BEBA água com estômago vazio.
Hoje é muito popular no Japão beber água imediatamente após levantar, na parte da manhã. Além disso, a evidência científica tem demonstrado estes valores.
Abaixo divulgamos uma descrição da utilização da água para os nossos leitores.
Para idosos com doenças graves e doenças em tratamento médico, a água tem sido muito bem sucedida. Para a sociedade médica japonesa, uma cura de até 100% para as
seguintes doenças:
Dores de cabeça, corpo ferido, problemas cardíacos, artrite, taquicardia, epilepsia, excesso de gordura, bronquite, asma, tuberculose, meningite, aparelho urinário e doenças renais, vomitos, gastrite, diarréia, diabetes, hemorróidas, todas as doenças oculares, obstipação, útero, câncer e distúrbios menstruais, doenças de ouvido, nariz e garganta.
Método de tratamento:
1. Na parte da manhã e antes de escovar os dentes, beber 4 x 160ml copos de água.
2. Lavar e limpar a boca, mas não comer ou beber nada durante 45 minutos.
3. Após 45 minutos, você pode comer e beber normalmente.
4. Após os 15 minutos do lanche, almoço e jantar não se deve comer ou beber nada durante 2 horas.
5. Pessoas idosas ou doentes que não podem beber 4 copos de água, no início podem começar por tomar um copo de água e aumentar gradualmente a quantidade para 4 copos por dia.
6. O método de tratamento cura doenças e outros podem desfrutar de uma vida mais saudável.
A lista que se segue apresenta o número de dias que requer tratamento para curar / controle / reduzir as principais doenças:
1. Pressão Alta - 30 dias
2. Gastrite - 10 dias
3. Diabetes - 30 dias
4. Obstipação - 10 dias
5. Câncer - 180 dias
6. TB - 90 dias ???
7. Os doentes com artrite devem continuar o tratamento para apenas 3 dias
na primeira semana e, desde a segunda semana, diáriamente.
Este método de tratamento não tem efeitos secundários.. No entanto, no início do tratamento terá de urinar frequentemente. É melhor, se continuarmos com o tratamento, porque este procedimento funciona como uma rotina de nossas vidas. Beber água é saudável e dá energia.
Isto faz sentido: o chinês e o japonês bebem líquido quente com as refeições, e não água fria. Talvez tenha chegado o momento de mudar seus hábitos de água potável para água quente, enquanto se come. Nada a perder, tudo a ganhar ...!
Para quem gosta de beber água fria, esta secção aplica-se a eles.
É bom beber um copo de água fria ou uma bebida fria após a refeição, porém, a água fria ou bebida fria solidifica o alimento gorduroso que você acabou de comer. Isso retarda a digestão.
Uma vez que essa 'mistura' reage com o ácido digestivo, ela reparte-se e é absorvida mais rapidamente do que o alimento sólido para o trato gastrointestinal.
Isto danificada o intestino. Muito em breve, isso vai se transformar em gordura e pode nos levar ao câncer. É melhor tomar uma sopa quente ou água quente após cada refeição.
Nota muito grave - perigoso para o coração:
As mulheres devem saber que nem todos os sintomas de ataques cardíacos vão ser uma dor no braço esquerdo. Esteja atento para uma intensa dor na linha da mandíbula.
Você pode nunca ter primeiro uma dor no peito durante um ataque cardíaco. Náuseas e sudorese intensa são sintomas muito comuns.
60% das pessoas têm ataques cardíacos enquanto dormem é não conseguem despertar. Uma dor no maxilar pode despertar de um sono profundo. Sejamos cuidadosos e estamos vigilantes. Quanto mais se sabe, maior chance de sobrevivência ...
Um cardiologista diz que se todos que receberem esta mensagem, enviá-la a pelo menos uma das pessoas que conhece, pode ter a certeza de que, pelo menos, poderá salvar uma vida.
