terça-feira, 20 de abril de 2010

Indenização por assédio moral.


Emissora de televisão condenada a indenizar apresentador afastado da função por estar acima do peso.


Um jornalista afastado da função de apresentador de programa de TV sob o argumentos de que estava acima do peso vai receber 25 mil reais de indenização por assédio moral. A decisão é da Primeira Turma do TRT de Mato Grosso em julgamento de recurso ordinário.

O jornalista recorreu ao Tribunal após ter tido todos os seus pedidos considerados improcedentes pelo juiz José Roberto Gomes Junior, em exercício na 4ª Vara do Trabalho de Cuiabá. Além do assédio moral, o trabalhador recorreu pedindo diversos outros direitos que foram negados pelo juiz singular, o qual ainda o havia condenado a pagar honorários advocatícios.

No Tribunal, o relator, juiz convocado Aguimar Peixoto, analisou as provas, principalmente o que disseram as testemunhas, e concluiu que a empresa afastou o jornalista da função de apresentador de programa porque ele estaria com o peso acima do padrão que seria exigido. Reconheceu também que após o afastamento, ele se tornou motivo de chacota no local de trabalho.

Esse comportamento da empresa foi classificado pelo relator como "assédio moral, incompatível com a dignidade da pessoa e com a valorização e a função social do trabalho humano." O magistrado assentou ainda que não existe na legislação exigência quanto ao peso máximo para o exercício da profissão de jornalista como apresentador de televisão.

Assim, condenou a emissora a pagar ao jornalista uma indenização por dano moral no valor de 25 mil reais.

O relator também reformou a sentença para concluir que o trabalhador tinha direito de receber adicional de horas extras compensadas e reflexos, remuneração e reflexos pela não concessão de intervalos intrajornadas e diferenças salariais e reflexos decorrentes de equiparação salarial com o que recebia um colega de trabalho que exercia mesma função. Em seu voto o juiz ainda absolveu o jornalista de pagar honorários advocatícios.

A Turma acompanhou o relator por unanimidade, menos quanto à questão da condenação em danos morais, que não foi concedida pela desembargadora Beatriz Theodoro, vencida neste ponto.

(Processo 00106.2009.004.23.00-0)


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Fonte: TRT 23

terça-feira, 16 de março de 2010

Consumidor tem dia dedicado a orientação jurídica e dicas de consumo!...


15/03/2010: Dia Mundial dedicado ao Consumidor.

Defensoria Pública

O Dia Mundial dos Direitos do Consumidor é comemorado nesta segunda-feira, 15 de março. Em alusão a esse dia, a Defensoria Pública de Mato Grosso junto com o Procon e outros órgãos estão promovendo um evento destinado a prestar informações, dicas de consumo e orientações jurídicas à população. Os consumidores serão atendidos na Praça Ipiranga, centro de Cuiabá, das 9h às 16h.


O Defensor Público João Paulo Carvalho Dias, do Núcleo de Defesa do Consumidor, afirma que o ‘superendividamento’, um dos focos da campanha, “é um fenômeno que hoje aflige grande parte da população brasileira, principalmente nas classes D e E”.


Dos dias 16 a 19 de março, o consumidor superendividado, que já fez seu cadastro no Procon, e passou por uma triagem, vai participar da Semana da Conciliação, onde uma negociação entre os fornecedores e consumidores será proposta.


O que a Defensoria Pública faz primeiramente é tentar recuperar o crédito do consumidor de maneira consciente, educativa, e depois, caso não haja acordo com empresa credora, uma ação revisional, por exemplo, pode ser ajuizada para tentar minimizar a situação, explica o defensor.


Durante o evento na praça, o Procon vai convidar os consumidores para palestras sobre como prevenir o superendividamento, sobre orçamento doméstico e dicas para sair desta situação. Estas palestras acontecerão durante toda no auditório do Procon.


Quem necessitar de orientação jurídica ou alguma informação acerca dos Direitos do Consumidor não precisa de nenhum agendamento prévio. Para o atendimento basta comparecer na praça durante toda esta segunda-feira e esclarecer suas dúvidas.


“Queremos mostrar para o superendividado que há uma solução, que há uma forma de recuperação. Mas ele mesmo deve buscar ajuda e querer ser ajudado, porque não adianta nada receber uma cartilha de educação financeira e não cumprir dicas propostas”, esclarece João Paulo.



Serviço:

O Núcleo de Defesa do Consumidor da Defensoria Pública funciona no prédio do Procon, na av. do CPA, nº 917, Ed. Eldorado Executive Center. O atendimento é realizado diariamente das 12h às 18h. O telefone para contato é (65) 3613-8529.

