesmo os rigores da lei?

Anônimo disse...

O cadastro ainda será muito pouco pelo estrago que um pai faz na vida dos filhos ao deixar de cumprir esse dever. Alimentação, educação, saúde e o prejuizo emocional precisam ser administrados. Eu sei o que é isso, pois, desde 2005 travo uma guerra nesse sentido. Com mandado de prisão desde 18/09/2008, o pai que é advogado sabe muito bem fugir da polícia. Imagine um advogado com mandado de prisão e, mesmo assim, atuando normalmente no Forúm de Brasília. A polícia não consegue encontrá-lo, endereços são checados, mas, o sujeito se esconde, evitando as buscas. Imagine os rigores da lei para um advogado, fico na dúvida. A dívida aumenta a cada mês. O aproveitador desfila de carro de luxo, causando prejuizos irreparáveis as filhas que sofrem pela vergonha de ter um pai dessa natureza. Fica a pergunta, existe mesmo os rigores da lei?