A Paternidade Que Não Veio.
Maria Berenice Dias
Advogada; Ex-desembargadora do TJRS; Vice-Presidente Nacional do IBDFAM.
De forma absolutamente fora do lugar, a Lei 12.004/09 acrescenta um artigo à Lei 8.560/92, gerando a presunção de paternidade no caso de o suposto pai se recusar a submeter-se ao exame de DNA. A presunção não é absoluta, pois cabe ser apreciada em conjunto com o contexto probatório.
Porém, de modo uniforme a jurisprudência assim já decidia, invocando o disposto no Código Civil (231 e 232). Inclusive a matéria está sumulada pelo STJ na Súmula 301: "Em ação investigatória, a recusa do suposto pai a submeter-se ao exame de DNA induz presunção juris tantum de paternidade."
Assim, não se consegue entender a que veio a nova lei.
Talvez tivesse a intenção de autorizar o registro da paternidade no procedimento de averiguação oficiosa da paternidade, que se instaura quando informa genitora, no ato do registro, quem é o genitor. A medida seria extremamente salutar, a exemplo do que acontece em outros países. Ante a negativa de quem foi indicado como genitor a submeter-se ao exame do DNA, o juiz deveria determinar o registro. A eventual irresignação precisaria ser buscada pelo genitor via ação negatória da paternidade.
No entanto, desgraçadamente, não é o que permite a lei. No momento em que fala em "ação investigatória da paternidade" e se refere ao investigado como réu, às claras que se está em sede de demanda judicial, promovida pelo Ministério Público ou pelo próprio filho.
Assim, continua tudo na mesma. Quando o oficial do registro encaminha ao juiz a certidão em que conste somente o nome da mãe, o juiz manda notificar o suposto pai. Caso ele se quede em silêncio, negue a paterni dade e não queira submeter-se ao exame, o juiz continua sem poder fazer nada. Limita-se a remeter o procedimento ao Ministério Público para que proponha a ação investigatória da paternidade. E, nem nos autos da demanda investigatória a negativa do réu em fazer o exame autoriza a procedência da ação. Isso porque a presunção não é absoluta, pois precisa ser examinada em conjunto com o contexto probatório.
Ora, atentando-se que geralmente a gravidez decorre de ato sexual, que, via de regra, é mantido a descoberto de testemunhas, não há como exigir provas outras. A resistência do indicado como pai significa que abriu mão do comprovar que não são verdadeiros os fatos alegados pelo autor. Tal postura só poderia levar à procedência da ação. Mas não é o que enseja o novo dispositivo. Depois que surgiu o exame do DNA, com altíssimos índices de certeza, nada mais se faz necessário. Basta a negativa do indigitado pai para que s eja reconhecida a paternidade. E, enquanto não assume os deveres decorrentes do poder familiar, qualquer compromisso tem para com o filho que se nega a reconhecer.
Deste modo, insiste o legislador em desatender ao comando constitucional que prioriza o melhor interesse de crianças e adolescentes. Continua o pai com a prerrogativa de resistir à prova e não assumir a paternidade se não houver - como na maioria das vezes não há - elementos probatórios outros capazes de comprovar a filiação.
segunda-feira, 10 de agosto de 2009
DEFENSOR PÚBLICO para quem precisa: JUSTIÇA PARA TODOS!
Defensoria Pública do Rio de Janeiro aponta afronta à súmula que limita uso de algemas.
Chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) pedido da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro em favor de um estudante que responde por violência doméstica e foi algemado durante seu interrogatório. Segundo a Defensoria, a decisão judicial que determinou o uso das algemas nas audiências de instrução processual fere a Súmula Vinculante 11, que restringe o uso do instrumento a casos em que o preso oferece risco a policiais ou a terceiros, ou quando há receio de fuga.
Para contestar a ordem judicial, a Defensoria ajuizou no Supremo uma Reclamação (RCL 8712), ação apropriada para garantir o cumprimento de decisões da Corte. A Súmula Vinculante 11 prevê que seu descumprimento gera a nulidade do ato processual conduzido de forma irregular e, por isso, a Defensoria pede que seja anulada toda a instrução processual realizada até o momento.
