segunda-feira, 27 de dezembro de 2010

SÉRGIO BARRADAS CARNEIRO (PT-BA).


Estatuto das Famílias, que altera regras sobre guarda de filhos, segue para o Senado.

Foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), em caráter conclusivo, o substitutivo do deputado Eliseu Padilha (PMDB-RS) ao Estatuto das Famílias - Projeto de Lei 674/07, do deputado Cândido Vaccarezza (PT-SP). A proposta retira todo o Direito de Família do Código Civil, estabelecendo lei especial. O deputado Bispo Gê Tenuta (DEM-SP) anunciou que vai recorrer à Mesa Diretora contra a aprovação da matéria. O texto será analisado agora pelo Senado.

Gê Tenuta argumentou que a reunião da CCJ não seria válida. De acordo com ele, a reunião, que não foi aberta às 10 horas porque não havia quórum, não poderia ter sido realizada à tarde com a mesma lista de presença, sem uma nova convocação dos parlamentares. O presidente da CCJ, Eliseu Padilha, informou ao parlamentar que ele poderá apresentar o recurso à Mesa. Se aprovado o recurso, o texto terá que ser novamente votado na CCJ.

Divórcio - Hoje, a lei permite que casais sem filhos façam o divórcio extrajudicial diretamente no cartório. A proposta prevê que os casais com filhos também poderão optar pela via extrajudicial, se houver acordo quanto à situação dos filhos menores.

Fica mantida a separação de corpos no caso de incapacidade de um dos cônjuges, ou para fazer cessar as obrigações conjugais durante a tramitação do processo. Os casos de violência conjugal são tratados pela Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06), que triplicou a pena para agressões domésticas, permitiu que agressores sejam presos em flagrante, acabou com as penas pecuniárias (aquelas em que o réu é condenado a pagar cestas básicas ou multas) e trouxe uma série de medidas para proteger a mulher agredida, como a determinação da saída do agressor de casa.

A proposta também extingue qualquer restrição quanto ao regime de bens, que será de livre escolha em qualquer idade. Na falta de opção, fica mantido o regime de comunhão parcial. O Código Civil prevê que, nos casamentos de pessoas a partir dos 70 anos, é obrigatória a separação total de bens.

Polêmica - Entre os pontos polêmicos da proposta atacados por parte da bancada religiosa, está o reconhecimento das uniões estáveis quando uma ou ambas as pessoas ainda forem casadas. Hoje, ser casado é impedimento para o reconhecimento da união estável. Porém, a jurisprudência tem aceitado e a proposta assimila a posição de que, se há separação de fato, a pessoa pode constituir união estável.

Também é polêmica a proposta de que, mesmo que a união estável tenha se constituído em desrespeito aos impedimentos da lei, em caso de separação permanecerão os direitos de pensão e de divisão dos bens. A ideia é a de que apenas uma das pessoas não deve se beneficiar do enriquecimento para o qual ambas contribuíram.

Proteção ampliada - O estatuto é baseado na concepção de família como um direito fundamental. Por isso, o texto amplia os perfis de entidades familiares que devem ser protegidas pelo Estado. Além das famílias formadas pelos dois pais e seus filhos e as formadas por um dos pais e filhos, o estatuto adota também a ideia de famílias compostas por grupos de irmãos ou mesmo por grupos de parentes.

O projeto trata também dos filhos concebidos por meios artificiais. Nesses casos e nos casos de adoção, o texto reconhece o direito da pessoa de conhecer os seus ascendentes, sem que isso gere direitos patrimoniais.

O relator explicou que o projeto incorpora à lei boa parte da jurisprudência, modernizando, assim, uma legislação há muito distanciada da realidade social. "Nós estamos trazendo para o Direito de Família brasileiro avanços que vemos em todo o mundo, porque a nossa legislação está fora de seu tempo", disse Eliseu Padilha.

