sexta-feira, 3 de julho de 2009

Editora Magister: Veja mais sobre Direito de Família.


Partilha verbal de bens de casal deve ser comprovada


Comprovada a existência de união estável com posterior dissolução, imperiosa a partilha igualitária, pois se presume que todos os bens foram adquiridos com esforço comum de ambos. Com esse entendimento do juiz convocado Aristeu Dias Batista Vilella, relator da Apelação nº 83572/2008, a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso não acolheu recurso interposto pela parte apelante (ex-companheira do apelado) e manteve decisão de Primeira Instância que, nos autos de uma ação de reconhecimento e dissolução de união estável ajuizada pelo apelado, julgara procedente o pedido, declarando a existência da união estável para, em seguida, determinar a dissolução e partilha de 50% dos bens para cada um.

No recurso, a apelante, ex-companheira, apontou que os bens já teriam sido partilhados informalmente, antes da saída de seu ex-companheiro da residência do casal. Aduziu que a sentença não poderia deixar de reconhecer uma prova testemunhal que confirmara que houve a partilha amigável firmada entre as partes. Salientou que o apelado inclusive já teria vendido um veículo, presumindo-se que concordou com a partilha informal. Ao final, pediu a reforma da decisão e manutenção da partilha como fora firmada anteriormente. Contudo, o relator entendeu que o recurso deveria ser indeferido porque nos casos de união estável, os tribunais vêm trilhando o entendimento de que não há a necessidade de se averiguar o quanto colaborou este ou aquele para a aquisição dos bens, prevalecendo a contribuição mútua de ambos. “Daí se extrai que havendo caracterizado nos autos que autor e ré conviveram em união estável, sendo tal fato incontroverso, e havendo o pedido de reconhecimento desta situação com conseqüente declaração de dissolução, evidentemente que a partilha dos bens era medida que se impunha”, observou o magistrado.

Ainda segundo o magistrado relator, o autor da ação, ora apelado, indicou os bens que foram adquiridos com o esforço comum, sendo refutado pela parte ré, ora apelante, principalmente no ponto em que diz respeito a partilha, já que aduziu em todo o trâmite do processo que esta foi efetivada de forma informal extrajudicialmente. No entanto, para o relator, a prova testemunhal sobre a partilha amigável feita verbalmente foi frágil ao não indicar com precisão quais os termos da partilha estipulada, especificamente em relação aos bens de cada um dos consortes. A desembargadora Maria Helena Gargaglione Póvoas (revisor) e o desembargador Antônio Bitar Filho (vogal) acompanharam voto do relator.
Fonte: TJMT

quinta-feira, 2 de julho de 2009

Até que ponto!...


Pombo entra em presídio de SP com celular amarrado ao corpo.
Assis Cavalcante

Um agente penitenciário capturou na tarde desta quarta-feira um pombo que entrou carregando um celular na Penitenciária II de Sorocaba, interior de São Paulo.

Segundo a Secretaria de Administração Penitenciária do Estado (SAP), por volta das 12h, o agente encontrou o animal próximo ao pátio e comunicou a direção do presídio. O pombo trazia o aparelho amarrado ao corpo. Ainda não se sabe para quem o celular foi encaminhado.

A administração abriu sindicância para apurar o caso. A ocorrência também foi comunicada à polícia.

Redação Terra

É bem Mato Groooooosso!...


Orquestra de Mato Grosso se apresenta em Minas Gerais.


Secom

Nesta sexta-feira (03), no Teatro Rondon Pacheco, a cidade de Uberlândia (MG) recebe a Orquestra do Estado de Mato Grosso, sob a batuta do maestro Leandro Carvalho. Esta será a última apresentação da série de Concertos Populares 2009, que esta semana esteve em Campo Grande (MS) no Teatro Manoel de Barros.
Além da capital sul mato-grossense e da cidade mineira, em 2009 os Concertos Populares já passaram por seis cidades do interior de Mato Grosso, em Nova Mutum, Lucas do Rio Verde, Sorriso, Campo Verde, Primavera do Leste e Rondonópolis.
Em 2008, o grupo esteve em 22 Estados do Brasil e realizou mais de 150 apresentações em todas as regiões do país.


