quarta-feira, 5 de novembro de 2008

Deputado Federal Mauro Benevides: Homenagem Merecida!


Mauro Benevides agradece homenagem em discurso na Câmara Federal.

Homenageado por Defensores Públicos de todo o Brasil, durante o VII Congresso Nacional dos Defensores Públicos, realizado em Cuiabá/MT, o Deputado Federal Mauro Benevides (PMDB-CE) agradeceu a homenagem, em discurso proferido ontem, dia 3 de novembro, na sessão da Câmara Federal.

Confira a íntegra do discurso:
SENHOR PRESIDENTE, SENHORAS E SENHORES DEPUTADOS: A cidade de CUIABÁ foi palco, na última sexta-feira, de importante conclave dos DEFENSORES PÚBLICOS de todo o País, dirigido pelo presidente do Orgão representativo da categoria, FERNANDO CALMON, quando importantes temas foram amplamente debatidos, numa linha que objetiva identificar novos paradigmas de atuação que caracterizassem proficiência ainda maior para aqueles que patrocinam, devotadamente, direitos de carentes e necessitados perante Juízos e Tribunais. Como convidado do magno evento, ali estive juntamente com os colegas Valtenir Pereira e Eliene Lima, quando nos foram reiteradas solicitações, alusivas à aprovação da Proposta de emenda Constitucional nº 487, cuja tramitação ocorre desde 2003, tendo sido seu autor o ex-deputado Roberto Freire, que ilustrou este plenário com o seu inexcedível espírito público, tantas vezes comprovado nos debates de relevantes questões, intrinsecamente vinculadas ao legítimo interesse do povo brasileiro.

Durante o referenciado acontecimento, os DEFENSORES PÚBLICOS renovaram apelos, insistentemente reenfatizados, para que o Presidente Arlindo Chinaglia, em perfeita consonância com as lideranças partidárias, reencete as indispensáveis articulações com vistas a que o Plenário, soberanamente, venha a deliberar sobre aquela matéria.

No contexto da proposição, a Defensoria seria merecidamente situada no patamar das Carreiras Jurídicas, como pretenderam os constituintes de 87-88, responsáveis pela promulgação de nossa Lei Maior, ora completando duas décadas de vigência.

O Ceará esteve presente àquele certame, através da própria Defensora Geral, Francilene Brito Bessa e de delegação da ADPEC, liderada pela respectiva presidente, Mariana Albuquerque.

Há confiança generalizada de que, na semana entrante, a Casa venha a manifestar-se a respeito, garantindo-se, para tanto, quorum qualificado de 308 parlamentares, o que ensejaria o imediato envio dos autógrafos à apreciação do Senado Federal.

MAURO BENEVIDES - Deputado Federal, em 04/11/2008.

terça-feira, 4 de novembro de 2008

CONSUMO SUSTENTÁVEL


ONG aponta 345 km2 de degradação na Amazônia.

(Fonte: Folha de S. Paulo)

O Imazon (Instituto do Homem e Meio Ambiente da Amazônia), que faz um monitoramento independente do desmatamento da Amazônia, apresenta pela primeira vez informações sobre degradação florestal.

O levantamento do instituto indica que um total de 345 km2 de florestas da Amazônia Legal foi degradado em setembro deste ano.

Apesar de não se tratar de desmatamento efetivamente (de longe, as pessoas podem até confundir a área com uma floresta intacta), as florestas degradadas são um fenômeno preocupante.

Elas estão sujeitas a pegar fogo mais facilmente e são sérias candidatas a serem desmatadas no futuro.

O Imazon incluiu nessa conta somente florestas que estavam inteiras em agosto de 2008 e que sofreram o efeito da degradação em setembro. Portanto, não existe um dado da degradação acumulada. "Sabemos que cerca de 18% da Amazônia foi desmatada. Mas ninguém sabe o que já foi degradado", disse Beto Veríssimo, coordenador do Projeto Transparência Florestal do Imazon.

Do total degradado, a maior parte ocorreu no Mato Grosso (43%), seguido por Pará (40%) e Rondônia (14%). No Amazonas e no Acre, a taxa de degradação foi menor do que 1%.No caso do desmatamento, o Pará ficou na frente em setembro.

Segundo o SAD (Sistema de Alerta do Desmatamento), dos dez municípios da Amazônia Legal que mais desmataram, cinco estão no Pará: Cumaru do Norte, São Félix do Xingu, Altamira, Novo Progresso e Santa Maria das Barreiras.

