terça-feira, 7 de julho de 2009

Você não pode perder: Roberto Carlos, na Globo! rsrsrs


Isso mesmo: agora será Roberto Carlos, ao vivo, mostrado pelo Globo Repórter!

Na véspera do show que celebra os 50 anos de carreira de Roberto Carlos no Rio de Janeiro, e que será transmitido ao vivo pela Rede Globo, o Globo Repórter exibe um especial sobre a vida do cantor. O programa desta sexta-feira, dia 10, conta a história do ídolo - desde a infância até os dias de hoje - e revela cenas inéditas das comemorações que foram iniciadas em Cachoeiro de Itapemirim, terra natal de Roberto. No Rio Grande do Norte, a repórter Graziela Azevedo acompanha a apresentação que o Rei fez para os fãs de Natal. E o programa mostra também o encontro de Sérgio Chapelin com Roberto Carlos. Na entrevista exclusiva, o cantor fala de amor, futebol e faz até uma lista de músicas preferidas.

No dia do show, um pouco antes da transmissão, o Jornal Nacional vai entrar ao vivo, direto do estádio, para mostrar a movimentação em torno da festa. E, durante a programação de sábado, flashes registrarão a movimentação e os últimos preparativos para o show.

Na véspera, o Jornal Nacional apresenta uma reportagem especial com todos os detalhes do espetáculo. E o Jornal da Globo exibe uma entrevista de Geneton Moraes Neto com Erasmo Carlos, grande parceiro de Roberto nestas cinco décadas de carreira.


Roberto Carlos: os 50 anos de carreira do Rei festejados na tela da Rede Globo.

Durante toda a semana, o Jornal Hoje, o Vídeo Show e o telejornal local RJTV apresentam séries de reportagens em homenagem ao cantor. No Jornal Hoje, os repórteres vão mostrar como Roberto tem forte influência atualmente sobre o jovens, seja no modo de vestir, no comportamento e nas gírias. Os clássicos do Rei, por exemplo, foram regravados por bandas como Skank, Jota Quest, Chiclete com Banana, entre outros, e conquistaram as pistas e um novo público. O Vídeo Show recorda o cantor no quadro Momento do Rei.


Já o RJTV apresenta, de segunda a sábado, a série "Roberto e Rio". As matérias mostrarão os bairros em que Robertou viveu, os grandes shows na cidade, a história da turma da Tijuca, os "covers" e a paixão dos fãs.


Para finalizar, no domingo, dia 12, o Fantástico exibe reportagem especial com cobertura completa do show que marcará a semana dos 50 anos de carreira do ídolo.

MEIO AMBIENTE/TELEFÉRICO POLÊMICO.



Governo de Mato Grosso vê "atraso" no MP de Chapada dos Guimarães/MT.

Secretário Yuri Bastos diz que não há impacto ambiental, até porque não existem obras na cidade.

Secom - MT
ANTONIELLE COSTA
DA REDAÇÃO

O secretário de Turismo de Mato Grosso, Yuri Bastos, questionou, por meio de uma nota oficial, (6), a instauração da Ação Civil Pública proposta no último dia 2, pelo Ministério Público Estadual (MPE), na tentativa de impedir a construção do teleférico em Chapada do Guimarães (67 km ao Norte de Cuiabá).

A ação foi impetrada junto à Promotoria de Justiça de Chapada contra o Estado de Mato Grosso e Antônio Checchin Júnior, proprietário da área, onde serão construídas as obras do teleférico. O MPE alegou que o Estado já realizou licitação para a obra, mas que não houve estudo sobre o impacto que tais estruturas causarão ao Meio Ambiente, além de não possuir licenciamento ambiental.

Em nota, o secretário afirma que o MPE deveria ter mais respeito e cautela ao fazer acusações infundadas ou sem provas. Yuri explicou que as obras ainda não começaram e que os estudos técnicos estão sendo realizados, para que o pedido de licenciamento seja feito junto à Secretaria de Meio Ambiente (Sema). Ele explicou que não há obras do teleférico e que o projeto foi aprovado pelo Instituto Chico Mendes, do Governo Federal.