Autor: Maria Angélica

quarta-feira, 1 de julho de 2009

Autonomia da Defensoria Pública.


Câmara aprova projeto que dá autonomia à Defensoria Pública

A Câmara dos Deputados aprovou, na noite de hoje (30), o projeto de lei complementar do Poder Executivo (PLP 28/07), que reorganiza as defensorias públicas da União, dos estados e do Distrito Federal e dá autonomia administrativa e financeira às defensorias. O projeto foi aprovado por 338 votos a favor e seis contra. A proposta segue agora para discussão e votação no Senado.

A Constituição estabeleceu em seu Artigo 134, que o Estado prestará a assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recurso e prevê uma lei complementar para regulamentar a autonomia funcional e administrativa das defensorias. O projeto aprovado pelos deputados regulamenta o dispositivo constitucional.

Na justificativa do projeto apresentada pelo então ministro da Justiça, Márcio Thomaz Bastos, o governo afirma que a lei irá proporcionar, além de eficácia ao comando do Artigo 134 da Constituição, "uma considerável ampliação do acesso ao Judiciário" de pessoas pobres.


Veículo: Agência Brasil
Estado: DF


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A Defensoria Pública vista nas suas diversas nuances...


Câmara aprova o fortalecimento das defensorias públicas

Órgãos que dão assistência judicial gratuita são reformulados e vão ter peso na proteção dos direitos das minorias e de grupos sociais vulneráveis.

O Plenário aprovou, nesta terça-feira, o Projeto de Lei Complementar (PLP) 28/07, do Executivo, que reorganiza as defensorias públicas da União, dos estados e do Distrito Federal, alterando a Lei Complementar 80/94. A proposta amplia as funções institucionais e regulamenta a autonomia funcional e administrativa das defensorias - encarregadas de dar assistência jurídica integral e gratuita a quem não tem como pagar um advogado. A matéria segue agora para o Senado.

O texto, aprovado por 338 votos a 6, dá prioridade à resolução extrajudicial dos litígios por meio da conciliação e da arbitragem.

Um acordo entre as lideranças viabilizou a votação, com a retirada de pontos de discordância em relação ao substitutivo da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Também foram retiradas do texto as prerrogativas de ministro de Estado para o defensor público-geral federal e a possibilidade de nomeação, para esse cargo, do mais votado em lista tríplice, quando o Executivo não nomear um dos indicados em 15 dias.

A lista será formada por integrantes da carreira com mais de 35 anos de idade, escolhidos pelo voto direto, secreto e obrigatório dos defensores. O mandato será de dois anos, permitida uma recondução. Atualmente, não há lista tríplice.

Constituinte
O único destaque votado - e rejeitado - proibia o exercício de atividade político-partidária em qualquer situação e não somente enquanto o defensor atuar junto à Justiça Eleitoral, como permaneceu na lei.

Segundo o relator da matéria na CCJ, deputado Mauro Benevides (PMDB-CE), a Câmara solucionou uma questão importante ao votar o projeto. Ele disse que a matéria demandou um trabalho exaustivo na CCJ.

Cidadania
O projeto assemelha a Defensoria Pública do Distrito Federal às dos estados e enfatiza a proteção dos direitos humanos e do exercício de cidadania. As defensorias deverão promover a difusão e a conscientização da cidadania e do ordenamento jurídico e poderão atuar perante órgãos e tribunais internacionais de proteção dos direitos humanos.

Elas também poderão entrar com pedidos de habeas corpus, mandados de injunção, habeas data (para ter acesso a informações) e mandados de segurança, individuais ou coletivos, ou com qualquer outra ação em defesa das funções institucionais, dentro de suas prerrogativas.

Proteção das minorias
Segundo o projeto, as defensorias deverão exercer a defesa dos interesses individuais e coletivos da criança e do adolescente, do idoso, da pessoa com deficiência, da mulher vítima de violência doméstica e familiar e de outros grupos sociais vulneráveis que mereçam proteção especial do Estado. A Lei Complementar 80/94 só explicitava a defesa das crianças, dos adolescentes e dos consumidores.