Juntas, somam cerca de 180 km2. Na lista, estão ainda duas cidades do Mato Grosso, duas de Rondônia e uma do Amazonas.

No mês de setembro, o sistema detectou 348 km2 de desmatamento na Amazônia -uma queda de 69% em relação a setembro do ano passado, quando foi registrado desflorestamento de 1.112,5 km2.

O que chama a atenção é que no Amazonas, em agosto e setembro, o desmatamento acumulado ultrapassou o de Rondônia. "Apesar de sempre falarem que está tudo sob controle no Amazonas, os dados mostram que o problema vem se agravando na região", afirmou Veríssimo.

No período, Amazonas teve 46,3 km2 de desmatamento, contra 38,2 km2 de Rondônia. Nos meses de agosto e setembro de 2007, a situação era bem diferente: Amazonas tinha 55,8 km2, enquanto Rondônia teve 281 km2.Segundo Veríssimo, o anúncio do asfaltamento da BR-319 (Porto Velho-Manaus) tem gerado uma corrida especulativa na região e provocado aumento do desmatamento.

As nuvens atrapalharam a visualização dos Estados do Amapá e Roraima, além do norte do Pará e de regiões esparsas de Amazonas, Pará e Acre.

A área do Maranhão que faz parte da Amazônia Legal não foi analisada.

Vamos fortalecer as Defensorias Públicas?!...


Ministro do STF diz que executivo falha na defesa do cidadão.


Não é o Judiciário, mas o Executivo quem falha no sentido de garantir a defesa e a Justiça para a população mais pobre.

Para o ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal, haverá equilíbrio quando as defensorias públicas (federal e estadual) forem equipadas e valorizadas como prevê a Constituição.

Em entrevista ao jornal Correio Braziliense, Marco Aurélio defendeu a ampliação dos quadros da Defensoria Pública e salários mais altos para os profissionais que atuam em nome do cidadão comum, sem condições de contratar advogados.

De acordo com ele, as defensorias estaduais estão sobrecarregadas e não conseguem dar conta da demanda. “Quem pode contratar um advogado tem uma situação muito mais confortável. Está pagando e pode cobrar”, disse.

Segundo a Associação Nacional dos Defensores Públicos (Anadep), há cerca de 5 mil profissionais em todo o país. O ideal, na avaliação da entidade, seria um total de cerca de 12 mil profissionais. O salário médio inicial é de R$ 7 mil a R$ 8 mil.

Marco Aurélio lembra que é papel constitucional do Estado dar assistência jurídica ao cidadão. “Não é favor, o Estado tem a obrigação de proporcionar, àqueles que não podem contratar um advogado, assistência jurídica e judiciária. Isso está no rol das garantias constitucionais, no rol das garantias do artigo quinto da Constituição, afirmou.

Na avaliação do ministro, há uma falsa percepção das funções do Poder Judiciário. Para ele, se a Justiça é para os ricos é porque existem fragilidades no sistema que levam a essa situação e precisam ser sanadas.

O ministro garantiu: quando um processo chega ao STF não tem capa e é julgado de forma imparcial pelos integrantes da Corte, independentemente de quanto o envolvido tem no bolso.

Abaixo, os principais trechos da entrevista.

Fortalecimento da defesa dos pobres.

Acesso No campo penal, temos o Habeas Corpus. Se a Defensoria Pública não atua, não há como chegar ao Supremo. Isso depende, quanto aos menos afortunados, da estrutura da Defensoria Pública. Está na hora de o Estado perceber que a assistência jurídica e judiciária para aquele que não pode contratar um advogado é uma garantia constitucional que tem que ser proporcionada pelo Estado.

O Estado precisa estruturar devidamente as defensorias públicas, remunerando condignamente os integrantes, no mesmo nível da advocacia acusadora — que é exercida pelo Ministério Público — para ter-se um equilíbrio de armas.

Ampliação Os quadros da Defensoria Pública são deficientes, considerada a demanda e considerada a busca do exercício da cidadania pelo cidadão. Acaba que as defensorias estão sobrecarregadas, não estão dando conta da demanda. E quem pode contratar um advogado tem uma situação muito mais confortável. Está pagando e pode cobrar.

