quinta-feira, 5 de agosto de 2010

SENADO APROVA ADMISSÃO DE PATERNIDADE, EM CASO DE RECUSA A TESTE DE DNA.



Projeto foi aprovado no plenário e segue para sanção presidencial.

Atualmente, essa regra é aplicada com base em entendimento do STJ.

Eduardo Bresciani Do G1, em Brasília.

Plenário do Senado durante votação de projetos
nesta quarta (4) (Foto: Moreira Mariz/Ag. Senado)

O Senado aprovou nesta quarta-feira (4) um projeto que considera admissão de paternidade a recusa do suposto pai em fazer testes, como o de DNA. A proposta segue para a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

O projeto é de autoria da ex-deputada Iara Bernardi (PT-SP). No Senado chegou-se a discutir uma emenda do senador Tasso Jereissati (PSDB-CE) que previa o teste em parentes, caso o suposto pai se recusasse a fornecer material genético. A emenda, no entanto, acabou retirada pelo próprio senador.
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* Alencar descarta se submeter a DNA em processo de paternidade


A proposta acabou sendo aprovada apenas no que se refere à admissão de paternidade. O texto afirma que quando o suposto pai se recusa a fazer o teste há a “presunção relativa” da paternidade. A regra só vale para pedidos feitos pelo Ministério Público ou por alguém que tenha “legítimo interesse” na comprovação da paternidade.

Atualmente, a regra tem sido aplicado por algumas varas de família com base em entendimentos do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Um caso recente que se enquadraria no espírito da nova lei é o do vice-presidente da República, José Alencar. No dia 21 de julho, o juiz da comarca de Caratinga (MG), José Antônio Cordeiro, determinou que Alencar reconheça a paternidade da professora aposentada Rosemary de Morais, de 55 anos.

Durante este processo, Alencar foi intimado a fazer o teste de paternidade, mas não compareceu. Segundo seu advogado, José Diogo Bastos, o vice-presidente da República poderia se recusar a fazer o teste porque no processo não havia indícios da paternidade. Bastos afirma que a sentença foi contrária aos autos e pediu ao juiz do caso que dê publicidade a todo o processo.

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