domingo, 5 de dezembro de 2010

CHECKPOINTS E PROGRESSO!...



O Brasil foi mais que um coadjuvante no mercado de videogames em 2010. Revistamos os 10 momentos mais importantes do ano.

Finalmente o joystick começa a deixar de ser marginalizado na sociedade brasileira
O argumento é batido, mas não deixa de ser verdadeiro: jogar videogame no Brasil não é fácil. De um lado, uma sociedade que parou no tempo e ainda vê os jogos como brincadeira de criança. De outro, um governo que não cria políticas para reduzir os impostos. No meio do caminho, uma pirataria corrosiva e uma sedutora indústria da importação cinzenta, sem declarar impostos, sem procedência.

Em 2010, esse argumento ainda é válido, mas a situação está com cara de que vai mudar para melhor. Cada vez mais as empresas estão caçando o mercado brasileiro, preparando lançamentos exclusivos. De outro lado, setores da imprensa e da iniciativa privada local preparam eventos que, confiantemente, batem no peito e bradam: “Queremos ser E3!”.

Compilamos uma lista de 10 eventos marcantes, sejam eles bons ou ruins, que definiram 2010 como um ano que sinaliza mudança para o mercado nacional de videogames. É pra ler, jogar e depois comer uma bela feijoada.

SABEM O QUE DEU NO BRASILEIRÃO?!...


Acabou!... O Fluminense é o campeão Brasileiro de 2010!...

Em partida nervosa, o Fluminense vence o Guarani por 1 a 0 e, após 26 anos, volta a ser campeão Brasileiro!

MAIS UM INNOVARE!...


VII Prêmio Innovare anuncia vencedores de 2010, na categoria Defensoria Pública.

A cerimônia de entrega da sétima edição do Prêmio Innovare aconteceu na manhã desta sexta-feira, dia 03 de dezembro, no Salão Branco do Supremo Tribunal Federal, em Brasília.

Na categoria Defensoria Pública, a grande vencedora foi a prática Erradicação do Escalpelamento, criada pela Defensora Pública Federal Luciene Strada de Oliveira. A entrega do prêmio foi feita pelo ex-ministro da Justiça Márcio Thomaz Bastos.

Conheça um pouco da prática premiada pelo Innovare 2010:

O escalpelamento é uma realidade comum entre a população ribeirinha da Amazônia e nada tem a ver com a prática utilizada pelos índios guerreiros retratados nos filmes do velho oeste americano. Trata-se de acidente de consumo que ocorre dentro de pequenas embarcações ribeirinhas que navegam pela região norte, acidente cujos efeitos ultrapassam a pessoa da vítima, alcançando sua família, a comunidade local e a sociedade de um modo geral.

O escalpelamento ocorre quando pessoa com cabelo comprido se aproxima do eixo descoberto entre o motor e a hélice, tendo os cabelos puxados pela forte rotação deste arrancando todo ou parte o couro cabeludo, inclusive sobrancelhas, orelhas e, dependendo do caso, grande parte da pele do rosto e do pescoço.

As principais vítimas são mulheres, sendo a maioria crianças, com faixa etária de maior incidência entre os 5 e os 16 anos, seguido de 17 a 30 anos e por último acima de 31 anos.

O projeto de erradicação do escalpelamento por embarcação na Amazônia desenvolvido pela Defensoria Pública da União tem duas linhas de atuação: ações reparadoras e ações preventivas.

Nas ações reparadoras, a Defensoria Pública da União orienta a vítima sobre seus direitos, providência a documentação para o recebimento da indenização com base no seguro DPEM, que garante a cirurgia plástica reparadora, além de estimular a vítima para freqüentar cursos de capacitação visando a sua ressoacialização.

O acesso a Justiça é feito por meio da abertura do Processo de Assistência Jurídica – PAJ na unidade da Defensoria Pública da União local, com a presença da vítima.

Em relação às ações preventivas, o foco principal é cobrir o eixo que liga o motor à hélice nas embarcações ribeirinhas e promover campanhas de prevenção e orientação, em especial, ensinando como agir diante de um acidente causador do escalpelamento.

