Para especialistas, nova lei será simbólica e só funcionará com pais que se entendem bem.
Karina Toledo e Paula Pereira.
A guarda compartilhada, aprovada no dia 20.05.2008, pela Câmara dos Deputados e que segue para sanção presidencial, pouco deve alterar a rotina de filhos de pais separados. E só será possível aplicá-la se houver entendimento entre os pais, acreditam especialistas ouvidos pelo Estado.
Na prática, o ganho será apenas simbólico. “Para funcionar, pressupõe uma condição que não existe na maioria das ações de família, que é o entendimento entre as partes”, avalia o desembargador Fermino Magnani Filho, do Tribunal de Justiça de São Paulo. Para ele, a nova lei é inócua: a guarda já acontece. “Se todas as mágoas dos pais foram superadas e eles conseguem se entender, então não precisa mais regulamentar nada com uma lei.”Magnani Filho diz que, com a guarda compartilhada adotada em situações mal resolvidas, “a cada segunda-feira (dia que normalmente sucede visitas aos filhos), vai chover boletim de ocorrência de que a criança foi devolvida tarde, que os pais se desentenderam e por aí vai”.
A promotora Vânia Maria Penteado Balera, coordenadora do Centro de Apoio Operacional Cível do Ministério Público de São Paulo, tem a mesma opinião. “Quando existe algum grau de litígio, o foco sai da criança”, diz. Com isso, a palavra final caberá ao juiz. “(Se a guarda compartilhada for concedida nesses casos), vai aumentar a litigiosidade e tudo será levado ao Judiciário.”Vânia lembra que acordos similares ao que prevê a guarda já são aplicados desde a provação do novo Código Civil, em 2001. O texto criava, no lugar do “pátrio poder”, o chamado “poder familiar”, exercido igualmente por pai e mãe.
O artigo 1.634 enumera os direitos de ambos, independentemente da relação ou estado civil: dirigir a criação e educação, ter a guarda e companhia deles. Atualmente, na maioria dos casos, decisões importantes, como dias de visita, escolha da escola, transporte e atividades, já são definidas e dividas entre os pais, que levam as disposições para homologação do juiz - o que, na prática, já seria uma guarda compartilhada. Quando não há acerto, mesmo sem essa figura, qualquer um pode recorrer à Justiça.
Para o advogado Ivo Aidar, especialista em direito de família, a participação de pai e mãe é sadia, pois obriga aquele que detém a guarda a ouvir mais o outro antes de tomar decisões. “Já é uma realidade prevista no novo Código Civil, mas ainda existe, na magistratura mais conservadora, um ranço da idéia de que a última palavra tem de ser da mãe.”
Embora não veja grande avanço com a lei, o advogado e professor da Universidade São Paulo (USP) Álvaro Villaça afirma que, além do direito de participar da educação dos filhos, pai e mãe passam a ter o dever de fazê-lo. “A atuação no desenvolvimento dos filhos não pode se resumir ao pagamento da pensão”, diz.
Segundo Villaça, há casos de mulheres que entraram na Justiça contra seus ex-maridos porque, embora ajudassem no custeio dos filhos, eles não ajudavam em sua criação. “A tendência, com a aprovação do projeto, é que mais juízes tenham esse entendimento.” A terapeuta familiar Maria Rita Seixas também entende que acordo é fundamental para que a guarda compartilhada funcione. “Não é preciso que se acertem como casal, mas como pais, pois precisam passar a mesma visão de mundo para os filhos”, diz. “Senão ocorre uma dicotomia educacional prejudicial à criança, que pode ficar confusa.”
Angela Nazaré Soares Silva e Marcelo Melem Braga atingiram esse ideal. Separados há seis anos, dividem os cuidados com a criação da pequena Marcela, de 7. “Ele teria direito de visitar a filha a cada 15 dias, mas sempre que quer vê-la, então fala comigo e não tem problema”, conta. “Quando preciso, ele toma conta da menina fora dos dias de visita.”Uma pesquisa da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUC-RS) aponta que os homens são hoje muito mais participativos quando se trata da criação dos filhos. “Muitos dizem que se tornaram melhores pais depois da separação. São homens que têm um ideal de paternidade elevado”, afirma a psicóloga Adriana Wagner.
PERGUNTAS: A guarda compartilhada pode ser pedida em qualquer situação? Sim. Pode ser pedida tanto pelo pai como pela mãe, ou determinada pelo juiz, que avaliará as condições para que seja aplicada.
Com quem a criança vai morar?Caso pai e mãe não se entendam, com quem o juiz determinar. Guarda compartilhada não significa que a criança vá morar metade da semana na casa de cada um.
Como serão tomadas as decisões se pai e mãe não chegarem a um acordo?Caso pai e mãe discordem, por exemplo, sobre a escolha da escola ou do pediatra, eles podem recorrer à Justiça, que ouvirá as razões de ambos. O juiz decidirá. Mas a contestação das escolhas já é possível também fora da guarda compartilhada.
Na guarda compartilhada, o pai fica desobrigado de pagar pensão? Como fica o pagamento das despesas?Na prática, não existe pensão porque ambos vão dividir as despesas segundo um acordo entre eles. O pai arca, por exemplo, com escola e cursos extra-disciplinares; a mãe, com plano de saúde, dentista e transporte. Mas o pagamento de valores que não sejam fixos também é possível fora da guarda compartilhada.
Nenhum comentário:
Postar um comentário