terça-feira, 30 de novembro de 2010

JOSÉ SARAMAGO 1922 - 2010


"Mas não subiu para as estrelas,
se à terra pertencia"


Memorial do Convento

José Saramago repousará no Campo das Cebolas, após remodelação no local, em frente à Casa dos Bicos, sede da Fundação José Saramago, à sombra de uma oliveira centenária que será transplantada da sua aldeia natal, Azinhaga, para Lisboa.
A frase do "Memorial do Convento" estará inscrita em pedra de Pero Pinheiro. Um banco de jardim possibilitará que os seus amigos leiam fragmentos da sua obra ou observem a paisagem que o Escritor teria da sua janela.

José Saramago está em Lisboa, nos seus livros, mas, sobretudo, nos nossos corações.

A Fundação

Defensoria Pública em ação!...


Acórdão é anulado por falta de intimação.

Condenado pelo crime de roubo, um homem conseguiu Habeas Corpus porque a Defensoria Pública não foi intimada pessoalmente para comparecer à sessão de julgamento da apelação. Para o ministro Og Fernandes, da 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, “a ausência de intimação da defesa – que não pode ser suprida com a simples publicação na imprensa oficial – preteriu direito garantido ao réu”.

Segundo a defesa do acusado, o acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo foi nulo e os fundamentos utilizados para o aumento da pena-base configurariam constrangimento ilegal, uma vez que o acusado não possuía nenhuma condenação definitiva. Ainda de acordo com a defesa, o homem deveria iniciar a pena em regime semiaberto. O Código Penal estabelece que o condenado não reincidente pode, desde o princípio, ser mantido em regime semiaberto.

A prerrogativa de intimação pessoal do defensor público em todos os atos do processo é assegurada pela Lei 1.060/1950. Nela, são expostas normas que regem a concessão de assistência jurídica aos necessitados. Foi sobre esse dispositivo que Og Fernandes falou: “o artigo 5º, parágrafo 5º, da Lei 1.060/50 estabelece que é prerrogativa da Defensoria Pública, ou de quem exerça cargo equivalente, a intimação pessoal de todos os atos do processo, em ambas as instâncias, sob pena de nulidade absoluta por cerceamento de defesa”.

Com a intimação, a apelação deverá ser novamente julgada pelo TJ-SP. Com informações da Assessoria de Comunicação do STJ.

domingo, 28 de novembro de 2010


Cabral: “Estamos virando uma página na história do Rio!...
(Robson Fernadjes/AE)

O governador do Rio de Janeiro, Sergio Cabral, fez uma avaliação positiva da operação de tomada do Complexo do Alemão realizada neste domingo. Em entrevista à TV Globo, ele agradeceu o empenho dos policiais envolvidos, lembrou do histórico de violência no Rio, que já completa 30 anos, e falou em virar a página.

“Primeiro, a minha mensagem de agradecimento aos nossos policiais militares, aos nossos policiais civis do Estado do Rio de Janeiro, aos nossos policiais federais, à prefeitura do Rio de Janeiro e sobretudo à população, que nos apoia de maneira irrestrita, na recuperação de território, na recuperação da paz”, disse.

Cabral ressaltou que trata-se de um trabalho “de médio e longo prazo”. “O secretário de segurança, José Mariano Beltrame, nunca escondeu da população que nós temos um trabalho que tem como principal objetivo recuperar 30 anos de abandono, 30 anos de mazelas, 30 anos de populismo, 30 anos de confusão”, declarou.

O governador destacou, também, o apoio da população e a parceria entre os governos federal, estadual e municipal no combate ao crime. “Esse é o grande segredo do momento que estamos vivendo no Rio de Janeiro: a articulação, a parceria, a completa visão de união visando à população”, prosseguiu, dizendo-se “emocionado” ao agradecer aos moradores do Rio.

“Estamos virando uma página na história do Rio de Janeiro”.

PALAVRAS DE DESABAFO...


Frases célebres após a operação que invadiu o Alemão.

Neste domingo, a bem sucedida ocupação do Complexo do Alemão, na zona norte do Rio de Janeiro, levou à euforia diversos políticos, policiais e autoridades, que travam uma batalha, na tentativa de ver quem é o mais habilidoso na hora de falar frases de efeito. Comparar a invasão das comunidades cariocas à chegada do homem à Lua é apenas um dos exemplos.