DEFENSORIAS PÚBLICAS: PORTAS ABERTAS PARA A JUSTIÇA SOCIAL!

Autor: Senador Antonio Carlos Valadares.


O capitalismo desenfreado já demonstrou ao mundo seu fracasso, na medida em que nega condições de vida digna a uma parcela expressiva da população, sobrepondo o lucro e a ganância aos valores e ideais humanos. A crise financeira internacional, deflagrada pelos EUA, é uma prova de que desenvolvimento não se faz sobre os despojos daqueles que carecem de seus direitos básicos de cidadão.

Jamais teremos um povo culto, feliz com seu trabalho, uma Nação forte e soberana, enquanto o acesso à justiça, no seu sentido mais amplo, for cerceado para alguns, ou enquanto subsistirem a discriminação, a miséria e a revolta. Por isso é necessário fortalecer todos os meios de defesa dos direitos individuais e coletivos do cidadão.

Por entender que um desenvolvimento sólido e permanente se faz, em primeiro lugar, com justiça social, com o combate às iniqüidades, não poderia deixar de lutar pela aprovação do Projeto de Lei da Câmara nº 137, de 2009, de autoria do Poder Executivo – transformado na Lei Complementar nº 132, de 2009 – para fortalecer e ampliar o trabalho das Defensorias Públicas. Elas são as portas abertas do direito àqueles que foram dele alijados!

A Defensoria Pública, apesar de sua incomensurável importância para desencadear todo um processo de justiça social, infelizmente ainda é a instituição menos estruturada da Justiça. Achei ser meu dever, como legislador, contribuir para corrigir esta distorção, na relatoria da proposta oriunda do Executivo. Não sem antes, é claro, ouvir e avaliar opiniões e argumentos dos próprios defensores públicos e suas entidades representativas, que muito contribuíram para meu relatório. Afinal, são eles quem diretamente trabalham com as pessoas que necessitam do benefício da Justiça gratuita, o que ainda representa 78% dos brasileiros.

Com as inovações alterações pela nova lei complementar, as Defensorias Públicas poderão atuar de maneira mais eficiente na defesa dos direitos dos grupos mais vulneráveis da sociedade. Dentre as vitórias, destaco as previsões expressas de promover a solução extrajudicial dos litígios pelas mais diversas formas, de realizar a educação em direitos humanos, de agir de forma interdisciplinar, de postular perante os sistemas internacionais de proteção dos direitos humanos e, talvez a principal delas, a de promover a mais ampla defesa dos direitos fundamentais dos necessitados, abrangendo seus direitos individuais, coletivos, sociais, econômicos, culturais e ambientais, inclusive por meio da ação civil pública. Também há inovações que buscam permitir um atendimento mais eficaz no âmbito dos estabelecimentos penais.

Além disso, as Defensorias Estaduais darão um grande exemplo de transparência a todos os demais órgãos da administração pública, com a criação da Ouvidoria-Geral, exercida por alguém de fora da carreira, indicada em lista tríplice pela sociedade civil. Esta pessoa terá assento no Conselho Superior da Defensoria Pública e participará da gestão, fiscalizando o cumprimento dos objetivos e a qualidade dos serviços prestados.

A idéia de que o progresso é feito a qualquer custo, sem priorizar a dignidade dos cidadãos, a defesa de seus direitos, a qualidade de vida de um povo e a preservação da natureza, já está sendo revista por muitas nações que sofrem os estragos advindos de um capitalismo iníquo. E o Brasil tem sido a prova de que o caminho da justiça social é a estrada a ser percorrida, pois em paralelo às políticas de apoio às populações de mais baixa renda, adotadas na busca pela equidade, tem obtido desenvolvimento econômico e enfrentado a crise financeira mundial como poucos outros países. E neste contexto, as Defensorias Públicas estão, sem dúvida, na linha de frente.



Senador Antonio Carlos Valadares é Líder do PSB no Senado.

segunda-feira, 15 de março de 2010

DIGNIDADE FEMININA.

PEC do Divórcio dá direito ao fim do casamento.

Por Maria Berenice Dias

Todo mundo quer acreditar que o amor é para sempre. Mas não adianta, é infinito enquanto dura. E, quando termina só há um jeito. Acabar com o casamento, definir direitos e deveres com relação aos filhos, partilhar bens. Não há outra maneira de preservar o direito à felicidade.

Ainda assim, de forma para lá de injustificável, o Estado resiste em permitir que as pessoas saiam do casamento. Antes o matrimônio era indissolúvel: até que a morte os separe! Mesmo com o advento da Lei do Divórcio, persiste a imposição de prazos, a identificação de culpados e a necessidade de um duplo procedimento. Mesmo havendo consenso, primeiro é preciso separar para depois converter a separação em divórcio, e isso depois do decurso de um ano. A possibilidade de obter o divórcio direto existe somente depois de dois anos da separação de fato. Ou seja, ninguém consegue casar novamente antes de tais prazos. Pode viver em união estável, mas não pode convertê-la em casamento.

