sexta-feira, 7 de maio de 2010

19 DE MAIO - DIA DO DEFENSOR PÚBLICO.


ASSEMBLEIA LEGISLATIVA E DEFENSORIA HOMENAGEIAM OS DEFENSORES PÚBLICOS DE MT.

04/05/2010

Maurício Barbant/ALMT


Conhecidos popularmente como ‘advogados do povo’, o Defensor Público tem a sublime missão de levar Justiça gratuita à população menos favorecida. Em Mato Grosso, o dia 19 de maio ‘Dia do Defensor Público’ será comemorado com extensa agenda de atividades durante toda a semana. No dia 20 (quinta-feira), a Assembleia Legislativa em parceria com a Defensoria Pública, realizará uma Sessão Solene, às 19 horas, no Plenário das Deliberações Renê Barbour, da Casa de Leis.

“O Defensor Público é sem dúvida alguma o instrumento que faz com que a Justiça chegue ao cidadão menos favorecido. A Assembleia Legislativa com a legitimidade que possui entende a importância da categoria e por isso, busca constantemente melhores condições de trabalho e o fortalecimento da instituição no Estado. A homenagem do dia 20 nada mais é que um agradecimento que a Casa de Leis deve aos Defensores por permitir que cada cidadão que depende e precisa da Justiça consiga ter acesso a ela”, disse o Presidente da Casa, Deputado José Geraldo Riva.

Já o Defensor Público-Geral do Estado, Djalma Sabo Mendes Júnior, lembra ainda que no dia 19 vários mutirões acontecerão em várias praças públicas de Cuiabá e Várzea Grande como forma de levar os serviços da Defensoria ainda mais perto da população.

“Queremos que nossos defensores sintam nessa data especial, a importância que têm todos os dias. Esse reconhecimento por parte da Assembleia Legislativa através da Sessão Solene em homenagem ao dia do Defensor Público vem abrilhantar ainda mais as atividades que serão realizadas na semana de 17 a 21 de maio, quando se comemora o dia do Defensor Público. Agradeço a iniciativa do nobre deputado Sérgio Ricardo que soube destacar a importância da categoria e requereu essa solenidade”, frisou Djalma Sabo Mendes Júnior.

No dia 19 (quarta-feira), vários mutirões em diversas praças públicas de Cuiabá e Várzea Grande devem levar os serviços da Defensoria ainda mais perto da população. Já no dia 21 de maio (sexta-feira), os defensores públicos de todo o Estado participarão do ciclo de palestras sobre Direitos Humanos, com o tema ‘Conceitos e [Pré-Conceitos]’, que acontecerá na sede da OAB, Centro Político Administrativo em Cuiabá.



Fonte: Assessoria de Imprensa

SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES.




Saudações!...

Caras colegas: Encaminho o convite acima, pedindo às que puderem: VENHAM SOMAR CONOSCO, PARTICIPANDO DESSE MOMENTO HISTÓRICO!
É uma vitória de todas as mulheres de Mato Grosso.

Beijos

quinta-feira, 6 de maio de 2010

Vejam os direitos das crianças!...


Violência doméstica: Justiça resgatou crianças que eram mantidas afastadas da mãe pelo pai.

Policiais militares do Grupo de Operações Especiais resgataram ontem, 05, duas crianças (uma menina de 2 e um menino de 06), que há mais de cinco meses eram mantidas afastadas da mãe pelo próprio pai. As crianças foram encaminhadas para exames médicos e entregues à mãe, por determinação da juíza Rosa Navegantes, titular da 1ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a mulher. O pai das crianças (que terá nome omitido para não atrapalhar o trabalho policial) conseguiu fugir e escapar da prisão decretada por desobedecer ordem judicial.

A mãe das crianças requereu à Justiça medidas protetivas e busca e apreensão das crianças, que eram mantidas longe da mãe e da escola, desde o início de dezembro último. A juíza deferiu o pedido, mas, o pai não acatou a determinação judicial, tendo então a prisão decretada por descumprimento de decisão judicial.

No requerimento a mãe das crianças informou que o ex-companheiro tinha a guarda do filho de 07 anos, e ela a guarda da menina de 02 anos. No pedido a mãe narrou que o ex-companheiro compareceu em sua casa e levou a menina que estava sob a guarda. A mulher informou, ainda, que a única referencia que tinha era o endereço de trabalho do pai.