Veja a seguir o que andam falando sobre a invasão do complexo:

“É a mesma coisa que conquistar a lua”. Coronel Henrique Lima Castro, relações públicas da PM do RJ

“O Complexo do Alemão já está sob domínio do estado”. Rodrigo Oliveira, delegado subsecretário operacional da Polícia Civil do RJ

“O tráfico do Rio de Janeiro está com as pernas quebradas”. Coronel Alvaro Garcia, chefe do estado maior da PM do RJ

“Estamos virando uma página na história do Rio”. Sérgio Cabral (PMDB), governador do RJ

“Faremos uma invasão de serviços públicos municipais no Complexo do Alemão”. Eduardo Paes (PMDB), prefeito do RJ

“Quem quiser se entregar, faça-o agora”. Mario Sergio Duarte, comandante geral da PM do RJ

“Os traficantes estão desesperados, desgastados e estressados”. Coronel Henrique Lima Castro, relações públicas da PM do RJ


“Agradeço ao Bope por ter capturado meu filho vivo”. Ivanildo Dias Trindade, pai do traficante Carlos Augusto, o Pingo

“O Alemão era o coração do mal”, José Mariano Beltrame, secretário de segurança pública do Rio

“Marginal sem armas, sem casa, sem moeda de troca é muito menos marginal do que era antes”, José Mariano Beltrame, secretário de segurança pública do Rio

(Marina Dias)

...E SALVEM O RIO DE JANEIRO!...


Paes diz que quer invasão de serviços públicos no Alemão.

O prefeito do Rio de Janeiro, Eduardo Paes (PMDB), afirmou neste domingo que fará uma “invasão de serviços públicos municipais” no Complexo do Alemão a partir da próxima semana, quando os comandantes da polícia autorizarem a entrada nas comunidades ocupadas pelas tropas militares. “A prefeitura do Rio sempre esteve nesses locais, mas de forma tímida. Na próxima semana, poderemos enviar serviços de limpeza, serviços sociais e de saúde da família”, disse Paes em entrevista à Rede Globo.

O prefeito disse que os funcionários contratados pelo município para “urbanizar as comunidades e resgatar a cidadania das pessoas de bem que vivem nesses locais” irão permanecer no complexo pagos com recursos da prefeitura. “Não temos limites de recursos financeiros. A prefeitura tem condição de pagar essa conta”, declarou.

Tags: Complexo do Alemão, Eduardo Paes, invasão, política, prefeito, rio, Rio de Janeiro, Violência no Rio

COMBATENDO O TRÁFICO...


A Polícia prende um dos líderes do tráfico no Morro do Alemão.Vladimir Platonow

Repórter da Agência Brasil

Rio de Janeiro - A polícia prendeu, no início da tarde de domingo (28/11/2010) Eliseu Felício de Souza, o Zeu, condenado por tráfico e também pela morte do jornalista Tim Lopes. Segundo os policiais, ele foi encontrado em casa e chegou a resistir ao cerco, mas acabou convencido a se entregar, com a garantia do respeito de sua integridade física.

'Ele está saindo sem nenhum ferimento. O Zeu se entregou depois de resistir passivamente em sua casa. Ele não estava armado', contou o comandante do 17º Batalhão de Polícia Militar, coronel Marcos Neto, responsável pela prisão.

Os policiais chegaram à casa de Zeu por meio de informações repassadas pelos moradores e levaram cerca de 20 minutos para convencê-lo a se entregar.

Edição: Fernando Fraga

Agência Brasil - Todos os direitos reservados.

VEJAMOS O QUE HÁ DE NOVO SOBRE O REGIME DE BENS...

Regime de bens

O que é regime de bens? Regime de bens é o conjunto de determinações legais ou convencionais, obrigatórios e alteráveis, que regem as relações patrimoniais entre o casal, enquanto durar o casamento.

No Brasil, o regime de bens que é antecipadamente determinado por lei para vigorar durante o casamento, mesmo os habilitantes não se manifestando nesse sentido, é o da comunhão parcial de bens. E atualmente o 2o do art. 1.639 do Código Civil prevê que "é admissível alteração do regime de bens, mediante autorização judicial em pedido motivado de ambos os cônjuges, apurada a procedência das razões invocadas e ressalvados os direitos de terceiros."

Na verdade há quatro regimes de bens no Brasil:

1) o da comunhão parcial de bens,

2) o da comunhão universal de bens,

3) regime de participação final nos aqüestos, e

4) o da separação de bens.

Comunhão parcial de bens

O regime da comunhão parcial é o regime que vigora no casamento caso os habilitantes não se manifestem em contrário ao oficial do Registro Civil quando dão entrada ao processo de habilitação.

Esse regime consiste na disposição da lei de que a propriedade comum dos bens do casal é aquela adquirida após a data do casamento e com os rendimentos do trabalho de um e outro cônjuge.

