Projeto prevê porte de arma para Defensor Público.
23/02/2010
Está no Senado o Projeto de Lei 30/2007, que libera o porte de armas para oficiais de Justiça e Defensores Públicos. Já aprovado na Câmara e na Comissão de Constituição de Justiça do Senado, o texto segue para a Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional. Especialistas entendem a necessidade de dar mais segurança a esse tipo de profissional, mas não acreditam que liberar o porte de arma pode resolver o problema.
O texto libera o uso de arma de fogo também para servidores que atuam em perícia médica, auditoria tributária e avaliadores. De acordo com o projeto, a arma será concedida pelo órgão de trabalho do servidor e poderá ser carregada mesmo fora do seu horário de trabalho. A justificativa é que esses profissionais têm corrido risco de morte por conta de suas funções.
O deputado Nelson Pellegrino (PT-BA) cita, por exemplo, o caso na cidade de Unaí (Minas Gerais), em 2004, em que seis auditores fiscais foram mortos. “É óbvio que a previsão de porte de arma não assegura a integridade física dos ocupantes de cargos alcançados pelo dispositivo afetado, mas serve como advertência para os que se encorajam, no ambiente de desproteção atual, a continuamente preparar e executar emboscadas”, diz o texto.
Alguns especialistas acreditam que o projeto está equilibrado porque reflete a necessidade atual de proteção de determinadas pessoas ou autoridades, mas não vêem a necessidade de conceder armas também a defensores públicos. Isso porque o uso de arma dentro de fóruns, tribunais e salas de audiências pode ser perigoso e criar um ambiente de insegurança. Outros discordam ainda de incluir na lista os avaliadores, que são prestadores de serviços eventuais do Judiciário. Eles simplesmente avaliam bens e, por isso, não têm a necessidade de carregar uma arma de fogo.
Clique aqui para ler o Projeto de Lei.
Fonte: Consultor Jurídico
terça-feira, 23 de fevereiro de 2010
domingo, 21 de fevereiro de 2010
Para aprender Direito: "Família e Sucessões."
Juíza obriga pai a assumir paternidade.
A juíza Rozana Fernandes Camapum, da 1ª Vara de Família, Sucessões e Cível, condenou o empresário J. M. M. a pagar indenização de R$ 150 mil a seu filho R.R.C, de 34 anos, por danos morais. Apesar de se portar como pai de R., pagando suas despesas e sendo mesmo chamado como tal, o réu se recusou a registrá-lo, bem como a realizar exame de DNA. Rozana determinou também que ele pague pensão alimentícia no valor de dez salários mínimos por mês a R. que, depois de um acidente, ficou incapacitado para o trabalho.
“Não há injustiça maior a provocar revolta latente e colocar em risco o equilíbrio social que a desigualdade de tratamentos diante de uma mesma situação. Considerar a dor e o sofrimento de um filho em face da indenização fruto da rejeição paterna em valores ínfimos por ser ele pouco aquinhoado financeiramente é aviltante”, justificou a magistrado, para quem o balizador de sua decisão foi a condição econômica do pai, mais que a necessidade do filho. Segundo documentos anexados à inicial, o progenitor é sócio de duas empresas de ônibus e possui imóveis e fazendas.
Segundo os autos, o rompimento afetivo entre pai e filho se deu quando ele entrou com a ação de reconhecimento de paternidade. O pai, apesar de ter consciência da invalidez do filho, cancelou a pensão de R$ 5 mil que até então pagava espontaneamente, “a fim de pressioná-lo a não buscar o reconhecimento paterno”. “A conduta do investigado é sumamente grave e merece repúdio do Poder Judiciário com austeridade e eficiência. Participa da vida do filho há 33 anos e nunca se dignou a reconhecê-lo espontaneamente, discriminando-o em relação aos seus demais filhos”, disse a magistrada, segundo quem apesar das recusas do empresário em fazer o exame de DNA, testemunhos e documentos comprovam o fato.