Segundo o deputado, a análise da proposta foi feita com o apoio do Instituto Brasileiro de Direito de Família e caminhou no sentido de reconhecer fatos "incontestes" da sociedade, sobretudo do ponto de vista patrimonial.


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Fonte: IBDFAM

DIVERSIDADE SEXUAL.


Mantida decisão que suspendeu a transferência de dois militares.

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Cezar Peluso negou seguimento ao pedido de Suspensão de Liminar (SL) 430, ajuizado pela União contra ato da 14ª Vara Federal Judiciária do Distrito Federal, que suspendeu a transferência dos militares Laci Marinho e Fernando Alcântara para as cidades de São Leopoldo (RS) e Osasco (SP), respectivamente.

Na instância de origem, o Ministério Publico Federal (MPF) ajuizou ação civil pública, alegando que a transferência dos militares, embora justificada como “necessidade de serviço”, na verdade esconderia a real intenção dos superiores hierárquicos, que seria a de puni-los por suposto comportamento homossexual.

Com a suspensão da transferência, a União recorreu e, na Suspensão de Liminar apresentada no STF, sustenta ter havido lesão à ordem administrativa e à segurança pública, pois a decisão teria violado “frontalmente a disciplina e a hierarquia, princípios basilares em que se pauta toda a atividade militar”.

Para o presidente da Corte, ministro Cezar Peluso, o caso tem fundamento em normas de regulamento militar, “de evidente natureza infraconstitucional”, não cabendo a análise pelo Supremo. O ministro ressaltou que de acordo com o regime legal, compete à Presidência do Tribunal “suspender a execução de decisões concessivas de segurança, de liminar ou de tutela antecipada, proferidas em única ou última instância, pelos tribunais locais ou federais, para evitar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas”.

Peluso afirma na decisão que o pedido exige demonstração da natureza constitucional para atrair a competência do Supremo. “Não se encontra aqui, todavia, tal requisito elementar do regime de contracautela, pois não se descobre natureza constitucional à controvérsia que desencadearia a competência do STF para apreciar o pedido de suspensão”.

Ao negar seguimento ao pedido, o ministro também determinou a remessa dos autos ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).


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Fonte: STF

Imaginem só esta cerimônia...


Cerimônia de Posse dos novos Defensores Públicos do Rio de Janeiro...

A Defensoria Pública Geral do Estado do Rio de Janeiro realizará nesta quarta-feira, às 17 horas, no Maracanãzinho, entrada pelo portão 12-b, as cerimônias de posse dos 51 novos Defensores Públicos e dos 200 novos Servidores Públicos, sendo 100 de técnico médio de defensoria, 100 de técnico jurídico de defensoria.

O Defensor Geral do Estado do Rio de Janeiro, José Raimundo Batista Moreira, estará presente, assim como o Governador do Estado.

Veículo: O Globo Online
Estado: RJ

Aguarde e verá excelentes resultados!...


Remédio reduz dois números do manequim em seis meses!...

A substância, que também auxilia no controle do colesterol, deve ser vendida em 3 anos. Droga é duas vezes mais eficaz do que tratamentos comuns.

(Creatas Images)

Uma substância encontrada em um remédio para o tratamento do diabetes promete revolucionar o mundo das dietas. De acordo com a edição desta segunda-feira do jornal britânico Daily Mail, a liraglutide é capaz de reduzir dois números do manequim de seus usuários em seis meses. A droga, que deve ser comercializada em três anos, é duas vezes mais eficiente que qualquer medicamento para perda de peso disponível atualmente.

Além de atuar no controle do diabetes e na perda de peso, a liraglutide é capaz de aumentar os níveis do HDL - o chamado bom colesterol - no sangue e também diminuir a pressão arterial. A fabricante dinamarquesa do medicamento está conduzindo testes com 5000 homens e mulheres obesos para aprovar o uso da droga como auxiliar no emagrecimento.