Cônjuge é cada uma das pessoas ligadas pelo casamento em relação à outra. Nesse regime, o da comunhão parcial, os bens que cada um dos cônjuges leva para o casamento, ou seja, um imóvel adquirido por qualquer forma no estado civil anterior, não é considerado patrimônio comum do casal. Também não entra no patrimônio comum do casal os bens havidos, mesmo depois da data do casamento, por doação como adiantamento de herança sem a contemplação do cônjuge por afinidade, e por herança em inventário. Os bens havidos nessas condições, mesmo depois da data do casamento, são por lei considerados patrimônio exclusivo do cônjuge que o recebeu.

Comunhão universal de bens

O regime da comunhão universal de bens, que deve ser adotado mediante a lavratura de escritura pública como condição para sua validade e deve sua eficácia se efetivamente se lhe seguir o casamento, tem essa denominação porque universaliza o patrimônio do casal, ou seja, torna comum tudo o que o casal possui, tanto patrimônio trazido para o casamento, havido por qualquer forma de aquisição no estado civil anterior, quanto patrimônio havido após a data do casamento, havido por compra, por doação como adiantamento de herança, por herança em inventário ou por qualquer outra forma de aquisição.

Participação final nos aqüestos*

*Bens aqüestos são os adquiridos na vigência do matrimônio.

Inovação do capítulo V do Título II do Código Civil, o regime de participação final nos aqüestos, instituído pelo art. 1.672 é o que determina que à época da dissolução da sociedade conjugal cabe a cada cônjuge o direito à metade dos bens adquiridos pelo casal, a título oneroso, na constância do casamento.

Separação total de bens

O regime da separação total de bens tem duas condições básicas para a sua efetivação: a manifestação de vontade dos habilitantes (por escritura pública conforme o da comunhão universal) e a imposição legal.

O regime da separação é obrigado por lei quando o casamento ocorre por força de sentença judicial (quando é necessário a intervenção do juiz de direito para suprir idade inferior à autorizada pela lei, para suprir consentimento de pais e quando o consentimento é dado ao nubente menor, por tutor legalmente nomeado), quando um ou outro habilitante - seja o homem, seja a mulher - tem idade superior a 60 anos, dentre outras hipóteses de mais complexidade e que não ocorrem com freqüência.

Quando um dos pretendentes ao casamento for viúvo, e do casamento anterior existir patrimônio a partilhar, e não tiver sido concluído o inventário devido, a lei obriga também ao casal pretendente, a se casar sob o regime da separação de bens; para não prejudicar os direitos dos herdeiros do casamento anterior.

O regime da separação é também disponível à manifestação de vontade dos habilitantes quando eles próprios outorgam entre si, a escritura pública de pacto antenupcial. E tem que ser por escritura pública, estipulando-o.

Tanto no regime imposto por lei como no estipulado por vontade livre dos habilitantes, o patrimônio de um e outro não se comunica, ou seja, cada um é dono de si na questão patrimonial.

Outra inovação na lei civil recente é que, ao contrário do que determinava o código de 1916, com suas alterações subseqüentes, quando o casamento é realizado no regime da separação de bens, a disposição de patrimônio para alienação (venda, por exemplo) ou oneração real é de livre execução do cônjuge que os possui.

Isso implica que o possuidor, nesse caso, não necessita, de anuência para transmissão ou gravação de ônus real. Continua, porém, existindo, a exigibilidade de que, para os casamentos existente sob os demais regimes (comunhão parcial, comunhão universal e participação final nos aqüestos), haja a obrigatoriedade de concessão de ambos os cônjuges para a alienação ou oneração de bens imóveis. Isso continua existindo no direito civil brasileiro com o propósito de afirmar que, exceto no regime da separação de bens - ainda que com alguma ressalva - tanto a atuação do marido como da mulher na sociedade conjugal não é discricionária, e assim também, o de impedir a prática de atos que possam prejudicar, ou, de qualquer forma, comprometer ou afetar a estabilidade econômica da família. E o fruto da alienação não é dividido entre o casal se o regime não for o da comunhão parcial, apesar de um ter que consentir que o outro disponha de bens imóveis.

Mais novidade introduzida pelo art. 1.639: o parágrafo 2º dispõe que "é admissível alteração do regime de bens, mediante autorização judicial em pedido motivado de ambos os cônjuges, apurada a procedência das razões invocadas e ressalvados os direitos de terceiros."

Acertada toda a documentação, o Oficial registrador processa a habilitação, afixa o edital de proclamas e leva o processo ao Ministério Público para seu parecer, que deve ser favorável, para o seu curso normal.

PERNAMBUCO: AOS QUE PRETENDEM A MAGISTRATURA!...