Menção Honrosa
Duas práticas desenvolvidas por Defensoras Públicas do Rio de Janeiro e do Piauí foram homenageadas pela sétima edição do Prêmio Innovare: Defesa Efetiva, idealizada pela Defensora Pública do Rio de Janeiro Rossana Bussade e Desburocratizando a Justiça para a mulher em situação de violência, criada pelas Defensoras Verônica Acioly de Vasconcelos e Lia Medeiros do Carmos Ivo (PI).

Prêmio Especial

Na categoria Prêmio Especial foram premiadas as práticas desenvolvidas pelo Instituto de Defesa do Direito de Defesa São Paulo, que estabeleceu dois convênios com a Defensoria Pública do Estado de São Paulo, e a prática criada pelo Defensor Público do Estado do Rio de Janeiro Líbero Atheniense Teixeira Júnior denominada Força Nacional da Defensoria Pública em Execução Penal.


Veículo: ANADEP
Estado: DF

"ORAÇÃO DO DEFENSOR PÚBLICO"


Pará: Defensor Público do Pará lança CD "Oração do Defensor".

O Defensor Público aposentado do Estado do Pará, Cândido Paraguassú de Lemos Éleres apresentou e concedeu para a Defensoria Pública do Estado, representada pelo Defensor Público Geral Antônio Roberto Figueiredo Cardoso, os direitos autorais de sua obra “Oração do Defensor”, com letra de sua autoria e música do Desembargador Vicente José Malheiros da Fonseca.

O ato de doação da obra foi realizado na manhã desta sexta (03/12), na sala de reunião do gabinete, onde estiveram presentes o Presidente da Associação dos Defensores Públicos do Estado - ADPEP/PA, Antônio Carlos Monteiro; o Defensor Público Geral do Estado da Paraíba, Élson Carvalho; a Defensora e Chefe de Gabinete, Lidéa Bittencourt e o Defensor José do Carmo Martha.

Na ocasião, o Defensor Público Geral do Estado da Paraíba, Élson Carvalho assumiu o compromisso de junto com o Defensor Público Geral do Estado do Pará apresentar a Proposta de Resolução junto ao Conselho Nacional dos Defensores Públicos Gerais - CONDEGE, para que a obra se torne um hino nacional das Defensorias Públicas.

Na opinião do Presidente da ADPEP - PA, Antônio Carlos Monteiro, “a elaboração deste hino representa um marco nacional para a Defensoria Pública e um orgulho para nós, uma vez que trata-se de uma obra criada por um Defensor paraense e, pelo que consta, é o primeiro hino feito para os defensores públicos, então espero que esta obra seja adotada em todas as Defensorias brasileiras”.

“A obra do Dr. Paraguassú agora adquiriu uma relevância maior ainda, por ter sido musicada pelo ilustre jurista e músico Vicente Malheiros. Então, eu não tenho dúvidas de que este hino do Defensor Público será adotado por todas as Defensorias do Brasil, inclusive no Mercosul”, destacou o Defensor Geral Antônio Cardoso.

A criação da Obra

Paraguassú Éleres explicou que a idéia de criar a “Oração do Defensor” surgiu por sugestão da então Procuradora-Geral do Estado, Sônia Gluck Paul, a quem a Defensoria estava afeta, e à época ele ‘engatinhava’ como o primeiro Coordenador-Geral da Defensoria Pública, como era então titulado o chefe da Instituição.

Era maio de 1989 e, no dia 19, seria celebrada a missa em homenagem ao Santo Ivo (França, 1253-1303) - o Patrono dos Homens da Lei, que dedicou sua vida à defesa dos legalmente necessitados, ocasião em que a Oração foi lida pela primeira vez, na Igreja de São João, ao lado do antigo Tribunal de Justiça do Pará. A partir de então a Oração foi sendo difundida em várias partes do Brasil e da América do Sul.

“Uma colega nossa, penalista, já aposentada, usava-a recitando-a na tribuna, em suas defesas e assim salvou da condenação à prisão sete de seus pacientes.