A esperança da fabricante é confirmar os resultados de testes prévios em 550 voluntários. Durante a pesquisa anterior, uma parcela dos voluntários recebeu doses diárias de liraglutide; outra, pílulas de farinha. Um terceiro grupo foi tratado com medicamentos convencionais para a perda de peso. Os testes se estenderam por seis meses.

Os voluntários submetidos ao tratamento com a nova droga perderam em média 9,5 quilos – mais que o dobro daqueles que tomavam remédios tradicionais. Além disso, 28% deles perderam pelo menos 10% de sua massa corporal e as mulheres perderam até 7,63 centímetros na região da cintura. Nos seis meses seguintes ao tratamento, os pacientes tratados com liraglutide mantiveram o peso, enquanto os demais engordaram novamente

FIQUE DE OLHO!...


Minha compra online atrasou ou não foi entregue. E agora?!...

Paulo Vanderley
Para o TechTudo

Com a chegada do Natal, as lojas online se tornam uma excelente alternativa para comprar presentes para os amigos e familiares sem ter que passar por aquela loucura dos shoppings lotados. Porém, para uma parte dos compradores, essa comodidade acaba trazendo mais dores de cabeça, principalmente quando falamos da data de entrega das mercadorias.

Assim como nas lojas físicas, as lojas virtuais ficam sobrecarregadas de pedidos nesta época, e por isso este período é mais propício a problemas com a entrega dos produtos - seja por atraso, seja por esquecimento da loja em enviar. E além disso, também existem casos nos quais o produto chega com defeito, ou até mesmo trocado.

Então, surge a dúvida: Se o meu pedido atrasar ou não for entregue, o que devo fazer?


Cada vez mais o consumidor tem preferido comprar online a ter que perder um dia em compras... Se a compra não for entregue... o que devo fazer?

De acordo com o Procon-SP, a não-entrega do produto (ou não execução do serviço) caracteriza descumprimento de oferta, conforme o artigo 35 do Código de Defesa do Consumidor. Em uma situação dessas, o consumidor tem três opções:

1. Exigir o cumprimento forçado da compra, conforme a oferta e prazos publicados no site;

2. Aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente;

3. Rescindir o contrato, com direito à restituição atualizada, e a perdas e danos quando houver comprovadamente.

"Infelizmente, muitas lojas (principalmente online) ainda não estão cumprindo o Código"No ano passado, foi publicada uma nova regra no Código do Consumidor para amenizar o problema das entregas de mercadorias aos clientes: A Lei da Entrega.

A lei entrou em vigor em outubro de 2009 e determina que as empresas fixem data e turno para a entrega de produtos e realização de serviços. Os turnos podem ser das 7h às 12h; das 12h às 18h; e das 18h às 23h. E ainda de acordo com a norma, o fornecedor deve informar previamente as datas e turnos disponíveis, ficando a critério do consumidor a escolha dentre as opções apresentadas.

Ou seja: Com essa regra, o consumidor não precisa ficar o dia todo plantado em casa esperando a compra. Infelizmente, muitas lojas (principalmente online) ainda não estão cumprindo o Código. A multa para as empresas que não atenderem esta determinação pode chegar a 3,2 milhões de reais.

Como proceder nesses casos?

Nestes casos, o consumidor deve inicialmente procurar a loja online através de seus canais de atendimento ao consumidor (telefone, e-mail, chat, etc) para tentar uma solução amistosa. Caso não haja resposta ou a empresa demonstre descaso, o consumidor pode registrar reclamação contra a loja virtual nos órgãos de defesa do consumidor.

saiba mais

O que preciso saber na hora de comprar uma câmera digital? Compras coletivas: tendência ou bolha? Clientes da Oi em Salvador têm direito a celulares e modems grátisNo site do Procon de São Paulo é possível registrar uma reclamação online, que será analisada pelos técnicos da instituição. Já no Procon de outros estados, geralmente só há a opção de queixa nos postos de atendimento. Entre no site do Procon do seu Estado e saiba mais sobre como registrar uma reclamação.