O secretário de Turismo também questionou o fato de o MPE entrar com ação somente contra um proprietário, afirmando que são dois os doadores de terras. Ao final, ele disse que, ao tentar impedir os investimentos, o promotor Jaime Romaqueli (que propôs a ação) está trilhando o caminho inverso de outras grandes cidades turísticas (Foz do Iguaçu, Atibaia, Rio de Janeiro, etc.), onde turismo e belezas naturais coexistem harmonicamente.

Confira a nota na íntegra:

Em relação à Ação Civil Pública promovida pelo Ministério Público Estadual de Chapada dos Guimarães em desfavor do Governo de Mato Grosso, venho a público esclarecer os seguintes fatos:

1º. Como guardião da lei, o representante do MPE deveria ter mais respeito e cautela ao fazer acusações infundadas ou sem prova contra este Secretário pelos meios de comunicação;

2º. As obras de instalação do teleférico ainda nem começaram, pois a empresa contratada está no local realizando todos os estudos técnicos necessários para fundamentar o pedido de licenciamento ambiental junto à Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema). Somente após a aprovação destes estudos é que daremos início às obras. Isto significa dizer que não há obras do teleférico em Chapada dos Guimarães;

3º. O projeto do teleférico, assim como todos os outros projetos destinados a dotar a região de Chapada dos Guimarães de atrativos turísticos condizentes com a beleza exuberante do local, foram orientados e aprovados pelo órgão ambiental mais rigoroso e respeitado do País: o Instituto Chico Mendes, do Governo Federal;

4º. Na contra mão da evolução turística, social e econômica de Chapada dos Guimarães, o representante do MPE não questiona apenas a instalação do teleférico, mas de todos os projetos propostos. Tal fato, tão somente busca colocar em dúvida a lisura e a competência dos técnicos do Instituto Chico Mendes e da empresa que elaborou os projetos do Parque Nacional do Iguaçu - que hoje é exemplo de qualidade ambiental e de atração de turistas do mundo inteiro;

5º. A escolha do local para o teleférico foi exclusivamente técnica e obedeceu a critérios turísticos, ambientais e financeiros;

6º. Ainda em relação à escolha do local a ser usado para a instalação do teleférico, o Estado sendo parte interessada, poderia simplesmente fazer uso do poder discricionário e desapropriar as áreas. No entanto, sem movimentar a máquina administrativa e o Poder Judiciário, dois (02) proprietários da região de influência do teleférico, repito, dois proprietários, fizeram a doação das áreas ao Estado, o que significa economia aos cofres públicos e agilidade na execução do projeto;

7º. O que devemos chamar de estranho é o fato do promotor de justiça ingressar com ação apenas contra um dos proprietários que fizeram à doação. Em nosso entendimento, o promotor deveria vir a público e dizer por que não ingressou com ação contra o outro doador;

8º. Caso os proprietários que possuam terra na região do teleférico façam investimentos em empreendimentos no local, como um restaurante ou qualquer outro que tenha cunho turístico, isto deve ser visto como ponto positivo, vez que aumentaria o potencial atrativo do teleférico, inclusive com o aumento do nível de emprego e renda para a região;

9º. A área do Mirante, na qual o representante do MPE sugeriu que fosse instalado o equipamento, além de não ser o melhor local, também é de propriedade privada. Adicionalmente, já temos o projeto de colocar ali o Centro Geodésico da América do Sul. Por sinal, esta obra também recebeu posicionamento contrário deste promotor. Ademais, em qualquer lugar que venhamos a instalar o teleférico ou qualquer outro investimento no segmento turístico haverá enorme benefício aos proprietários de áreas vizinhas. Basta usar a lógica!

10º. Um exemplo clássico deste fenômeno sócio-econômico acontece quando o Governo do Estado ou o Governo Federal constroem e pavimentam uma rodovia. O Governo estará beneficiando diretamente os proprietários de terra do entorno dessas obras e rodovias; quando se constrói e doa casas populares (CPA I, II, III e IV, Tijucal, Osmar Cabral, Pedra 90), também está beneficiando os particulares e a comunidade. São obras de grande alcance social, exatamente como a obra do teleférico;

11º. Reconhecemos o empenho do promotor Jaime Romaqueli ao longo dos anos para coibir empreendimentos irregulares em Chapada dos Guimarães. Mas ao impedir os investimentos que visam a desenvolver o turismo e a gerar emprego e renda, o promotor está trilhando o caminho inverso de outras grandes cidades turísticas (Foz do Iguaçu, Atibaia, Rio de Janeiro, etc.), onde turismo e belezas naturais co-existem harmonicamente. Atitude totalmente contrária ao desenvolvimento turístico, social e econômico do povo chapadense.