** Ser um verdadeiro amigo e enviar este artigo para todos os seus amigos e conhecidos.
Acabei de fazer isso! **
domingo, 2 de maio de 2010
sábado, 1 de maio de 2010
Pelos Direitos Humanos!...

UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA "JÚLIO DE MESQUITA FILHO"
- Reitoria
Debate Acadêmico:
"Direito à Memória e à Verdade".
Roberto Tadeu Vaz Curvo *
No dia 21 de dezembro de 2009, o Presidente Lula aprovou o Terceiro Programa Nacional de Direitos Humanos (PNDH -3), que se centrou em seis eixos orientadores. Cada eixo com suas respectivas diretrizes.
Podemos sacar da apresentação do PNDH-3, no discurso proferido pelo Presidente, que “ o Brasil fez uma opção definitiva pelo fortalecimento da democracia”. Não temos dúvida de que precisamos fortalecê – la, pois o simples fato de votar e ser votado é pouco para caracterizar um país como democrático.
Convivemos com uma cultura democrática débil e, ao mesmo tempo, com expressiva desigualdade social, tal coexistência se faz incompatível. Em face do exposto, vemos como alternativa para superar estas injustiças, a conscientização da sociedade em geral para a defesa e promoção incondicional dos Direitos Humanos. Neste sentido, o PNDH é um dos caminhos a ser perseguido.
Essa construção não se revela fácil. Mais que isso. Podemos perceber em seu nascedouro, a resistência injustificada por parte de alguns setores da sociedade, em especial dos defensores da ditadura.
O último dos seis eixos do PNDH-3 versa sobre o Direito à Memória e à Verdade, que estimula os seguintes questionamentos: Pode o Estado sonegar às vítimas do regime militar o direito à informação de quem foram os seus algozes e, sabendo, não puni-los? Pode o Estado ocultar o direito às famílias de enterrar os corpos de seus parentes, que foram violentados pelo regime de exceção? Pode o Estado não dar a conhecer ao povo brasileiro a verdade sobre a ditadura, no período de 1964 a 1985?
Numa resposta de pronto, e à luz dos Direitos Humanos, podemos dizer o Estado que pretende ser democrático não pode e não deve omitir à verdade. Em permanecendo a omissão no que toca a trazer a público a veracidade dos fatos ocorridos nos “porões dos calabouços”, apenas manterá a mancha de sangue na alma do povo brasileiro, que jamais será absorvida em nossa memória.
Desta forma, necessário algumas ponderações sobre a Lei da Anistia (n. 6.683/79). Aparentemente, se trata de lei que pretende assinalar o fim do longo processo ditatorial, mas que tem por fim blindar torturadores da época.
Ora, se, de um lado, são anistiados civis e militares contrários ao regime que supostamente teriam cometidos crimes políticos, por outro lado deixou de consignar a reparação civil do Estado às vítimas do regime, bem como a responsabilização criminal aos perpetradores da tortura. Não se vê, nos treze artigos da lei, nenhuma menção sobre a responsabilidade dos ordenadores e executores da tortura.
No período ditatorial imperava-se a ilegalidade e, além disso, a tortura é um ato ilegítimo. Nada a justifica eticamente em especial em um Estado signatário da Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948, que em seu artigo quinto proclama: “Ninguém será submetido a tortura , nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante”.
A ilegalidade referida acima é demonstrada no artigo 153, § 14, da Constituição de 1967, que por sua vez foi reproduzido pela Emenda n. 1 de 17 de outubro de 1969, em plena ditadura. O referido artigo prescrevia: “Impõe-se a todas as autoridades o respeito à integridade física e moral do detento e do presidiário”. No entanto, verificaram-se as mais hediondas violações aos Direitos Humanos praticadas pelo regime de exceção.
Várias delas foram denunciadas perante a Comissão Interamericana de Direitos Humanos, segundo Piovesan, em Direitos Humanos e o Direito Constitucional Internacional, p.282/283.