Distorção O leigo não percebe que a Justiça só funciona mediante provocação. É um órgão inerte e depende da provocação do interessado. Evidentemente, não temos iniciativa. A iniciativa é do próprio cidadão, via advogado ou defensor público. O leigo acha que simplesmente a Justiça é apenas para os ricos. É para os ricos porque o sistema é fragilizado. Se as defensorias públicas estivessem realmente bem estruturadas, como o Ministério Público, aí a coisa seria diferente.

Distinção Repito o que sempre disse na minha vida de juiz: o processo não tem capa, o processo tem conteúdo. Nós julgamos com eqüidistância, apenas analisando os elementos e os pedidos formulados no processo. Não distinguimos o cidadão por estar situado nessa ou naquela classe.

Dinheiro O promotor é um advogado público feito para acusar. O defensor público também é um advogado público, mas para defender. O que verificamos, consideradas as carreiras? Os cargos da defensoria são em número insuficiente para atender a demanda. O tratamento é que é um tratamento a partir de certo descaso, parece que o Estado está fazendo um favor ao cidadão. Não é favor, o Estado tem a obrigação de proporcionar àqueles que não podem contratar um advogado assistência jurídica e judiciária. Isso está no rol das garantias constitucionais, no rol das garantias do artigo 5º da Constituição.

Casos O tempo é distribuído, na forma limitada que surge, e não dou destaque maior a esse ou àquele processo. Busco atender os casos na forma cronológica. Claro que, quando vem um processo com pedido de medida cauteladora (liminar) dou preferência. Dou preferência também ao habeas corpus, ao mandado de segurança.

Agora, a avalanche de processos é muito grande, não dá para atender a tempo a todos os processos.
Veículo: Consultor Jurídico

segunda-feira, 3 de novembro de 2008

Quando a 'melhor idade' pesa um pouco mais...




Pilotos sexagenários não podem comandar vôos internacionais.




A 8ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região assegurou o direito de um piloto da Varig continuar a comandar vôos domésticos, apesar de já ter completado 60 anos de idade.


O piloto havia impetrado um mandado de segurança na Justiça Federal do Rio de Janeiro, para que o Departamento de Aviação Civil (DAC) não impedisse o exercício da sua atividade profissional em razão da idade. Ele alegou a inconstitucionalidade da Portaria no 1.457, da Direção Geral de Aviação Civil (DGAC), que restringe a atuação dos pilotos com 60 anos ou mais. Nos termos do documento, ficam proibidos de comandar aeronaves que façam vôos comerciais internacionais regulares ou não.


Com a sentença de primeiro grau favorável ao funcionário da Varig, a União apelou ao TRF.O relator da causa no tribunal, o juiz federal convocado Marcelo Pereira, entendeu que não há qualquer ilegalidade na Portaria no 1.457 do DGAC.


O magistrado lembrou que não existe proibição para pilotos sexagenários atuarem no transporte aéreo doméstico e que a restrição imposta pela portaria está amparada em uma regra da Convenção Internacional de Aviação Civil de Chicago, da qual o Brasil é signatário.


As normas da convenção passaram a ser aplicadas no transporte aéreo nacional com a promulgação do Decreto no 21.713, de agosto de 1946.Proc. 2002.51.01.012868-8.


Fonte: TRF 2

Supremo Tribunal Federal...


Três novos assuntos têm repercussão geral reconhecida e serão julgados no STF.


