Corregedor do TJ-PE faz regra sobre união entre gays.
O objetivo fundamental da República Federativa do Brasil é “promover o bem de todos, sem preconceito de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação, como fundamento da dignidade humana”. Com este entendimento, o corregedor-geral de Justiça, desembargador Bartolomeu Bueno, editou na quinta-feira (6/5) Provimento dirigido aos cartórios da capital e do interior do estado determinando a realização de escritura pública de união estável entre pessoas do mesmo sexo.
Ele alterou o Código de Normas dos Serviços Notariais e de registro, incluindo parágrafo único no artigo 175. Como não houve conhecimento prévio do Provimento, o Conselho de Magistratura tomou conhecimento do assunto durante reunião nesta terça-feira (11/5).
O desembargador Bartolomeu Bueno enfatizou que é pública e notória, contemporaneamente, a convivência familiar, afetiva, contínua e duradoura entre pessoas do mesmo sexo, com características de entidade familiar. Não podendo o Poder Público e o Direito, em confronto com a realidade, ignorá-la ou considerá-la inexistente.
A partir disso, o desembargador resolveu que, “as pessoas plenamente capazes, independente de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação, que convivam afetivamente ou mantenham sociedade de fato, de forma contínua, pública e duradoura, com ou sem compromisso patrimonial, poderão registrar contratos e documentos que digam respeito à referida relação jurídica”. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ de Pernambuco.
quarta-feira, 12 de maio de 2010
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