sábado, 5 de abril de 2008

"Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso"




A Defensoria Pública é instituição essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a orientação jurídica e a defesa, em todos os graus, dos necessitados, na forma dos artigos 5º, LXXIV e 134 da Constituição da República.




A partir do momento em que o Estado avocou, para si, o poder de resolver os conflitos de interesses inerentes à vida social, assumiu o dever de prestar a todos um serviço público de excelência - que é a jurisdição.




As pessoas que não têm condições financeiras suficientes para contratar os serviços de um advogado e pagar as despesas judiciais, têm direito de ingressar em juízo mediante o atendimento pela Defensoria Pública.




O Defensor Público é pessoa formada em Direito, aprovada em Concurso Público de provas e títulos, tornando-se apta para atuar na defesa dos interesses de seus assistidos, podendo representá-los na esfera judicial e extrajudicial, em primeiro e segundo graus de jurisdição, apenas perante a Justiça Estadual. Importante destacar que o Defensor Público não atua em questões trabalhistas e previdenciárias - que são de competência da Justiça Federal; essas questões podem ser defendidas por advogados (trabalhistas) ou pela Defensoria Pública da União - na Justiça Federal (previdenciárias).




A Defensoria Pública presta serviços à população carente nas áreas Cível, Infância e Juventude, Penal, Prisional, Violência Doméstica, Direitos Humanos, Regularização Fundiária, Tutelas Coletivas, dentre outras.




Na área cível, são assistidas pela Defensoria Pública apenas as pessoas que se declararem hipossuficientes (sem condições de arcar com as custas processuais e honorários advocatícios).




Na área criminal, o Princípio Constitucional da Ampla Defesa assegura, a qualquer cidadão, o atendimento pela Defensoria Pública; no entanto, tratando-se de réu que tenha boas condições financeiras e, por alguma razão, não tenha advogado constituído, o Juiz pode nomear um Defensor Público, fixando os honorários em favor de um Fundo Específico da Defensoria Pública.




O povo brasileiro sempre buscou escrever, na sua mente e no seu coração, com tinta de fogo, o legado de um Estado Democrático de Direito, cuja base se apoia num triângulo, que tem, em cada vértice, uma das três instituições essenciais à realização da Justiça, quais sejam: a Defensoria Pública, o Ministério Público e a Magistratura.




A Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso, dia após dia, vem alçando um degrau na escala do reconheciemnto de seu valor, mediante a dedicação de seus membros que, com desmedido comprometimento social , vêm levando o conforto do atendimento jurídico aos cidadãos carentes, buscando minimizar suas inquietações.




É importante que os hipossuficientes tenham em mente estas palavras de Rocha/2003, citadas por Holden Macedo: 'sem a Defensoria Pública, não há acesso à Justiça. Sem acesso à Justiça, o Poder Judiciário não pode dirimir os conflitos de interesses, adotando a decisão mais justa para o caso e combatendo o abuso e a arbitrariedade. E, sem uma decisão justa para os conflitos de interesses não há a participação ativa de todos os indivíduos na vida do seu governo e do seu povo. Não há cidadania!... Até quando vamos ficar alheios a esta realidade?"...




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