Nesta linha Navi Pillay, em texto publicado no Jornal Folha de São Paulo, em 28 de fevereiro de 2010, p.A3 declarou: “Os instrumentos internacionais também reconhecem o direito à reparação para as vítimas e o direito das vítimas e da sociedade de saber a verdade sobre as violações, além de buscar garantias de que tais violações não se repitam.”
Daí concluirmos que não há por que “fechar os olhos” aos lamentáveis fatos ocorridos no Brasil no período de exceção, sob pena de essas chagas não cicatrizarem da memória do povo brasileiro. Por seu turno, somente a reparação, em seu sentido amplo, livrará o Brasil, associado que está como um dos países em que mais se violam os Direitos Humanos de seu povo.
Do mesmo modo, ao devolver para sociedade brasileira o direito de saber a verdade com as suas consequências jurídicas, o Brasil estará dando importante passo para garantir que, as violações ocorridas na ditadura militar, no futuro, não se repitam. Aqui não se trata de revanchismo como alguns militares querem fazer crer, mas de restituir a todos os brasileiros o Direito à Memória e à Verdade.
Enquanto não houver luz sobre a memória desse momento da nossa história, não teremos como progredir na construção de uma cultura da democracia. Além disso, a memória é própria dos seres humanos, toda vez que dela somos privados, nos tornamos menos.
Referências:
a) PORTO. Walter Costa. Org. Constituições Brasileiras: 1967. Brasília: Senado Federal e Ministério da Ciência e Tecnologia, Centro de Estudos Estratégicos, 2001.
b) PIOVESAN. Flávia. Direitos Humanos e o Direito Constitucional Internacional. São Paulo: Saraiva, 2006.
c) PILLAY. Navanethem. Reconciliar-se com o passado. In: Jornal Folha de São, 2010.
d) PROGRAMA NACIONAL DE DIREITOS HUMANOS (PNDH -3)/ Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República – ed.rev. – Brasília: SEDH/PR, 2010.
Roberto Tadeu Vaz Curvo é Defensor Público de Mato Grosso.
Publicado em 26/3/2010
Com a palavra, o Dr. Roberto Tadeu Vaz Curvo - Defensor Público de Mato Grosso!

Defensoria de Mato Grosso participa de debate sobre o III Programa Nacional de Direitos Humanos.
Sancionado pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, em 21 de dezembro de 2009, o Terceiro Programa Nacional de Direitos Humanos (PNDH) propõe ainda mais o fortalecimento da democracia. A proposta é a conscientização sociedade em geral para a defesa e promoção incondicional dos Direitos Humanos e nesse sentido, o PNDH é um dos caminhos a ser perseguido.
O Procurador da Defensoria Pública de Mato Grosso, Roberto Tadeu Vaz Curvo, coordenador de Direitos Humanos participou de amplo debate acadêmico promovido pela Universidade Estadual Paulista - UNESP, onde defendeu um dos seis eixos do programa: o Direito à Memória e à Verdade. A tese estimula os seguintes questionamentos: Pode o Estado sonegar às vítimas do regime militar o direito à informação de quem foram os seus algozes e, sabendo, não puni-los? Pode o Estado ocultar o direito às famílias de enterrar os corpos de seus parentes, que foram violentados pelo regime de exceção? Pode o Estado não dar a conhecer ao povo brasileiro a verdade sobre a ditadura, no período de 1964 a 1985?
Segundo Vaz Curvo, “à luz dos Direitos Humanos, o Estado que pretende ser democrático não pode e não deve omitir a verdade. Não há porque ‘fechar os olhos’ aos lamentáveis fatos ocorridos no Brasil no período de exceção, sob pena de essas chagas não cicatrizarem da memória do povo brasileiro. Por seu turno, somente a reparação, em seu sentido amplo, livrará o Brasil, associado que está como um dos países em que mais se violam os Direitos Humanos de seu povo”, expôs o procurador.
O Defensor Público do Estado diz ainda que “não há como progredir na construção de uma cultura da democracia se a memória, própria dos seres humanos, for negligenciada pela história”.