Coincidentemente, o mesmo acontecia com uma Defensora Pública do Mato Grosso do Sul, Nancy Gomes de Carvalho que, quando Procuradora-Geral da Defensoria daquele Estado, em 2000, no Encontro Nacional de Procuradores Gerais das Defensoria Públicas, em Brasília, distribuiu como brinde uma bandeirola com a “Oração do Defensor”, com menção ao ator”, lembrou Éleres. No mesmo dia, o Procurador-Geral do Pará, Gledson Diniz, comentou: “Sabes que esse cara é nosso?”, ao que ela respondeu: “Esse cara já deve estar morto... A oração já é de domínio público...”. “Meses depois, em Belém, Dra. Nancy conhecia o ressuscitado”, comentou sorrindo Paraguassú.

No VI Congresso Nacional de Defensores Públicos, ocorrido em outubro de 2007, em Belém, por proposta da Defensora Pública do Ceará, Mônica Barroso, a Oração foi declarada ORAÇÃO OFICIAL DA DEFENSORIA PÚBLICA. E, desde então, o poema tem sido declamado, no Brasil e nos eventos do Mercosul, em todos os anos, na data de 19 de maio, quando se festeja o Dia de Santo Ivo.

“Este ano resolvi que os versos mereciam ser musicados, recaindo a escolha no Desembargador da Justiça Federal do Trabalho no Pará, Vicente Malheiros, maestro amazônida, de tradição familiar, e o encargo de executá-la ficou com o Coral regido pelo maestro Eduardo Nascimento, professor da Fundação Carlos Gomes”, observou Paraguassú.

Com o apoio da Defensoria Pública do Pará, a obra agora será produzida em série e divulgada para as Defensorias Públicas de todo o país. “O CD entregue à direção da Defensoria Pública será acompanhado das partituras e poderá ser executado pelo Coral da Defensoria Pública do Pará”, finalizou Paraguassú.

sábado, 4 de dezembro de 2010

DÁ-LHE, MATO GROSSO!...


Artista plástico de MT expõe no Senado, mas por indicação de MS

João Negrão, de Brasília

O jovem artista plástico Petterson Clayton, de Rondonópolis/MT, está fazendo uma exposição individual num dos espaços culturais do Senado. Ele foi convidado especialmente pela Curadoria da Casa para essa exposição. Além dos quadros com motivos indígenas e das belezas naturais, como a fauna e a flora, ele ficará durante todos os dias da exposição pintando suas telas.

A presença do artista chamou muito a atenção dos funcionários, parlamentares e visitantes do Senado. Seus quadros são reproduções perfeitas de homens e animais e se destacam ainda pelas cores exuberantes. A pouca idade do artista também é motivo de perplexidade. Embora aparente bem menos, ele tem 22 anos e pinta desde criança.

Mas um fato curioso explica a presença de Petterson num espaço tão nobre do Senado, ocupado com frequência por artistas de renome. É que o jovem artista de Mato Grosso veio a Brasília pelas mãos do senador Delcídio Amaral (PT-MS). O parlamentar conheceu o rapaz numa exposição em Corumbá. Imediatamente ficou atraído pelo talento do artista e o convidou para representar Mato Grosso do Sul na exposição anual de “Artistas Brasileiros, Novos Talentos”.

Trata-se de uma exposição que acontece no salão de entrada do Senado durante novembro e dezembro e reúne artistas de todo o Brasil indicados por senadores de cada Estado. Apesar de ser de Mato Grosso, o rapaz veio a Brasília representar o Estado vizinho na exposição do ano passado. Foi então que acabou sendo convidado para a individual desde ano.

Denise Campello, funcionária da Comissão Mista de Orçamento (CMO) disse que ficou “maravilhada” com o trabalho de Petterson. Ela fez questão de examinar cada tela, reparando nos detalhes. Chamou-lhe a atenção a precisão dos traços e o emprego das cores. “Ele é um artista de muito talento. Fiquei impressionada também com a perfeição e o colorido bastante vibrante”, certificou.

A taquígrafa Dayse da Rosa, aproveitou seu intervalo na sessão plenária do Senado e foi ver os trabalhos de Petterson. “É um trabalho maravilhoso. Esse menino tem um talento incomum”. De fato é impressionante a habilidade do rapaz com as tintas e os pincéis, sobretudo quando se fica sabendo que ele é praticamente um autodidata.

