sexta-feira, 7 de novembro de 2008

Notícias do Mundo Jurídico: TJ/MT



Vincular liberação de licenciamento a pagamento de multa é ilegal.


A Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve decisão de Primeira Instância que havia reconhecido a ilegalidade na vinculação do licenciamento anual de veículo automotor ao pagamento de multa.
De acordo com o entendimento de Segundo Grau, o Departamento de Trânsito do Estado de Mato Grosso (Detran/MT) deverá proceder à liberação do licenciamento de um veículo que estava bloqueado por pendência no pagamento de multas existentes (Recurso de Apelação Cível nº 83352/2008).
No recurso, o Detran sustentou a legalidade do ato conforme artigo 131, parágrafo 2º, do Código de Trânsito Brasileiro, que determina que o veículo somente será considerado licenciado estando quitados os débitos relativos a tributos, encargos e multas de trânsito e ambientais vinculados ao veículo, independentemente da responsabilidade pelas infrações cometidas.

Entretanto, para o relator do recurso, juiz substituto de Segundo Grau José Mauro Bianchini Fernandes, não ficou suficientemente demonstrado pelo apelante a regularidade das penalidades impostas, sendo assim, não há como condicionar o licenciamento do veículo ao pagamento das multas. Explicou que em atos administrativos de imposição de sanções, como é o caso das multas, pressupõe o devido processo legal, respeitando os princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório, o que não foi provado se ocorreu.

Nesse sentido, o Superior Tribunal de Justiça já definiu a necessidade de se efetuar as notificações de autuação e de aplicação da pena. A Súmula 127 determina que é ilegal condicionar a renovação da licença de veículo ao pagamento de multa, da qual o infrator não foi notificado.

Já a Súmula 312 versa que no processo administrativo para imposição de multa de trânsito, são necessárias as notificações da autuação e da aplicação da pena decorrente da infração.

A votação também contou com a participação dos desembargadores Sebastião de Moraes Filho (revisor) e Carlos Alberto Alves da Rocha (vogal).
Fonte: TJMT

...e por falar em Cultura!...


MT tem dois estudantes na final da olimpíada nacional.


ALINE CHAGASDa Reportagem


Mato Grosso tem dois finalistas na Olimpíada de Língua Portuguesa do Ministério da Educação. Manoel Felipe Tavares da Silva, de Peixoto de Azevedo (distante cerca de 690 quilômetros de Cuiabá), e Lucas Gustavo Gomes Silva, de Novo São Joaquim (500 quilômetros da Capital) deixaram milhões de inscritos para trás e conquistaram, no começo desta semana, um lugar na oficina de Língua Portuguesa de onde serão selecionados os campeões da Olimpíada “Escrevendo o Futuro”.

A final acontecerá no dia 1º de dezembro, em Brasília. Aproximadamente 6 milhões de estudantes do país se inscreveram na Olimpíada de Língua Portuguesa para disputar os prêmios das três categorias: Prosa e Poesia (4ª e 5ª séries/5º ou 6º anos), Memórias (7º e 8º séries/8º e 9º anos) e Artigos de Opinião (2º e 3º anos do Ensino Médio).

Serão considerados campeões os cinco melhores textos de cada categoria. Esta é a primeira edição da Olimpíada e o tema escolhido para nortear os trabalhos foi “O lugar onde vivo”.

Manoel e Lucas participaram de segunda a quarta-feira da semifinal da Olimpíada junto com outros quarenta e dois participantes do Centro-Oeste. Somente de Mato Grosso, 13 alunos estiveram nesta etapa da competição.

Os dois finalistas do Estado competem na categoria Prosa e Poesia e são alunos de escolas públicas. A mãe de Lucas, Gilciléia Gomes da Silva, contou que o estudante está muito animado. Segundo ela, o garoto se esforçou muito nos meses que antecederam a oficina de criação de texto para estar preparado para as etapas classificatórias. Gilciléia disse que está bastante orgulhosa e que a família nunca imaginou que isso aconteceria. “Lucas está bastante radiante. Ele sempre gostou de escrever, desde a primeira série, e já está pensando na preparação para a final. Estou muito orgulhosa dele”, destacou. Lucas chega hoje de manhã a Novo São Joaquim, acompanhado da professora que o preparou para o desafio.

A Olimpíada de Língua Portuguesa foi feita através de uma parceria do Ministério da Educação, Fundação Itaú Social e Centro de Estudos e Pesquisas em Educação, Cultura e Ação Comunitária (Cenpec). O objetivo é estimular os estudantes a gostar da leitura e aprimorar o ensino da escrita em escolas públicas.

