quarta-feira, 29 de dezembro de 2010


Silval anuncia Djalma Mendes como secretário de Governo

BRUNO GARCIA
DA REDAÇÃO

O governador reeleito Silval Barbosa (PMDB) acabou de anunciar o nome do atual defensor-geral público do Estado, Djalma Sabo Mendes Júnior, como secretário extraordinário de Governo, pasta recém-criada. Djalma deixará o comando da Defensoria após perder o pleito para o defensor André Luiz Prieto.

Segundo o apurado, a nomeação de Djalma foi viabilizada, também, para não enfraquecer as relações políticas do governo com o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF). Ele e Djalma são primos.

Como Silval não o escolheu novamente para o comando da Defensoria, e sim André Prieto, que foi o mais votado em disputa recente, a nomeação para a nova secretaria foi uma espécie de "saída honrosa" para Djalma.

Cargos do PP

O governador reelleito deve confirmar nas próximas horas outras três secretarias. O deputado estadual reeleito Antonio Azambuja (PP) é cotado para Secretaria de Estado de Esportes e Lazer (Seel); deputado federal Eliene Lima (PP) para Ciência e Tecnologia (Secitec); e o deputado estadual José Domingos Fraga (DEM) para o Desenvolvimento Rural e Agricultura Familiar (Sedraf).


Silval informou que a secretaria coordenada por Djalma ficará responsável por assuntos estratégicos das obras integrantes ao projeto da Copa do Mundo de 2014, cuja Cuiabá será uma das sedes do evento. Entre os temas, o governador destacou as questões de desapropriações.
Na formação do staff, Silval Barbosa também confirmou, oficialmente, a manutenção dos chefes da Procuradoria Geral do Estado (PGE), com Dorgival Veras de Carvalho e na Auditoria-Geral do Estado (AGE), com José Alves Pereira.

Confira como fica o secretariado de Silval Barbosa:

Administração (Sad) - César Zílio
Cidades (Secid) - Nico Baracat
Comunicação Social (Secom) - Osmar Carvalho
Cultura (SEC) - João Malheiros
Desenvolvimento do Turismo (Sedtur) - Tetê Bezerra
Educação (Seduc) - Rosa Neide Sandes de Almeida
Fazenda (Sefaz) - Edmilson dos Santos
Indústria, Comércio, Minas e Energia (Sicme) - Pedro Nadaf
Meio Ambiente (Sema) - Alexander Maia
Planejamento (Seplan) - José Gonçalves Botelho do Prado
Saúde (SES) - Pedro Henry
Segurança Pública (Sesp) - Diógenes Curado
Assistência Social (Setecs) - Roseli Barbosa
Transporte e Pavimentação Urbana (SETPU) - Arnaldo Alves de Souza Neto
Justiça e Direitos Humanos (SEJUDH) - Paulo Lessa
Casa Civil - Eder Moraes
Casa Militar - Antônio de Moraes
Procuradoria Geral do Estado (PGE) -Dorgival Veras de Carvalho
Auditoria-Geral do Estado (AGE) - José Alves Pereira.
Secretaria Extraordinária de Governo - Djalma Sabo Mendes Júnior

É gostoso e dá muita sorte!...


Lentilha é sinônimo de sorte no Ano-Novo, confira receita com especiarias.

Foto: Divulgação

Lentilha é sinônimo de sorte no Ano-Novo, certo? Pois se você costuma seguir a tradição que tem origem na Europa, saiba que esse grão é rico em fibras. Portanto, ajuda no funcionamento intestinal e na regulação das taxas de açúcar presente no organismo.

Para conquistar os paladares na ceia do Réveillon, uma dica é preparar o alimento com ingredientes de sabor acentuado, para deixá-lo mais interessante.

Experimente esta versão com bastante tempero e um toque de bacon.

Veja como fazer:

Ingredientes
2 colheres (sopa) de óleo
2 dentes de alho amassados
1 cebola grande picada
1 colher (chá) de açafrão-da-terra em pó
1/2 colher (sopa) de coentro em pó
1/2 colher (chá) de cominho em pó
650 ml de água fervente
50 g de amêndoas torradas picadas
1 xícara (chá) de lentilha
1 colher (sopa) de extrato de tomate
1 cubo de caldo de bacon pronto
1 pitada de pimenta-do-reino-preta moída
1 pitada de açúcar
Sal a gosto

Modo de preparo
Aqueça o óleo e doure o alho, a cebola, o açafrão, o coentro e o cominho. Adicione a lentilha e o extrato de tomate e misture bem. Coloque a água com o caldo já dissolvido e aguarde a fervura.

