domingo, 23 de novembro de 2008

Pilates - a bola da vez!...



Pilates: corpo malhado sem musculação elas adoram!

De uma barriga mais definida ao autocontrole, passando por músculos firmes, fortes e alongados, ótima postura, articulações mais saudáveis, melhor capacidade de respiração e maior tolerância ao stress. Ufa! Não é à toa que o pilates conquista novas adeptas a cada dia.

por Olga Penteado fotos Serapião

A espire e solte todo o ar, sentindo seu abdômen encolher ao máximo — como se o umbigo fosse colar nas costas — e as costelas fechando em direção ao centro. Sua barriga fica retinha, a cintura afina. Pena que dure só até a próxima respiração! Você pode, porém, preservar esse momento mágico para sempre ao praticar o pilates, um método de condicionamento físico criado na Alemanha na década de 20.

Seja nos aparelhos inventados por Joseph Pilates — estruturas de madeira e metal, com molas e tiras de couro — como nos movimentos feitos no chão — técnica conhecida por mat pilates —, os músculos são trabalhados duplamente, ou seja, são tonificados e alongados ao mesmo tempo, mas dentro do limite de cada praticante. “Os corpos treinados pelo método são fortes, alongados, flexíveis e saudáveis.

A postura melhora muito e os movimentos se tornam elegantes”, garante Alice Becker, instrutora e proprietária do Physio Pilates, estúdio em Salvador (BA). “Lembro de uma ex-aluna que dizia que tinha a sensação de estar percorrendo um salão de baile com roupas fluidas, ainda que estivesse atravessando a faixa de pedestre”, conta Alice.

Para quem não gosta do ambiente agitado das academias, pilates é ideal, pois permite um corpo malhado sem puxar ferro. Esse é o caso de Tatiana Tiepolo, que pratica no estúdio Physio Sport Pilates, em São Paulo (SP).
“Além de músculos mais firmes e bem desenhados, melhorei a postura”, diz ela.

Diretamente do TJ/MT!


Pessoa jurídica pode pleitear indenização por danos morais.


No entendimento da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, ocorrendo o pagamento da dívida, é certo que não mais subsiste razão para manter a inscrição junto à Serasa, até mesmo porque a manutenção passa a ser ilegal. Sob esta ótica, magistrados integrantes da câmara mantiveram sentença que, nos autos da Ação Ordinária de Reparação de Danos Materiais, Morais e Lucros Cessantes com Pedido de Liminar nº 2007/177, condenaram a Brasil Transportes Intermodal Ltda. por danos morais em virtude de manter ilegalmente cadastro de restrição ao crédito da empresa M. de Lurdes Barbiere Vestuário mesmo com a dívida paga (Recurso de Apelação Cível n° 106302/2008).

Para os magistrados de Segundo Grau, empresa que mantém nome em cadastro de restrição de crédito mesmo após o pagamento da dívida está sujeita ao pagamento de indenização por dano moral. Além disso, para os desembargadores que participaram do julgamento, a pessoa jurídica é passível de danos morais, consoante entendimento da Súmula 227 do Superior Tribunal de Justiça.

Na inicial, a apelada pleiteou ressarcimento de danos oriundos de possíveis danos materiais, morais e lucros cessantes, aduzindo que em maio de 2003 contratara os serviços da apelante com finalidade de que esta transportasse mercadorias para sua sede. Realizado o serviço, foi emitido boleto bancário, que não foi honrado. Por essa razão, o nome da apelada foi inscrito em cadastros da Serasa.

Ocorre que, mesmo com atraso considerável, a dívida foi paga em dezembro de 2006 através de Depósito Bancário Identificável. Decorridos mais de quatro meses, a baixa necessária não havia sido realizada, permanecendo o nome da apelada inscrito no cadastro da Serasa. Para o relator, desembargador Sebastião de Moraes Filho, a manutenção do nome da apelada em cadastro de restrição ao crédito causou-lhe situações vexatórias diante de seus fornecedores, além do que pode ser considerado como verdadeiro abuso e também um ato ilegal.
“É certo e induvidoso que o comerciante de pequeno porte e até mesmo os de grande porte, para girar seus negócios, valem-se de seus créditos e de financiamentos, que não são concedidos em caso de restrição (...). Nesse seara, há de se reconhecer que o dano moral foi caracterizado, inexistindo necessidade de comprovação, basta a sua ocorrência como no caso em tela”.