Yuri Bastos Jorge, secretário de Estado do Desenvolvimento do Turismo"

Editora Magister: Veja mais sobre a Guarda de criança.


Avó tem direito a guarda de neto com quem convive desde nascimento.


Avó que convive com neto desde o nascimento tem direito a guarda, principalmente se restar demonstrado que a mesma busca resguardar situação fática já existente, por exercer a posse de fato da criança, com o consentimento dos próprios pais. Esse é o entendimento da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que destacou também que o deferimento da guarda não é definitivo, tampouco faz cessar o poder familiar, o que permite aos pais reverter a situação se assim entenderem, ainda que tenham permitido tal situação. Participaram do julgamento os desembargadores Jurandir Florêncio de Castilho, relator, Rubens de Oliveira Santos Filho, revisor, e o juiz convocado Paulo Sérgio Carreira de Souza, vogal.

Consta dos autos que a criança já estava sob a guarda da apelante, de fato, desde os primeiros anos de vida. Os pais da criança moravam na residência da apelante e, depois, com a separação, a mãe da criança, filha da apelante, se mudou para o interior de Rondônia, tendo deixado o filho aos cuidados de sua mãe. A decisão inicial que negou o pedido da avó materna pela guarda da criança foi do Juízo da Comarca de Juara (709 km ao médio norte da Capital). A improcedência da ação se deu porque o pedido de guarda não poderia ser deferido por inexistir cláusula de excepcionalidade, exigida pelo artigo 33, § 2º, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), pois não teria restado demonstrado que os genitores biológicos não deteriam condições para exercer o poder familiar.

Contudo, segundo o relator, é fato incontroverso que o neto da recorrente sempre, desde o seu nascimento, viveu em companhia da avó, inicialmente com seus pais e, depois, com o rompimento da relação conjugal, o menor continuou a residir com a apelante, estando sobre os seus cuidados tanto material como afetivo. Ainda segundo o magistrado, os pais da criança não demonstraram interesse em ter a guarda da criança. “Não se vislumbra no caso sub judici qualquer indicio de fraude no pedido formulado, grande preocupação dos legisladores e dos operadores do direito, causa maior das restrições para concessão do benefício. Realizado o necessário estudo psicossocial, pelos profissionais habilitados, restou este conclusivo pela concessão da guarda postulada, uma vez que restou sobejamente comprovado que o menor sempre viveu sobre os cuidados e proteção da avó materna, sendo que o ambiente em que vive é favorável ao seu desenvolvimento saudável”.

Segundo o magistrado, a recorrente não é apenas a provedora material, mas, sobretudo, é a pessoa que mantém com o menor estreito laços afetivos, fazendo o verdadeiro papel dos pais. “É bom consignar que o menor/adolescente, mesmo com o deferimento da guarda judicial em favor de sua avó, poderá ser acompanhado de perto por seus genitores, como efetivamente vem acontecendo, e ter a continuidade do afeto e a proximidade da avó materna, sua guardiã, desde o seu nascimento, que sempre lhe destinou todos os cuidados, atenção, carinhos e provê sua assistência moral, educacional além, da maior parte de suas necessidades materiais”.

Defendeu ainda o julgador que não está em foco a perda do poder familiar dos pais, que apenas podem ser afastados quando comprovada a inaptidão dos mesmos. E ainda que estes podem reivindicar a guarda do filho, desde que munidos de elementos hábeis, conforme estabelece o artigo 35 do ECA.
Fonte: TJMT

Falta de cuidados da mãe (biológica) permite adoção de irmãs.


