quarta-feira, 5 de agosto de 2009
"Mantenha Distância!...Distância Segura!"...
Juiz estende Lei Maria da Penha a um homem.
O juiz Alan Peixoto, da Comarca de Crissiumal (RS), estendeu as medidas de proteção definidas pela Lei Maria da Penha a um homem. Peixoto determinou que a ex-companheira de um homem permaneça a uma distância mínima de 50 metros dele. O pedido de Habeas Corpus segue tramitando no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.
A única ressalva é que a mulher tenha acesso a sua residência, que fica junto com o estabelecimento comercial onde o homem trabalha. Na avaliação do juiz, a mulher “se utilizava da medida protetiva deferida em seu favor para perturbar o suposto agressor.” No dia 16 de julho, decisão semelhante havia sido deferida determinando que seu ex-companheiro não se aproximasse e nem estabelecesse contato de qualquer forma com a mulher.
O pedido liminar de Habeas Corpus apresentado pelo Ministério Público em favor da mulher, para reverter a concessão da medida ao ex-companheiro, foi indeferido desembargador Newton Brasil de Leão, da 3ª Câmara Criminal. Com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.
Processo: 20.900.006.004
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