quarta-feira, 29 de dezembro de 2010

O Estado e o Município são obrigados sim!...


6ª Vara da Fazenda Pública determina que Estado e Município forneçam medicamento.

O juiz Paulo de Tarso Pires Nogueira, titular da 6ª Vara da Fazenda Pública do Fórum Clóvis Beviláqua, condenou o Estado do Ceará e o Município de Fortaleza a fornecer medicamento e fraldas geriátricas a J.A.L., que sofre de Mal de Alzheimer e de incontinência urinária.

Conforme os autos, o tratamento de J.A.L. é feito com doses do remédio Eranz, que não consta na lista de medicamentos fornecidos pelo Estado e Município. Ainda segundo o processo, o paciente não possui recursos financeiros para custear o tratamento.

Na sentença, o magistrado concedeu a medida liminar requerida e determinou que Estado e Município concedam o medicamento. “O direito à vida e o direito à saúde constituem postulados inalienáveis e irrenunciáveis do indivíduo, além de um dever inviolável de atuação do Estado Brasileiro, em todas as suas esferas”.A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico do último dia 15.


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Fonte: TJCE

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