Guarda provisória:

A falta de cuidado da mãe biológica com as crianças permite que elas sejam adotadas. Com esse entendimento, a 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso deu a guarda provisória de duas irmãs a um casal inscrito no programa de adoção. Os desembargadores não aceitaram o recurso da mãe biológica contra liminar concedida em primeira instância.

Segundo o relator, desembargador Jurandir Florêncio de Castilho, ficou comprovada a conduta negligente da mãe, que não demonstrou responsabilidade e cuidado com as filhas. Para ele, ficou configurada a situação de grave risco e abandono, o que autoriza a destituição do poder familiar, possibilitando a guarda provisória da criança por uma família substituta. O relator foi acompanhado pelos desembargadores Rubens de Oliveira Santos Filho e pelo juiz convocado Paulo Sérgio Carreira de Souza.

No recurso, a mãe biológica alegou que morava com as duas filhas na casa de sua mãe. Como foi colocada para fora e não tinha onde morar, foi acolhida num local onde funciona uma lanchonete. Ela afirmou que nunca descumpriu seus deveres de mãe e, por isso, as crianças não poderiam ser adotadas. Pediu que as filhas fossem para a Casa do Menor ou ficassem a seus cuidados.

Em seu voto, o relator destacou o fato de o Conselho Tutelar ter recebido pedido de providência da avó das crianças, que estava inconformada com abandono de suas netas. Consta dos autos que em diligência ao local foi constatado que as menores estavam em companhia de um adolescente, que informou que a mãe das meninas saía todas as noites, só retornando embriagada e, por consequência, não cuidava das crianças. O que as levou para a Casa do Menor.

A partir desse fato foi promovida uma ação de extinção do poder familiar contra a mãe, com estudo social, oportunidade em que foram ouvidas a avó, que confirmou o fato aos conselheiros; e as monitoras do abrigo, que relataram o estado emocional e a saúde precária das crianças quando lá chegaram. Elas disseram, ainda, que a mãe nunca foi visitá-las.

“Restou evidenciado que quando a mãe saía para os passeios noturnos, as infantes ficavam sob os precários cuidados do adolescente (15 anos), sem alimentação adequada, levando ao estado de saúde deficitário”, destacou o relator, ao ressaltar que atualmente as crianças encontram-se sob guarda e cuidados de um casal devidamente habilitados para adoção e que, segundo o laudo psicológico, demonstra maturidade, relacionamento conjugal estável e convivência harmônica, com motivação e condições afetivas para ter uma criança em seu convívio. Ainda conforme o desembargador, as crianças já estão totalmente ambientadas à família substituta. Com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.

Para aprender Direito: "Família e Sucessões."


Atendendo a um pedido especial: TUTELA



Conceito: - Para Orlando Gomes (Direito de Família, 2001, p.402), “tutela é o encargo conferido a alguém para proteger a pessoa e administrar os bens dos menores que não se acham sob o pátrio poder’.
O conceito de Sílvio Rodrigues também deve ser analisado (Direito Civil – Direito de Família, 2002, p.436): “Tutela é um instituto de caráter assistencial e que visa a substituir o pátrio poder em face das pessoas cujos pais faleceram ou foram suspensos ou destituídos do poder paternal”.
Destaque-se que, tais conceitos, devem ser entendidos segundo a nova expressão consagrada pelo Código Civil, “poder familiar”, poder este desempenhado em igualdade de condições, por ambos os pais. Do confronto deles é possível extrair que a tutela é um encargo atribuído a alguém com o fim de assistir o menor que, em razão de qualquer das situações descritas (morte, suspensão ou destituição do poder familiar) necessita desses cuidados não só quanto a sua pessoa, mas também quanto a seus bens.
Espécies de tutela: - A tutela pode ser testamentária, legítima ou dativa.
. Tutela testamentária – Ocorre em virtude da nomeação do tutor por meio de testamento, melhor dizendo, quando o pai ou a mãe, por testamento, ou qualquer outro instrumento autêntico, nomeia pessoa que deve ser o tutor de seus filhos menores. Pressupostos para que essa espécie possa ocorrer:
- que o outro genitor não possa exercer o poder familiar, por já ter falecido, ou por qualquer outra razão, prevista em lei;
- que o pai/mãe que nomeie o tutor esteja no exercício do poder familiar.
. Tutela legítima – Ocorre quando a lei determina quem deve ser o tutor dentre os parentes consanguíneos do menor, pela ordem do artigo 1731 do Código Civil, na falta de testamento, ou qualquer outro documento autêntico, deixado pelos pais. A ordem é a seguinte:
- ascendentes, preferindo do grau mais próximo aos de grau mais remoto;
- colaterais até o terceiro grau, preferindo os mais próximos aos mais remotos e os mais velhos aos mais moços, devendo o juiz escolher, dentre eles, o mais apto ao exercício da tutela.
Tutela dativa: - Decorre de sentença judicial, na falta do tutor testamentário ou legítimo, ocasião em que o juiz nomeia o tutor.
Pode-se, ainda citar a tutela iregular, analiosada por Washington de Barros Monteiro (Curso de Direito Civil, 36 ed., p.318)
Tutela iregular: - Ocorre quando não há propriamente uma nomeação na forma legal, mas o suposto tutor vela pelo menor e seus interesses, como se estivesse legalmente investido. Essa tutela não gera efeitos jurídicos, sendo apenas a mera gestão de negócios.
Continua...
(Dra. Ana Cláudia Silva Scalquete)

