quarta-feira, 12 de maio de 2010

"ESTATUTO DAS FAMÍLIAS" - IBDFAM.


IBDFAM pede direitos iguais a homossexuais.

O Plenário da Câmara dos Deputados promoverá audiência pública, nesta quarta-feira (12/5), para debater o Estatuto das Famílias, Projeto de Lei 2.285/2007, elaborado pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM) e proposto pelo deputado federal Sergio Barradas Carneiro (PT-BA). O objetivo do estatuto é criar normas que protejam às novas configurações familiares, não apenas aquelas formadas pelo casamento e pela união estável. Um texto substitutivo, no entanto, suprimiu os direitos previstos a casais homossexuais.

Na audiência, o IBDFAM pretender reverter a aprovação do substitutivo apresentado pelo deputado José Linhares (PP-CE). Aprovado pela Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara, o novo texto suprimiu os artigos que dariam aos casais homossexuais os mesmos direitos dos heterossexuais que vivem em união estável, com direito a adoção, guarda e a convivência dos filhos, direito previdenciário e direito à herança.

A audiência pública representa, segundo o presidente do IBDFAM, Rodrigo da Cunha Pereira, uma tentativa de reverter essas alterações e de aperfeiçoar o conteúdo do projeto. O Estatuto das Famílias é, de acordo com ele, a única forma de impedir que o Direito de Família continue proporcionando injustiças como historicamente tem feito. O texto reuniu alguns projetos de lei em tramitação na Câmara e trata do tema sob a perspectiva do afeto como princípio jurídico em detrimento dos valores patrimoniais que persistiram na elaboração do Código Civil de 2002. Com informações da Assessoria de Imprensa do IBDFAM.


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Criada a Superintendência Estadual de Políticas Públicas para as Mulheres.


Silval assina pacto de enfrentamento à violência contra as mulheres em MT.

Da Assessoria.
Foto: Ednilson Aguiar/Secom-MT

O governador Silval Barbosa reafirmou nesta terça-feira (11.05), durante a solenidade de assinatura do Pacto de Enfrentamento à Violência Contra a Mulher, o compromisso do Governo do Estado com a defesa dos direitos da mulher. No evento, o governador afirmou que o Estado estará presente na elaboração de políticas públicas mais efetivas, e anunciou projetos de amparo à mulher vítima de violência. Silval Barbosa enalteceu a ação, que é de grande importância para a sociedade. “Este ato parece muito simples, mas significa uma realização para todas as mulheres de Mato Grosso”, comentou.

O governador ressaltou também que vai implantar ações de segurança para proteção da mulher. “Me sinto na obrigação de avançar ainda mais nesta área. Garantimos aqui o compromisso de dar todas as condições necessárias para o avanço desta ação. A proposta é que implantemos um disque-denúncia, para colocar nossos sistemas de segurança prontos para atender com mais rapidez esta demanda. Dentro de um planejamento, iremos estudar também a ampliação da Delegacia da Mulher em Mato Grosso”, afirmou.

Durante sua fala, Silval Barbosa pediu o apoio de todos os envolvidos no enfrentamento à violência contra a mulher. “Precisamos do apoio de todos nesta luta, que é de toda a população. Não podemos permitir que aconteça a omissão. O Governo deve estar presente para sempre tomar as medidas cabíveis e solucionar todos os casos".

O pacto federativo com a Secretaria de Políticas para as Mulheres (SPM), do Governo Federal, assinado pelo governador, prevê investimentos de R$ 1,6 milhões para o desenvolvimento de políticas públicas para a proteção da mulher vítima de violência. O evento contou com a presença da ministra Nilcéia Freire, responsável pela SPM.

O documento define estratégias básicas de promoção aos direitos humanos em quatro eixos: Consolidação da Política Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres, incluindo a implementação da Lei Maria da Penha; Promoção dos direitos sexuais e reprodutivos das mulheres e enfrentamento à feminização da Aids e outras DSTs; Combate à exploração sexual e ao tráfico de mulheres; e Promoção dos direitos humanos das mulheres em situação de prisão. A ação vai contemplar os municípios de Cuiabá, Várzea Grande, Rondonópolis, Nova Mutum, Cáceres, Sorriso, Porto Esperidião e Cláudia.