Este ano a exposição coletiva “Artistas Brasileiros, Novos Talentos” recebeu a artista Deuseni Félix, goiana radicada em Mato Grosso há 26 anos. Ela participa da mostra representando o Estado com um de seus quadros, a pintura de nome Kalapalo (nome da criança retratada, pertencente à tribo Yawalapiti, do Alto Xingu).

A artista, que ficou paraplégica depois de um acidente, desenvolveu um estilo próprio de pintura, tendo, nos índios – um dos mais fortes símbolos do Estado - os seus melhores modelos.

direito do consumidor'


Procons de todo Brasil repudiam aprovação do cadastro positivo de consumidores.


Um dos principais direitos do cidadão garantido pela Constituição Federal, a privacidade, está prestes a ser violado. O Senado Federal aprovou sem debater com a sociedade e com os órgãos de proteção e defesa do consumidor, o cadastro positivo.

O cadastro positivo é o registro de todas as operações de pagamento do consumidor nas operações de crédito e financiamento. Com a aprovação do projeto de lei todas as informações e dados pessoais do consumidor passarão a ser controlados pelos serviços de proteção ao crédito (SPC e Serasa).

Para entrar em vigor o PLS 263 precisa ser agora sancionado pelo presidente Lula. A Associação Brasileira de Procons – PROCONBRASIL, o Fórum Nacional Permanente de Defensores Públicos - FNDPCON e a Associação Nacional do Ministério Público de Defensa do Consumidor, MPCON, assinaram moção de repúdio contra o projeto de lei do Senado.

Para a superintendente de Defesa do Consumidor, Gisela Simona Viana de Souza, a aprovação da lei apresenta um risco de grave ofensa à privacidade. “O PLS viola o equilíbrio nas relações de consumo, dando total acesso aos bancos de dados sobre as informações da vida do consumidor. Além de ser um instrumento de discriminação com as pessoas que pagam à vista, e, assim, não entrarão para o cadastro chamado ‘positivo’”, destaca.

Os órgãos de defesa do consumidor, o Ministério Público e a Defensoria Pública aguardam que o Presidente da República vete o projeto por ser inconstitucional. “A Constituição, ao estabelecer a privacidade como direito fundamental, assegura ao cidadão a autodeterminação e o controle do fluxo dos seus dados pessoais na sociedade”, acrescenta a superintendente do Procon-MT.

O Procon Estadual está localizado na Avenida Historiador Rubens de Mendonça, nº 917, Edifício Eldorado Executive Center, bairro Araés), ou de segunda a sexta-feira, das 7h30 às 18h30, e aos sábados, das 7h30 ao meio dia, no posto de atendimento do órgão no Ganha Tempo (Praça Ipiranga, Centro).

ESTA É MAIS UMA AFRONTA AO DIREITO DO CONSUMIDOR!...


ARTIGO - Fim do direito do consumidor à privacidade: Um presente de Natal do Senado.

(Claudia Lima Marques - Professora Titular da Universidade Federal do Rio Grande do Sul, Doutora em Direito pela Universidade de Heidelberg, Diretora do Brasilcon - Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor.)

“No apagar das luzes, terça-feira próxima, dia 15 de dezembro de 2009, será aprovado no Senado, o Projeto de Lei (PLS) 263/2004, que modifica o Código de Defesa do Consumidor-CDC, retirando das pessoas o direito a seus “dados pessoais” de consumo, violando sua privacidade e criando um super “cadastro-positivo” para os Fornecedores e Bancos no Brasil! Isto mesmo.

Em um pais em que se compram sapatos à prestação, todas as compras que envolvam “crédito” (comprar umas cervejas no supermercado, hospedar-se em um motel e pagar com cartão do banco, que é de crédito e de débito; comprar um remédio para câncer na farmácia e pagar com cartão de crédito; renovar a sua assinatura parcelada da revista Raça) ou “financiamento” (comprar uma geladeira e pagar com o cartão de loja, autorizando o consignado em sua pensão; comprar um presentinho para a namorada e pagar com cheques pré-datados, comprar à prazo a viagem à Israel ou ao Japão para conhecer suas origens, refinanciar o débito na escola como parte dos alimentos a seu primeiro filho) imediatamente, em tempo virtual, todas as “características” de seu consumo serão armazenadas em um super banco de dados do Sistema Financeiro e dos Fornecedores em geral (SERASA,SPC, e outros).