Para os alunos participarem, as escolas tinham que se inscrever e pelo menos um professor aceitar o desafio de aprimorar o texto dos alunos e relatar as experiências no ensino da escrita para a Olimpíada.

Em todo o Brasil, 55 mil escolas de 5.444 municípios do Brasil se inscreveram, com a adesão de 202.280 professores. Os 500 semifinalistas e seus professores ganharão medalha de bronze e livros. Os 150 finalistas ganharão medalha de prata e um aparelho de som portátil.

Para os 15 alunos vencedores, o prêmio será medalha de ouro, um microcomputador e uma impressora. As escolas ganharão um laboratório de informática com dez microcomputadores, uma impressora e livros para ampliação do acervo da biblioteca.

quinta-feira, 6 de novembro de 2008

Aumento Merecido!



AGU defende no Supremo aumento salarial de professores.


A Advocacia-Geral da União apresentou ao Supremo Tribunal Federal informações em defesa do aumento do piso salarial de professores do ensino básico, previsto na Lei 11.738/08.

A norma é questionada na Ação Direta de Inconstitucionalidade 4.167, que ainda aguarda julgamento.
A ADI foi movida pelos estados de Mato Grosso do Sul, Santa Catarina, Rio Grande do Sul e Ceará contra a lei federal, sob alegação de que a norma restringe a jornada de trabalho dos professores públicos, o que provocaria a contratação de mais profissionais e o conseqüente aumento de despesas.
Para a AGU, porém, a lei não restringe a jornada, mas apenas aumenta o piso salarial dos professores que trabalham mais tempo. A norma estabelece o piso de R$ 950 para docentes com carga de 40 horas semanais, que exerçam dois terços das atividades em sala de aula e um terço fora dela, em correção de provas e preparo das apresentações.
O argumento está fundamentado no princípio constitucional da valorização dos profissionais da educação escolar, previsto no artigo 206 da Constituição Federal, e no artigo 67 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação, a Lei 9.394/96.
A AGU argumentou também que as administrações públicas terão o tempo necessário para adaptar seus orçamentos, já que a obrigação começa a valer somente no ano que vem.
ADI 4.167
Revista Consultor Jurídico, 6 de novembro de 2008.

quarta-feira, 5 de novembro de 2008

Deputado Federal Mauro Benevides: Homenagem Merecida!


Mauro Benevides agradece homenagem em discurso na Câmara Federal.

Homenageado por Defensores Públicos de todo o Brasil, durante o VII Congresso Nacional dos Defensores Públicos, realizado em Cuiabá/MT, o Deputado Federal Mauro Benevides (PMDB-CE) agradeceu a homenagem, em discurso proferido ontem, dia 3 de novembro, na sessão da Câmara Federal.

Confira a íntegra do discurso:
SENHOR PRESIDENTE, SENHORAS E SENHORES DEPUTADOS: A cidade de CUIABÁ foi palco, na última sexta-feira, de importante conclave dos DEFENSORES PÚBLICOS de todo o País, dirigido pelo presidente do Orgão representativo da categoria, FERNANDO CALMON, quando importantes temas foram amplamente debatidos, numa linha que objetiva identificar novos paradigmas de atuação que caracterizassem proficiência ainda maior para aqueles que patrocinam, devotadamente, direitos de carentes e necessitados perante Juízos e Tribunais. Como convidado do magno evento, ali estive juntamente com os colegas Valtenir Pereira e Eliene Lima, quando nos foram reiteradas solicitações, alusivas à aprovação da Proposta de emenda Constitucional nº 487, cuja tramitação ocorre desde 2003, tendo sido seu autor o ex-deputado Roberto Freire, que ilustrou este plenário com o seu inexcedível espírito público, tantas vezes comprovado nos debates de relevantes questões, intrinsecamente vinculadas ao legítimo interesse do povo brasileiro.

Durante o referenciado acontecimento, os DEFENSORES PÚBLICOS renovaram apelos, insistentemente reenfatizados, para que o Presidente Arlindo Chinaglia, em perfeita consonância com as lideranças partidárias, reencete as indispensáveis articulações com vistas a que o Plenário, soberanamente, venha a deliberar sobre aquela matéria.

No contexto da proposição, a Defensoria seria merecidamente situada no patamar das Carreiras Jurídicas, como pretenderam os constituintes de 87-88, responsáveis pela promulgação de nossa Lei Maior, ora completando duas décadas de vigência.

O Ceará esteve presente àquele certame, através da própria Defensora Geral, Francilene Brito Bessa e de delegação da ADPEC, liderada pela respectiva presidente, Mariana Albuquerque.

Há confiança generalizada de que, na semana entrante, a Casa venha a manifestar-se a respeito, garantindo-se, para tanto, quorum qualificado de 308 parlamentares, o que ensejaria o imediato envio dos autógrafos à apreciação do Senado Federal.