Concurso para magistratura no TJ-PE oferece 30 vagas.

Começam na próxima sexta-feira (3/11) as inscrições para juiz substituto do Tribunal de Justiça de Pernambuco. O edital foi publicado na quinta-feira (25/11) e pode ser acessado no site do tribunal. Estão previstas 30 vagas. Porém, de acordo com o desembargador José Fernandes de Lemos, presidente do órgão, mais candidatos poderão ser chamados, durante a vigência do concurso para além dessas vagas.

O edital informa que a inscrição vai até 7 de dezembro. A taxa de inscrição é de R$ 175,81. O valor equivale a 1% da remuneração do cargo, atualmente em R$ 17.581,00, seguindo determinação do Conselho Nacional de Justiça.

Haverá as etapas de sindicância da vida pregressa e investigação social, com entrevista do candidato, exame de sanidade física e mental e exame psicotécnico. Todas as etapas são de caráter exclusivamente eliminatório.

A comissão do concurso é formada pelos desembargadores Francisco Bandeira de Mello, Alexandre Assunção, Mauro Alencar de Barros, e pelo secretário Judiciário do TJPE, João Carlos Cavalcanti. Como membros suplentes estão os desembargadores Ricardo Paes Barreto e Eduardo Sertório, e o advogado, representante da OAB-PE, Paulo César Maia Porto.

segunda-feira, 22 de novembro de 2010

Está faltando criar a Escola Superior da Defensoria Pública em Mato Grosso!


2011 será o ano de criação das Escolas Superiores da Defensoria Pública.

A reunião de Diretorias das Escolas Públicas realizada na manhã desta quinta-feira (18/11) durante o IX Encontro Nacional dos Defensores Públicos, definiu que o ano de 2011 será dedicado à criação de novas Escolas da Defensoria Pública. No encontro também ficou acertado que haverá novas reuniões para a criação de um colegiado para o fortalecimento das escolas.

Diretores de Escolas Superiores, Defensores Públicos e Presidente de Associações que buscam a criação e o fortalecimento das escolas em seus Estados participaram da reunião. Os trabalhos resultaram na criação de uma pauta de encontros para efetivação das escolas, troca de experiências e oportunidade de se firmar o compromisso de um esforço em conjunto.

Desde 2005, a Escola Superior da Defensoria Pública da Bahia, veiculada à instituição, vem trabalhando na qualificação dos servidores e Defensores Públicos, além de fomentar projetos para melhor aproveitamento da instituição. Segundo a Defensora Pública da Bahia e Diretora da Escola Superior, Maria Célia Nery Padilha, o trabalho das escolas superiores proporciona o fortalecimento da Defensoria e qualifica seus servidores. “A Escola funciona como o coração de cada instituição. É ela que capacita os Defensores, os estagiários, servidores e oferece proposta de planejamento para a instituição”, disse a Diretora.

A Defensora Pública lembra ainda que a Escola Superior de seu Estado é um órgão auxiliar da administração e conta com o apoio da Defensora Pública Geral. A Escola realiza seminários, cursos de capacitação e especialização para Defensores Públicos, servidores, estagiários do nível superior e médio, além de ter convênio com faculdades para que estudantes de outras áreas possam auxiliar no trabalho dos Defensores Públicos.

Para o Diretor Presidente da FESDEP (Fundação Escola Superior da Defensoria Pública do Rio Grande do Sul), Lisandro Luís Wottrich, a criação de novas escolas deve ser uma luta em conjunto para aumentar a capacitação dos Defensores Públicos. “Assim como a gente luta pela criação da Defensoria Pública nos Estados onde faltam, temos que fazer um esforço conjunto para a criação das escolas que venham aumentar a capacitação de Defensores, alargamento da criação de eventos e do próprio saber”, disse o Defensor Público.

Criada em 1999 por 50 defensores públicos que investiram recursos financeiros pessoais e por meio de doações, a Fundação Escola Superior da Defensoria Pública do Rio Grande do Sul é uma das mais bem estruturadas do país. Independente, a Fundação tem seus recursos financeiros obtidos por meio das mensalidades dos alunos e de doações, não recebendo nenhum aporte da Defensoria Pública, nem da associação.

O gerenciamento da Fundação Escola é feito por um conselho superior,integrado pelo Defensor Público Geral, Corregedor Geral, três membros da associação local e dois membros do Conselho Instituidor, escolhidos por chapa em eleição para o exercício de três anos.