Participaram da votação o desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha (revisor) e o juiz substituto de Segundo Grau José Mauro Bianchini Fernandes (vogal convocado).
Fonte: TJMT

sábado, 22 de novembro de 2008




A revista Época que estará nas bancas de Mato Grosso a partir desta segunda (24), cita a obra do escritor Malcolm Gladwell que diz que "para se ter sucesso não basta ter talento. Também é preciso apoio, trabalho e sorte, muita sorte". O escritor, considerado um misto de guru, milionário e celebridade, já tem dois best-sellers e é constantemente contratado para dar palestras.

Em sua mais nova obra, Gladwell conta a história verídica de um americano chamado Christopher Langan, que possui um Q.I. de 195. Albert Einstein tinha um Q.I. 150. O autor faz uma comparação da histótia de vida de cada um desses personagens reais e trabalha com a tese de que só ter talento ou inteligência, de nada basta sem oportunidade e sorte. Como exemplos no Brasil, o livro cita Machado de Assis e o jogador de futebol mais cultuado no mundo, Édson Arantes Nascimento, o rei Pelé.
Outro assunto explorado nesta edição de Época desta semana é "o novo crime da Mega-Sena". Um grupo de 16 "amigos" fizeram um bolão para jogar na Mega-Sena e ganharam R$ 16 milhões com a aposta, porém dois dos integrantes do grupo foram excluídos pelos demais por não terem pago a quantia de R$ 5 antes da aposta ser concluída.

Um dos ganhadores foi assassinado a tiros 1 ano e meio depois de ficar milionário. A esposa da vítima disse à polícia que o marido estava sendo ameaçado e identificou o assassino como sendo um dos que foram excluídos do grupo que recebeu o dinheiro.

Partilha roubada. Será possível???...


STJ julga ex-juiz acusado de ficar com herança alheia.