Em seguida, adicione a pimenta, o açúcar e o sal, abaixe o fogo e cozinhe por 35 minutos ou até que as lentilhas estejam macias, mexendo de vez em quando. Prove o tempero e junte as amêndoas.

O Estado e o Município são obrigados sim!...


6ª Vara da Fazenda Pública determina que Estado e Município forneçam medicamento.

O juiz Paulo de Tarso Pires Nogueira, titular da 6ª Vara da Fazenda Pública do Fórum Clóvis Beviláqua, condenou o Estado do Ceará e o Município de Fortaleza a fornecer medicamento e fraldas geriátricas a J.A.L., que sofre de Mal de Alzheimer e de incontinência urinária.

Conforme os autos, o tratamento de J.A.L. é feito com doses do remédio Eranz, que não consta na lista de medicamentos fornecidos pelo Estado e Município. Ainda segundo o processo, o paciente não possui recursos financeiros para custear o tratamento.

Na sentença, o magistrado concedeu a medida liminar requerida e determinou que Estado e Município concedam o medicamento. “O direito à vida e o direito à saúde constituem postulados inalienáveis e irrenunciáveis do indivíduo, além de um dever inviolável de atuação do Estado Brasileiro, em todas as suas esferas”.A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico do último dia 15.


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Fonte: TJCE

VÔÔÔÔTE!...VEJAM SÓ!...


Mulher traída é condenada a indenizar ex-amante do marido no RS

Uma mulher de Caxias do Sul (137 km de Porto Alegre) foi condenada a pagar indenização de R$ 12,5 mil à ex-amante do marido por danos morais e materiais. Em fevereiro de 2005, ela invadiu o trabalho da ex-amante do marido, deu três tapas no rosto dela, a chamou de palavras de baixo calão e fez ameaças.

Depois de perder o emprego devido ao escândalo, a ex-amante decidiu entrar com processo contra o casal. Na ação, ela disse que foi enganada pelo homem que dizia ser solteiro e terminou o relacionamento quando descobriu que ele era casado, no início de 2005. Segundo a ex-amante, o homem continuou a procurá-la enviando e-mails e recados.

Em sua defesa, o casal classificou o relacionamento extraconjugal de "mero caso passageiro" e que os contatos posteriores ao fim do relacionamento tinham o objetivo de manter a relação de amizade.

No primeiro julgamento, o juiz considerou improcedente a ação contra o marido infiel, mas condenou a mulher traída a pagar R$ 7.500 por danos materiais e R$ 9.300 por danos morais, valores a serem corrigidos monetariamente.

O casal recorreu da decisão argumentando que não houve testemunhas da agressão e que a ex-amante não foi demitida pelo escândalo.

A desembargadora Marilene Bonzanini Bernardi decidiu que a sentença não merece reparos quanto à responsabilidade civil da mulher, mas que ela "deve ser responsabilizada pelos atos resultantes de seu descontrole ao descobrir a traição do marido". A desembargadora reduziu a indenização por danos morais para R$ 5.000.


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Fonte: Folha OnLine

A FILA ANDA!...


Eleito o novo Ouvidor da Defensoria Pública de MT.

Na tarde desTa terça-feira (28.12) o Conselho Superior, de posse da lista tríplice, elegeu na sede administrativa da Defensoria Pública do Estado em Cuiabá, o novo Ouvidor Geral da Instituição. O eleito foi o advogado Paulo Rogério Lemos Melo de Menezes, de 29 anos, morador do bairro Jardim Vitória em Cuiabá, que deverá exercer o cargo em regime de dedicação exclusiva pelo mandato de dois anos a iniciar do dia 02 de janeiro de 2011.

'Sinto-me muito feliz, pois, me dediquei bastante nesse processo seletivo, visitei todas as entidades que eu tive oportunidade levando minhas propostas e meu currículo. Espero agora poder desenvolver um bom trabalho à frente desta função tão importante para a sociedade', disse o novo Ouvidor Geral da Defensoria, Paulo Rogério Lemos Melo de Menezes.

Concorreram ao cargo um total de 12 participantes sendo que, 51 representantes de Associações da Sociedade Civil tiveram direito ao voto e destes 42 compareceram na manhã de hoje, tendo cada um possibilidade de escolher até três candidatos. Os três mais votados formaram a lista tríplice, onde passaram por uma sabatina oral na tarde dessa terça-feira com membros do Conselho Superior da Defensoria, que posteriormente elegeram um dos participantes para o cargo.