Segundo a Defensoria, "em nenhum momento" a decisão judicial "faz referência à periculosidade [do acusado]" e apresenta como justificativa para a manutenção das algemas o número insuficiente de policiais no Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca do Rio de Janeiro.
"A circunstância de não haver policiais suficientes para o acompanhamento do ato processual não pode admitir a relativização de normas e enunciados jurídicos, sob risco de o processo penal se submeter às indulgências e particularidades de cada órgão jurisdicional", afirma a Defensoria no pedido.
O estudante responde a uma ação penal que apura crime de tortura, supostamente praticado em contexto de violência doméstica.
A relatora do processo é a ministra Cármen Lúcia.
Fonte: STF
Chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) pedido da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro em favor de um estudante que responde por violência doméstica e foi algemado durante seu interrogatório. Segundo a Defensoria, a decisão judicial que determinou o uso das algemas nas audiências de instrução processual fere a Súmula Vinculante 11, que restringe o uso do instrumento a casos em que o preso oferece risco a policiais ou a terceiros, ou quando há receio de fuga.
Para contestar a ordem judicial, a Defensoria ajuizou no Supremo uma Reclamação (RCL 8712), ação apropriada para garantir o cumprimento de decisões da Corte. A Súmula Vinculante 11 prevê que seu descumprimento gera a nulidade do ato processual conduzido de forma irregular e, por isso, a Defensoria pede que seja anulada toda a instrução processual realizada até o momento.
Segundo a Defensoria, "em nenhum momento" a decisão judicial "faz referência à periculosidade [do acusado]" e apresenta como justificativa para a manutenção das algemas o número insuficiente de policiais no Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca do Rio de Janeiro.
"A circunstância de não haver policiais suficientes para o acompanhamento do ato processual não pode admitir a relativização de normas e enunciados jurídicos, sob risco de o processo penal se submeter às indulgências e particularidades de cada órgão jurisdicional", afirma a Defensoria no pedido.
O estudante responde a uma ação penal que apura crime de tortura, supostamente praticado em contexto de violência doméstica.
A relatora do processo é a ministra Cármen Lúcia.
Fonte: STF
quarta-feira, 5 de agosto de 2009
Cotidiano : Astronomia.

COTIDIANO / ASTRONOMIA
Cuiabanos poderão ver hoje eclipse lunar e chuva de meteoros
A sucessão de eventos astronômicos começa exatamente às 20h39, de hoje: 05.08.2009
DA REDAÇÃO
Três curiosos fenômenos astronômicos poderão ser vistos, a olho nu, pelos mato-grossenses nesta quarta-feira. O primeiro deles é um eclipse lunar. O segundo é a visualização de Júpiter e, o terceiro, uma chuva de meteoros, que poderá ser acompanhada também durante as próximas noites do mês de agosto.
A sucessão de eventos astronômicos começa exatamente às 20h39. Neste horário inicia o eclipse penumbral da Lua, que será pouco perceptível a olho nu, pois apenas cerca de 38% do disco lunar passará pela penumbra causada pela Terra no espaço, já que o sol estará no lado oposto.
Ao mesmo tempo que a Lua cheia surgir no horizonte mato-grossense, ela estará acompanhada de seu lado esquerdo de um astro com um brilho bastante intenso.
Júpiter,
Confundida comumente com uma estrela, na verdade este astro trata-se do planeta que está iniciando sua oposição, época em que ficará mais próximo do Sol e, consequentemente, da Terra.
200 meteoros por hora
Outro fenômeno que poderá ser visível, e que terá seu máximo na madrugada do dia 12, será a Chuva de Meteoros Perseídas. Com a Lua passando da fase cheia para minguante, os astrônomos estão esperando que o máximo de meteoros observados a olho possam chegar a 200 meteoros por hora.
As Perseídas, assim conhecida por ter seu ponto na constelação do Perseu, é uma das chuvas mais famosas por produzir as chamadas "fireballs", ou seja, Bolas de Fogo (meteoros de grande brilho). O astrônomo amador Eduardo Baldaci explica que as Perseídas são causadas pelos restos do cometa Swift-Tuttle.
"Fenômenos como estes são importantes para popularizar a astronomia, especialmente no ano em que comemoramos os 400 anos da invenção do telescópio", completou Baldaci.
Com informações da TV Centro América.