Fonte: TJGO
A juíza Rozana Fernandes Camapum, da 1ª Vara de Família, Sucessões e Cível, condenou o empresário J. M. M. a pagar indenização de R$ 150 mil a seu filho R.R.C, de 34 anos, por danos morais. Apesar de se portar como pai de R., pagando suas despesas e sendo mesmo chamado como tal, o réu se recusou a registrá-lo, bem como a realizar exame de DNA. Rozana determinou também que ele pague pensão alimentícia no valor de dez salários mínimos por mês a R. que, depois de um acidente, ficou incapacitado para o trabalho.
“Não há injustiça maior a provocar revolta latente e colocar em risco o equilíbrio social que a desigualdade de tratamentos diante de uma mesma situação. Considerar a dor e o sofrimento de um filho em face da indenização fruto da rejeição paterna em valores ínfimos por ser ele pouco aquinhoado financeiramente é aviltante”, justificou a magistrado, para quem o balizador de sua decisão foi a condição econômica do pai, mais que a necessidade do filho. Segundo documentos anexados à inicial, o progenitor é sócio de duas empresas de ônibus e possui imóveis e fazendas.
Segundo os autos, o rompimento afetivo entre pai e filho se deu quando ele entrou com a ação de reconhecimento de paternidade. O pai, apesar de ter consciência da invalidez do filho, cancelou a pensão de R$ 5 mil que até então pagava espontaneamente, “a fim de pressioná-lo a não buscar o reconhecimento paterno”. “A conduta do investigado é sumamente grave e merece repúdio do Poder Judiciário com austeridade e eficiência. Participa da vida do filho há 33 anos e nunca se dignou a reconhecê-lo espontaneamente, discriminando-o em relação aos seus demais filhos”, disse a magistrada, segundo quem apesar das recusas do empresário em fazer o exame de DNA, testemunhos e documentos comprovam o fato.
Fonte: TJGO
quarta-feira, 17 de fevereiro de 2010
INFORMAÇÃO COM EXCELÊNCIA E CREDIBILIDADE!...

Companheiro de servidor que vive em união homoafetiva pode ser beneficiário de pensão vitalícia.
A Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) terá de incluir como beneficiário da pensão civil vitalícia, prevista na Lei 8.112/90, o companheiro de servidor aposentado que vive em união homoafetiva há mais de 20 anos, confirmando-se a decisão do juiz federal de 1º grau.
A decisão foi da 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF/1.ª), que acompanhou o voto do relator convocado, juiz federal Antônio Francisco do Nascimento.
A Universidade havia apelado da sentença alegando ausência de previsão legal e obediência ao Princípio da Legalidade. Além disso, sustentou que, para a caracterização da união estável, é necessária a diversidade de sexos.
Ao negar provimento à apelação da UFMG, a Turma aplicou a "judicialização dos fatos da vida e a analogia", com base nos valores e princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III), da igualdade e da liberdade (art. 5.º, caput), da não-discriminação (art. 3º, § 4º), entre outros.
Prevaleceu a tese de que, uma vez provada a relação homoafetiva, configurada pela convivência pública, contínua e duradoura, e não havendo norma previdenciária específica, cabe ao Judiciário dar a tutela jurídica de proteção, extraindo da Constituição o direito reclamado, submetendo-o ao mesmo tratamento jurídico dado à união estável no âmbito do art. 217, I, "c" da Lei 8.112/90, pois "o art. 226, § 3º da Constituição não excluiu as relações homossexuais da proteção do Estado em questão previdenciária".
Em seu voto, o relator observou ainda o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) que destacou a relevância da matéria a exigir uma reflexão quanto ao sentido e alcance do conceito de entidade familiar decorrente de união entre pessoas do mesmo sexo, conhecida como união homoafetiva (Informativo nº 414/2006 do STF), ao julgar a ADI 3300MC/DF. Buscou também fundamentos na jurisprudência do TRF da 4ª Região a respeito da matéria no sentido da aplicação dos princípios constitucionais, como da dignidade da pessoa humana, da igualdade, da liberdade e da não-discriminação.
O requerente teve de comprovar a relação homoafetiva com notas de despesas domésticas, seguros de vida, testamentos recíprocos, contrato de firma de engenharia para construção da moradia de ambos, conta bancária conjunta, pedido de antecipação de restituição do Imposto de Renda em nome dos parceiros.
AC 2007.38.00014391-1/MG
Fonte: TRF 1
quarta-feira, 27 de janeiro de 2010
Informações sobre o Concurso para 25 cargos de Defensor Público Substituto em Mato Grosso!...