As normas para a formação da lista tríplice e o processo de escolha do novo Ouvidor-Geral foram abertas no último dia 24 de novembro e seguiram até o dia três desse mês. As entidades da sociedade civil (pessoas jurídicas com atuação em áreas afins à Defensoria) que tiveram interesse em participar puderam se habilitar e indicar um representante para exercer direito de voto. As inscrições para o cargo de Ouvidor-Geral foram feitas do dia 06 ao dia 08 de dezembro na própria sede da Defensoria.

O eleito Paulo Rogério é advogado há 5 anos, e sua trajetória na militância social começou aos 18 anos de idade. Ele já atuou como diretor jurídico do Diretório Central dos Estudantes (DCE) da Universidade de Cuiabá (UNIC), primeiro-secretário da União Estadual dos Estudantes (UEE), vice-presidente de Mato Grosso e Mato Grosso do Sul da União Nacional dos Estudantes (UNE), participou de diversos movimentos de implementação de políticas públicas para jovens e atualmente atua na comissão do direito eleitoral da OAB-MT (Ordem dos Advogados do Brasil em Mato Grosso).

Em seu caderno de propostas há 17 ações que pretende desenvolver nos seus dois anos de mandato, que podem ser alteradas dependendo das necessidades que encontrar durante sua gestão. 'O aprofundamento democrático da Instituição, utilização de novos mecanismos de participação social como a criação da tribuna livre onde a comunidade tem a oportunidade de se manifestar junto ao Conselho Superior da Defensoria nas tomadas de decisões, e a realização de conferências e audiências públicas são algumas das minhas prioridades. Toda minha atuação será visando a humanização e o aperfeiçoamento dos trabalhos da Instituição junto à sociedade civil', explicou Paulo Rogério.

O Defensor Público e Procurador da Defensoria, atual Ouvidor-Geral Cid de Campos Borges Filho fez retrospecto da atuação ao longo de dois anos no Órgão, do qual se despede com a sensação do dever cumprido. “Estou muito satisfeito com a eleição que resultou na escolha de um Ouvidor externo, ou seja, estranho aos quadros da Defensoria. Trata-se da concretização de um antigo sonho, para o qual trabalhamos bastante, principalmente após a reforma da lei orgânica nacional da Defensoria Pública. Contar com uma pessoa de fora da Instituição irá conferir maior aproximação da Defensoria Pública com a sociedade civil, sendo esse o real papel do Ouvidor. A Defensoria Pública existe pelo povo e para o povo. Parabenizo a toda sociedade que participou desse processo democrático e a todos os candidatos que se submeteram ao certame e que demonstraram, a exemplo do Ouvidor eleito, potencial e capacidade para bem desenvolver a função”, disse o atual Ouvidor da Defensoria Pública.

Veículo: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso
Estado: MT

segunda-feira, 27 de dezembro de 2010

SÉRGIO BARRADAS CARNEIRO (PT-BA).


Estatuto das Famílias, que altera regras sobre guarda de filhos, segue para o Senado.

Foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), em caráter conclusivo, o substitutivo do deputado Eliseu Padilha (PMDB-RS) ao Estatuto das Famílias - Projeto de Lei 674/07, do deputado Cândido Vaccarezza (PT-SP). A proposta retira todo o Direito de Família do Código Civil, estabelecendo lei especial. O deputado Bispo Gê Tenuta (DEM-SP) anunciou que vai recorrer à Mesa Diretora contra a aprovação da matéria. O texto será analisado agora pelo Senado.

Gê Tenuta argumentou que a reunião da CCJ não seria válida. De acordo com ele, a reunião, que não foi aberta às 10 horas porque não havia quórum, não poderia ter sido realizada à tarde com a mesma lista de presença, sem uma nova convocação dos parlamentares. O presidente da CCJ, Eliseu Padilha, informou ao parlamentar que ele poderá apresentar o recurso à Mesa. Se aprovado o recurso, o texto terá que ser novamente votado na CCJ.

Divórcio - Hoje, a lei permite que casais sem filhos façam o divórcio extrajudicial diretamente no cartório. A proposta prevê que os casais com filhos também poderão optar pela via extrajudicial, se houver acordo quanto à situação dos filhos menores.

