domingo, 9 de maio de 2010

ALTERAÇÕES NA LEI DO INQUILINATO.

Aprovada em dezembro de 2009, pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a Lei do Inquilinato, vejamos que algumas alterações beneficiam locadores e locatários:

"A lei que rege o aluguel estava mesmo precisando de mudanças. Ela era muito antiga e deixava de fora situações importantes que foram surgindo na sociedade ao longo dos anos. Por exemplo, um casal em união estável, quando se separava, tinha muita dificuldade em saber definir como ficaria a situação do imóvel alugado. Sem falar que muitas vezes o fiador estava relacionado ao integrante que deixava o imóvel. Agora a lei contempla esses casais e esses fiadores", explica o diretor de legislação do inquilinato do Secovi-SP, Jacques Bushatsky.

Inquilinos x locadores

Para quem acredita que a nova lei beneficiará mais os proprietários do que os locadores, já que prevê - entre outras coisas - um despejo mais rápido para quem atrasa o aluguel, por exemplo, Bushatsky diz que não concorda com essa visão.

"Ninguém será prejudicado! É bom lembrar que nenhum direito foi alterado. A nova lei apenas dá um basta em contratos que eram assinados, mas não eram cumpridos. Infelizmente, chegou um momento em que a pessoa se comprometia a pagar um aluguel, não pagava, e o proprietário não conseguia tirá-la do imóvel e amargava um prejuízo. Resumindo, a lei diz que você vai ter que cumprir o que prometeu. A mesma coisa cabe ao proprietário, que precisa manter o imóvel em ordem, respeitar os prazos de contrato, entre outras coisas", explica.

Benefícios

O advogado, porém, é categórico em afirmar que a lei será muito benéfica para os brasileiros que põem para alugar alugam imóvel. "Para quem vai alugar, a lei traz grandes facilidades. Antes, conseguir um inquilino era um grande problema para quem queria alugar. Agora é possível firmar contrato sem a presença de um fiador. Isso facilita a vida de milhares de pessoas", garante.

E completa: "Já para quem tem um imóvel para alugar, a facilidade acontece porque essa nova lei traz garantias de que o proprietário não vai amargar prejuízos. Não há números estatísticos, mas no Brasil há muitos imóveis que poderiam ser alugados, mas que o dono prefere deixar fechado a alugar e enfrentar problemas, como destruição do patrimônio, não recebimento da renda com que contava, entre outros. Além do mais, se existir mais imóveis no mercado e menos medo de prejuízo por parte dos proprietários, há grande chances do aluguel ficar mais barato", finaliza.

Confira abaixo as principais mudanças na lei, relacionadas aos aluguéis residenciais:

Em contratos firmados com assinatura do fiador, este poderá pedir o encerramento de seu compromisso, mas ainda responderá pela fiança por um prazo de 120 dias.

O locador poderá exigir a substituição do fiador que estiver em regime de recuperação judicial. O inquilino tem 30 dias para apresentar um substituto. Caso contrário, o contrato pode ser encerrado.

O contrato poderá ser firmado sem fiador, desde que haja a concordância do locador.

Durante a vigência do contrato, o dono do imóvel não poderá recusar a restituição do imóvel pelo inquilino. Mas quem aluga deverá pagar a multa estabelecida no contrato.

Em caso de contratos sem fiador, a retomada do imóvel já poderá ser pedida a partir do atraso de um aluguel.
Neste caso, a ação de despejo será suspensa se, no prazo máximo de 15 dias, o inquilino quitar integralmente a dívida. Deixa de valer o requerimento em que o locatário manifesta intenção de pagar a dívida

A partir de agora, a multa rescisória passa a ser proporcional. Se o inquilino decidir entregar o imóvel antes do fim do prazo, pagará apenas um valor proporcional ao tempo que faltava para cumprir o contrato

Nenhum comentário: