domingo, 10 de outubro de 2010

VAMOS FALAR EM DIVÓRCIO?!...


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Mudanças podem facilitar a vida de quem se separa.

Ivone Zeger

Quem já passou por isso sabe muito bem como é. O divórcio é um momento delicado na vida de uma família, trazendo em seu rastro uma série de mudanças, por vezes dolorosas, mas quase nunca fáceis. E, como se já não bastassem todas as questões emocionais, o casal ainda tem que lidar com outras, de ordem burocrática. São, portanto, bem-vindas as mudanças na legislação que visam agilizar esse processo. Afinal, utilizar a força da lei para dificultar o divórcio em nome da dúbia "esperança" de que o casal "pense melhor" ou "mude de idéia" equivale a dar ao judiciário um papel que não lhe cabe: o de exercer uma tutela indevida na vida privada dos cidadãos.

A mais recente dessas mudanças foi a Emenda Constitucional nº 66, sancionada no dia 14 de julho de 2010. Graças à emenda, a partir de agora as pessoas podem se divorciar diretamente, sem a obrigatoriedade de estarem judicialmente separadas por no mínimo um ano, ou separadas de fato por dois anos, conforme estabelecia a legislação anterior. Contudo, é bom lembrar que a mudança não implica em "divórcio automático". Como sempre, a rapidez do processo dependerá, principalmente, da existência ou não de litígio entre as partes. Ou seja, se o casal estiver brigando por causa da partilha dos bens, da guarda dos filhos e de outras questões, o processo irá se arrastar por mais tempo. E, também convém lembrar, a sentença do divórcio não basta para que os ex-cônjuges possam contrair novas núpcias. Casar-se outra vez, só depois que a partilha dos bens for concluída.

Antes mesmo que a emenda entrasse em vigor, alguns juízes sensíveis e sintonizados com a realidade em que vivem começaram a se antecipar - para o bem da população. É o caso da sentença proferida pela juíza Luciana Costa Aglantzakis, do Tribunal de Justiça do Tocantins, que autorizou o divórcio sem a necessidade de separação prévia (que na ocasião ainda era obrigatória), num processo que envolvia uma situação comprovada de violência doméstica. A solicitação foi feita por uma mulher que sofreu um aborto após levar dezessete facadas do marido. "O ser humano tem direito ao divórcio diante de situações em que a sua liberdade está sendo uma alegoria da não-liberdade", justificou a juíza. Segundo ela, num caso como esse, o "prazo de reflexão" representado pela obrigatoriedade da separação prévia feria o direito à vida e à dignidade da pessoa humana, direito que, aliás, é garantido pela Constituição Federal.

E já que estamos falando em divórcio, há mais novidades a caminho. Está em tramitação o projeto de lei 4.019/08, que autoriza a realização de divórcios litigiosos (não amigáveis) por meio de arbitragem - desde que o casal não possua filhos menores ou incapazes. A proposta modifica a Lei de Arbitragem (9.307/96) e tem um duplo objetivo: desafogar o sobrecarregado sistema judiciário e poupar os casais do desgaste gerado pelos longos processos judiciais. A arbitragem - que, por enquanto, é usada principalmente em questões empresariais e contratuais - consiste na escolha de um árbitro para resolver a pendência entre os litigantes. O árbitro é uma pessoa que priva da confiança de ambas as partes e é escolhida de comum acordo. Segundo o projeto 4.019, a sentença do árbitro deverá descrever como serão partilhados os bens, se haverá pensão alimentícia e, ainda, se o cônjuge retoma ou não seu nome de solteiro. E produzirá os mesmos efeitos da sentença proferida pelo judiciário.

Obviamente, se o projeto for aprovado, os casais ainda poderão contar com a via judicial. A diferença é que lhes será dado o direito de optarem por procedimentos mais rápidos e, espera-se, menos onerosos.


Ivone Zeger é advogada, consultora jurídica em Direito de Família e Sucessão, autora dos livros "Herança: Perguntas e Respostas" e "Como a lei resolve questões de família" | Mescla Editorial

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