sexta-feira, 30 de abril de 2010

Saia Justa no Palácio Paiaguás!

Luto e liturgia.

DA REDAÇÃO

O falecimento do ex-governador José Fragelli, nesta madrugada, em Aquidauana (MS), criou uma baita saia-justa no Palácio Paiaguás - por sinal, construído durante seu período de Governo. Entenda o caso: Por força da liturgia do cargo, o governador Silval Barbosa tem por obrigação comparecer ao velório e representar o Estado. E, pelo menos por polidez, também os ex-governadores Blairo Maggi, Jaime Campos, Carlos Bezerra, Júlio Campos e Frederico Campos.

É o que informa o blog Supersitegood, do jornalista Marco Antonio Moreira, o "Vila", que questiona: "Com que roupa, se todos concordam com a demolição do Estádio José Fragelli?"

Mato Grosso dá adeus ao DR. FRAGELLI!


Ex-governador de MT José Fragelli morre aos 95 anos.
Da Redação - Alline Marques
Foto: Edson Rodrigues/Secom-MT
O ex-governador de Mato Grosso José Fragelli morreu aos 95 anos, na madrugada desta sexta-feira (30) em sua residência na cidade de Aquidauana, em Mato Grosso do Sul. A causa da morte não foi divulgada, mas as informações são de ele teria morrido por razões naturais. A família não se pronunciou ainda sobre o assunto. O corpo está sendo velado na Câmara Municipal de Aquidauana e o enterro será no final da tarde.

Fragelli governou o estado no período de 1970 a 1974, antes da divisão do Estado e em 1973 iniciou a obra de construção do estádio Verdão, concluída somente três anos depois, no governo de Garcia Neto. Como homenagem, a arena recebeu o nome do ex-governador.

Recentemente, a família de Fragelli entrou na justiça para impedir a demolição do estádio, mas o processo acabou arquivado. O governo do Estado garantiu que não deverá alterar o nome da arena, mantendo a justa homenagem ao ex-governador.

Fragelli nasceu em Corumbá em 1915 e foi promotor de justiça em Campo Grande, exercendo mandato também de deputado estadual, líder da oposição da UDN, deputado federal, senador, chegando a assumir interinamente a Presidência da República por duas vezes no ano de 1986. Ainda no Senado, foi presidente do Congresso Nacional de 1985 a 1987.

As suas últimas aparições públicas foram em Cuiabá, uma delas em uma homenagem feito pela sociedade, amigos e admiradores da cuiabania e também durante a visita do presidente da Confederação Brasileira de Futebol (CBF), Ricardo Teixeira.

quarta-feira, 28 de abril de 2010

Vejam o IBDFAM em ação!...


Estatuto das famílias caminha na Câmara Federal!
28/04/2010


O presidente da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) e relator do Estatuto das Famílias, deputado Eliseu Padilha (PMDB-RS), protocolou na semana passada um requerimento em que solicita a realização de uma audiência pública para a discussão da proposta legislativa elaborada pelo IBDFAM. A solicitação do parlamentar deve ser votada na Comissão em breve para que, em seguida, seja estabelecida uma data.

O Estatuto das Famílias (PL 2285/2007) visa promover uma revisão legislativa ao reunir todos os direitos referentes às novas configurações familiares brasileiras. Em 274 artigos, o projeto trata de questões como o valor jurídico da socioafetividade, adoção e guarda compartilhada, entre outros assuntos. No ano passado, o Estatuto sofreu alterações no texto original, a partir do substitutivo do deputado José Linhares (PP-CE) aprovado na Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF). Nessa versão, foram suprimidos todos os artigos que, de alguma forma, reconheciam direitos iguais às famílias homoafetivas. Acesse o texto original do Estatuto. Leia aqui o quadro comparativo com o substitutivo.


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Fonte: Ibdfam

terça-feira, 20 de abril de 2010

Execução de Prestação Alimentícia no Japão?


Famílias de dekasseguis querem acordo com Japão para execução de pensão alimentícia.


A situação de famílias abandonadas por dekasseguis - descendentes de japoneses que vão trabalhar no Japão - somente será resolvida se o governo japonês assinar acordo internacional de execução de pensão alimentícia. Do contrário, esposas, filhos e parentes que ficaram no Brasil continuarão a enfrentar sérias dificuldades financeiras.

A afirmação foi feita ontem (14) pelo presidente da Associação das Famílias Abandonadas por Dekasseguis, Djalma Straube, em audiência pública destinada a discutir o tema, realizada pelas comissões de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE) e de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH).