Fica mantida a separação de corpos no caso de incapacidade de um dos cônjuges, ou para fazer cessar as obrigações conjugais durante a tramitação do processo. Os casos de violência conjugal são tratados pela Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06), que triplicou a pena para agressões domésticas, permitiu que agressores sejam presos em flagrante, acabou com as penas pecuniárias (aquelas em que o réu é condenado a pagar cestas básicas ou multas) e trouxe uma série de medidas para proteger a mulher agredida, como a determinação da saída do agressor de casa.

A proposta também extingue qualquer restrição quanto ao regime de bens, que será de livre escolha em qualquer idade. Na falta de opção, fica mantido o regime de comunhão parcial. O Código Civil prevê que, nos casamentos de pessoas a partir dos 70 anos, é obrigatória a separação total de bens.

Polêmica - Entre os pontos polêmicos da proposta atacados por parte da bancada religiosa, está o reconhecimento das uniões estáveis quando uma ou ambas as pessoas ainda forem casadas. Hoje, ser casado é impedimento para o reconhecimento da união estável. Porém, a jurisprudência tem aceitado e a proposta assimila a posição de que, se há separação de fato, a pessoa pode constituir união estável.

Também é polêmica a proposta de que, mesmo que a união estável tenha se constituído em desrespeito aos impedimentos da lei, em caso de separação permanecerão os direitos de pensão e de divisão dos bens. A ideia é a de que apenas uma das pessoas não deve se beneficiar do enriquecimento para o qual ambas contribuíram.

Proteção ampliada - O estatuto é baseado na concepção de família como um direito fundamental. Por isso, o texto amplia os perfis de entidades familiares que devem ser protegidas pelo Estado. Além das famílias formadas pelos dois pais e seus filhos e as formadas por um dos pais e filhos, o estatuto adota também a ideia de famílias compostas por grupos de irmãos ou mesmo por grupos de parentes.

O projeto trata também dos filhos concebidos por meios artificiais. Nesses casos e nos casos de adoção, o texto reconhece o direito da pessoa de conhecer os seus ascendentes, sem que isso gere direitos patrimoniais.

O relator explicou que o projeto incorpora à lei boa parte da jurisprudência, modernizando, assim, uma legislação há muito distanciada da realidade social. "Nós estamos trazendo para o Direito de Família brasileiro avanços que vemos em todo o mundo, porque a nossa legislação está fora de seu tempo", disse Eliseu Padilha.

Segundo o deputado, a análise da proposta foi feita com o apoio do Instituto Brasileiro de Direito de Família e caminhou no sentido de reconhecer fatos "incontestes" da sociedade, sobretudo do ponto de vista patrimonial.


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Fonte: IBDFAM

DIVERSIDADE SEXUAL.


Mantida decisão que suspendeu a transferência de dois militares.

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Cezar Peluso negou seguimento ao pedido de Suspensão de Liminar (SL) 430, ajuizado pela União contra ato da 14ª Vara Federal Judiciária do Distrito Federal, que suspendeu a transferência dos militares Laci Marinho e Fernando Alcântara para as cidades de São Leopoldo (RS) e Osasco (SP), respectivamente.

Na instância de origem, o Ministério Publico Federal (MPF) ajuizou ação civil pública, alegando que a transferência dos militares, embora justificada como “necessidade de serviço”, na verdade esconderia a real intenção dos superiores hierárquicos, que seria a de puni-los por suposto comportamento homossexual.

Com a suspensão da transferência, a União recorreu e, na Suspensão de Liminar apresentada no STF, sustenta ter havido lesão à ordem administrativa e à segurança pública, pois a decisão teria violado “frontalmente a disciplina e a hierarquia, princípios basilares em que se pauta toda a atividade militar”.

Para o presidente da Corte, ministro Cezar Peluso, o caso tem fundamento em normas de regulamento militar, “de evidente natureza infraconstitucional”, não cabendo a análise pelo Supremo. O ministro ressaltou que de acordo com o regime legal, compete à Presidência do Tribunal “suspender a execução de decisões concessivas de segurança, de liminar ou de tutela antecipada, proferidas em única ou última instância, pelos tribunais locais ou federais, para evitar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas”.

Peluso afirma na decisão que o pedido exige demonstração da natureza constitucional para atrair a competência do Supremo. “Não se encontra aqui, todavia, tal requisito elementar do regime de contracautela, pois não se descobre natureza constitucional à controvérsia que desencadearia a competência do STF para apreciar o pedido de suspensão”.

Ao negar seguimento ao pedido, o ministro também determinou a remessa dos autos ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).


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Fonte: STF