domingo, 25 de janeiro de 2009

Magistrado profere sentença em versos na fronteira do RS!...



Foi em Santana do Livramento. A reportagem está publicada em Zero Hora de hoje (25.01.2009):


Para quem já compôs músicas nativistas, proferir uma sentença em versos foi barbada. Segundo o juiz de direito Afif Jorge Simões Neto, da 2ª Turma Recursal Cível, ele precisou de pouco mais de uma hora para rimar 10 estrofes com a decisão de um julgamento realizado na manhã de quarta-feira.
A ação, no Juizado Especial Cível da Comarca de Santana do Livramento, era referente a um pedido de indenização por dano moral.
– Como envolvia dois tradicionalistas, achei que cabia um texto dessa forma. Meu pai era advogado em São Sepé e na vida dele fez três defesas em versos. Mas a minha foi muito inferior – considera Simões Neto, que após 14 anos de magistratura resolveu fazer sua estreia do gênero no Direito.
Simões Neto julgou o recurso de uma ação que havia sido movida pelo patrão do CTG Presilha do Pago, de Santana do Livramento, Rui Francisco Ferreira Rodrigues. O tradicionalista afirmava ter sido ofendido em sua honra pessoal durante pronunciamento feito por um conselheiro fiscal da 18ª Região Tradicionalista no uso da tribuna livre da Câmara de Vereadores.
O conselheiro teria dito que o patrão não prestava conta das verbas públicas recebidas para eventos. Mas ele negou as acusações. No Juizado Especial Cível de Livramento, o conselheiro foi condenado a pagar R$ 1,5 mil. Ele recorreu, e o juiz poeta entendeu que não havia ocorrido ofensa. Apesar de descontente com o despacho, o patrão do CTG garante não ter se incomodado com a poesia.
– Foi uma brincadeira. Vou me reunir com os advogados na segunda, para saber se ainda cabe outro recurso nesse processo. Não pretendo fazer nada contra o juiz – diz Rodrigues.
Conforme o Tribunal de Justiça do Estado, sentenças em versos não são muito comuns. Em abril de 2003, ZH contou a história de um juiz da Comarca de Augusto Pestana, Adair Philippsen, que em versos havia rejeitado denúncia de furto encaminhada pelo Ministério Público contra um homem que havia surrupiado oito galinhas.

Leia a sentença:

“Este é mais um processo
Daqueles de dano moral
O autor se diz ofendido
Na Câmara e no jornal.

Tem até CD nos autos
Que ouvi bem devagar
E não encontrei a calúnia
Nas palavras do Wilmar.


Numa festa sem fronteiras
Teve início a brigantina
Tudo porque não dançou
O Rincão da Carolina.


Já tinha visto falar
Do Grupo da Pitangueira
Dançam chula com a lança
Ou até cobra cruzeira.

Houve ato de repúdio
E o réu falou sem rabisco
Criticando da tribuna
O jeitão do Rui Francisco.

Que o autor não presta conta
Nunca disse o demandado
Errou feio o jornalista
Ao inventar o fraseado.

Julgar briga de patrão
É coisa que não me apraza
O que me preocupa, isso sim
São as bombas lá em Gaza.

Ausente a prova do fato
Reformo a sentença guerreada
Rogando aos nobres colegas
Que me acompanhem na estrada.

Sem culpa no proceder
Não condeno um inocente
Pois todo o mal que se faz
Um dia volta pra gente.

E fica aqui um pedido
Lançado nos estertores
Que a paz volte ao seu trilho
Na terra do velho Flores.”

Um comentário:

Anônimo disse...

oi Mãe,
achei o máximo a sentença do juiz, se todos tivessem esse talento...
será que a justiça seria mais rápida???
Bjos
Gis