Leia acima a íntegra do artigo.
Veículo: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso
Estado: MT
sexta-feira, 30 de abril de 2010
Saia Justa no Palácio Paiaguás!
Luto e liturgia.
DA REDAÇÃO
O falecimento do ex-governador José Fragelli, nesta madrugada, em Aquidauana (MS), criou uma baita saia-justa no Palácio Paiaguás - por sinal, construído durante seu período de Governo. Entenda o caso: Por força da liturgia do cargo, o governador Silval Barbosa tem por obrigação comparecer ao velório e representar o Estado. E, pelo menos por polidez, também os ex-governadores Blairo Maggi, Jaime Campos, Carlos Bezerra, Júlio Campos e Frederico Campos.
É o que informa o blog Supersitegood, do jornalista Marco Antonio Moreira, o "Vila", que questiona: "Com que roupa, se todos concordam com a demolição do Estádio José Fragelli?"
DA REDAÇÃO
O falecimento do ex-governador José Fragelli, nesta madrugada, em Aquidauana (MS), criou uma baita saia-justa no Palácio Paiaguás - por sinal, construído durante seu período de Governo. Entenda o caso: Por força da liturgia do cargo, o governador Silval Barbosa tem por obrigação comparecer ao velório e representar o Estado. E, pelo menos por polidez, também os ex-governadores Blairo Maggi, Jaime Campos, Carlos Bezerra, Júlio Campos e Frederico Campos.
É o que informa o blog Supersitegood, do jornalista Marco Antonio Moreira, o "Vila", que questiona: "Com que roupa, se todos concordam com a demolição do Estádio José Fragelli?"
Mato Grosso dá adeus ao DR. FRAGELLI!

Ex-governador de MT José Fragelli morre aos 95 anos.
Da Redação - Alline Marques
Foto: Edson Rodrigues/Secom-MT
O ex-governador de Mato Grosso José Fragelli morreu aos 95 anos, na madrugada desta sexta-feira (30) em sua residência na cidade de Aquidauana, em Mato Grosso do Sul. A causa da morte não foi divulgada, mas as informações são de ele teria morrido por razões naturais. A família não se pronunciou ainda sobre o assunto. O corpo está sendo velado na Câmara Municipal de Aquidauana e o enterro será no final da tarde.
Fragelli governou o estado no período de 1970 a 1974, antes da divisão do Estado e em 1973 iniciou a obra de construção do estádio Verdão, concluída somente três anos depois, no governo de Garcia Neto. Como homenagem, a arena recebeu o nome do ex-governador.
Recentemente, a família de Fragelli entrou na justiça para impedir a demolição do estádio, mas o processo acabou arquivado. O governo do Estado garantiu que não deverá alterar o nome da arena, mantendo a justa homenagem ao ex-governador.
Fragelli nasceu em Corumbá em 1915 e foi promotor de justiça em Campo Grande, exercendo mandato também de deputado estadual, líder da oposição da UDN, deputado federal, senador, chegando a assumir interinamente a Presidência da República por duas vezes no ano de 1986. Ainda no Senado, foi presidente do Congresso Nacional de 1985 a 1987.
As suas últimas aparições públicas foram em Cuiabá, uma delas em uma homenagem feito pela sociedade, amigos e admiradores da cuiabania e também durante a visita do presidente da Confederação Brasileira de Futebol (CBF), Ricardo Teixeira.
quarta-feira, 28 de abril de 2010
Vejam o IBDFAM em ação!...

Estatuto das famílias caminha na Câmara Federal!
28/04/2010
O presidente da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) e relator do Estatuto das Famílias, deputado Eliseu Padilha (PMDB-RS), protocolou na semana passada um requerimento em que solicita a realização de uma audiência pública para a discussão da proposta legislativa elaborada pelo IBDFAM. A solicitação do parlamentar deve ser votada na Comissão em breve para que, em seguida, seja estabelecida uma data.
