quarta-feira, 21 de outubro de 2009

!"QUEM COM FERRO FERE, COM FERRO SERÁ FERIDO!"...

Excesso na defesa

STJ mantém condenação de advogada por boato.

Uma Defensora Pública do Rio de Janeiro não conseguiu reverter, no Superior Tribunal de Justiça (STJ), condenação por ofender um juiz, enquanto defendia um Oficial de Justiça em processo administrativo. Ela disse que, embora houvesse boatos de que o juiz era subornável, nunca respondeu a sindicância pelos rumores. Para o STJ, a imunidade profissional garantida pelo Estatuto da OAB não isenta os excessos cometidos pelo profissional.

O Ministro (do STJ) Luis Felipe Salomão entendeu que, apesar de ter havido dano à honra, duas circunstâncias devem ser sopesadas. Ainda que o caso tenha ganhado divulgação devido a posteriores representações administrativas e ações judiciais movidas contra a Defensora, vale repetir que, “de qualquer modo, o caráter sigiloso do procedimento não é uma permissão para a prática de ofensas, há de se ter em mente que a conduta da ré ocorreu em processo administrativo, sem publicidade no Diário Oficial”. Em segundo lugar, afirmou o Ministro, a agressão ao juiz decorreu de referência a boatos a envolver seu nome.

Vencido, o Ministro João Otávio de Noronha entendeu que não houve dano moral na defesa.

A Defensora atuava em favor de um Oficial de Justiça em processo administrativo que tramitava na Corregedoria-geral de Cabo Frio (RJ) e fundamentou sua defesa no argumento de que nem sempre a existência de fofocas resulta em sindicância. “O juiz X teve o nome achincalhado na cidade com boatos de que seria um juiz venal, boatos esses que se disseminaram de tal maneira pela sociedade cabo-friense, não sendo possível sequer identificar a origem dos mesmos”, afirmou. “Certamente o referido magistrado nunca respondeu à sindicância por esses rumores”, concluiu.

A defesa do juiz alegou que a existência de boatos difamantes ganhou credibilidade por ter sido feito por uma Defensora no curso de um processo, mesmo que administrativo.

Já a Defensora alegou que não teve o intuito de macular a imagem do juiz, mas tão somente explicitar a existência de boatos que diziam respeito unicamente à discussão da causa.

Em primeira instância, a Defensora foi condenada a pagar R$ 30 mil, quantia que, em valores atuais, superava R$ 65 mil. O STJ reduziu esse valor para R$ 10 mil, valor considerado razoável para a maioria dos Ministros da 4ª Turma. Com informações da Assessoria do STJ.

Resp 1.009.737

Nenhum comentário: