sexta-feira, 30 de abril de 2010

Mato Grosso dá adeus ao DR. FRAGELLI!


Ex-governador de MT José Fragelli morre aos 95 anos.
Da Redação - Alline Marques
Foto: Edson Rodrigues/Secom-MT
O ex-governador de Mato Grosso José Fragelli morreu aos 95 anos, na madrugada desta sexta-feira (30) em sua residência na cidade de Aquidauana, em Mato Grosso do Sul. A causa da morte não foi divulgada, mas as informações são de ele teria morrido por razões naturais. A família não se pronunciou ainda sobre o assunto. O corpo está sendo velado na Câmara Municipal de Aquidauana e o enterro será no final da tarde.

Fragelli governou o estado no período de 1970 a 1974, antes da divisão do Estado e em 1973 iniciou a obra de construção do estádio Verdão, concluída somente três anos depois, no governo de Garcia Neto. Como homenagem, a arena recebeu o nome do ex-governador.

Recentemente, a família de Fragelli entrou na justiça para impedir a demolição do estádio, mas o processo acabou arquivado. O governo do Estado garantiu que não deverá alterar o nome da arena, mantendo a justa homenagem ao ex-governador.

Fragelli nasceu em Corumbá em 1915 e foi promotor de justiça em Campo Grande, exercendo mandato também de deputado estadual, líder da oposição da UDN, deputado federal, senador, chegando a assumir interinamente a Presidência da República por duas vezes no ano de 1986. Ainda no Senado, foi presidente do Congresso Nacional de 1985 a 1987.

As suas últimas aparições públicas foram em Cuiabá, uma delas em uma homenagem feito pela sociedade, amigos e admiradores da cuiabania e também durante a visita do presidente da Confederação Brasileira de Futebol (CBF), Ricardo Teixeira.

quarta-feira, 28 de abril de 2010

Vejam o IBDFAM em ação!...


Estatuto das famílias caminha na Câmara Federal!
28/04/2010


O presidente da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) e relator do Estatuto das Famílias, deputado Eliseu Padilha (PMDB-RS), protocolou na semana passada um requerimento em que solicita a realização de uma audiência pública para a discussão da proposta legislativa elaborada pelo IBDFAM. A solicitação do parlamentar deve ser votada na Comissão em breve para que, em seguida, seja estabelecida uma data.

O Estatuto das Famílias (PL 2285/2007) visa promover uma revisão legislativa ao reunir todos os direitos referentes às novas configurações familiares brasileiras. Em 274 artigos, o projeto trata de questões como o valor jurídico da socioafetividade, adoção e guarda compartilhada, entre outros assuntos. No ano passado, o Estatuto sofreu alterações no texto original, a partir do substitutivo do deputado José Linhares (PP-CE) aprovado na Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF). Nessa versão, foram suprimidos todos os artigos que, de alguma forma, reconheciam direitos iguais às famílias homoafetivas. Acesse o texto original do Estatuto. Leia aqui o quadro comparativo com o substitutivo.


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Fonte: Ibdfam

terça-feira, 20 de abril de 2010

Execução de Prestação Alimentícia no Japão?


Famílias de dekasseguis querem acordo com Japão para execução de pensão alimentícia.


A situação de famílias abandonadas por dekasseguis - descendentes de japoneses que vão trabalhar no Japão - somente será resolvida se o governo japonês assinar acordo internacional de execução de pensão alimentícia. Do contrário, esposas, filhos e parentes que ficaram no Brasil continuarão a enfrentar sérias dificuldades financeiras.

A afirmação foi feita ontem (14) pelo presidente da Associação das Famílias Abandonadas por Dekasseguis, Djalma Straube, em audiência pública destinada a discutir o tema, realizada pelas comissões de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE) e de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH).

A associação, fundada em 1992, estima que há no Brasil entre dez e 15 mil famílias em situação de abandono, a maioria formada por esposas que foram abandonadas por seus maridos dekasseguis.

Presente ao debate, o juiz de Direito da 2ª Vara Civil de Paracatu (MG), Rodrigo Melo Oliveira, disse que um dos caminhos para a solução do problema seria o Japão assinar, a exemplo do Brasil e outros países, a chamada Convenção de Prestação de Alimentos no Estrangeiro.

Pela convenção, ratificada em 1956 em Nova Iorque, o país signatário, comunicado oficialmente pela autoridade judicial, tem o poder de dar encaminhamento a questões jurídicas envolvendo estrangeiros, como o pagamento de pensão alimentícia.

Representando no debate o Ministério das Relações Exteriores, Aloísio Gomide garantiu que Brasil e Japão vêm mantendo negociações no sentido de resolver o problema. Ele disse que o ministério chegou a criar grupos de trabalho para tratar do assunto. Mas reconheceu que a situação dos dekasseguis no Japão agravou-se após a crise financeira de 2008, devido ao fechamento de muitos postos de trabalho. O senador Romeu Tuma (PTB-SP) informou que muitos dekasseguis estão com dificuldade de retornar ao Brasil por falta de dinheiro.

O senador Flávio Arns (PSDB-PR), que junto com o senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG) foi o autor do requerimento que resultou na audiência pública, propôs que o Ministério das Relações Exteriores envie mensalmente, às duas comissões, relatórios sobre o andamento das negociações.

Preocupado com o problema dos imigrantes, o senador Geraldo Mesquita Júnior (PMDB-AC) informou que irá apresentar na próxima reunião do Parlamento do Mercosul proposta que cria uma comissão permanente para tratar, exclusivamente, de temas relacionados à imigração.

Representando as famílias dos dekasseguis, Aparecida Kayaki contou que seu marido foi trabalhar no Japão em 1995, com o compromisso de levar a família depois. Com o passar dos anos, deixou de remeter dinheiro para ela e os dois filhos, agravando a situação. Emocionada, disse que muitas famílias enfrentam o mesmo problema, razão pela qual pediu às autoridades brasileiras que "façam alguma coisa em favor de famílias que vivem esse drama".


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Fonte: Ag. Senado

Indenização por assédio moral.


Emissora de televisão condenada a indenizar apresentador afastado da função por estar acima do peso.


Um jornalista afastado da função de apresentador de programa de TV sob o argumentos de que estava acima do peso vai receber 25 mil reais de indenização por assédio moral. A decisão é da Primeira Turma do TRT de Mato Grosso em julgamento de recurso ordinário.

O jornalista recorreu ao Tribunal após ter tido todos os seus pedidos considerados improcedentes pelo juiz José Roberto Gomes Junior, em exercício na 4ª Vara do Trabalho de Cuiabá. Além do assédio moral, o trabalhador recorreu pedindo diversos outros direitos que foram negados pelo juiz singular, o qual ainda o havia condenado a pagar honorários advocatícios.

No Tribunal, o relator, juiz convocado Aguimar Peixoto, analisou as provas, principalmente o que disseram as testemunhas, e concluiu que a empresa afastou o jornalista da função de apresentador de programa porque ele estaria com o peso acima do padrão que seria exigido. Reconheceu também que após o afastamento, ele se tornou motivo de chacota no local de trabalho.

Esse comportamento da empresa foi classificado pelo relator como "assédio moral, incompatível com a dignidade da pessoa e com a valorização e a função social do trabalho humano." O magistrado assentou ainda que não existe na legislação exigência quanto ao peso máximo para o exercício da profissão de jornalista como apresentador de televisão.

Assim, condenou a emissora a pagar ao jornalista uma indenização por dano moral no valor de 25 mil reais.

O relator também reformou a sentença para concluir que o trabalhador tinha direito de receber adicional de horas extras compensadas e reflexos, remuneração e reflexos pela não concessão de intervalos intrajornadas e diferenças salariais e reflexos decorrentes de equiparação salarial com o que recebia um colega de trabalho que exercia mesma função. Em seu voto o juiz ainda absolveu o jornalista de pagar honorários advocatícios.

A Turma acompanhou o relator por unanimidade, menos quanto à questão da condenação em danos morais, que não foi concedida pela desembargadora Beatriz Theodoro, vencida neste ponto.

(Processo 00106.2009.004.23.00-0)


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Fonte: TRT 23

terça-feira, 16 de março de 2010

Consumidor tem dia dedicado a orientação jurídica e dicas de consumo!...


15/03/2010: Dia Mundial dedicado ao Consumidor.

Defensoria Pública

O Dia Mundial dos Direitos do Consumidor é comemorado nesta segunda-feira, 15 de março. Em alusão a esse dia, a Defensoria Pública de Mato Grosso junto com o Procon e outros órgãos estão promovendo um evento destinado a prestar informações, dicas de consumo e orientações jurídicas à população. Os consumidores serão atendidos na Praça Ipiranga, centro de Cuiabá, das 9h às 16h.


O Defensor Público João Paulo Carvalho Dias, do Núcleo de Defesa do Consumidor, afirma que o ‘superendividamento’, um dos focos da campanha, “é um fenômeno que hoje aflige grande parte da população brasileira, principalmente nas classes D e E”.


Dos dias 16 a 19 de março, o consumidor superendividado, que já fez seu cadastro no Procon, e passou por uma triagem, vai participar da Semana da Conciliação, onde uma negociação entre os fornecedores e consumidores será proposta.


O que a Defensoria Pública faz primeiramente é tentar recuperar o crédito do consumidor de maneira consciente, educativa, e depois, caso não haja acordo com empresa credora, uma ação revisional, por exemplo, pode ser ajuizada para tentar minimizar a situação, explica o defensor.


Durante o evento na praça, o Procon vai convidar os consumidores para palestras sobre como prevenir o superendividamento, sobre orçamento doméstico e dicas para sair desta situação. Estas palestras acontecerão durante toda no auditório do Procon.


Quem necessitar de orientação jurídica ou alguma informação acerca dos Direitos do Consumidor não precisa de nenhum agendamento prévio. Para o atendimento basta comparecer na praça durante toda esta segunda-feira e esclarecer suas dúvidas.


“Queremos mostrar para o superendividado que há uma solução, que há uma forma de recuperação. Mas ele mesmo deve buscar ajuda e querer ser ajudado, porque não adianta nada receber uma cartilha de educação financeira e não cumprir dicas propostas”, esclarece João Paulo.



Serviço:

O Núcleo de Defesa do Consumidor da Defensoria Pública funciona no prédio do Procon, na av. do CPA, nº 917, Ed. Eldorado Executive Center. O atendimento é realizado diariamente das 12h às 18h. O telefone para contato é (65) 3613-8529.

DEFENSORIAS PÚBLICAS: PORTAS ABERTAS PARA A JUSTIÇA SOCIAL!

Autor: Senador Antonio Carlos Valadares.


O capitalismo desenfreado já demonstrou ao mundo seu fracasso, na medida em que nega condições de vida digna a uma parcela expressiva da população, sobrepondo o lucro e a ganância aos valores e ideais humanos. A crise financeira internacional, deflagrada pelos EUA, é uma prova de que desenvolvimento não se faz sobre os despojos daqueles que carecem de seus direitos básicos de cidadão.

Jamais teremos um povo culto, feliz com seu trabalho, uma Nação forte e soberana, enquanto o acesso à justiça, no seu sentido mais amplo, for cerceado para alguns, ou enquanto subsistirem a discriminação, a miséria e a revolta. Por isso é necessário fortalecer todos os meios de defesa dos direitos individuais e coletivos do cidadão.

Por entender que um desenvolvimento sólido e permanente se faz, em primeiro lugar, com justiça social, com o combate às iniqüidades, não poderia deixar de lutar pela aprovação do Projeto de Lei da Câmara nº 137, de 2009, de autoria do Poder Executivo – transformado na Lei Complementar nº 132, de 2009 – para fortalecer e ampliar o trabalho das Defensorias Públicas. Elas são as portas abertas do direito àqueles que foram dele alijados!

A Defensoria Pública, apesar de sua incomensurável importância para desencadear todo um processo de justiça social, infelizmente ainda é a instituição menos estruturada da Justiça. Achei ser meu dever, como legislador, contribuir para corrigir esta distorção, na relatoria da proposta oriunda do Executivo. Não sem antes, é claro, ouvir e avaliar opiniões e argumentos dos próprios defensores públicos e suas entidades representativas, que muito contribuíram para meu relatório. Afinal, são eles quem diretamente trabalham com as pessoas que necessitam do benefício da Justiça gratuita, o que ainda representa 78% dos brasileiros.

Com as inovações alterações pela nova lei complementar, as Defensorias Públicas poderão atuar de maneira mais eficiente na defesa dos direitos dos grupos mais vulneráveis da sociedade. Dentre as vitórias, destaco as previsões expressas de promover a solução extrajudicial dos litígios pelas mais diversas formas, de realizar a educação em direitos humanos, de agir de forma interdisciplinar, de postular perante os sistemas internacionais de proteção dos direitos humanos e, talvez a principal delas, a de promover a mais ampla defesa dos direitos fundamentais dos necessitados, abrangendo seus direitos individuais, coletivos, sociais, econômicos, culturais e ambientais, inclusive por meio da ação civil pública. Também há inovações que buscam permitir um atendimento mais eficaz no âmbito dos estabelecimentos penais.

Além disso, as Defensorias Estaduais darão um grande exemplo de transparência a todos os demais órgãos da administração pública, com a criação da Ouvidoria-Geral, exercida por alguém de fora da carreira, indicada em lista tríplice pela sociedade civil. Esta pessoa terá assento no Conselho Superior da Defensoria Pública e participará da gestão, fiscalizando o cumprimento dos objetivos e a qualidade dos serviços prestados.

A idéia de que o progresso é feito a qualquer custo, sem priorizar a dignidade dos cidadãos, a defesa de seus direitos, a qualidade de vida de um povo e a preservação da natureza, já está sendo revista por muitas nações que sofrem os estragos advindos de um capitalismo iníquo. E o Brasil tem sido a prova de que o caminho da justiça social é a estrada a ser percorrida, pois em paralelo às políticas de apoio às populações de mais baixa renda, adotadas na busca pela equidade, tem obtido desenvolvimento econômico e enfrentado a crise financeira mundial como poucos outros países. E neste contexto, as Defensorias Públicas estão, sem dúvida, na linha de frente.



Senador Antonio Carlos Valadares é Líder do PSB no Senado.

segunda-feira, 15 de março de 2010

DIGNIDADE FEMININA.

PEC do Divórcio dá direito ao fim do casamento.

Por Maria Berenice Dias

Todo mundo quer acreditar que o amor é para sempre. Mas não adianta, é infinito enquanto dura. E, quando termina só há um jeito. Acabar com o casamento, definir direitos e deveres com relação aos filhos, partilhar bens. Não há outra maneira de preservar o direito à felicidade.

Ainda assim, de forma para lá de injustificável, o Estado resiste em permitir que as pessoas saiam do casamento. Antes o matrimônio era indissolúvel: até que a morte os separe! Mesmo com o advento da Lei do Divórcio, persiste a imposição de prazos, a identificação de culpados e a necessidade de um duplo procedimento. Mesmo havendo consenso, primeiro é preciso separar para depois converter a separação em divórcio, e isso depois do decurso de um ano. A possibilidade de obter o divórcio direto existe somente depois de dois anos da separação de fato. Ou seja, ninguém consegue casar novamente antes de tais prazos. Pode viver em união estável, mas não pode convertê-la em casamento.

Estas verdadeiras cláusulas de barreira são impostas sem se questionar sequer se existem filhos ou interesses de ordem patrimonial. Isto é, as pessoas são livres para casar, não para por fim ao casamento ou casar de novo. Mas, a quem interessa a manutenção da união mesmo quando este nem é o desejo dos cônjuges? Será que alguém ainda acredita que, como a família é a base da sociedade, ela não pode se desfazer; renascer com outro formato; reconfigurar-se com novos partícipes?

Para acabar com este verdadeiro calvário é que o Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM) apresentou o projeto que se transformou na Proposta de Emenda Constitucional 22/2009, a chamada PEC do Divórcio, que acaba com a separação, permanecendo o divórcio como a única forma de dissolver a sociedade conjugal, sem ser necessário adimplemento de prazos ou identificação de culpados. Com certeza esta é a única forma de assegurar o respeito a um punhado de princípios constitucionais. Obrigar alguém a permanecer casado afronta o respeito à dignidade humana, o direito à liberdade, à convivência familiar e – às claras – o direito fundamental à afetividade.

No entanto, mister atentar a um fato. A necessidade de esperar que flua um lapso temporal desde o fim da vida em comum até a chancela estatal do término da união prejudica especialmente a mulher e os filhos. De um modo geral, quando da separação é a mulher que permanece com a guarda dos filhos e o homem fica na administração do patrimônio. Quase sempre é somente por ocasião do divórcio que ocorre a imposição de deveres, são garantidos direitos e identificadas responsabilidades de ordem pessoal e patrimonial.

Portanto, até serem fixados alimentos e partilhados os bens, o marido é beneficiado com a perenização do estado de indefinição, pois, enquanto isso, pode dispor livremente do patrimônio comum. E, quando finalmente o divórcio se torna possível, muitas vezes não há mais vestígios dos bens e nem o encargo alimentar atende ao critério da proporcionalidade. Tudo foi consumido, vendido ou desviado. Ou seja, ela fica com os ônus e ele com os bônus.

Talvez atentando a esta realidade seja possível identificar a quem interessa as coisas ficarem como estão. Talvez sejam estes os motivos que estejam a impedir a imediata aprovação da PEC do divórcio, que até deveria ser chamada de PEC do casamento. Afinal, só depois do divórcio é que as pessoas podem casar de novo. Mais uma vez, se faz necessário que as mulheres se mobilizem para evitar que se perpetuem os enormes prejuízos decorrentes da indefinição patrimonial gerada pela injustificável resistência em chancelar o fim do vínculo afetivo.

A tentativa de manter o casamento acaba afrontando a dignidade feminina.