segunda-feira, 6 de julho de 2009

Noticiário Jurídico.

A Justiça e o Direito nos jornais deste domingo.

A Folha de S.Paulo mostra que uma proposta em tramitação na Câmara dos Deputados propõe a mudança mais radical na Constituição desde sua aprovação há 21 anos. De autoria do deputado Regis de Oliveira (PSC-SP), com parecer favorável do deputado Sérgio Barradas Carneiro (PT-BA), a emenda constitucional enxuga a Carta dos atuais 250 artigos para menos de um terço. A emenda tem que ser aprovada pela CCJ e depois por uma comissão especial de mérito, antes de seguir para o plenário da Câmara. São retirados da Carta 20 temas, todos tornados infraconstitucionais, como capítulos sobre sistema financeiro nacional, política fundiária, saúde, educação, previdência social, esporte, ciência e tecnologia, meio ambiente e família. Ficariam as cláusulas pétreas, as garantias individuais, o sistema de governo, o funcionamento do Judiciário e demais questões relativas à Federação. Carneiro argumenta que o documento atual é exageradamente minucioso, o que o torna instável. Segundo ele, desde 1988 foram alterados, suprimidos ou acrescentados 90 artigos, 312 parágrafos, 309 incisos e 90 alíneas. Hoje, 1.119 propostas de mudança tramitam na Câmara. (Clique aqui para ler mais na ConJur)


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Vida curta

Levantamento feito pelo Supremo Tribunal Federal a pedido da Folha mostra que existem, em tramitação, 1.061 ações diretas de inconstitucionalidade contra os legislativos estaduais. De cada dez ações do tipo que chegam ao STF, sete são contra leis de estados ou do Distrito Federal. Das 410 que já foram julgadas — mas que ainda cabe algum recurso — cerca de 70% não passaram, em diferentes níveis de análise, pelo teste da constitucionalidade do Supremo. Entre os casos já resolvidos, o STF julgou, entre 2006 e 2008, 235 adins contra atos de Assembleias, 80% deles ou (190) foram declarados inconstitucionais, diz o jornal, citando informações das últimas edições do "Anuário da Justiça", publicação do site Consultor Jurídico. "As assembleias têm que se adequar aos novos tempos constitucionais. Elas acabam por editar leis sabidamente inconstitucionais, como mero apelo retórico eleitoral, muitas vezes na expectativa de que elas não sejam questionadas no Supremo", afirma o presidente do STF, Gilmar Mendes. Clique aqui para ler mais na ConJur.


