quinta-feira, 11 de dezembro de 2008

Lidando com a Guarda Compartilhada...



Presidente de entidade de juízes elogia medida (Guarda Compartilhada), mas diz que ela é ‘quase utopia’


Eugênia Lopes, BRASÍLIA.


O Senado aprovou ontem, em votação simbólica, projeto de lei que inclui no Código Civil a opção de guarda compartilhada de filhos de pais separados.

Embora o Código Civil vigente estabeleça apenas a guarda unilateral, na qual o filho fica com a mãe ou o pai, no caso de separação do casal, na prática, a tutela compartilhada já vem sendo concedida, com base na jurisprudência.

O texto legal define que “quando não houver acordo entre a mãe e o pai quanto à guarda do filho, será aplicada, sempre que possível, a guarda compartilhada”. “É importante porque vai implicar mudança de comportamento do pai que só se preocupa em pagar pensão alimentícia. Ele poderá participar ativamente da educação e da vida do filho”, afirmou o relator do projeto, Demóstenes Torres (DEM-GO).

A proposta permite que o filho passe um período sob a responsabilidade do pai e outro sob a guarda da mãe. “Ele vai analisar caso a caso e ver o que é melhor para a criança: se ela dorme, por exemplo, quatro dias na casa da mãe e três na casa do pai.” O magistrado terá ainda o poder de definir atribuições específicas para o pai e a mãe. “Ele pode decidir que a mãe cuida da educação da criança e o pai, da saúde.”

O projeto original, apresentado em 2002 pelo ex-deputado Tilden Santiago (PT-MG), referia-se apenas a pais e mães separados judicialmente ou divorciados. Demóstenes estendeu a guarda para quem nunca se casou formalmente ou até teve filhos numa relação eventual. Segundo ele, a tutela compartilhada poderá ser requisitada a qualquer momento, mesmo nos casos anteriores à futura lei.

A advogada Lia Justino dos Santos, especializada em Direito da Família, acredita que, com a aprovação da lei, o juiz ficará respaldado para determinar, mesmo quando as partes não chegarem a consenso, que a guarda seja dividida. “Caso o juiz avalie que a decisão será para o bem da criança, poderá tomá-la. Caberá aos pais assumirem a responsabilidade”, disse.
O presidente da Associação Paulista de Magistrados (Apamagis), desembargador Sebastião Luiz Amorim, considera a proposta aprovada ontem “uma quase utopia”. “É louvável que o legislador queira instituí-la”, ponderou o juiz, que tem 25 anos dedicados às Varas de Família. “Mas nunca consegui aplicar algo parecido. A guarda unilateral ainda é a que melhor funciona.”

Para Amorim, a mudança esbarra na necessidade de acordo entre os pais. “Caso contrário, que condições terá um magistrado de impor a guarda?” Apesar das ressalvas, Amorim considera a medida “um ideal a ser buscado”. “Na hora de decidir, o juiz deve sempre buscar o bem-estar do filho. A guarda compartilhada vai ao encontro disso.”

O desembargador Henrique Nelson Calandra, vice da Apamagis, tem opinião parecida. “É só uma ferramenta a mais”, disse o juiz, contrário à guarda conjunta para crianças pequenas. “A mudança constante de ambiente e o fato de ter duas pessoas ditando regras não é saudável.” Para ele, a lei será bem-vinda se os pais aceitarem compartilhar obrigações, não só direitos. “Já fiz acordos em que o ex-casal concordava em dividir a responsabilidade de levar o filho ao colégio, por exemplo.”

A tutela compartilhada tem sido concedida porque, com o aumento do número de mulheres que trabalham fora, o Judiciário passou a admitir que o casal mantenha a divisão de deveres após a separação. Na guarda compartilhada, normalmente não é atribuída pensão para nenhuma das partes.

Advogados ouvidos pelo Estado afirmaram que a resistência de juízes em conceder a medida decorre do fato de que brigas são regra na maioria das separações. Pesa ainda a suspeita de que o pedido é feito só para uma das partes não pagar pensão.

O advogado Nelson Sussumu Shikicima, especialista em Direito da Família, afirma que cerca de 5% dos casos que atende resultam em guarda compartilhada. Ele acredita que é necessário consenso para esse tipo de tutela funcionar, além de outros requisitos. “Os pais devem morar perto um do outro, precisam compartilhar valores e deve haver alternância de lares”, disse. “Se não, correm o risco de continuar brigando.”

Presidente da Comissão de Direito Civil da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em São Paulo, Wladimir Nóbrega de Almeida defende a inovação mesmo em separações litigiosas. “Há divórcio em que os pais entram numa disputa acirrada. Disputam tudo, dos bens aos filhos. A guarda compartilhada esclarece melhor o papel deles na educação dos filhos.”

COLABORARAM BRUNO TAVARES, BRUNO PAES MANSO e VALÉRIA FRANÇA

Um comentário:

Unknown disse...

Bom Dia!
Ilustríssima Doutora Sebastiana Gaíva.
Primeiramente quero parabenizá-la por seu trabalho junto a Defensoria Publica do Estado de Mato Grosso.
Cheguei por diversas vezes precenciar vários dos seus trabalhos junto a este órgão tão importante para nossa população matogrossense.
Quero aqui também prestigiá-la por esta matéria ao qual a senhora destrinchou tão bem.
Ass:Sua Admiradora e discípula Déborah Siqueira.