Estas verdadeiras cláusulas de barreira são impostas sem se questionar sequer se existem filhos ou interesses de ordem patrimonial. Isto é, as pessoas são livres para casar, não para por fim ao casamento ou casar de novo. Mas, a quem interessa a manutenção da união mesmo quando este nem é o desejo dos cônjuges? Será que alguém ainda acredita que, como a família é a base da sociedade, ela não pode se desfazer; renascer com outro formato; reconfigurar-se com novos partícipes?

Para acabar com este verdadeiro calvário é que o Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM) apresentou o projeto que se transformou na Proposta de Emenda Constitucional 22/2009, a chamada PEC do Divórcio, que acaba com a separação, permanecendo o divórcio como a única forma de dissolver a sociedade conjugal, sem ser necessário adimplemento de prazos ou identificação de culpados. Com certeza esta é a única forma de assegurar o respeito a um punhado de princípios constitucionais. Obrigar alguém a permanecer casado afronta o respeito à dignidade humana, o direito à liberdade, à convivência familiar e – às claras – o direito fundamental à afetividade.

No entanto, mister atentar a um fato. A necessidade de esperar que flua um lapso temporal desde o fim da vida em comum até a chancela estatal do término da união prejudica especialmente a mulher e os filhos. De um modo geral, quando da separação é a mulher que permanece com a guarda dos filhos e o homem fica na administração do patrimônio. Quase sempre é somente por ocasião do divórcio que ocorre a imposição de deveres, são garantidos direitos e identificadas responsabilidades de ordem pessoal e patrimonial.

Portanto, até serem fixados alimentos e partilhados os bens, o marido é beneficiado com a perenização do estado de indefinição, pois, enquanto isso, pode dispor livremente do patrimônio comum. E, quando finalmente o divórcio se torna possível, muitas vezes não há mais vestígios dos bens e nem o encargo alimentar atende ao critério da proporcionalidade. Tudo foi consumido, vendido ou desviado. Ou seja, ela fica com os ônus e ele com os bônus.

Talvez atentando a esta realidade seja possível identificar a quem interessa as coisas ficarem como estão. Talvez sejam estes os motivos que estejam a impedir a imediata aprovação da PEC do divórcio, que até deveria ser chamada de PEC do casamento. Afinal, só depois do divórcio é que as pessoas podem casar de novo. Mais uma vez, se faz necessário que as mulheres se mobilizem para evitar que se perpetuem os enormes prejuízos decorrentes da indefinição patrimonial gerada pela injustificável resistência em chancelar o fim do vínculo afetivo.

A tentativa de manter o casamento acaba afrontando a dignidade feminina.

terça-feira, 23 de fevereiro de 2010

DEFENSORIA PÚBLICA EM FOCO!

Projeto prevê porte de arma para Defensor Público.

23/02/2010

Está no Senado o Projeto de Lei 30/2007, que libera o porte de armas para oficiais de Justiça e Defensores Públicos. Já aprovado na Câmara e na Comissão de Constituição de Justiça do Senado, o texto segue para a Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional. Especialistas entendem a necessidade de dar mais segurança a esse tipo de profissional, mas não acreditam que liberar o porte de arma pode resolver o problema.



O texto libera o uso de arma de fogo também para servidores que atuam em perícia médica, auditoria tributária e avaliadores. De acordo com o projeto, a arma será concedida pelo órgão de trabalho do servidor e poderá ser carregada mesmo fora do seu horário de trabalho. A justificativa é que esses profissionais têm corrido risco de morte por conta de suas funções.



O deputado Nelson Pellegrino (PT-BA) cita, por exemplo, o caso na cidade de Unaí (Minas Gerais), em 2004, em que seis auditores fiscais foram mortos. “É óbvio que a previsão de porte de arma não assegura a integridade física dos ocupantes de cargos alcançados pelo dispositivo afetado, mas serve como advertência para os que se encorajam, no ambiente de desproteção atual, a continuamente preparar e executar emboscadas”, diz o texto.



Alguns especialistas acreditam que o projeto está equilibrado porque reflete a necessidade atual de proteção de determinadas pessoas ou autoridades, mas não vêem a necessidade de conceder armas também a defensores públicos. Isso porque o uso de arma dentro de fóruns, tribunais e salas de audiências pode ser perigoso e criar um ambiente de insegurança. Outros discordam ainda de incluir na lista os avaliadores, que são prestadores de serviços eventuais do Judiciário. Eles simplesmente avaliam bens e, por isso, não têm a necessidade de carregar uma arma de fogo.