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Promessa descumprida
Dois processos judiciais movidos por 12 dos 19 franqueados da operadora Oi (que só atendem empresas) colocaram em xeque o modelo de negócio da operadora e a qualidade de sua rede (infraestrutura). A Justiça concedeu liminar em favor dos franqueados, segundo a Folha. Segundo Rodrigo Leite Zanin, advogado que representa dez deles, para convencê-los a investir R$ 1,3 milhão cada um, a Oi fez diversas promessas no início de 2008. Uma delas foi erguer uma rede com mais de 2.000 torres e antenas, um investimento de R$ 1 bilhão para garantir a cobertura e a qualidade do sinal. Em março, após registrar vendas 70% abaixo da meta no setor corporativo, a Oi reuniu-se com esses lojistas e assumiu que a rede tinha deficiências, principalmente de cobertura, e que, por isso, teria de corrigir o plano de negócio. A companhia começou sua operação no Estado com apenas 750 estações, 30% do previsto.


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Calcanhar de aquiles

Um projeto de lei de autoria do Ministério da Justiça promete endurecer as punições contra empresas que participarem de esquemas de corrupção em negociações com o poder público. Em entrevista ao jornal O Estado de S. Paulo, o secretário de assuntos Legislativos do MJ, Pedro Abramovay, afirma que o Direito Penal não é suficiente para coibir esses crimes, e que a aplicação do Direito Cível e Administrativo, com a condenação a multas e indenizações, pode ferir as empresas corruptas onde mais dói: no bolso.


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Atos secretos

Os atos secretos do Senado federal que beneficiaram senadores e funcionários da casa atropelam princípios constitucionais, segundo especialistas ouvidos pelo Estadão. "Não há dúvida de que os atos secretos atropelaram princípios constitucionais como os da moralidade, transparência, impessoalidade e eficiência", disse Antônio Carlos Rodrigues do Amaral, presidente da Comissão de Direito Constitucional da Ordem dos Advogados do Brasil, seccional São Paulo (OAB-SP). "Uma coisa é convalidar uma irregularidade com a publicação de um ato que havia ficado inédito por uma razão justificável, por algum engano ou esquecimento. Não me parece que esse seja o caso", disse Luís Fernando Camargo de Barros Vidal, presidente da Associação Juízes para a Democracia. "A Constituição diz que não é compatível com o decoro parlamentar o abuso das prerrogativas do mandato ou o recebimento de vantagens indevidas", observou André Ramos Tavares, professor de Direito Constitucional na Pontifícia Universidade Católica (PUC) de São Paulo. João Antonio Wiegerinck, professor de Direito Constitucional da Universidade Presbiteriana Mackenzie, vê como afrontas à Constituição — principalmente ao princípio da moralidade — tanto o rito secreto que envolveu as medidas quanto seu teor: as nomeações de parentes de políticos para cargos comissionados, por exemplo.


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Da toga ao Parlamento
O Estadão destaca a atuação do deputado federal Flávio Dino (PC do B-MA) na solução de questões difíceis na Câmara, como no caso do deputado Edmar Moreira (sem partido-MG), dono do castelo acusado de usar verba parlamentar em beneficio pessoal, em projetos complicados na Comissão de Constituição e Justiça e alguns de difícil compreensão pela maioria dos parlamentares. É o caso das propostas de mudanças no processo penal e no tribunal do júri, votados na esteira do crime que vitimou o garoto João Hélio Fernandes, no Rio de Janeiro, em 2007. Aos 38 anos de idade, Dino renunciou à magistratura e abriu mão de um futuro seguro como juiz federal, função que exercia havia 12 anos, para se aventurar na disputa por um mandato de deputado federal, em 2006. A troca da magistratura pela política, em 2006, teve o estímulo do então presidente do Supremo Tribunal Federal, agora ministro da Defesa, Nelson Jobim, e do atual presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro César Asfor Rocha. Sempre em sintonia com Jobim, Dino foi juiz-auxiliar no Supremo e secretário nacional do Conselho Nacional de Justiça. O nome de Dino tem sido trabalhado no Maranhão como alternativa para disputar o governo em 2010, contra os grupos de Sarney e de Jackson Lago.


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Instintos separatistas

O episódio em que o presidente eleito do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, Baptista Pereira, sugere que o estado do Rio Grande do Sul ficaria melhor junto com o Uruguai do que no Brasil devido ao vanguardismo das decisões do Judiciário gaúcho, ocupou a coluna Data Vênia do Estadão. As declarações foram dadas enquanto Pereira fazia parte do Tribunal Regional Eleitoral paulista, em um julgamento de 16 de junho. Clique aqui para ler mais na ConJur.