Durante reunião do Grupo Interinstitucional coordenado pela desembargadora Vânia Lúcia Silveira (TJPA), o caso foi trazido para conhecimento dos demais integrantes. A Chefia do Grupo acionou a Chefia de Operações da Polícia Militar, para ajudar nas buscas. Finalmente a polícia conseguiu, nesta quarta, resgatar os filhos e dar voz e prisão ao homem, que acabou fugindo novamente. Este caso pode ser acompanhado neste mesmo, na opção Consulta 1º. Grau, 1º, Grau. 20092069580-4.

(*) Acompanhe diariamente os principais conteúdos jurídicos em http://www.twitter.com/editoramagister
Fonte: TJPA

terça-feira, 4 de maio de 2010

Não percam esta oportunidade!


Curso: Gestão e Organização de Escritório para Advocacia em Cuiabá/MT.

A Escola Superior de Advocacia de Mato Grosso - ESA/MT promove nos dias 14 e 15 de Maio, o curso "Gestão e Organização de Escritório para Advocacia" ministrado pela advogada Ana Lúcia Ricarte, especialista em Direito Empresarial. Será realizado na novas instalações da ESA, com carga horária de 12 horas.

As inscrições para o curso já estão abertas e o valor é de R$ 30,00 (Estágiarios inscritos na OAB), R$ 50,00 (Acadêmicos), R$ 80,00 (Advogados e Outros).

Mais informações pelo telefone (65) 3613-0956/0957 / www.oabmt.org.br ou esamt1@oabmt.org.br


Atenciosamente,


Dra. Ana Lucia Ricarte
65 3644-7444
analucia@analuciaricarte.adv.br

domingo, 2 de maio de 2010

Precisamos cuidar bem da nossa saúde!...

BEBA água com estômago vazio.

Hoje é muito popular no Japão beber água imediatamente após levantar, na parte da manhã. Além disso, a evidência científica tem demonstrado estes valores.

Abaixo divulgamos uma descrição da utilização da água para os nossos leitores.

Para idosos com doenças graves e doenças em tratamento médico, a água tem sido muito bem sucedida. Para a sociedade médica japonesa, uma cura de até 100% para as
seguintes doenças:

Dores de cabeça, corpo ferido, problemas cardíacos, artrite, taquicardia, epilepsia, excesso de gordura, bronquite, asma, tuberculose, meningite, aparelho urinário e doenças renais, vomitos, gastrite, diarréia, diabetes, hemorróidas, todas as doenças oculares, obstipação, útero, câncer e distúrbios menstruais, doenças de ouvido, nariz e garganta.

Método de tratamento:

1. Na parte da manhã e antes de escovar os dentes, beber 4 x 160ml copos de água.
2. Lavar e limpar a boca, mas não comer ou beber nada durante 45 minutos.
3. Após 45 minutos, você pode comer e beber normalmente.
4. Após os 15 minutos do lanche, almoço e jantar não se deve comer ou beber nada durante 2 horas.
5. Pessoas idosas ou doentes que não podem beber 4 copos de água, no início podem começar por tomar um copo de água e aumentar gradualmente a quantidade para 4 copos por dia.
6. O método de tratamento cura doenças e outros podem desfrutar de uma vida mais saudável.

A lista que se segue apresenta o número de dias que requer tratamento para curar / controle / reduzir as principais doenças:
1. Pressão Alta - 30 dias
2. Gastrite - 10 dias
3. Diabetes - 30 dias
4. Obstipação - 10 dias
5. Câncer - 180 dias
6. TB - 90 dias ???
7. Os doentes com artrite devem continuar o tratamento para apenas 3 dias
na primeira semana e, desde a segunda semana, diáriamente.

Este método de tratamento não tem efeitos secundários.. No entanto, no início do tratamento terá de urinar frequentemente. É melhor, se continuarmos com o tratamento, porque este procedimento funciona como uma rotina de nossas vidas. Beber água é saudável e dá energia.

Isto faz sentido: o chinês e o japonês bebem líquido quente com as refeições, e não água fria. Talvez tenha chegado o momento de mudar seus hábitos de água potável para água quente, enquanto se come. Nada a perder, tudo a ganhar ...!

Para quem gosta de beber água fria, esta secção aplica-se a eles.

É bom beber um copo de água fria ou uma bebida fria após a refeição, porém, a água fria ou bebida fria solidifica o alimento gorduroso que você acabou de comer. Isso retarda a digestão.

Uma vez que essa 'mistura' reage com o ácido digestivo, ela reparte-se e é absorvida mais rapidamente do que o alimento sólido para o trato gastrointestinal.
Isto danificada o intestino. Muito em breve, isso vai se transformar em gordura e pode nos levar ao câncer. É melhor tomar uma sopa quente ou água quente após cada refeição.

