sábado, 7 de novembro de 2009

PARABÉNS MATO GROSSO DO SUL!...PARABÉNS, CAMPO GRANDE!...


Defensores Públicos elegem Mato Grosso do Sul como sede do IX Congresso Nacional.


O Estado do Mato Grosso do Sul foi o grande vencedor da eleição para a escolha da sede do IX Congresso Nacional dos Defensores Públicos, que será realizado em 2010.

Defensores Públicos de todo o país votaram na tarde de hoje, dia 6 de novembro, no Salão Nobre do Hotel Plaza São Rafael, em Poro Alegre/RS.

Para o presidente do Sindicato dos Defensores Públicos do Estado do Mato Grosso do Sul, Fábio Rogério Rombi da Silva, "é uma oportinidade do Brasil conhecer a Defensoria Pública sulmatogrossense, debater temas de interesse da clase e conhecer as belezas naturais do estado do Mato Grosso do Sul".


Veículo: ANADEP

Nova Lei Orgânica Nacional da Defensoria Pública.


LEI COMPLEMENTAR Nº132/09

Esta publicação, produzida pela Associação Nacional dos Defensores Públicos - ANADEP, contém a Lei Orgânica Nacional da Defensoria Pública (Lei Complementar nº. 80/94) consolidada com as alterações trazidas pela Lei Complementar nº132/09, aprovada após cinco anos de muito trabalho, e que promoveu uma ampla reforma na Lei Orgânica Nacional.

A lei não trata apenas de regras para a administração. Trata, principalmente, do dia-a-dia do Defensor Público em seu órgão de atuação, ampliando significativamente as funções institucionais.

Para entender um pouco melhor essas mudanças, segue uma rápida análise de alguns pontos:

Definição legal de Defensoria Pública:
A Defensoria Pública é definida como instituição permanente e expressão do regime democrático, comprometida também com a defesa dos direitos humanos.

Sala de audiência.
Assegura aos Defensores Públicos sentarem no mesmo plano dos membros do Ministério Público. A interpretação pode resultar em uma revolucionária mudança na disposição cênica das salas de audiência, sobretudo criminais, assegurado a paridade de armas entre defesa e acusação.

Lista tríplice.
Trata da lista tríplice para a escolha do Defensor Público-Geral. Também não restringe o cargo de DPG aos integrantes da categoria mais elevada da carreira, revogando as leis orgânicas estaduais em sentido contrário.

Regulamentação da autonomia.
A lei fixa atribuição à Defensoria Pública para abrir concurso público e prover os cargos de suas carreiras e dos serviços auxiliares, organizá-los, praticar atos próprios de gestão, elaborar suas folhas de pagamento e a proposta orçamentária, encaminhando ao Poder Legislativo.

Distribuição geográfica dos órgãos.
A Defensoria Pública deverá dar prioridade às regiões com os mais altos índices de exclusão social e densidade populacional. É um critério objetivo para levar o serviço da Instituição onde for mais necessário.

Recursos públicos: Defensoria Pública.
A assistência jurídica integral e gratuita custeada ou fornecida pelo Estado será exercida pela Defensoria Pública e não por outros órgãos. Agora será ainda mais difícil sustentar, por exemplo, a situação de Santa Catarina, onde o serviço de assistência jurídica foi privatizado.

Tutela coletiva.
Em diversos dispositivos, fica assegurar a legitimidade para a tutela coletiva ser promovida pela Defensoria Pública, mediante todas as espécies de ações.

Convocar audiências públicas.
Para que essa defesa coletiva dos necessitados expresse melhor a vontade dos grupos vulneráveis defendidos pela Defensoria Pública, poderão ser convocadas audiências públicas, permitindo, sobretudo, que a população diretamente interessada se faça ouvida.

Eficácia plena.
Os dispositivos da nova Lei Complementar, com raras exceções, têm eficácia plena e executoriedade imediata, a partir da data de sua publicação.

A nova lei permite a cada defensor público construir uma nova história para a Instituição. Torcemos para que, cada um de nós, possa transformar todo o potencial dessa lei em realidade.

Agora, é mãos à obra para construir uma Defensoria Pública ainda mais respeitada e eficiente!

André Luis Machado de Castro
Presidente da ANADEP

Veículo: ANADEP
Estado: DF

sexta-feira, 30 de outubro de 2009

DEFENSOR PÚBLICO para quem precisa: JUSTIÇA PARA TODOS!


É ilegal designar defensor sem consentimento do réu

Todo aquele que responde a processo judicial tem direito de escolher seu próprio defensor. A liberdade de escolha do advogado integra o princípio constitucional de ampla defesa. A designação de defensor dativo sem que seja oferecida ao réu a possibilidade de ser defendido por um advogado de sua confiança fere ainda o princípio do devido processo legal.

Com base neste entendimento, formulado na sessão desta terça-feira (27/10) pelo voto condutor do ministro Celso de Mello, a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal concedeu, por unanimidade de votos, Habeas Corpus a um acusado de crime contra o sistema financeiro nacional.

O acusado constituiu advogado desde o início do procedimento penal contra ele instaurado. Foi absolvido na primeira instância. O Ministério Público recorreu ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que o condenou pela prática de delito contra o sistema financeiro nacional. Quando o advogado do acusado foi intimado para apresentar contra-razões à apelação criminal, não se manifestou no prazo legal. Depois disso, ao invés de intimar o réu e lhe oferecer o direito de constituir novo advogado, o juiz designou um defensor dativo para fazer sua defesa.