Durante a solenidade também foi dada posse à câmara técnica que será responsável pela implementação das ações previstas no pacto. A comissão será composta por representantes das secretarias de Trabalho, Emprego e Cidadania, Casa Civil, Saúde (SES), Justiça e Segurança Pública (Sejusp), Educação (Seduc), além do Conselho Estadual dos Direitos da Mulher. Outra ação do Governo do Estado foi a implantação da Superintendência Estadual de Políticas Públicas para as Mulheres, ligada à Setecs, que ficará sob responsabilidades da advogada Ana Emília Iponema Brasil Sotero, presidente do Conselho Estadual.

Segundo a superintendente, a criação do órgão é uma vitória para as mulheres de Mato Grosso. “Estou emocionada com este momento. O que está acontecendo agora é fruto de uma luta longa e árdua à frente do Conselho. É algo que todas nós almejamos desde o primeiro momento que nos reunimos com o governador Silval Barbosa. Ele soube nos ouvir e se prontificou a nos atender desde o primeiro momento”, ressaltou.

A secretária de Trabalho, Emprego e Cidadania e primeira dama do Estado, Roseli Barbosa, destacou a importância da ações de enfrentamento à violência contra a mulher. “Sabemos que este é o começo de uma luta ainda maior. Precisamos continuar a buscar políticas públicas para as mulheres com o objetivo de reduzir e eliminar os índices de violência contra a mulher no nosso Estado. Queremos fazer com que as mulheres tenham mecanismos mais eficazes para não estarem mais submissas a este tipo de situação”, disse.

Para a ministra Nilcéia Freire, Mato Grosso está dando um passo à frente na defesa dos direitos da mulher. “Estamos aqui criando uma rede nacional de enfrentamento à violência. E percebo a vontade e determinação do governador Silval Barbosa e da secretária Roseli Barbosa que, juntamente com o movimento organizado, proporcionou este pacto federativo. Mas esta ação depende também da atenção de cada um para que se concretize efetivamente. Dessa maneira poderemos mudar a realidade, potencializando cada iniciativa”, concluiu.

Estado de MT deve fornecer protetor solar a pessoa carente, portadora de vitiligo.


Estado deverá fornecer protetor solar a paciente hipossuficiente.

A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (de Direito Público) determinou que o Estado de Mato Grosso forneça mensalmente três frascos de protetor solar, Fator de Proteção 60, à adolescente que comprovou hipossuficiência e ser portadora da patologia de vitiligo. O amparo legal se deu em decorrência de farta jurisprudência, bem como dos termos do artigo 196 da Constituição Federal, que assegura o acesso à saúde como direito de todos e dever do Estado, devendo este garantir aos cidadãos o fornecimento de medicamentos indispensáveis para manutenção e tratamento da saúde. Os protetores solares devem ser repassados de forma regular e contínua, conforme indicação médica. O Estado também deve providenciar o necessário à adolescente no decorrer do tratamento, sob pena de multa diária no valor de R$1,5 mil, cabendo até medida de busca e apreensão do medicamento (Apelação nº 22384/2010).

Participaram do julgamento a juíza Substituta de Segundo Grau Marilsen Andrade Addario, relatora, e os desembargadores Rubens de Oliveira Santos Filho, revisor, e Evandro Stábile, vogal. No apelo, o Estado invocou o artigo 197 da Constituição Federal para asseverar a indispensabilidade de prévia regulamentação pública na distribuição, controle e fiscalização de fármacos. Asseverou ainda que o custeio do medicamento implicaria em despesa sem previsão orçamentária, afrontando o insculpido no artigo 167, II, da CF. Sustentou que não quis se furtar à responsabilidade pela prestação contínua do medicamento, mas apenas evitar que recursos orçamentários destinados ao atendimento da coletividade fossem desviados em favor de interesse pessoal e sem ressarcimento pela União.

A relatora observou o laudo e o receituário acostados aos autos, que comprovaram que a representada é albina e portadora da doença de vitiligo, necessitando do medicamento pretendido na inicial em aplicação contínua. Constatou ainda, por intermédio de documentação, que a Secretaria de Saúde do Estado informou que não poderia fornecer o medicamento sob argumento de que o fármaco requisitado não seria contemplado pelas legislações, por ser de alto custo, mas que a requisitante não poderia adquirir o produto sem que tal gasto afetasse o sustento de sua família.