Nota muito grave - perigoso para o coração:

As mulheres devem saber que nem todos os sintomas de ataques cardíacos vão ser uma dor no braço esquerdo. Esteja atento para uma intensa dor na linha da mandíbula.
Você pode nunca ter primeiro uma dor no peito durante um ataque cardíaco. Náuseas e sudorese intensa são sintomas muito comuns.
60% das pessoas têm ataques cardíacos enquanto dormem é não conseguem despertar. Uma dor no maxilar pode despertar de um sono profundo. Sejamos cuidadosos e estamos vigilantes. Quanto mais se sabe, maior chance de sobrevivência ...

Um cardiologista diz que se todos que receberem esta mensagem, enviá-la a pelo menos uma das pessoas que conhece, pode ter a certeza de que, pelo menos, poderá salvar uma vida.

** Ser um verdadeiro amigo e enviar este artigo para todos os seus amigos e conhecidos.
Acabei de fazer isso! **

sábado, 1 de maio de 2010

Pelos Direitos Humanos!...


UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA "JÚLIO DE MESQUITA FILHO"
- Reitoria
Debate Acadêmico:
"Direito à Memória e à Verdade".

Roberto Tadeu Vaz Curvo *

No dia 21 de dezembro de 2009, o Presidente Lula aprovou o Terceiro Programa Nacional de Direitos Humanos (PNDH -3), que se centrou em seis eixos orientadores. Cada eixo com suas respectivas diretrizes.

Podemos sacar da apresentação do PNDH-3, no discurso proferido pelo Presidente, que “ o Brasil fez uma opção definitiva pelo fortalecimento da democracia”. Não temos dúvida de que precisamos fortalecê – la, pois o simples fato de votar e ser votado é pouco para caracterizar um país como democrático.

Convivemos com uma cultura democrática débil e, ao mesmo tempo, com expressiva desigualdade social, tal coexistência se faz incompatível. Em face do exposto, vemos como alternativa para superar estas injustiças, a conscientização da sociedade em geral para a defesa e promoção incondicional dos Direitos Humanos. Neste sentido, o PNDH é um dos caminhos a ser perseguido.

Essa construção não se revela fácil. Mais que isso. Podemos perceber em seu nascedouro, a resistência injustificada por parte de alguns setores da sociedade, em especial dos defensores da ditadura.

O último dos seis eixos do PNDH-3 versa sobre o Direito à Memória e à Verdade, que estimula os seguintes questionamentos: Pode o Estado sonegar às vítimas do regime militar o direito à informação de quem foram os seus algozes e, sabendo, não puni-los? Pode o Estado ocultar o direito às famílias de enterrar os corpos de seus parentes, que foram violentados pelo regime de exceção? Pode o Estado não dar a conhecer ao povo brasileiro a verdade sobre a ditadura, no período de 1964 a 1985?

Numa resposta de pronto, e à luz dos Direitos Humanos, podemos dizer o Estado que pretende ser democrático não pode e não deve omitir à verdade. Em permanecendo a omissão no que toca a trazer a público a veracidade dos fatos ocorridos nos “porões dos calabouços”, apenas manterá a mancha de sangue na alma do povo brasileiro, que jamais será absorvida em nossa memória.

Desta forma, necessário algumas ponderações sobre a Lei da Anistia (n. 6.683/79). Aparentemente, se trata de lei que pretende assinalar o fim do longo processo ditatorial, mas que tem por fim blindar torturadores da época.

Ora, se, de um lado, são anistiados civis e militares contrários ao regime que supostamente teriam cometidos crimes políticos, por outro lado deixou de consignar a reparação civil do Estado às vítimas do regime, bem como a responsabilização criminal aos perpetradores da tortura. Não se vê, nos treze artigos da lei, nenhuma menção sobre a responsabilidade dos ordenadores e executores da tortura.

No período ditatorial imperava-se a ilegalidade e, além disso, a tortura é um ato ilegítimo. Nada a justifica eticamente em especial em um Estado signatário da Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948, que em seu artigo quinto proclama: “Ninguém será submetido a tortura , nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante”.

A ilegalidade referida acima é demonstrada no artigo 153, § 14, da Constituição de 1967, que por sua vez foi reproduzido pela Emenda n. 1 de 17 de outubro de 1969, em plena ditadura. O referido artigo prescrevia: “Impõe-se a todas as autoridades o respeito à integridade física e moral do detento e do presidiário”. No entanto, verificaram-se as mais hediondas violações aos Direitos Humanos praticadas pelo regime de exceção.

