domingo, 2 de agosto de 2009

"LEI MARIA DA PENHA"


Lei Maria da Penha não pode beneficiar homem.


O Ministério Público de Crissiumal impetrou, nesta semana, habeas corpus em favor de Maria Elisabete Schneider Mallmann. O objetivo é cassar medida protetiva concedida, na Justiça de 1º Grau, ao seu ex-marido, Clodover Mallmann.

O caso gerou controvérsia no município de Crissiumal, no noroeste do Rio Grande do Sul. Maria Elisabete Schneider e Clodevar Mallmann estão em processo de separação. Recentemente, Maria Elisabete registrou ocorrência policial informando que o ex-marido entrou em seu apartamento e quebrou parte da mobília e vidros de uma porta. Ela representou criminalmente, requerendo medidas protetivas que foram indeferidas judicialmente.

Entretanto, na semana passada, o Judiciário concedeu - de forma inédita no Rio Grande do Sul - medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha a um homem. Ocorreu que o ex-marido de Maria Elisabete, Clodover Mallmann, registrou ocorrência policial relatando que ela o perturba. Da mesma forma, requereu concessão de medidas protetivas.

A promotora de Justiça Anamaria Thomaz impetrou um habeas em favor de Maria Elisabete, objetivando cassar a medida protetiva, “uma vez que além de ilegal e inconstitucional, restringe a liberdade de locomoção dela”. Maria Elisabete reside em apartamento localizado acima do estabelecimento comercial do ex-marido. Atualmente, não pode sair de casa, uma vez que, para isso, precisa passar em frente ao fundo comercial do ex-marido.

Segundo a promotora Anamaria Thomaz, “o fundamento legal utilizado pelo ex-marido e pelo Magistrado para conceder medidas protetivas baseadas na Lei Maria da Penha se apresenta deficiente por não apresentar no pólo passivo como vítima uma mulher”. Ela completa, afirmando que a finalidade da Lei Maria da Penha é a “proteção das mulheres, que, embora buscam igualdades no campo social, profissional e afetivo, jamais serão iguais aos homens na parte física”.

Três anos de Lei Maria da Penha

A Lei Maria da Penha - decretada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo Presidente da República em 2006 - completa três anos em agosto deste ano. A Lei aumentou o rigor nas punições a agressões contra mulheres ocorridas no âmbito doméstico ou familiar, alterando o Código Penal e possibilitando que os agressores sejam presos em flagrante ou tenham sua prisão preventiva decretada.


Fonte: MPRS

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