MAURO BENEVIDES - Deputado Federal, em 04/11/2008.

terça-feira, 4 de novembro de 2008

CONSUMO SUSTENTÁVEL


ONG aponta 345 km2 de degradação na Amazônia.

(Fonte: Folha de S. Paulo)

O Imazon (Instituto do Homem e Meio Ambiente da Amazônia), que faz um monitoramento independente do desmatamento da Amazônia, apresenta pela primeira vez informações sobre degradação florestal.

O levantamento do instituto indica que um total de 345 km2 de florestas da Amazônia Legal foi degradado em setembro deste ano.

Apesar de não se tratar de desmatamento efetivamente (de longe, as pessoas podem até confundir a área com uma floresta intacta), as florestas degradadas são um fenômeno preocupante.

Elas estão sujeitas a pegar fogo mais facilmente e são sérias candidatas a serem desmatadas no futuro.

O Imazon incluiu nessa conta somente florestas que estavam inteiras em agosto de 2008 e que sofreram o efeito da degradação em setembro. Portanto, não existe um dado da degradação acumulada. "Sabemos que cerca de 18% da Amazônia foi desmatada. Mas ninguém sabe o que já foi degradado", disse Beto Veríssimo, coordenador do Projeto Transparência Florestal do Imazon.

Do total degradado, a maior parte ocorreu no Mato Grosso (43%), seguido por Pará (40%) e Rondônia (14%). No Amazonas e no Acre, a taxa de degradação foi menor do que 1%.No caso do desmatamento, o Pará ficou na frente em setembro.

Segundo o SAD (Sistema de Alerta do Desmatamento), dos dez municípios da Amazônia Legal que mais desmataram, cinco estão no Pará: Cumaru do Norte, São Félix do Xingu, Altamira, Novo Progresso e Santa Maria das Barreiras.

Juntas, somam cerca de 180 km2. Na lista, estão ainda duas cidades do Mato Grosso, duas de Rondônia e uma do Amazonas.

No mês de setembro, o sistema detectou 348 km2 de desmatamento na Amazônia -uma queda de 69% em relação a setembro do ano passado, quando foi registrado desflorestamento de 1.112,5 km2.

O que chama a atenção é que no Amazonas, em agosto e setembro, o desmatamento acumulado ultrapassou o de Rondônia. "Apesar de sempre falarem que está tudo sob controle no Amazonas, os dados mostram que o problema vem se agravando na região", afirmou Veríssimo.

No período, Amazonas teve 46,3 km2 de desmatamento, contra 38,2 km2 de Rondônia. Nos meses de agosto e setembro de 2007, a situação era bem diferente: Amazonas tinha 55,8 km2, enquanto Rondônia teve 281 km2.Segundo Veríssimo, o anúncio do asfaltamento da BR-319 (Porto Velho-Manaus) tem gerado uma corrida especulativa na região e provocado aumento do desmatamento.

As nuvens atrapalharam a visualização dos Estados do Amapá e Roraima, além do norte do Pará e de regiões esparsas de Amazonas, Pará e Acre.

A área do Maranhão que faz parte da Amazônia Legal não foi analisada.

Vamos fortalecer as Defensorias Públicas?!...


Ministro do STF diz que executivo falha na defesa do cidadão.


Não é o Judiciário, mas o Executivo quem falha no sentido de garantir a defesa e a Justiça para a população mais pobre.

Para o ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal, haverá equilíbrio quando as defensorias públicas (federal e estadual) forem equipadas e valorizadas como prevê a Constituição.

Em entrevista ao jornal Correio Braziliense, Marco Aurélio defendeu a ampliação dos quadros da Defensoria Pública e salários mais altos para os profissionais que atuam em nome do cidadão comum, sem condições de contratar advogados.

De acordo com ele, as defensorias estaduais estão sobrecarregadas e não conseguem dar conta da demanda. “Quem pode contratar um advogado tem uma situação muito mais confortável. Está pagando e pode cobrar”, disse.

Segundo a Associação Nacional dos Defensores Públicos (Anadep), há cerca de 5 mil profissionais em todo o país. O ideal, na avaliação da entidade, seria um total de cerca de 12 mil profissionais. O salário médio inicial é de R$ 7 mil a R$ 8 mil.

Marco Aurélio lembra que é papel constitucional do Estado dar assistência jurídica ao cidadão. “Não é favor, o Estado tem a obrigação de proporcionar, àqueles que não podem contratar um advogado, assistência jurídica e judiciária. Isso está no rol das garantias constitucionais, no rol das garantias do artigo quinto da Constituição, afirmou.