Assim, a câmara julgadora entendeu ser dever de o Estado fornecer o medicamento necessário ao tratamento da moléstia, tendo em vista que a saúde é direito de todos e dever do Estado, efetivamente garantido pela Constituição Federal (artigo 196 CF), assim como estabelecido pela Lei nº 8.080/1990, que regula o direito constitucional à saúde.

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Fonte: TJMT

domingo, 9 de maio de 2010

ADOÇÃO POR CASAIS HOMOSSEXUAIS.


Adoção modificará o Direito de Família no Brasil.

Por Sylvia Maria Mendonça do Amaral

Não é nova a reivindicação dos homossexuais pelo reconhecimento da possibilidade de pessoas do mesmo sexo viverem em união estável, de modo idêntico aos casais heterossexuais, para que possam constituir um núcleo familiar. Decisão recente do Superior Tribunal de Justiça, que confirmou decisões de 1ª e 2ª instâncias, dando a uma mulher de Bagé (RS), o direito de adotar dois meninos, filhos adotivos de sua companheira, deverá abrir novos precedentes e modificar o Direito de Família no Brasil.

Há tempos os homossexuais buscam solidificar seus direitos junto ao Poder Legislativo, por meio de projetos de lei que tendem a ficar esquecidos e sempre preteridos. Os políticos têm mais interesse em julgar outras questões que não essa, bastante polêmica e fortemente combatida pelas bancadas religiosas, que insistentemente obstam sua aprovação.

O projeto de lei que originou a nova Lei de Adoção 12.010/2009 trazia em um de seus artigos a previsão expressa de que casais homossexuais pudessem adotar. Por pressão das bancadas religiosas, o projeto foi aprovado com a supressão desse artigo. Além da ausência de previsão legal, políticos pretendem proibir a adoção por casais do mesmo sexo através de projetos de lei. É o caso do deputado Zequinha Marinho (PSC-PA), autor do projeto 7018/2010, que tem como proposta alterar o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), inserindo no texto tal vedação.
Porém, os políticos contrários à adoção por casais homossexuais vêm assistindo a queda de seus ideais preconceituosos. Vide as decisões proferidas pelo Superior Tribunal de Justiça, Tribunal do Estado do Mato Grosso e de São Paulo, sucessivamente, todas num intervalo de 10 dias.

A primeira delas aconteceu no dia 27 de abril deste ano e foi proferida pelo STJ, que concedeu a uma moradora de Bagé (RS) o direito de adotar dois meninos, filhos adotivos de sua companheira. Um dia depois veio uma decisão do TJ-MT, concedendo o mesmo direito a um homem cujo companheiro já havia adotado uma criança. No início de maio, o TJ-SP concedeu o mesmo direito a uma mulher que vivia em união com sua companheira, mãe adotiva de uma menina.

Foram três vitórias que tiveram foco no bem-estar da principal beneficiada com a adoção, a criança. Ela é quem merece as atenções e cuidados e, existindo uma estrutura familiar, mesmo que não idêntica àquelas que nossas leis determinam (as famílias heterossexuais), não há porque negar a criança o direito de ser adotada.

Ou seja, concluindo-se que há efetivamente uma estrutura familiar saudável e estável, que propicie à criança a felicidade, segurança e amor, não há motivo que justifique a separação daqueles que já vivem unidos de forma harmoniosa. Não há porque negar-lhes o direito à vida em família já que aos pequenos foi concedida a felicidade, mesmo que informal, de assim viverem. Além da harmonia dessas crianças com a família que as criou, a adoção pelo companheiro ou companheira revela-se fundamental no aspecto jurídico.

A criança adotada por apenas um dos parceiros estabelece vínculos jurídicos só com ele, por mais estreitos que sejam os laços de afeto formados com aquele que não a adotou. Só será herdeira e só poderá exigir alimentos do adotante; e só dos benefícios concedidos a ele é que a criança poderá usufruir.