Segundo o relator do HC, ministro Celso de Mello, o réu tem o direito de escolher o seu próprio advogado. Por isso, quando o advogado constituído não assume ou não prossegue no patrocínio da causa, cabe ao juiz ordenar a intimação do réu para que, querendo, escolha outro advogado. Antes dessa intimação ou enquanto não expirar o seu prazo, não é lícito juiz nomear defensor dativo sem expressa consentimento do réu.

“Em tema de restrição à esfera jurídica de qualquer cidadão (e, com maior razão, em matéria de privação da liberdade individual), o Estado não pode exercer a sua autoridade de maneira abusiva ou arbitrária, desconsiderando, no exercício de sua atividade, o postulado constitucional da plenitude de defesa, pois o reconhecimento da legitimidade ético-jurídica de qualquer medida imposta pelo Poder Público — de que resultem consequências gravosas no plano dos direitos e garantias individuais — exige a fiel observância da garantia básica do devido processo legal”, afirmou o relator. Assim, Celso de Mello invalidou o procedimento penal desde o oferecimento das contra-razões inclusive. Ele foi seguido pelos demais ministros da Turma.


Veículo: Consultor Jurídico
Estado: SP

segunda-feira, 26 de outubro de 2009

Esta sou eu!...


Não sei o que aconteceu, mas evidentemente, houve uma falha técnica em nossos serviços gráficos, resultando nesta lacuna...razão pela qual e, para preencher a página vazia, deixo minha foto que, com certeza, vai decorar o nosso 'blog',deixando-o muito mais lindo (!!!), apesar desse sorriso 'meio forçado'. Saudações Democráticas a todos os visitantes!

domingo, 25 de outubro de 2009

DEFENSOR PÚBLICO para quem precisa: JUSTIÇA PARA TODOS!


Mato Grosso: Justiça suspende descontos ilegais em aposentadoria de idosa.

Uma idosa de 71 anos residente no município de Terra Nova do Norte (distante a 675 quilômetros de Cuiabá), por meio da Defensoria Pública local, conseguiu na Justiça a suspensão de sucessivos descontos ilegais que estavam sendo efetuados na aposentadoria dela.

A vítima, que é viúva e portadora de problemas de saúde como colesterol, pressão alta e diabetes, constatou que há alguns meses seu benefício estava sendo alvo de dois descontos. Um no valor de R$ 129,15, efetuado pelo Banco Rural, e outro de R$ 125,46, por meio do Banco Votorantim.

Ao procurar a Defensoria Pública, a idosa percebeu que os descontos eram oriundos de dois empréstimos que não foram solicitados por ela e juntos somavam um valor de quase R$ 8 mil.

Na ação, o Defensor Público Nélson Gonçalves de Souza Júnior enfatizou que a idosa nunca adquiriu um empréstimo e que a mesma recebe apenas R$ 930,00 mensais relativos à pensão e aposentadoria, valor este que não asseguraria a idosa o seu sustento diante dos descontos realizados. O Defensor ainda ressaltou que a vítima gasta grande parte dos recursos com medicamentos não podendo jamais ter efetuado estes empréstimos.

Com os fatos em mãos, o juiz da Vara Única da Comarca de Terra Nova do Norte, Dr. Érico de Almeida Duarte, constatou que “não existe sumariamente contrato de empréstimo e autorização para desconto previdenciário, sendo juntado aos autos inclusive Boletim de Ocorrência para corroborar a ilegalidade dos empréstimos, deixando evidenciada a inexistência do consentimento da autora".

Sendo assim, o magistrado deferiu a medida liminar pleiteada determinando a suspensão dos descontos dos benefícios previdenciários recebidos pela idosa. Caso haja descumprimento da decisão, o juiz estipulou multa diária no valor de R$ 1 mil.


Veículo: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso
Estado: MT

Assim, a Defensoria Pública galga mais um degrau, buscando sua regulamentação definitiva!


Defensores Públicos homenageiam relator da Lei Complementar nº 132/2009.

A Associação Nacional dos Defensores Públicos, a Associação dos Defensores Públicos do Estado de Sergipe, a Associação dos Defensores Públicos da União e o Conselho Nacional dos Defensores Públicos Gerais realizam às 9h desta segunda-feira (26), na Aease, solenidade de entrega da menção honrosa ao senador Antônio Carlos Valadares. A homenagem é um reconhecimento público pela atuação do parlamentar em prol da aprovação da Lei Complementar nº 132, que regulamenta a atividade profissional da categoria e abre caminho para que as Defensorias Estaduais tenham orçamento próprio, o que é imprescindível para que a população tenha acesso à Justiça no Brasil.


Veículo: Associação dos Defensores Públicos do Estado de Sergipe
Estado: SE

Fazendo uma retrospectiva!...


Letra de Paulinho Tapajós
Canta: Elis Regina

"ANDANÇA"

Vim, tanta areia andei,
Da lua cheia eu sei,
Uma saudade imensa
Vagando em verso, eu vim
Vestido de cetim,
Na mão direita rosas
Vou levar

Olho a lua mansa a se derramar,
Ao luar descansa meu caminhar
Vim de longe, léguas, cantando eu vim,
Vou não faço tréguas sou mesmo assim
Por onde for quero ser seu par

Já me fiz a guerra por não saber
Que esta terra encerra meu bem querer
E jamais termina meu caminhar
Só o amor ensina onde vou chegar
Por onde for quero ser seu par

Rodei de roda, andei,
Dança da moda eu sei
Cansei de ser sozinho
Verso encantado usei,
Meu namorado é rei
Nas lendas do caminho
onde andei

No passo da estrada só faço andar,
Tenho a minha amada a me acompanhar
Seu olhar em festa se fez feliz
Lembrando a seresta que um dia eu fiz
Por onde for quero ser seu par

Já me fiz a guerra ...