Nova Lei sobre Pensão Alimentícia a Idosos
LEI Nº 11.737, DE 14 JULHO DE 2008 altera o art. 13 da Lei no 10.741, de 1º de outubro de 2003 – Estatuto do Idoso, para atribuir aos Defensores Públicos o poder de referendar transações relativas a alimentos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decretae eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º- Esta Lei altera o art. 13 da Lei no 10.741, de 1o de outubrode 2003 – Estatuto do Idoso, para atribuir aos Defensores Públicos opoder de referendar transações relativas a alimentos.
Art. 2º- O art. 13 da Lei no 10.741, de 1º de outubro de 2003, passa avigorar com a seguinte redação:
"Art. 13. As transações relativas a alimentos poderão ser celebradas perante o Promotor de Justiça ou Defensor Público, que as referendará, e passarão a ter efeito de título executivo extrajudicial nos termos da lei processual civil." (NR)
Art. 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 14 de julho de 2008; 187º da Independência e 120º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Tarso GenroJosé Antonio Dias Toffoli
2 comentários:
Olá Tia!
Eu e a Juju visitamos o seu blog. Achamos muito bacana ter uma tia que desenvolve um trabalho tão bacana, pois informa as pessoas sobre as notícias mais importantes, além de orientar os cidadãos (ãs) quanto aos seus direitos!
É um orgulho e uma satisfação para nós, suas sobrinhas!
Foi legal, também, ver as fotos da família!
Um grande abraço!
Adriana Catelli e Juliana Catelli
Oi Tia!
O seu blog presta um grande serviço de utilidade pública, mostrando que as leis existem e precisam ser cumpridas! Além disso, representa um incentivo às manifestações artísticas que ocorrem em nossa cidade.
Parabéns!
Beijos,
Adriana Catelli
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