por Alessandro Cristo
O Superior Tribunal de Justiça pode julgar ainda este ano se mantém a condenação do ex-juiz de São Paulo Júlio César Afonso Cuginotti. Ele foi condenado em 2004 por se apropriar de depósitos judiciais quando era juiz da 4ª Vara Cível de São José do Rio Preto (SP).
Cuginotti já teve um recurso negado em setembro pelo ministro Nilson Naves, da 6ª Turma do STJ. O ministro analisa, agora, a contestação feita pela defesa do acusado contra a rejeição do recurso.
Júlio César Cuginotti apela contra condenação de oito anos em regime semi-aberto aplicada em primeiro grau (ele perdeu o direito ao foro especial porque pediu exoneração logo que surgiram as acusações). O ex-juiz alega que uma das testemunhas de defesa não foi ouvida, além de não ter havido perícia que comprovasse quem fez as retiradas de cerca de R$ 40 mil das contas judiciais.
A condenação foi confirmada em 2005 pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. Na ocasião, os desembargadores decretaram a prisão de Cuginotti. Após a ordem de prisão, no entanto, ele teria fugido para a Itália, voltando somente em 2006, quando obteve um Habeas Corpus no STJ. Ao retornar, assumiu a função de gerente jurídico da Fundação Visconde de Porto Seguro, mantenedora do Colégio Visconde de Porto Seguro, tradicional escola paulista.
Imbróglio da partilha
O ex-juiz é acusado de se aproveitar de seu cargo na 4ª Vara Cível do interior paulista para sacar, entre 1998 e 2000, valores referentes ao espólio de Vera Rodrigues, morta em 1995. Como havia dúvidas quanto ao herdeiro que requeria os bens, Dílson Rodrigues de Souza, a Justiça paralisou o processo de inventário e colocou a herança sob a responsabilidade de um curador, o advogado Antonio José Giannini. A quantia incluía a renda obtida com a venda de um imóvel de R$ 260 mil, que foi dividida em contas do Banco Nossa Caixa vinculadas ao então juiz.
Giannini, curador da herança, e o ex-diretor do cartório da 4ª Vara Cível, Carlos Antonio Fernandes, também foram condenados pelo crime. A pena do advogado foi de três anos de reclusão e 15 dias-multa de meio salário mínimo. Fernandes recebeu punição maior, de oito anos de reclusão e mais 40 dias-multa de meio salário mínimo. Para a Justiça, os três acusados planejaram e executaram juntos os saques.
Em abril de 2001, Fernandes foi exonerado do cargo e Cuginotti foi afastado das funções. Um mês depois, o juiz pediu sua exoneração, depois de 11 anos de magistratura. Com a saída de seu advogado do caso, Tales Castelo Branco, Cuginotti preferiu advogar em causa própria e requereu registro de advogado na seccional paulista da OAB, o que foi rejeitado pela entidade por maioria. Porém, com base no voto favorável que obteve de um dos conselheiros da Ordem, Cuginotti conseguiu uma liminar na 4ª Vara Federal de São Paulo ordenando a expedição de seu registro.
Recurso negado
Por enquanto, os argumentos alegados pela defesa não convenceram o ministro Nilson Naves, relator do Recurso Especial 956.854, apresentado por Cuginotti no STJ — clique aqui para ler. Segundo a decisão que negou seguimento ao processo, dada em setembro, era desnecessária a perícia para confirmar o autor da guia de levantamento dos valores depositados nas contas judiciais, uma vez que se sabia da ocorrência dos saques e que o dinheiro havia chegado aos acusados.
Naves também refutou a reclamação de que o processo criminal foi irregular porque uma das testemunhas de defesa não foi ouvida devido à “exigüidade do prazo fixado para o cumprimento de carta precatória”, conforme relatório da decisão. O ministro citou o parecer do subprocurador geral Marcelo Serra, mencionando que “a expedição de carta precatória para a inquirição de testemunha não tem o condão de suspender a instrução criminal”.
O parecer também foi usado para rebater as alegações da defesa de que não havia comprovação da tomada dos valores pelo acusado, nem motivos para a declaração da prevenção do mesmo juiz que analisa processo criminal sobre a morte de Vera Rodrigues. O ministro Nilson Naves entendeu que as provas de um processo ajudariam a esclarecer o outro, embora não haja ligação entre os autores dos crimes.
Segundo o subprocurador, não cabia à corte analisar se os crimes foram consumados ou não, já que a Súmula 7 do STJ proíbe que o tribunal re-examine provas já submetidas a instâncias inferiores. Quanto à junção do processo criminal ao de apuração da causa da morte de Vera Rodrigues — dona do patrimônio pivô das denúncias —, o parecer justifica que o Código de Processo Penal estabelece a chamada “prevenção” nos casos em que as provas de uma infração possam ajudar a esclarecer outra infração. A prevenção é a regra pela qual processos semelhantes ou relacionados são remetidos à análise de um mesmo juiz.
No caso, o inquérito policial 190/99, que denunciava o ex-juiz, foi enviado à 2ª Vara Criminal da Comarca de São José do Rio Preto, onde se investigava a morte de Vera, bem como o destino de seus bens. O parecer explica que a unificação permitiu a quebra do sigilo das contas judiciais onde o dinheiro estava depositado, caminho que levou à descoberta dos saques.
A alegação do ex-juiz quanto ao excesso na pena tampouco comoveu o ministro. Para ele, o fato de os acusados terem se aproveitado de suas funções públicas no poder responsável por aplicar a Justiça agravava o crime, cometido com “doloroso e intenso dolo”. Segundo a decisão, isso justifica a “dose” da punição.
Procurada pela Consultor Jurídico, a advogada do ex-juiz, Ana Lygia Bardini Cuginotti, não foi localizada. Devido ao feriado de quinta-feira (20/11) em São Paulo, também não foi possível contatar o Ministério Público paulista.
Revista Consultor Jurídico, 22 de novembro de 2008.

quarta-feira, 19 de novembro de 2008

A 'Praça Popular' é o "point" de Cuiabá!

