segunda-feira, 22 de novembro de 2010

Defensoria Pública em ação!...


Defesa inédita da Defensoria Pública garante prescrição intercorrente contra Instituição de Ensino de Mato Grosso.

A Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso atuando como curadora, apresentou tese defensiva em favor de dois alunos da Universidade de Cuiabá (UNIC), por cobrança de dívida referente às prestações de serviços educacionais junto à Instituição. Ocorre que na ação monitória movida contra os estudantes, a Unic não cumpriu o prazo de citação válida deixando transcorrer mais de 3 anos,após a prescrição da dívida.


A Defensoria entrou com pedido de nulidade e teve no processo sentença favorável emitida pela Juíza de Entrância Especial da 9ª Vara Cível de Cuiabá, Gleide Bispo Santos, e deferido pelo Tribunal de Justiça do Estado (TJ/MT), por meio de acórdão.


“Em nosso sistema o prazo prescricional está submetido ao princípio da ação, seu termo inicial é a data a partir da qual a ação foi interposta, e prescreve após cinco anos sendo que o requerente da dívida (nesse caso a Unic) tem até 10 dias após esse prazo para citar o requerido, o que veio acontecer três anos depois. Por essa razão a Defensoria entrou com pedido de nulidade por prescrição intercorrente e obteve êxito em favor de dois alunos”, explicou a Defensora Pública Elianeth Gláucia de Oliveira Nazário Silva, que atua no Núcleo Cível de Cuiabá.


Os alunos J.A.P e A.I.M foram beneficiados pela defesa da Defensoria uma vez que tanto a juíza quanto o Tribunal de Justiça decidiram como procedentes a defesa apresentada. “Nossos termos de fundamentação precedente, como preconizado no artigo 29 no Código Civil, pautaram-se no reconhecimento da prescrição da dívida, nesse caso, em favor dos dois estudantes pelo Inciso IV, artigo 269, do CPC”, finalizou a Defensora.

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