O Supremo Tribunal Federal reconheceu a ocorrência de repercussão geral em três assuntos trazidos à Corte em Recursos Extraordinários nos últimos dias. Os casos a serem julgados futuramente pelos ministros são de responsabilidade civil de empresas privadas no serviço público; de antecedentes penais em casos nos quais não há condenação definitiva; e de conflito de competência entre juizado especial federal e juízo federal.
Esse primeiro julgamento de admissibilidade seleciona os casos nos quais o resultado do julgamento ultrapassa o interesse das partes e ganha relevância social, econômica, política ou jurídica.
No RE 591054, um motorista flagrado bêbado e em alta velocidade pede que os processos criminais em trâmite contra ele não sejam considerados antecedentes criminais no julgamento do delito de trânsito. Ele alega que, como as outras ações não foram resolvidas, levá-las em conta para aumentar a pena pela direção imprudente violaria o princípio da presunção da inocência do réu.
Neste caso, todos os ministros reconheceram a repercussão geral do assunto.
Outro que teve votação unânime pela admissão no Tribunal foi o RE 591874, uma ação que busca definir a responsabilidade objetiva (dever de indenizar danos causados) das empresas que prestam serviço público em relação a não-usuários.
O argumento das partes para ter o julgamento feito pelo STF é que tanto empresas quanto tribunais de todo o País levarão o seu resultado em conta em casos nos quais elas, agindo como poder público, causam danos a terceiros.
A maioria dos ministros também decidiu avaliar o RE 590409, que traz ao Supremo um conflito de competência estabelecido entre o Juizado Especial Federal e o Juízo Federal da mesma seção judiciária.
O autor do recurso sustenta que não cabe ao Superior Tribunal de Justiça dirimir esse tipo de conflito. Entretanto, os ministros Carlos Ayres Britto, Carlos Alberto Menezes Direito e Eros Grau votaram contra a análise do recurso, ficando vencidos pela maioria, que decidiu apreciar o tema.
Recurso rejeitado
Por outro lado, os ministros resolveram rejeitar o RE 576121, que trata da aplicação de uma lei do Distrito Federal sobre reajustes nos salários dos seus servidores em decorrência das perdas ocorridas com o Plano Collor, no início do ano de 1990.
Apenas o ministro Marco Aurélio entendeu que o assunto deveria ser julgado pelo tribunal, mas os demais ministros acreditam que a jurisprudência da Corte em processos semelhantes já é pacífica e o tema atinge uma pequena parcela da sociedade.
Assim, devido à falta de relevância jurídica e social, o recurso não será julgado no STF.
Notícias STF

Nutrientes Escondidos...?



Enganar crianças que rejeitam hortaliças é uma boa idéia?


(Francine Lima)

Na fase pré-escolar, é comum a criança recusar “os verdinhos” do prato, contrariando quem espera que ela coma verdura lambendo os beiços.

Como garantir os nutrientes na dieta infantil? Montando uma cara de palhaço com pedacinhos de cenoura e tomate? Ou escondendo hortaliças em receitas que as crianças adoram?

Foi com essa segunda idéia que Jessica Seinfeld, mulher do famoso comediante americano Jerry Seinfeld, venceu a manha de seus três filhos, conforme relata em seu livro de receitas Deliciosos e Disfarçados (Ediouro, R$ 50). Ela não foi a primeira: sites de culinária e outros livros já usam essa proposta há tempos.

Mas há controvérsias. O pediatra Fabio Ancona, professor titular da Universidade Federal de São Paulo, diz que o melhor jeito de converter os filhos a uma boa alimentação é despertar neles a curiosidade pelos sabores, cores e texturas dos mais diferentes tipos de alimento e deixá-los participar do preparo. “O importante é educá-los para comer bem”, afirma.

Aos devedores de pensão alimentícia, os rigores da Lei...


Projeto cria cadastro de devedores de pensões alimentícias.


Tramita na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) projeto de lei (PLS 405/08) de autoria do senador Eduardo Suplicy (PT-SP) que cria um cadastro nacional de devedores de pensões de alimentos.

O projeto institui o Cadastro de Proteção ao Credor de Obrigações Alimentares (CPCOA), subordinado ao Ministério da Justiça, no qual serão inscritos os nomes dos devedores de prestações alimentícias em atraso com suas obrigações, a partir de três prestações vencidas, sucessivas ou não, estabelecidas por concessão liminar, sentença ou homologação de acordo judicial ou extrajudicial.

Em sua justificativa, Suplicy alerta para o crescimento exponencial do "número de cidadãos que vêm se utilizando da falta de um cadastro único e nacional acerca do pagamento de prestações alimentícias, além dos já conhecidos expedientes processuais, para deixarem suas famílias, e, principalmente, seus filhos desamparados".

O senador argumenta que muitas vezes os devedores têm condições de prover os alimentos, mas não o fazem "visando desestimular o amparado ou obrigá-lo a recorrer rotineiramente ao Poder Judiciário".

Suplicy observa ainda que tais artifícios utilizados pelos devedores vêm acarretando um número exacerbado de processos judiciais, bem como promovendo a insatisfação da necessidade dos credores, os quais perdem a fonte de renda que, muitas vezes, é a única que têm.

A matéria, que aguarda o recebimento de emendas na CDH, será também analisada, em decisão terminativa, pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

Fonte: Ag. Senado