Também é válido dizer que a administradora/emissora do cartão de crédito ou débito utilizado para a compra pode cancelar a cobrança, assim como as prestadoras de serviço para pagamentos online (como o PayPal). No entanto, este método geralmente exige uma resposta da loja, confirmando o não-cumprimento adequado do serviço.

Atenção: Confira os produtos na hora da entrega
O Procon alerta para que os consumidores confiram a qualidade do produto; se corresponde ao ofertado; e se ele vem com os documentos necessários, como o termo de garantia (quando superior a 90 dias) e a nota fiscal com descrição completa do fornecedor e do produto ou serviço adquirido.

Se você recebeu sua compra, mas os produtos foram entregues com danos (ou trocados), entre em contato com o fornecedor e solicite a regularização do problema ou o cancelamento da compra. O Código de Defesa do Consumidor prevê prazo máximo de sete dias para o cancelamento das compras efetuadas fora do estabelecimento comercial (como a Internet), contados a partir da data do recebimento do produto ou da assinatura do contrato.

PIMENTA NOS OLHOS DOS OUTROS É REFRESCO!......


Homem pode pegar 5 anos de prisão por ler e-mail da esposa...


Leon Walker, de 33 anos, pode ser condenado a até 5 anos de prisão em Rochester Hills (Michigan, EUA) por ter lido um e-mail da esposa sem autorização dela. Detalhe: na mensagem bisbilhotada, Leon descobriu que Clara estava tendo um caso extraconjugal!!!

Após o incidente, Clara pediu o divórcio. Leon contou que tomou a atitude invasiva para proteger os filhos do casal. Para o americano, o caso é um "abuso da Justiça". O julgamento será em fevereiro.

De acordo com Frederick Lane, advogado especialista em privacidade eletrônica citado pelo Freep.com, cerca de 45% dos divórcios nos EUA envolvem incidentes com e-mail, Facebook e outras ferramentas online.

E o que você acha?!...

MORADORES DE RUA TERÃO ATENDIMENTO JURÍDICO.


...E POR QUE NÃO EM CUIABÁ/MT?!...

A Defensoria Pública de São Paulo e o governo federal firmaram um acordo de cooperação para oferecer atendimento jurídico especializado à população de rua. O termo foi celebrado nessa quinta-feira (23/12) entre a Defensoria, o Ministério da Justiça – por meio da Secretaria de Reforma do Judiciária –, o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome e a Secretaria de Direitos Humanos.

Serão criados núcleos de atendimento especializados para os moradores de rua. O termo prevê ainda seminários e campanhas de conscientização e a criação de uma metodologia de atendimento jurídico especializado que possa ser replicada para demais Defensorias Públicas do país.

Para o 1º subdefensor público de São Paulo, Davi Depiné Filho, “o convênio permitirá que a Defensoria Pública possa alcançar uma parcela da população com alto índice de exclusão social e vulnerabilidade, assegurando às pessoas em situação de rua o acesso a direitos básicos nem sempre observados, mas inerentes à cidadania”.

A assinatura ocorreu durante a ExpoCatadores 2010, que envolve população de rua e catadores de materiais recicláveis, e contou com a presença do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), e da presidente eleita Dilma Roussef (PT). Além de Depiné Filho, assinaram o acordo os ministros Luiz Paulo Barreto, Paulo Vanucchi, da Secretaria de Direitos Humanos, e Márcia Helena Carvalho Lopes, do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, representantes das Secretarias de Reforma do Judiciário, de Assistência Social, e de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos.

Na ocasião, também foi assinada uma parceria entre a União e o Conselho Nacional de Defensores Públicos-Gerais (Condege), com o objetivo de garantir que todas as unidades da federação tenham condições de oferecer atendimento jurídico gratuito à população em situação de rua.

Veículo: Consultor Jurídico