O Estatuto das Famílias (PL 2285/2007) visa promover uma revisão legislativa ao reunir todos os direitos referentes às novas configurações familiares brasileiras. Em 274 artigos, o projeto trata de questões como o valor jurídico da socioafetividade, adoção e guarda compartilhada, entre outros assuntos. No ano passado, o Estatuto sofreu alterações no texto original, a partir do substitutivo do deputado José Linhares (PP-CE) aprovado na Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF). Nessa versão, foram suprimidos todos os artigos que, de alguma forma, reconheciam direitos iguais às famílias homoafetivas. Acesse o texto original do Estatuto. Leia aqui o quadro comparativo com o substitutivo.
(*) Acompanhe diariamente os principais conteúdos jurídicos em http://www.twitter.com/editoramagister
Fonte: Ibdfam
terça-feira, 20 de abril de 2010
Execução de Prestação Alimentícia no Japão?

Famílias de dekasseguis querem acordo com Japão para execução de pensão alimentícia.
A situação de famílias abandonadas por dekasseguis - descendentes de japoneses que vão trabalhar no Japão - somente será resolvida se o governo japonês assinar acordo internacional de execução de pensão alimentícia. Do contrário, esposas, filhos e parentes que ficaram no Brasil continuarão a enfrentar sérias dificuldades financeiras.
A afirmação foi feita ontem (14) pelo presidente da Associação das Famílias Abandonadas por Dekasseguis, Djalma Straube, em audiência pública destinada a discutir o tema, realizada pelas comissões de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE) e de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH).
A associação, fundada em 1992, estima que há no Brasil entre dez e 15 mil famílias em situação de abandono, a maioria formada por esposas que foram abandonadas por seus maridos dekasseguis.
Presente ao debate, o juiz de Direito da 2ª Vara Civil de Paracatu (MG), Rodrigo Melo Oliveira, disse que um dos caminhos para a solução do problema seria o Japão assinar, a exemplo do Brasil e outros países, a chamada Convenção de Prestação de Alimentos no Estrangeiro.
Pela convenção, ratificada em 1956 em Nova Iorque, o país signatário, comunicado oficialmente pela autoridade judicial, tem o poder de dar encaminhamento a questões jurídicas envolvendo estrangeiros, como o pagamento de pensão alimentícia.
Representando no debate o Ministério das Relações Exteriores, Aloísio Gomide garantiu que Brasil e Japão vêm mantendo negociações no sentido de resolver o problema. Ele disse que o ministério chegou a criar grupos de trabalho para tratar do assunto. Mas reconheceu que a situação dos dekasseguis no Japão agravou-se após a crise financeira de 2008, devido ao fechamento de muitos postos de trabalho. O senador Romeu Tuma (PTB-SP) informou que muitos dekasseguis estão com dificuldade de retornar ao Brasil por falta de dinheiro.
O senador Flávio Arns (PSDB-PR), que junto com o senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG) foi o autor do requerimento que resultou na audiência pública, propôs que o Ministério das Relações Exteriores envie mensalmente, às duas comissões, relatórios sobre o andamento das negociações.
Preocupado com o problema dos imigrantes, o senador Geraldo Mesquita Júnior (PMDB-AC) informou que irá apresentar na próxima reunião do Parlamento do Mercosul proposta que cria uma comissão permanente para tratar, exclusivamente, de temas relacionados à imigração.
Representando as famílias dos dekasseguis, Aparecida Kayaki contou que seu marido foi trabalhar no Japão em 1995, com o compromisso de levar a família depois. Com o passar dos anos, deixou de remeter dinheiro para ela e os dois filhos, agravando a situação. Emocionada, disse que muitas famílias enfrentam o mesmo problema, razão pela qual pediu às autoridades brasileiras que "façam alguma coisa em favor de famílias que vivem esse drama".
(*) Acompanhe diariamente os principais conteúdos jurídicos em http://www.twitter.com/editoramagister
Fonte: Ag. Senado
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