Na avaliação do ministro, há uma falsa percepção das funções do Poder Judiciário. Para ele, se a Justiça é para os ricos é porque existem fragilidades no sistema que levam a essa situação e precisam ser sanadas.

O ministro garantiu: quando um processo chega ao STF não tem capa e é julgado de forma imparcial pelos integrantes da Corte, independentemente de quanto o envolvido tem no bolso.

Abaixo, os principais trechos da entrevista.

Fortalecimento da defesa dos pobres.

Acesso No campo penal, temos o Habeas Corpus. Se a Defensoria Pública não atua, não há como chegar ao Supremo. Isso depende, quanto aos menos afortunados, da estrutura da Defensoria Pública. Está na hora de o Estado perceber que a assistência jurídica e judiciária para aquele que não pode contratar um advogado é uma garantia constitucional que tem que ser proporcionada pelo Estado.

O Estado precisa estruturar devidamente as defensorias públicas, remunerando condignamente os integrantes, no mesmo nível da advocacia acusadora — que é exercida pelo Ministério Público — para ter-se um equilíbrio de armas.

Ampliação Os quadros da Defensoria Pública são deficientes, considerada a demanda e considerada a busca do exercício da cidadania pelo cidadão. Acaba que as defensorias estão sobrecarregadas, não estão dando conta da demanda. E quem pode contratar um advogado tem uma situação muito mais confortável. Está pagando e pode cobrar.

Distorção O leigo não percebe que a Justiça só funciona mediante provocação. É um órgão inerte e depende da provocação do interessado. Evidentemente, não temos iniciativa. A iniciativa é do próprio cidadão, via advogado ou defensor público. O leigo acha que simplesmente a Justiça é apenas para os ricos. É para os ricos porque o sistema é fragilizado. Se as defensorias públicas estivessem realmente bem estruturadas, como o Ministério Público, aí a coisa seria diferente.

Distinção Repito o que sempre disse na minha vida de juiz: o processo não tem capa, o processo tem conteúdo. Nós julgamos com eqüidistância, apenas analisando os elementos e os pedidos formulados no processo. Não distinguimos o cidadão por estar situado nessa ou naquela classe.

Dinheiro O promotor é um advogado público feito para acusar. O defensor público também é um advogado público, mas para defender. O que verificamos, consideradas as carreiras? Os cargos da defensoria são em número insuficiente para atender a demanda. O tratamento é que é um tratamento a partir de certo descaso, parece que o Estado está fazendo um favor ao cidadão. Não é favor, o Estado tem a obrigação de proporcionar àqueles que não podem contratar um advogado assistência jurídica e judiciária. Isso está no rol das garantias constitucionais, no rol das garantias do artigo 5º da Constituição.

Casos O tempo é distribuído, na forma limitada que surge, e não dou destaque maior a esse ou àquele processo. Busco atender os casos na forma cronológica. Claro que, quando vem um processo com pedido de medida cauteladora (liminar) dou preferência. Dou preferência também ao habeas corpus, ao mandado de segurança.

Agora, a avalanche de processos é muito grande, não dá para atender a tempo a todos os processos.
Veículo: Consultor Jurídico

segunda-feira, 3 de novembro de 2008

Quando a 'melhor idade' pesa um pouco mais...




Pilotos sexagenários não podem comandar vôos internacionais.




A 8ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região assegurou o direito de um piloto da Varig continuar a comandar vôos domésticos, apesar de já ter completado 60 anos de idade.


O piloto havia impetrado um mandado de segurança na Justiça Federal do Rio de Janeiro, para que o Departamento de Aviação Civil (DAC) não impedisse o exercício da sua atividade profissional em razão da idade. Ele alegou a inconstitucionalidade da Portaria no 1.457, da Direção Geral de Aviação Civil (DGAC), que restringe a atuação dos pilotos com 60 anos ou mais. Nos termos do documento, ficam proibidos de comandar aeronaves que façam vôos comerciais internacionais regulares ou não.


Com a sentença de primeiro grau favorável ao funcionário da Varig, a União apelou ao TRF.O relator da causa no tribunal, o juiz federal convocado Marcelo Pereira, entendeu que não há qualquer ilegalidade na Portaria no 1.457 do DGAC.


O magistrado lembrou que não existe proibição para pilotos sexagenários atuarem no transporte aéreo doméstico e que a restrição imposta pela portaria está amparada em uma regra da Convenção Internacional de Aviação Civil de Chicago, da qual o Brasil é signatário.


As normas da convenção passaram a ser aplicadas no transporte aéreo nacional com a promulgação do Decreto no 21.713, de agosto de 1946.Proc. 2002.51.01.012868-8.


Fonte: TRF 2