Um exemplo corriqueiro é a impossibilidade de inclusão da criança no plano de saúde daquele que também a cria, mas que não a adotou legalmente e, por isso, não mantém com ela vínculos jurídicos.

Com a adoção pelo companheiro, como preconizada nos julgados recentes, a criança estabelece vínculos jurídicos com ambos os pais ou mães. Será herdeira deles, podendo exigir de um ou outro os mesmos direitos, gozando dos benefícios que ambos podem lhe dar.

Com decisões inovadoras como essas, principalmente a do STJ por ser uma instância superior, que já entrou para a história da busca pela igualdade e dignidade da pessoa humana, ganharam todos. Ganhou a família que, homossexual ou heterossexual, tem como maior função dar às crianças o suporte indispensável para que se desenvolvam e cresçam como cidadãos do bem. Cidadãos que no futuro, provavelmente, defenderão que nada mais é tão importante do que conceder a todos o direito à felicidade.


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NÃO RECEBE PENSÃO DE AVÔ...


Menor incapaz não deve receber pensão do avô.

É ilegal a pensão paga a um rapaz de 22 anos, absolutamente incapaz em razão de enfermidade mental sem cura. O entendimento é da ministra Ellen Gracie, do Supremo Tribunal Federal, que manteve a decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) nesse sentido. O rapaz assumiu a condição de dependente do avô materno, servidor do Ministério da Justiça, desde que ele assumiu sua guarda, em 1989. O avô morreu em 1998. Desde então, ele passou a receber a pensão civil. Mas a sua mãe tem remuneração mensal. Ela é servidora da Câmara dos Deputados.

Pela jurisprudência do TCU, os pais são os primeiros responsáveis pelo sustento dos filhos e somente a absoluta incapacidade em provê-los autoriza a transferência dessa responsabilidade a terceiros. No caso em questão, o TCU considerou não estar comprovada a efetiva dependência econômica do neto para com o avô.

O testamento do ex-servidor do Ministério da Justiça aponta que a guarda foi assumida juntamente com a mãe do rapaz (de quem é também curadora). Além disso, a mãe do beneficiário da pensão já era servidora da Câmara dos Deputados antes da morte do pai. Ela recebe atualmente remuneração mensal em “valor mais que suficiente para seu sustento e de seu filho”, segundo o TCU.

Ellen Gracie afirmou que, “nesse contexto, a fumaça do bom direto não está evidenciada diante da densidade jurídica dos argumentos postos nas informações prestadas pelo Tribunal de Contas da União”. Com informações da Assessoria de Imprensa do Supremo

MS 28.721


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DEFENSORIAS PÚBLICAS: PORTAS ABERTAS PARA A JUSTIÇA SOCIAL!

Foco da Defensoria é transformação social.

Entrevista com a Defensora Geral de São Paulo, DANIELA SOLLBERGER CEMBRANELLI.

A advogada Daniela Sollberger Cembranelli é uma dessas mulheres que parecem estar sempre voltando de férias. Pele viçosa, cabelos obedientes, rosto harmonioso, nitidamente vaidosa. Bem, mas não é disso que ela gosta de falar. A nova defensora-geral de São Paulo prefere conversar sério. Foi o que mostrou entrevista publicada pelo jornal O Estado de S. Paulo.

Aos 42 anos, ela assume na sexta-feira (14/5) um dos cargos mais importantes do Estado com o compromisso de brigar pelos pobres e pela transformação social. Assunto não falta. O discurso em favor dos desfavorecidos é apaixonado, contundente e, por via das dúvidas, didático. Ela explica com entusiasmo o trabalho à frente da Defensoria Pública, instituída pela Constituinte de 1988, mas estabelecida no Estado apenas em 2006.

“O defensor público não é só um ‘advogado de pobre’. Seu compromisso é com a transformação social. Está no artigo III da Lei Orgânica 988/2006: a ele se atribui a função de mudar o estado das coisas ”, diz.

Eleita com larga vantagem para o cargo que assumirá no dia 14, Daniela teve 296 votos, contra 86 do segundo lugar e 71 do terceiro. Contou pontos o empenho com que coordenou em Brasília o núcleo de segunda instância e tribunais superiores, nos quais lutava até os últimos argumentos pelos direitos dos muito carentes.