Além disso, elas poderão atuar junto aos juizados especiais cíveis e criminais. Atualmente, só podem agir perante juizados de pequenas causas.

Autonomia administrativa
A proposta assegura às defensorias públicas estaduais autonomia funcional, administrativa e de iniciativa para elaboração de suas propostas orçamentárias, dentro dos limites estabelecidos na LDO. Se a proposta orçamentária for encaminhada em desacordo com os limites estipulados em lei, o Executivo fará os ajustes necessários.

As defensorias estaduais poderão abrir concursos públicos para preencher os cargos de suas carreiras e dos serviços auxiliares.

Número
Atualmente, há cerca de 5 mil defensores públicos no Brasil, distribuídos de forma bastante irregular. Estados como Santa Catarina, Goiás e Paraná ainda não oferecem esse serviço.


Veículo: Agência Câmara
Estado: DF

Defensoria Pública mais fortalecida!


01/07/2009 - 03:32

Câmara aprova reforma da Lei Orgânica da Defensoria Pública

Dep. Mauro Benevides

Em uma sessão histórica, o Plenário da Câmara dos Deputados aprovou ontem, dia 30 de junho, o Projeto de Lei Complementar (PLP) 28/07, do Executivo, que reorganiza as defensorias públicas da União, dos estados e do Distrito Federal, alterando a Lei Complementar número 80/94 (Lei Orgânica da Defensoria Pública).

A proposta, aprovada por 338 votos contra 6, amplia as funções institucionais e regulamenta a autonomia funcional e administrativa da Defensoria Pública.

Durante 3 horas (19 às 22h), cerca de 350 deputados debateram questões que envolvem o trabalho de defensores públicos em todo o país.

Para o presidente da ANADEP, André Castro, "a aprovação da PLP 28/07 merece ser comemorada não só pelos defensores, mas por toda a população que não tem condições financeiras de pagar um advogado".

Passo a Passo
1) Relator do projeto na Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania, o deputado Mauro Benevides (PMDB-CE) recebeu os cumprimentos dos colegas pelo trabalho desenvolvido na comissão.

2) Para viabilizar a apreciação do projeto, o deputado Wilson Santiago (PMDB-PB) defendeu a alteração no regime de tramitação. E por 318 votos a 10, o requerimento de urgência foi aprovado.

3) Apesar de aprovada a urgência, o partido Democratas solicitou adiamento, por duas sessões, da discussão da proposta. Os deputados Valtenir Pereira (PSB-MT) e José Eduardo Cardozo (PT-SP) defenderam a manutenção do projeto na pauta. Por 315 votos a 17, o pedido do DEM de adiamento da votação foi rejeitado.

O Plenário também rejeitou, por 252 votos a 80, o destaque do DEM que proibia os defensores de exercerem atividades políticas e partidárias.

A matéria segue agora para o Senado.


Veículo: ANADEP
Estado: DF

Editora Magister: Veja mais sobre a Lei Maria da Penha.


Lei Maria da Penha garante proteção - também - a homem agredido pela ex-companheira.

Um homem em Dionísio Cerqueira, na região oeste, pediu auxílio do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) para se proteger das agressões da ex-companheira. O Promotor de Justiça Fabiano Francisco Medeiros entendeu que, por analogia, cabia ajuizar ação requerendo a aplicação de medida protetiva de urgência da Lei Maria da Penha para o homem e para a sua atual companheira, também vítima de agressão.

Na ação de medida protetiva de urgência, o Promotor de Justiça relata que a ex-mulher, após receber as mesmas medidas protetivas que agora são pleiteadas pelo ex-marido, passou a persegui-lo e a sua nova companheira, ameaçando-os e perturbando-os, e partindo, inclusive, para a agressão física, com ajuda de mais três pessoas, na saída de um baile na cidade.

Com base na ação da Promotoria de Justiça de Dionísio Cerqueira, o Juiz de Direito Rafael Feck Arnt determinou a expedição de alvará de afastamento contra a agressora, proibindo que se aproxime do ex-marido e da nova companheira e também que entre em contato com eles por qualquer meio.
Fonte: MPSC