"Mantenha Distância!...Distância Segura!"...

Juiz estende Lei Maria da Penha a um homem.
O juiz Alan Peixoto, da Comarca de Crissiumal (RS), estendeu as medidas de proteção definidas pela Lei Maria da Penha a um homem. Peixoto determinou que a ex-companheira de um homem permaneça a uma distância mínima de 50 metros dele. O pedido de Habeas Corpus segue tramitando no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.
A única ressalva é que a mulher tenha acesso a sua residência, que fica junto com o estabelecimento comercial onde o homem trabalha. Na avaliação do juiz, a mulher “se utilizava da medida protetiva deferida em seu favor para perturbar o suposto agressor.” No dia 16 de julho, decisão semelhante havia sido deferida determinando que seu ex-companheiro não se aproximasse e nem estabelecesse contato de qualquer forma com a mulher.
O pedido liminar de Habeas Corpus apresentado pelo Ministério Público em favor da mulher, para reverter a concessão da medida ao ex-companheiro, foi indeferido desembargador Newton Brasil de Leão, da 3ª Câmara Criminal. Com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.
Processo: 20.900.006.004
terça-feira, 4 de agosto de 2009
TJMT - Justiça de Vanguarda!

Comarca atua para reduzir a zero número de crianças sem o nome do pai.
Em um ano de intenso trabalho, a Comarca de Poconé (a 104 Km de Cuiabá) está próxima a pôr fim ao número de crianças que estavam sem o nome do pai em seus registros de nascimento. O resultado positivo é fruto de uma ação conjunta entre o Judiciário local, por meio do Projeto Pequeno Cidadão e do Programa Justiça Comunitária. De acordo com o juiz diretor do Fórum, Edson Dias Reis, apenas 5% das crianças detectadas em 2008 sem o registro do pai continuam nas mesmas condições. Para tentar reduzir a zero esse índice, o magistrado irá realizar no próximo sábado (8/8), a partir das 8h, 45 audiências de conciliação para o reconhecimento voluntário de paternidade.
Conforme o magistrado, em 2008 o município tinha 800 crianças na rede pública de ensino sem o nome do pai, hoje apenas 45 estão nessas condições. O bom resultado é atribuído ao trabalho realizado de conscientização da população feito pelos agentes comunitários de justiça. “O trabalho com o Justiça Comunitária de visita domiciliar, com a conscientização das famílias, somado ao encaminhamento dos casos a Defensoria Pública, é uma das ações que contribuiu para chegar a esse resultado“, avaliou.
Ainda segundo o magistrado todas as ações desenvolvidas, incluindo o Pequeno Cidadão, estão propiciando uma “democratização do acesso a Justiça de pessoas que estavam às margens de direitos tão básicos”. Neste sábado, a realização das audiências envolverá o trabalho de aproximadamente 30 servidores da comarca e o magistrado, além de integrantes do Ministério Público e Defensoria Pública. Os pais que reconhecerem voluntariamente a paternidade poderão sair do local com a nova certidão de nascimento dos seus filhos. Já aqueles que tiverem dúvidas sobre o suposto parentesco deverão realizar exames de DNA.
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT
imprensa@tj.mt.gov.br
(65) 3617-3394/3393
04/08/2009 17:37- PEQUENO CIDADÃO
domingo, 2 de agosto de 2009
TJMT - Justiça de vanguarda!

Avós podem pagar pensão a neto em caráter excepcional.
Comprovada a impossibilidade dos pais em prover as necessidades dos filhos, os avós devem arcar com a tarefa de complementar o sustento de menor em situação desfavorável. Este princípio legal foi o pilar da decisão da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que acolheu em parte um recurso de apelação cível, movido pelos avós de uma criança portadora de uma doença incurável (Dermatite Atópica Grave).
O casal, que possui melhores condições financeiras, fora condenado em Primeiro Grau ao pagamento de pensão alimentícia no valor de três salários mínimos à criança, em caráter complementar. O pai da menor já destina o valor correspondente a um salário mínimo, conforme obrigação consignada judicialmente. Inconformados, os avós apresentaram suas contra-razões, alegando que a doença não é tão grave como o alegado pelos pais da criança, inclusive, havendo possibilidade de cura com o passar dos anos. Também aduziram que não há elementos que comprovem a incapacidade do pai em arcar com as necessidades da filha. Consideraram, entre outros argumentos, injusta a decisão que determinou a prestação dos alimentos, de forma complementar, apenas a eles, na condição de avós paternos, quando, também, seria tal obrigação de responsabilidade dos avós maternos.
