Após o recesso forense, pelo qual as atividades nos Estados foram suspensas desde o dia 22 de dezembro, os Tribunais de Justiça voltam a funcionar hoje, dia 6.
O Supremo Tribunal Federal (STF) segue em recesso até 2 de fevereiro; se pedidos urgentes chegarem ao Tribunal nesse período, serão analisados pelo presidente da Corte, ministro Gilmar Mendes. Conforme informações do STF, o esquema faz parte da mudança regimental implementada em outubro de 2008.
O texto anterior incluía, entre as atribuições do ministro-presidente, a análise de medidas cautelares. A nova redação diz que cabe ao presidente "decidir questões urgentes nos períodos de recesso ou de férias".
Da mesma forma que o STF, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) também volta às atividades em fevereiro. O protocolo externo de petições e processos do STJ também retoma o funcionamento normal a partir do dia 2 de fevereiro de 2009.
Já os Tribunais de Justiça, que tiveram as atividades forenses suspensas por resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), voltam hoje ao trabalho.
Foram excluídos do recesso os servidores, os juízes e os desembargadores designados para o plantão judiciário de 2º grau, cartórios extrajudiciais e Serviços de Atendimento Judiciário em todo o Estado e no Núcleo de Atendimento Judiciário da capital federal.
A pauta de julgamentos prevista para 2009 STF indica que a Corte continuará sob os holofotes ao ter de analisar questões de grande repercussão.
Em fevereiro, na volta do recesso, será retomado o julgamento da constitucionalidade da demarcação da Terra Indígena Raposa Serra do Sol, em Roraima, iniciado e interrompido duas vezes em 2008. Já foram oito os votos a favor da demarcação contínua até o novo pedido de vista, do ministro Marco Aurélio Mello.
Ainda em fevereiro, deve voltar à pauta proposta de súmula vinculante apresentada pelo Conselho Federal da OAB para que advogados tenham acesso aos autos mesmo em processos que correm sob sigilo.
Outra ação que a Corte examinará ao longo de 2009 é a ADPF proposta pela OAB para se desvincular o crime de tortura da Lei de Anistia, por considerar que a tortura é crime de lesa-humanidade e não pode ser anistiada.
Os ministros do STF devem discutir também a constitucionalidade das cotas para negros incluídas no Programa Universidade Para Todos (ProUni), o monopólio dos Correios nos serviços postais, a possibilidade de importação de pneus usados e a legalidade da inclusão do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na base de cálculo da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).
Fonte: OAB
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