“Ela é aguerrida, batalhadora e está envolvida com o projeto da Defensoria desde o início. É a mais preparada para tirá-lo do papel”, afirma sua antecessora, Cristina Guelfi, cujo apoio à candidatura foi crucial.

Por todos esses atributos, a nova defensora-geral reage mal quando associam sua vitória ao fato de ser mulher do promotor-herói do ano, Francisco Cembranelli, que atuou no caso Isabella Nardoni. “Ele é promotor, eu concorria à Defensoria Geral. São funções opostas, nada a ver.”

Em casa, Promotoria e Defensoria vivem uma trégua que já dura 14 anos. “Tivemos alguns embates acirrados no tribunal e logo me apaixonei”, diz Cembranelli, de 49 anos.

Daniela, de 42, tem dois filhos com ele. Guilherme, de 10, e Rafael, de 9, são as prioridades em seu movimentado dia a dia. Quando resolveu fazer Campanha para concorrer à Defensoria, ela teve uma conversa com o marido para saber se ele a ajudaria com os meninos. “Me prontifiquei a ‘substituí-la’, se é que é possível substituir uma mãe”, diz ele. “O Francisco é um grande companheiro, dedicadíssimo aos filhos”, afirma ela.

Casal Cembranelli

Alçado instantaneamente à categoria de galã, o promotor ganhou milhares de fãs de uma hora para outra. Daniela garante que não tem ciúme. “As pessoas precisam de modelos, referências, e confundem os papéis”, diz ela, sem a menor sombra de contrariedade (nem de paciência).

O Sollberger em seu nome é do pai, que nasceu na Suíça, migrou com a família para o Brasil e morreu sub-procurador geral da República. O colorido moreno é da mãe, que nasceu em Goiânia e se dedicou ao lar. Daniela foi criada com os dois irmãos em Brasília e, apesar de estar tão perto do poder e de ter escolhido lutar pelos direitos dos mais carentes, nunca participou de política estudantil nem se filiou a partido.

“A faculdade (Universidade de Brasília) foi, para mim, o lugar onde eu comecei a me interessar de verdade pelo que eu estudava. Até ali eu gostava de brincar, especialmente com os meninos”, diz ela, que ainda considera a amizade dos homens mais leal.

Compromisso com a sociedade

Agora que declarou o basicão do currículo pessoal, ela quer voltar a falar de seu compromisso com os carentes, da urgência de se aumentar o número de defensores públicos no Estado, da quantidade recorde de Habeas Corpus impetrados em São Paulo, enfim, parece que o tempo da entrevista não vai ser suficiente para tudo o que ela precisa dizer sobre “a razão de ser do defensor público”. “A gente poderia ficar aqui o dia todo falando sobre isso”, resume.

Sua intenção de mudar o “estado das coisas” parece ainda mais pertinente dentro daquela sala de paredes guarnecidas com madeira escura, iluminada por vitrais coloridos, instalada em um prédio de cerca de 70 anos chamado Adhemar de Barros Filho. “Mas essa não sou eu”, diz ela para o fotógrafo, enquanto ele tenta enquadrá-la junto aos vitrais, com a mão na cintura. “Parece pose de modelo.”

Admirada por uma legião de jovens defensores, Daniela ficou famosa “por sua postura no plenário”. “Quando tinha júri com ela, todo mundo ia. A Dani sempre foi uma referência de qualidade técnica e de entrega irrestrita àquilo em que acreditava”, diz o segundo sub-defensor geral, David Depiné, de 37 anos, que dividiu com ela por quatro anos uma sala no Fórum de Pinheiros.

Até 2006, quem fazia o trabalho dos Defensores Públicos eramos procuradores de assistência judiciária. Daniela explica com orgulho que, dos 330 procuradores que atuavam na área, apenas 87 optaram por trabalhar na Defensoria Pública. Ela e os outros 86 deixaram de ganhar 50% no salário, basicamente para seguir um ideal.

A defensora-geral não revela quanto ganha. Conta que o salário inicial de um procurador é de R$ 13.500; o de um defensor, cerca de R$ 9mil. No caso dela, é preciso acrescentar as gratificações de 17 anos nas funções e os “dois ou três mil” que ganha a mais no novo cargo. Também não é assunto que a entrevistada queira prolongar...