Várias delas foram denunciadas perante a Comissão Interamericana de Direitos Humanos, segundo Piovesan, em Direitos Humanos e o Direito Constitucional Internacional, p.282/283.

Nesta linha Navi Pillay, em texto publicado no Jornal Folha de São Paulo, em 28 de fevereiro de 2010, p.A3 declarou: “Os instrumentos internacionais também reconhecem o direito à reparação para as vítimas e o direito das vítimas e da sociedade de saber a verdade sobre as violações, além de buscar garantias de que tais violações não se repitam.”

Daí concluirmos que não há por que “fechar os olhos” aos lamentáveis fatos ocorridos no Brasil no período de exceção, sob pena de essas chagas não cicatrizarem da memória do povo brasileiro. Por seu turno, somente a reparação, em seu sentido amplo, livrará o Brasil, associado que está como um dos países em que mais se violam os Direitos Humanos de seu povo.

Do mesmo modo, ao devolver para sociedade brasileira o direito de saber a verdade com as suas consequências jurídicas, o Brasil estará dando importante passo para garantir que, as violações ocorridas na ditadura militar, no futuro, não se repitam. Aqui não se trata de revanchismo como alguns militares querem fazer crer, mas de restituir a todos os brasileiros o Direito à Memória e à Verdade.

Enquanto não houver luz sobre a memória desse momento da nossa história, não teremos como progredir na construção de uma cultura da democracia. Além disso, a memória é própria dos seres humanos, toda vez que dela somos privados, nos tornamos menos.

Referências:

a) PORTO. Walter Costa. Org. Constituições Brasileiras: 1967. Brasília: Senado Federal e Ministério da Ciência e Tecnologia, Centro de Estudos Estratégicos, 2001.

b) PIOVESAN. Flávia. Direitos Humanos e o Direito Constitucional Internacional. São Paulo: Saraiva, 2006.

c) PILLAY. Navanethem. Reconciliar-se com o passado. In: Jornal Folha de São, 2010.

d) PROGRAMA NACIONAL DE DIREITOS HUMANOS (PNDH -3)/ Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República – ed.rev. – Brasília: SEDH/PR, 2010.

Roberto Tadeu Vaz Curvo é Defensor Público de Mato Grosso.


Publicado em 26/3/2010

Com a palavra, o Dr. Roberto Tadeu Vaz Curvo - Defensor Público de Mato Grosso!


Defensoria de Mato Grosso participa de debate sobre o III Programa Nacional de Direitos Humanos.

Sancionado pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, em 21 de dezembro de 2009, o Terceiro Programa Nacional de Direitos Humanos (PNDH) propõe ainda mais o fortalecimento da democracia. A proposta é a conscientização sociedade em geral para a defesa e promoção incondicional dos Direitos Humanos e nesse sentido, o PNDH é um dos caminhos a ser perseguido.

O Procurador da Defensoria Pública de Mato Grosso, Roberto Tadeu Vaz Curvo, coordenador de Direitos Humanos participou de amplo debate acadêmico promovido pela Universidade Estadual Paulista - UNESP, onde defendeu um dos seis eixos do programa: o Direito à Memória e à Verdade. A tese estimula os seguintes questionamentos: Pode o Estado sonegar às vítimas do regime militar o direito à informação de quem foram os seus algozes e, sabendo, não puni-los? Pode o Estado ocultar o direito às famílias de enterrar os corpos de seus parentes, que foram violentados pelo regime de exceção? Pode o Estado não dar a conhecer ao povo brasileiro a verdade sobre a ditadura, no período de 1964 a 1985?

Segundo Vaz Curvo, “à luz dos Direitos Humanos, o Estado que pretende ser democrático não pode e não deve omitir a verdade. Não há porque ‘fechar os olhos’ aos lamentáveis fatos ocorridos no Brasil no período de exceção, sob pena de essas chagas não cicatrizarem da memória do povo brasileiro. Por seu turno, somente a reparação, em seu sentido amplo, livrará o Brasil, associado que está como um dos países em que mais se violam os Direitos Humanos de seu povo”, expôs o procurador.

O Defensor Público do Estado diz ainda que “não há como progredir na construção de uma cultura da democracia se a memória, própria dos seres humanos, for negligenciada pela história”.

Leia acima a íntegra do artigo.


Veículo: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso
Estado: MT