A associação, fundada em 1992, estima que há no Brasil entre dez e 15 mil famílias em situação de abandono, a maioria formada por esposas que foram abandonadas por seus maridos dekasseguis.

Presente ao debate, o juiz de Direito da 2ª Vara Civil de Paracatu (MG), Rodrigo Melo Oliveira, disse que um dos caminhos para a solução do problema seria o Japão assinar, a exemplo do Brasil e outros países, a chamada Convenção de Prestação de Alimentos no Estrangeiro.

Pela convenção, ratificada em 1956 em Nova Iorque, o país signatário, comunicado oficialmente pela autoridade judicial, tem o poder de dar encaminhamento a questões jurídicas envolvendo estrangeiros, como o pagamento de pensão alimentícia.

Representando no debate o Ministério das Relações Exteriores, Aloísio Gomide garantiu que Brasil e Japão vêm mantendo negociações no sentido de resolver o problema. Ele disse que o ministério chegou a criar grupos de trabalho para tratar do assunto. Mas reconheceu que a situação dos dekasseguis no Japão agravou-se após a crise financeira de 2008, devido ao fechamento de muitos postos de trabalho. O senador Romeu Tuma (PTB-SP) informou que muitos dekasseguis estão com dificuldade de retornar ao Brasil por falta de dinheiro.

O senador Flávio Arns (PSDB-PR), que junto com o senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG) foi o autor do requerimento que resultou na audiência pública, propôs que o Ministério das Relações Exteriores envie mensalmente, às duas comissões, relatórios sobre o andamento das negociações.

Preocupado com o problema dos imigrantes, o senador Geraldo Mesquita Júnior (PMDB-AC) informou que irá apresentar na próxima reunião do Parlamento do Mercosul proposta que cria uma comissão permanente para tratar, exclusivamente, de temas relacionados à imigração.

Representando as famílias dos dekasseguis, Aparecida Kayaki contou que seu marido foi trabalhar no Japão em 1995, com o compromisso de levar a família depois. Com o passar dos anos, deixou de remeter dinheiro para ela e os dois filhos, agravando a situação. Emocionada, disse que muitas famílias enfrentam o mesmo problema, razão pela qual pediu às autoridades brasileiras que "façam alguma coisa em favor de famílias que vivem esse drama".


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Fonte: Ag. Senado

Indenização por assédio moral.


Emissora de televisão condenada a indenizar apresentador afastado da função por estar acima do peso.


Um jornalista afastado da função de apresentador de programa de TV sob o argumentos de que estava acima do peso vai receber 25 mil reais de indenização por assédio moral. A decisão é da Primeira Turma do TRT de Mato Grosso em julgamento de recurso ordinário.

O jornalista recorreu ao Tribunal após ter tido todos os seus pedidos considerados improcedentes pelo juiz José Roberto Gomes Junior, em exercício na 4ª Vara do Trabalho de Cuiabá. Além do assédio moral, o trabalhador recorreu pedindo diversos outros direitos que foram negados pelo juiz singular, o qual ainda o havia condenado a pagar honorários advocatícios.

No Tribunal, o relator, juiz convocado Aguimar Peixoto, analisou as provas, principalmente o que disseram as testemunhas, e concluiu que a empresa afastou o jornalista da função de apresentador de programa porque ele estaria com o peso acima do padrão que seria exigido. Reconheceu também que após o afastamento, ele se tornou motivo de chacota no local de trabalho.

Esse comportamento da empresa foi classificado pelo relator como "assédio moral, incompatível com a dignidade da pessoa e com a valorização e a função social do trabalho humano." O magistrado assentou ainda que não existe na legislação exigência quanto ao peso máximo para o exercício da profissão de jornalista como apresentador de televisão.

Assim, condenou a emissora a pagar ao jornalista uma indenização por dano moral no valor de 25 mil reais.

O relator também reformou a sentença para concluir que o trabalhador tinha direito de receber adicional de horas extras compensadas e reflexos, remuneração e reflexos pela não concessão de intervalos intrajornadas e diferenças salariais e reflexos decorrentes de equiparação salarial com o que recebia um colega de trabalho que exercia mesma função. Em seu voto o juiz ainda absolveu o jornalista de pagar honorários advocatícios.

A Turma acompanhou o relator por unanimidade, menos quanto à questão da condenação em danos morais, que não foi concedida pela desembargadora Beatriz Theodoro, vencida neste ponto.

(Processo 00106.2009.004.23.00-0)


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Fonte: TRT 23