No fim da entrevista, ela se levantou da cadeira e, mesmo calçando um sapato com cerca de 8 centímetros de salto, não perdeu o tipo mignon. Em um raro recuo na decisão de não resvalar em assuntos frívolos, Daniela, 1,60 metro, diz que, sim, gostaria de ser um tantinho mais alta. Mas isso soa mesmo irrelevante diante da estatura profissional da moça.


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ALTERAÇÕES NA LEI DO INQUILINATO.

Aprovada em dezembro de 2009, pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a Lei do Inquilinato, vejamos que algumas alterações beneficiam locadores e locatários:

"A lei que rege o aluguel estava mesmo precisando de mudanças. Ela era muito antiga e deixava de fora situações importantes que foram surgindo na sociedade ao longo dos anos. Por exemplo, um casal em união estável, quando se separava, tinha muita dificuldade em saber definir como ficaria a situação do imóvel alugado. Sem falar que muitas vezes o fiador estava relacionado ao integrante que deixava o imóvel. Agora a lei contempla esses casais e esses fiadores", explica o diretor de legislação do inquilinato do Secovi-SP, Jacques Bushatsky.

Inquilinos x locadores

Para quem acredita que a nova lei beneficiará mais os proprietários do que os locadores, já que prevê - entre outras coisas - um despejo mais rápido para quem atrasa o aluguel, por exemplo, Bushatsky diz que não concorda com essa visão.

"Ninguém será prejudicado! É bom lembrar que nenhum direito foi alterado. A nova lei apenas dá um basta em contratos que eram assinados, mas não eram cumpridos. Infelizmente, chegou um momento em que a pessoa se comprometia a pagar um aluguel, não pagava, e o proprietário não conseguia tirá-la do imóvel e amargava um prejuízo. Resumindo, a lei diz que você vai ter que cumprir o que prometeu. A mesma coisa cabe ao proprietário, que precisa manter o imóvel em ordem, respeitar os prazos de contrato, entre outras coisas", explica.

Benefícios

O advogado, porém, é categórico em afirmar que a lei será muito benéfica para os brasileiros que põem para alugar alugam imóvel. "Para quem vai alugar, a lei traz grandes facilidades. Antes, conseguir um inquilino era um grande problema para quem queria alugar. Agora é possível firmar contrato sem a presença de um fiador. Isso facilita a vida de milhares de pessoas", garante.

E completa: "Já para quem tem um imóvel para alugar, a facilidade acontece porque essa nova lei traz garantias de que o proprietário não vai amargar prejuízos. Não há números estatísticos, mas no Brasil há muitos imóveis que poderiam ser alugados, mas que o dono prefere deixar fechado a alugar e enfrentar problemas, como destruição do patrimônio, não recebimento da renda com que contava, entre outros. Além do mais, se existir mais imóveis no mercado e menos medo de prejuízo por parte dos proprietários, há grande chances do aluguel ficar mais barato", finaliza.

Confira abaixo as principais mudanças na lei, relacionadas aos aluguéis residenciais:

Em contratos firmados com assinatura do fiador, este poderá pedir o encerramento de seu compromisso, mas ainda responderá pela fiança por um prazo de 120 dias.

O locador poderá exigir a substituição do fiador que estiver em regime de recuperação judicial. O inquilino tem 30 dias para apresentar um substituto. Caso contrário, o contrato pode ser encerrado.

O contrato poderá ser firmado sem fiador, desde que haja a concordância do locador.

Durante a vigência do contrato, o dono do imóvel não poderá recusar a restituição do imóvel pelo inquilino. Mas quem aluga deverá pagar a multa estabelecida no contrato.

Em caso de contratos sem fiador, a retomada do imóvel já poderá ser pedida a partir do atraso de um aluguel.
Neste caso, a ação de despejo será suspensa se, no prazo máximo de 15 dias, o inquilino quitar integralmente a dívida. Deixa de valer o requerimento em que o locatário manifesta intenção de pagar a dívida

A partir de agora, a multa rescisória passa a ser proporcional. Se o inquilino decidir entregar o imóvel antes do fim do prazo, pagará apenas um valor proporcional ao tempo que faltava para cumprir o contrato