Estes “cruzarão” os dados para traçar seu perfil e “ranquiar” este consumidor: é pobre ou rico, com uma família ou mais, saudável ou doente, branco ou preto, jovem ou idoso, descendentes de judeus ou japoneses, já tem 3 outros créditos consignados, é um risco etc.. Tudo sem nenhum limite ou qualquer autorização ou notificação ao consumidor, segundo o nosso Senado, que aprovou este PL 263 “em medida de urgência” e sem passar na Comissão de Defesa do Consumidor ou realizar sequer uma audiência pública... Porque este “silêncio”? Porque ninguém protesta contra o presente “surpresa” do Senado para os brasileiros neste Natal?

Talvez não se sabe que em nenhum lugar do mundo há um artigo semelhante ao planejado parágrafo sexto, que os Senadores introduzirão no Art. 43 do CDC, uma das poucas leis aprovada por unanimidade no Parlamento Brasileiro, e que será ferida de morte por este retrocesso-surpresa. Tudo em nome de uma improvável “redução dos juros bancários no Brasil” (como “informa” a publicidade da SERASA no aeroporto Congonhas...).

Eu que estudei na Alemanha e aprendi nas aulas de “História do Direito em tempos Nazistas”, o valor da privacidade e da informação pessoal sobre a pessoas-consumidoras (e o poder que detém aquele que domina estes dados), posso explicar que, sob as ingênuas palavras “características” e “adimplemento” do PL 263 do Senado, esconde-se um mundo: a privacidade do indivíduo. Privacidade significa que nem mesmo o Estado está autorizado a cruzar e “compartilhar” estes dados pessoais. Significa, segundo o atual Art. 43 do CDC, que o consumidor terá direito a dano moral toda vez que um fornecedor (para vender mais!) violar este, que é um direito fundamental do cidadão brasileiro...

Sim, a Constituição Federal brasileira garante, como liberdade individual, a privacidade frente ao Estado. O Senado parece não conhecer a teoria da Drittwirkung (efeito horizontal dos direitos fundamentais entre Fornecedores e Consumidores) e acredita que este direito fundamental (mantido pelo e. Supremo Tribunal Federal na conhecida ADIN dos Bancos!) não tem relação direta com o Art. 5,XXXII da CF/1988. A Constituição atual garante que o Estado-Juiz, o Estado-Executivo e o Estado-Legislador devem “promover a defesa do consumidor” ! Como professora de Direito do Consumidor não posso deixar de me manifestar contra este PL 263 e a forma como será imposto -no silêncio do final de ano- aos brasileiros. Afinal, o Direito do Consumidor ainda é direito fundamental no Brasil e inclui uma proibição de retrocesso.

Resumindo, poderíamos chamar este presente de Natal às avessas do Senado para os consumidores brasileiros de “big brother-businness”. É um novo “grande negócio” com os dados de consumo das pessoas, pois vai monitorar toda a vida-ativa do cidadão brasileiro (“big brother”) e lucrar com a privacidade das pessoas: é business. Zygmunt Baumann afirma que as pessoas na sociedade de consumo atual estão virando mercadoria.

No Brasil, os 150 milhões de pessoas ativas de nosso mercado, que cada vez mais usam crédito para comprar produtos ou serviços que custem mais do que 50 reais, vão virar “dados”... dados valiosos deste novo “big bussiness”. Pobre consumidor brasileiro, pois este novo “big brother” será onipresente (nos shoppings, nas farmácias, nos hospitais, nas creches e escolas, nos supermercados, sempre que alguém usar um de um cartão de loja, de banco, de crédito-débito, financiar ou pagar com cheque pré-datado), sem “prêmios-milhas”, sem autorização ou dados sensíveis e sem “fama imediata da televisão” ou qualquer comunicação...

Em outras palavras, a partir de terça-feira próxima, tudo o que você fizer será arquivado e mantido por 5 anos, com acesso para “todos” os fornecedores do Brasil e voilá: parece ser o fim do direito do consumidor a seus dados de consumo e à sua privacidade!