Praça Popular será entregue hoje totalmente revitalizada
Da assessoria

Um dos pontos mais movimentados de Cuiabá, a Praça Eurico Gaspar Dutra, também conhecida como Praça Popular, será entregue à comunidade hoje (18-11) às 19h30, novinha em folha.
A revitalização, fruto do anseio de moradores e comerciantes correspondeu às expectativas. Foi demolido todo o piso e trocado por blocos intertravados nas cores natural, concreto e vermelho, instalados vinte e oito bancos de ferro fundido e madeira envernizada, ponte de madeira decorativa e rampa de acesso aos deficientes. O play ground, com gangorra, balanço e escorregador, foi cercado com cerca de madeira pintada de branco, dando mais segurança ao parque infantil. Em um dos cantos da praça, foi erguido um chafariz com blocos intertravados na cor vermelha.
Foi feito também um nivelamento no chão de quase três metros, de uma cabeceira para a outra e reforma total da quadra de esportes. A iluminação, saindo do chão em direção à copa das árvores, dá um charme extra na Praça. Nas ruas, foram instaladas as luminárias do Programa Reluz, sanando de vez com a escuridão do local.
“Tudo ótimo, tudo perfeito”, comemora Elaine Port, empresária no local há 14 anos. “A estratégia para acabar com a poeira é maravilhosa”, comenta, referindo-se a grama esmeralda que cobre todo o canteiro das árvores.
Para João Lemos, morador na região há 48 anos, a Praça “está muito bonita”. Agradeceu a Prefeitura de Cuiabá pela solução de um “problema crônico”. Segundo ele, à noite era muito escuro e que agora “pode andar tranquilo, sem medo nenhum”.
Com recursos próprios da Prefeitura, foram investidos no local R$184.825,00.

terça-feira, 18 de novembro de 2008

A Defensoria Pública no Combate à Discriminação.

Na Semana do Dia Nacional da Consciência Negra, Defensoria Pública de São Paulo inaugura Núcleo de Combate à Discriminação.

Na Semana do dia Nacional da Consciência Negra, a Defensoria Pública do Estado de São Paulo (DPE/SP) inaugura, nesta quarta (19/11), às 10h, seu Núcleo Especializado de Combate à Discriminação, Racismo e Preconceito. Composto de 12 integrantes, o Núcleo terá como atribuição principal contribuir para atuação dos defensores públicos na defesa de pessoas vítimas das diversas formas de discriminação, desenvolvendo teses institucionais e fomentando a criação de políticas públicas na área. “A criação do Núcleo foi uma reivindicação da sociedade civil na última Conferência Estadual da Defensoria.
É de suma importância esta concretização para que a instituição atue de forma específica e coordenada no combate a qualquer forma de discriminação no Estado de São Paulo”, afirma a coordenadora do Núcleo, a Defensora Pública Maíra Coraci Diniz. A Conferência Estadual da Defensoria, realizada em 2007, reuniu representantes da sociedade civil e serviu de base para criação do plano anual de atuação da instituição.
Nesta terça (18/11), a Defensoria Pública renova termo de cooperação com a Secretaria de Justiça e Cidadania, que busca efetivar a Lei Estadual 10.948/01, que trata do combate à discriminação por orientação sexual e identidade de gênero.
Na última semana, ainda, a Defensora Maíra Diniz participou de palestras promovidas pela Secretaria de Justiça e Defesa da Cidadania sobre os sete anos da Lei Estadual. A DPE/SP, além do Núcleo instalado nesta quarta, possui seis Núcleos Especializados (Habitação e Urbanismo, Infância e Juventude, Cidadania e Direitos Humanos, Situação Carcerária, Segunda Instância e Tribunais Superiores e Direitos do Idoso).
No próximo dia 25 será instalado o Núcleo Especializado dos Direitos da Mulher.
Veículo: Defensoria Pública do Estado de São Paulo Estado: SP

Mudança sem pagamento.


Não cabe ajuda de custo para agentes removidos a pedido.

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região suspendeu liminar da 20ª Vara Federal do Distrito Federal, que determinava o pagamento de ajuda de custo aos procuradores da fazenda Nacional removidos a pedido. A ação coletiva foi movida pelo Sindicato Nacional dos Procuradores da Fazenda Nacional.
O sindicato pretendia que a União concedesse ajuda de custo para passagens aéreas e indenização de mudança a todos os procuradores da Fazenda Nacional removidos por concurso, em maio de 2008.
O TRF-1 acatou argumento da Procuradoria Regional da União de que não há previsão legal para pagamento de ajuda de custo nesse caso. Considerou ainda que a regra para concursos de remoção de servidores públicos é “a ausência de pagamento da ajuda de custo, pelo que a ameaça não seriam apenas os R$ 3,4 milhões que a União despenderia na execução da decisão atacada”.
Revista Consultor Jurídico, 18 de novembro de 2008