27/01/2010 - 12:59 hs
Mato Grosso: Resultado da segunda fase deve ser divulgado até dia 9/02.
O concurso para provimento de 25 cargos de Defensor Público Substituto em Mato Grosso está finalizando sua segunda fase, que deve ter o resultado divulgado até o próximo dia 9 de fevereiro. Dos 3050 candidatos que fizeram as inscrições, apenas 428 foram habilitados à segunda etapa. Após ser aprovado nesta fase, o candidato deverá requerer a inscrição definitiva, para que possa ser admitido à Prova Oral (3ª fase), que está prevista para acontecer no mês de março.
Diferente das duas primeiras etapas, que eram realizadas pela Fundação Carlos Chagas, as provas oral e de títulos ficarão a cargo da Defensoria Pública de Mato Grosso. De acordo com o Edital Nº 001/2009/DPG, de 15 de julho de 2009, na prova oral os candidatos serão argüidos pelos membros da Comissão de Concurso, sendo vedada consulta a códigos, obras jurídicas ou anotações.
Compõe a banca de examinadores o presidente da Comissão do Concurso e Subdefensor Público-Geral Silvio Jéferson de Santana, os procuradores da Defensoria Pública André Luiz Prieto, Hércules da Silva Gahyva, Danielle Biancardini, além de Pedro Marcelo de Simone, representante da OAB/MT.
A etapa de prova oral será realizada em um auditório, onde também será permitida a presença do público, assim como dos outros candidatos, o que dá ainda mais credibilidade à seleção. A quarta fase é a prova de títulos, que será realizada em sequencia.
De acordo com o presidente da Comissão, Sílvio Jéferson de Santana, “os aprovados atuarão no interior do Estado e a posse deve acontecer ainda no primeiro semestre de 2010”.
Os candidatos podem obter o resultado da segunda fase, a partir do dia 9 de fevereiro, através do site da Defensoria Pública de Mato Grosso (www.defensoriapublica.mt.gov.br) ou no Diário Oficial do Estado.
Serviço
Informações adicionais sobre o andamento do Concurso podem ser obtidas no Serviço de Atendimento ao Candidato (SAC), da Fundação Carlos Chagas, pelo telefone (11) 3721-4888 ou consultar o site: www.concursosfcc.com.br.
Veículo: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso
Estado: MT
As chuvas fortes que caem no Peru assustam os turistas...e há muitos brasileiros por lá!

Retirada de Machu Picchu prossegue e turistas reclamam.
(AFP) – Há 2 horas
CUZCO, Peru — A evacuação através de helicópteros de centenas de turistas, ilhados desde domingo nas proximidades de Machu Picchu devido às intensas chuvas, continuou nesta quarta-feira, enquanto persiste a preocupação com os mochileiros que fazem o Caminho Inca, onde já morreram duas pessoas.
Com a ponte aérea funcionando, o governo peruano espera retirar ainda nesta quarta-feira cerca de 800 turistas dos 1.500 que continuam ilhados no povoado de Aguas Calientes, localizado abaixo da famosa cidade inca de Machu Picchu, em meio às chuvas que têm provocado grandes deslizamentos.
"As persistentes chuvas que caem na região andina de Cuzco atrasam os trabalhos de resgate", admitiu o primeiro-ministro peruano, Javier Velásquez.
"Lamentamos o mau tempo que atrapalha o trabalho dos helicópteros; até agora evacuamos 600 turistas e 1500 ainda estão na região", disse o primeiro-ministro em declarações à imprensa.
Na segunda-feira o governo informou que eram 1.954 turistas ilhados em Aguas Calientes.
As autoridades peruanas responderam nesta quarta-feira às acusações de vários turistas que afirmaram haver discriminação contra os latino-americanos para dar preferência aos europeus ou norte-americanos.
Turistas chilenos ilhados contaram que algumas pessoas pagavam até 500 dólares para entrar nos helicópteros, e outros compravam atestados médicos falsos fingindo doenças para conseguirem embarcar.
Velásquez negou a acusação e afirmou que a prioridade de embarque foi dada aos maiores de 60 anos, crianças e pessoas doentes.