Clique aqui para ler o Projeto de Lei.

Fonte: Consultor Jurídico

domingo, 21 de fevereiro de 2010

Para aprender Direito: "Família e Sucessões."

Juíza obriga pai a assumir paternidade.


A juíza Rozana Fernandes Camapum, da 1ª Vara de Família, Sucessões e Cível, condenou o empresário J. M. M. a pagar indenização de R$ 150 mil a seu filho R.R.C, de 34 anos, por danos morais. Apesar de se portar como pai de R., pagando suas despesas e sendo mesmo chamado como tal, o réu se recusou a registrá-lo, bem como a realizar exame de DNA. Rozana determinou também que ele pague pensão alimentícia no valor de dez salários mínimos por mês a R. que, depois de um acidente, ficou incapacitado para o trabalho.

“Não há injustiça maior a provocar revolta latente e colocar em risco o equilíbrio social que a desigualdade de tratamentos diante de uma mesma situação. Considerar a dor e o sofrimento de um filho em face da indenização fruto da rejeição paterna em valores ínfimos por ser ele pouco aquinhoado financeiramente é aviltante”, justificou a magistrado, para quem o balizador de sua decisão foi a condição econômica do pai, mais que a necessidade do filho. Segundo documentos anexados à inicial, o progenitor é sócio de duas empresas de ônibus e possui imóveis e fazendas.

Segundo os autos, o rompimento afetivo entre pai e filho se deu quando ele entrou com a ação de reconhecimento de paternidade. O pai, apesar de ter consciência da invalidez do filho, cancelou a pensão de R$ 5 mil que até então pagava espontaneamente, “a fim de pressioná-lo a não buscar o reconhecimento paterno”. “A conduta do investigado é sumamente grave e merece repúdio do Poder Judiciário com austeridade e eficiência. Participa da vida do filho há 33 anos e nunca se dignou a reconhecê-lo espontaneamente, discriminando-o em relação aos seus demais filhos”, disse a magistrada, segundo quem apesar das recusas do empresário em fazer o exame de DNA, testemunhos e documentos comprovam o fato.


Fonte: TJGO

quarta-feira, 17 de fevereiro de 2010

INFORMAÇÃO COM EXCELÊNCIA E CREDIBILIDADE!...



Companheiro de servidor que vive em união homoafetiva pode ser beneficiário de pensão vitalícia.

A Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) terá de incluir como beneficiário da pensão civil vitalícia, prevista na Lei 8.112/90, o companheiro de servidor aposentado que vive em união homoafetiva há mais de 20 anos, confirmando-se a decisão do juiz federal de 1º grau.

A decisão foi da 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF/1.ª), que acompanhou o voto do relator convocado, juiz federal Antônio Francisco do Nascimento.

A Universidade havia apelado da sentença alegando ausência de previsão legal e obediência ao Princípio da Legalidade. Além disso, sustentou que, para a caracterização da união estável, é necessária a diversidade de sexos.

Ao negar provimento à apelação da UFMG, a Turma aplicou a "judicialização dos fatos da vida e a analogia", com base nos valores e princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III), da igualdade e da liberdade (art. 5.º, caput), da não-discriminação (art. 3º, § 4º), entre outros.

Prevaleceu a tese de que, uma vez provada a relação homoafetiva, configurada pela convivência pública, contínua e duradoura, e não havendo norma previdenciária específica, cabe ao Judiciário dar a tutela jurídica de proteção, extraindo da Constituição o direito reclamado, submetendo-o ao mesmo tratamento jurídico dado à união estável no âmbito do art. 217, I, "c" da Lei 8.112/90, pois "o art. 226, § 3º da Constituição não excluiu as relações homossexuais da proteção do Estado em questão previdenciária".

Em seu voto, o relator observou ainda o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) que destacou a relevância da matéria a exigir uma reflexão quanto ao sentido e alcance do conceito de entidade familiar decorrente de união entre pessoas do mesmo sexo, conhecida como união homoafetiva (Informativo nº 414/2006 do STF), ao julgar a ADI 3300MC/DF. Buscou também fundamentos na jurisprudência do TRF da 4ª Região a respeito da matéria no sentido da aplicação dos princípios constitucionais, como da dignidade da pessoa humana, da igualdade, da liberdade e da não-discriminação.

O requerente teve de comprovar a relação homoafetiva com notas de despesas domésticas, seguros de vida, testamentos recíprocos, contrato de firma de engenharia para construção da moradia de ambos, conta bancária conjunta, pedido de antecipação de restituição do Imposto de Renda em nome dos parceiros.

AC 2007.38.00014391-1/MG


Fonte: TRF 1