Em seu voto, o relator do processo, desembargador Jurandir Florêncio de Castilho, lembra que, em face da insuficiência de recursos não só do pai/alimentante, como também, da mãe para arcar com o sustento da prole, o legislador pátrio, em caráter de excepcionalidade, previu a possibilidade de tal obrigação, ser complementada pelos avós. Tal fato decorre do princípio da solidariedade familiar e vem definida nos artigos 1.696 e 1.698 do Código Civil. Para o relator, restou clara a falta de condições do pai em arcar com as despesas decorrentes da doença da filha, uma vez que a criança, diante da gravidade do quadro, é obrigada a ser conduzida com freqüência para tratamento na cidade de São Paulo (SP).
Em razão disso manteve os efeitos da decisão proferida pela 2ª Vara Cível da Comarca de Mirassol d´Oeste, mas acatou parcialmente a defesa dos avós paternos, reconhecendo a necessidade de divisão solidária do pagamento da pensão com os avós maternos. No entanto, como os avós maternos não foram chamados a figurar no pólo passivo da ação, portanto não ficaram sujeitos à divisão, o relator determinou apenas a redução do valor firmado na sentença original para dois salários mínimos, a serem arcados entre o avô e a avó paternos. À unanimidade os desembargadores Rubens de Oliveira Santos Filho (revisor) e Orlando de Almeida Perri (vogal) acompanharam o voto do relator e acolheram em parte o recurso.
Fonte: TJMT
"LEI MARIA DA PENHA"

Lei Maria da Penha não pode beneficiar homem.
O Ministério Público de Crissiumal impetrou, nesta semana, habeas corpus em favor de Maria Elisabete Schneider Mallmann. O objetivo é cassar medida protetiva concedida, na Justiça de 1º Grau, ao seu ex-marido, Clodover Mallmann.
O caso gerou controvérsia no município de Crissiumal, no noroeste do Rio Grande do Sul. Maria Elisabete Schneider e Clodevar Mallmann estão em processo de separação. Recentemente, Maria Elisabete registrou ocorrência policial informando que o ex-marido entrou em seu apartamento e quebrou parte da mobília e vidros de uma porta. Ela representou criminalmente, requerendo medidas protetivas que foram indeferidas judicialmente.
Entretanto, na semana passada, o Judiciário concedeu - de forma inédita no Rio Grande do Sul - medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha a um homem. Ocorreu que o ex-marido de Maria Elisabete, Clodover Mallmann, registrou ocorrência policial relatando que ela o perturba. Da mesma forma, requereu concessão de medidas protetivas.
A promotora de Justiça Anamaria Thomaz impetrou um habeas em favor de Maria Elisabete, objetivando cassar a medida protetiva, “uma vez que além de ilegal e inconstitucional, restringe a liberdade de locomoção dela”. Maria Elisabete reside em apartamento localizado acima do estabelecimento comercial do ex-marido. Atualmente, não pode sair de casa, uma vez que, para isso, precisa passar em frente ao fundo comercial do ex-marido.
Segundo a promotora Anamaria Thomaz, “o fundamento legal utilizado pelo ex-marido e pelo Magistrado para conceder medidas protetivas baseadas na Lei Maria da Penha se apresenta deficiente por não apresentar no pólo passivo como vítima uma mulher”. Ela completa, afirmando que a finalidade da Lei Maria da Penha é a “proteção das mulheres, que, embora buscam igualdades no campo social, profissional e afetivo, jamais serão iguais aos homens na parte física”.
Três anos de Lei Maria da Penha
A Lei Maria da Penha - decretada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo Presidente da República em 2006 - completa três anos em agosto deste ano. A Lei aumentou o rigor nas punições a agressões contra mulheres ocorridas no âmbito doméstico ou familiar, alterando o Código Penal e possibilitando que os agressores sejam presos em flagrante ou tenham sua prisão preventiva decretada.
Fonte: MPRS
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