O governo peruano se dispôs ainda a enviar comida para os 8 mil habitantes de Aguas Calientes, já que a rota de acesso terrestre está bloqueada por deslizamentos e rios que transbordaram.
O governo justificou a lentidão das operações às chuvas intensas que caem na área nos últimos 15 anos.
"Não pensávamos que a evacuação ia durar tanto. Estamos fazendo o máximo", para terminá-la nas próximas 24 horas, falou o ministro do Comércio e Turismo, Martín Pérez, à rádio RPP.
Apesar das dificuldades, o ministro assinalou que o governo consegue sozinho fazer a evacuação e ajudar as mais de 13 mil pessoas afetadas pelas inundações.
"Agradecemos a ajuda solidária proposta pela Colômbia, Chile e Brasil, mas não precisamos dela por enquanto, porque a área de Machu Picchu é muito estreita para que mais de quatro helicópteros a sobrevoem ao mesmo tempo", assegurou Martín Pérez.
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segunda-feira, 25 de janeiro de 2010
Vejam só essa centenária super 'fashion'!...

Hoje, a Mãe de Chico Buarque (o nosso Chico!), a senhora Maria Amélia Buarque de Hollanda completa 100 anos de idade.
Vale a pena procurarmos conhecer um pouco da história dessa mulher que teve participação ativa na política brasileira.
Maria Amélia Buarque de Hollanda, a Memélia, participou de momentos importantes da vida nacional. Avessa às entrevistas, existem poucas imagens dela.
Hoje (25/01/2010) ela recebe as homenagens de muitos brasileiros, dentre os quais citamos:
Dilma Rousseff - a Ministra Chefe da Casa Civil e virtual candidata à Presidência da República, também irá à festa de Maria Amélia Buarque de Holanda. Ela estará com Lula e cerca de uma centena de pessoas na festa que homenageará a mãe de Chico Buarque e viúva de Sérgio Buarque de Holanda, numa comemoração na casa do compositor, no Rio de Janeiro.
Dentre os convidados ilustres que estarão presentes a esse evento tão especial, destacamos um grande brasileiro - Oscar Niemeyer, 102 anos - vai ao aniversário de Maria Amélia Buarque de Holanda, cantar o "Parabéns a você" pelos seus 100 anos! Que Deus proporcione à querida Senhora Memélia muita saúde e muitas alegrias ao longo de sua vida!
Atenção ao novo texto legal: NOVA LEI DO INQUILINATO!...

Nova Lei do Inquilinato entra em vigor no País, nesta segunda feira (25/01/10).
25/01/2010
A nova Lei do Inquilinato começa a valer nesta segunda-feira em todo o Brasil. O texto, sancionado em dezembro pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, tem como objetivo ampliar as garantias do inquilino e também agilizar ações de despejo.
Entre as mudanças previstas na lei estão a desobrigação do fiador e a criação de regras para a mudança de fiador durante o contrato. Atualmente, a Lei do Inquilinato não trata do assunto. O fiador pode desistir da função, ficando apenas responsável pelos efeitos da fiança durante 120 dias depois de o locador ter sido notificado.
O proprietário também poderá exigir um novo fiador, caso o antigo ingresse no regime de recuperação judicial. Com isso, pretende-se dar mais garantias ao proprietário e exonerar a empresa fiadora que passe por crise econômico-financeira.
A proposta também adequa ao novo Código Civil a proposta que mantém a proporcionalidade da multa rescisória em caso de devolução antecipada do imóvel locado.
Em caso de divórcio ou morte do locatário, a nova Lei do Inquilinato cria regras para a manutenção ou substituição do fiador. Antes, a legislação não previa essa possibilidade.
Nos casos de despejo, a ação é suspensa se, em 15 dias, o inquilino quitar integralmente a dívida com o proprietário ou a imobiliária. Com isso, não fica mais valendo a apresentação de um simples requerimento em que o locatário atesta a intenção de pagar a dívida --algo que tem atrasado em mais de quatro meses as ações de despejo.
Fica adotado também o mandado único de despejo. Cai, portanto, a prática atual de dois mandados e duas diligências, entre outros procedimentos que atrasam o processo.
Para ver na íntegra a Lei nº 12.112, clique aqui.
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