quarta-feira, 8 de dezembro de 2010

RESULTADOS POSITIVOS COM A IMPLANTAÇÃO DA ESCOLA DA DEFENSORIA PÚBLICA.

Diretrizes de trabalho

Defensoria de São Paulo tem 15 novas teses
Os defensores públicos do estado de São Paulo aprovaram no último sábado (4/12) 15 teses jurídicas institucionais que vão nortear a atuação da Defensoria Pública paulista. A aprovação ocorreu na Assembleia Legislativa, durante o IV Encontro Estadual de Defensores Públicos de São Paulo, organizado pela Escola da Defensoria Pública (Edepe).

Nas questões de execução criminal, destacam-se a Tese 10, que trata da dupla punição pelo mesmo fato quando é imposta pena restritiva de direitos como condição especial de cumprimento de pena privativa de liberdade em regime aberto; e a Tese 11, sobre presa gestante ou lactante que tem direito a prisão domiciliar especial quando não há vaga em estabelecimento penal adequado.

Na área cível, foram aprovadas a Tese 5, que afirma que a propositura de ação de alteração de registro civil para adequação da identidade de gênero e do nome civil não depende da cirurgia de transgenitalização; e a Tese 6, que afirma que, em ações que para custeio de tratamento médico, a alteração do medicamento pedido, no curso do mesmo processo, em virtude de nova prescrição médica, não implica violação a dispositivos do Código de Processo Civil.

Já nas ações que tratam do Direito de Família, há a Tese 7, que admite a penhora sobre contas vinculadas de FGTS e PIS/Pasep em nome do devedor em execução de alimentos.

Neste ano, foram discutidas 21 teses, com a aprovação de 15 pelos cerca de 100 defensores participantes. Elas se somam às outras 73 teses aprovadas nos anos anteriores. Para a diretora da Edepe, defensora Elaine Moraes Ruas, o evento é importante para se traçar as diretrizes de trabalho da instituição. "Com as teses, é possível que os defensores atuem de modo coordenado e que a Defensoria desenvolva um trabalho estratégico." Com informações da Assessoria de Imprensa da Defensoria Pública de São Paulo.

Veja as novas teses institucionais aprovadas:

Infância e Juventude

TESE 1 Diante do princípio da primazia da família natural, é possível a reconstituição do poder familiar, por meio de ação própria, desde que os pais passem a viabilizar melhores condições aos filhos, mesmo após o trânsito em julgado ou após o prazo para ação rescisória da decisão que os destituíram do poder familiar, salvo se já consolidado o regular processo de adoção a terceiros.

Cível e Tutela Coletiva
TESE 2
“É obrigatória a designação de audiência preliminar de justificação (art. 804 do CPC), nas hipóteses de pedido liminar de qualquer tutela de urgência na defesa de direitos fundamentais, quando o juiz entender por insuficientes as provas documentais apresentadas e a prova oral apresenta-se útil e adequada à apreciação da medida urgente pleiteada”.

TESE 3
“É aplicável a ‘teoria do adimplemento substancial’ para a manutenção dos contratos de plano de saúde, ainda que transcorrido o prazo de 60 dias do inadimplemento e mesmo que tenha ocorrido a regular notificação do cliente, desde que não haja reincidência ou má-fé.”

TESE 4
O ordenamento jurídico brasileiro acolhe o direito material ao pagamento parcelado, na forma prevista pelo artigo 745-A do CPC, independentemente da existência de processo de execução contra o devedor e da anuência do credor, desde que o inadimplemento tenha ocorrido de boa-fé e seja justificado, para purgação da mora.

TESE 5
A Propositura da ação de alteração de registro civil com a finalidade da adequação da identidade de gênero e do nome civil não depende da realização da cirurgia de transgenitalização.

TESE 6
Em ações que visam o custeio de tratamento médico com base no direito constitucional à saúde a alteração do medicamento pleiteado, no curso do mesmo processo, em virtude de nova prescrição médica, não implica violação ao disposto nos artigos 264 e 293 do CPC.

Família:

TESE 7 Em execução de alimentos é admissível penhora sobre contas vinculadas de FGTS e PIS/PASEP em nome do devedor, visto que a impenhorabilidade de tais valores não é oponível a créditos de natureza alimentar, em razão da incidência dos princípios constitucionais da proporcionalidade e da dignidade da pessoa humana.

TESE 8
A Emenda Constitucional n. 66/2010, ao alterar o §6° do art. 226 da Constituição Federal, para dispor que o casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio, extinguiu o instituto da separação, ressalvada a subsistência da separação de corpos, sendo que em sua forma litigiosa o divórcio não comporta fundamentação na atribuição de culpa da outra parte, bastando para o deferimento do pedido a mera alegação de falência da sociedade conjugal.

TESE 9 É possível o pleito de alimentos gravídicos avoengos, bem como em face dos demais coobrigados previstos nos artigos 1.696 e 1.697 do Código Civil, em caso de ausência, morte ou impossibilidade financeira do futuro pai.

Execução Criminal:

TESE 10 A imposição de pena restritiva de direitos como condição especial de cumprimento de pena privativa de liberdade em regime aberto importa dupla punição pelo mesmo fato.

TESE 11
A presa gestante ou lactante tem direito a prisão domiciliar especial quando não houver vaga em estabelecimento penal adequado.

TESE 12 A pedido do sentenciado é possível a alteração da pena restritiva de direito imposta na sentença condenatória pelo juízo da execução criminal.

TESE 13 O pressuposto quantitativo exigido no art. 83, caput, do Código Penal não foi recepcionado pela Constituição Federal de 05 de outubro de 1.988.

Criminal:
TESE 14 Com fundamento no princípio da proporcionalidade, a reincidência não impede a fixação de regime aberto para início de cumprimento de pena.

TESE 15 A ausência de intimação pessoal do defensor público da expedição de carta precatória, bem como da data designada para realização da audiência no juízo deprecado, é causa de nulidade absoluta.

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