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Desvio de verbas

O ex-prefeito de Traipu José Afonso Melro foi condenado a cinco anos e nove meses de reclusão, em regime semiaberto, pelo desvio de recursos públicos federais destinados à reconstrução de casas para a população de baixa renda. A condenação foi imposta pela Justiça Federal de Alagoas. Segundo o Ministério Público Federal, a prestação de contas feita pelo ex-prefeito foi considerada irregular. A informação é do Estadão.


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Compra de votos
O prefeito do município Maximiliano de Almeida, Achylles Braghirolli, e seu vice, Ângelo Ronaldo Andreis, foram afastados do cargo por determinação do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul. Acusados de compra de votos, eles foram condenados, em primeira instância, à cassação dos registros de candidatura e ao pagamento de multa. Em recurso, os dois obtiveram efeito suspensivo apenas da multa, segundo o Estadão.


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Sentença recorrida
O Ministério Público Federal, em Pernambuco, recorreu ao Tribunal Regional Federal da sentença que absolveu o coordenador estadual do Movimento dos Sem-Terra, Jaime Amorim, de acordo com o Estadão. O Ministério Público o acusa de comandar, em 2000, a invasão a um navio liberiano, no Recife, com 38 mil toneladas de milho transgênico. Alega ainda que Amorim revelou a intenção de incendiar a carga.


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Opinião

Estratégia política
O jornal O Estado de S. Paulo publica editorial em que destaca a função política da portaria que passou à Advocacia-Geral da União a defesa das agências reguladoras nos tribunais superiores. Segundo o jornal, os argumentos de representantes da AGU, de que a portaria se destina a reduzir custos operacionais e apenas regulamenta uma lei em vigor desde 2002, ainda que pudessem ser aceitáveis, não escondem que, desde seu início, em 2003, o governo Lula critica o papel das agências e, na prática, vem procurando esvaziá-las administrativamente, desmoralizá-las politicamente e asfixiá-las financeiramente. A portaria transfere a incumbência para a Procuradoria-Geral Federal, um órgão diretamente subordinado ao ministro-chefe da AGU e impede que os procuradores das agências reguladoras e de autarquias federais com funções reguladoras — como o Conselho Administrativo de Defesa Econômica, que vem desempenhando importante papel na preservação da concorrência entre os agentes econômicos — defendam sozinhos as decisões desses órgãos que estejam sendo judicialmente contestadas no Superior Tribunal de Justiça ou no Supremo Tribunal Federal.

Nós, Defensores Públicos do Brasil inteiro, também, já estamos nos preparando para esse evento!...


Preparativos para o VIII Congresso Nacional dos Defensores Públicos reúne ANADEP e ADPERGS.

A presidente eleita da Associação dos Defensores Públicos do Estado do Rio Grande do Sul (ADPERGS), Adriana Praetzel, recebeu na sexta-feira (03/07) a diretoria da Associação Nacional dos Defensores Públicos (ANADEP) e representantes de entidades jurídicas como a Fundação Escola Superior da Defensoria Pública do Rio Grande do Sul (FESDEP).

O evento que aconteceu na sede da ADPERGS teve início às 10 horas. No decorrer do dia, os participantes debateram sobre VIII Congresso Nacional dos Defensores Públicos, que será realizado de 03 a 06 de novembro de 2009, no Hotel Plaza São Rafael, na cidade de Porto Alegre.
Estiveram presentes na reunião, representando a ANADEP, o presidente André Castro, a vice-presidente Mariana Lobo, a diretora de eventos Maria de Belém Pereira e a conselheira consultiva da Associação Nacional e também coordenadora do Procon/RS, Adriana Burger. A Subdefensora Pública-Geral do Rio Grande Sul, Lea Brito Kasper e a diretora-presidente da FESDEP, Helena Grillo também participaram da reunião.

Mais informações sobre o VIII Congresso Nacional dos Defensores Públicos, como inscrições e programação estarão disponíveis no site do evento, que será lançado no dia 15 de julho.


Veículo: Associação dos Defensores Públicos do Rio Grande do Sul
Estado: RS