Os cursos de aperfeiçoamento e preparação para o concurso da Defensoria Pública contam com uma grade curricular expressiva e um corpo docente formado por mestre e doutores. A Fundação tem ainda um sistema de bolsas para os melhores estudantes de algumas universidades locais, principalmente do interior do estado. Hoje está sendo firmado um convênio com a Defensoria Pública e a Unisinos para um realização de curso de captação para 50 defensores públicos sem custos.

Minas Gerais

O Presidente da Associação dos Defensores Públicos de Minas Gerais (ADEP-MG), Felipe Soledade, participou da reunião para os diretores de Escolas Superiores a fim de recolher mais informações sobre o funcionamento das escolas. Soledade revelou que há mais de um ano é realizada a coleta de informações para a criação da Fundação da Escola Superior de Minas Gerais, e que, provavelmente, em 2011 seja possível a realização de uma assembleia para a criação da escola. “A criação da Escola Superior de Minas Gerais será uma verdadeira revolução dentro da Defensoria, com a melhor qualificação de seus próprios quadros, futuros egressos, e também de influir no meio acadêmico e em outros setores com o modo de ver dos Defensores, da Defensoria Pública, e de todo sistema de Justiça e Direito em geral”, disse Soledade.

A Defensora Pública Geral de Minas Gerais, Andréa Abrita Garzon Tonet afirmou que está conversando com a ADEP-MG para formatação em conjunto do projeto da Escola Superior. Segundo a Defensora Pública Geral, a criação da Escola é fundamental. “A escola pode socorrer a instituição em vários momentos, seja curso de formação, curso jurídico para ingresso na carreira de Defensor Público. Ela ilumina a instituição, dá um brilho para a Defensoria Pública. Hoje é um projeto da administração, a fundação da Escola Superior”, disse Andrea Tonet.

Defensoria Pública em ação!...


RÁDIO - Ações da Defensoria Pública no enfrentamento ao tráfico de mulheres e prostituição em Mato Grosso é o assunto desta terça-feira.

O papel da Defensoria Pública na Defesa dos Direitos das Mulheres vítimas de algum tipo de violência, no enfrentamento ao abuso sexual e combate à prostituição, serão tema da entrevista dessa terça-feira (23.11), na Rádio Nazareno. Na ocasião será abordado outro assunto, a realização do I Congresso Internacional sob o tema ‘Tráfico e as Mulheres, enfrentamento e Desafios’ que acontecerá em Cuiabá, dos dias 02 a 04 de dezembro.

Sob o comando de José San Martín, o programa ‘Defensoria no Rádio’ leva cada vez informação para a população acerca dos seus direitos que quando lesados, cabe à Defensoria Pública a missão de auxiliar e propor o resgate dessa cidadania em todos os segmentos da sociedade.

Esclarecimentos, orientações jurídicas, sobre os mais variados assuntos são prestados durante todo o programa ao vivo. Essa semana, assuntos relacionados aos Direitos da Mulher são tema da entrevista com a Defensora Pública e membro do Conselho Estadual de Direito da Mulher, Tânia Regina de Matos.

A entrevista começa às 13horas na Rádio Nazareno FM, 107,9 MHZ. Os ouvintes poderão fazer perguntas ao vivo durante o programa, e também é possível ouvir a entrevista por meio do site www.nazarenofm.com.br

Defensoria Pública em ação!...


Defesa inédita da Defensoria Pública garante prescrição intercorrente contra Instituição de Ensino de Mato Grosso.

A Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso atuando como curadora, apresentou tese defensiva em favor de dois alunos da Universidade de Cuiabá (UNIC), por cobrança de dívida referente às prestações de serviços educacionais junto à Instituição. Ocorre que na ação monitória movida contra os estudantes, a Unic não cumpriu o prazo de citação válida deixando transcorrer mais de 3 anos,após a prescrição da dívida.


A Defensoria entrou com pedido de nulidade e teve no processo sentença favorável emitida pela Juíza de Entrância Especial da 9ª Vara Cível de Cuiabá, Gleide Bispo Santos, e deferido pelo Tribunal de Justiça do Estado (TJ/MT), por meio de acórdão.


“Em nosso sistema o prazo prescricional está submetido ao princípio da ação, seu termo inicial é a data a partir da qual a ação foi interposta, e prescreve após cinco anos sendo que o requerente da dívida (nesse caso a Unic) tem até 10 dias após esse prazo para citar o requerido, o que veio acontecer três anos depois. Por essa razão a Defensoria entrou com pedido de nulidade por prescrição intercorrente e obteve êxito em favor de dois alunos”, explicou a Defensora Pública Elianeth Gláucia de Oliveira Nazário Silva, que atua no Núcleo Cível de Cuiabá.


Os alunos J.A.P e A.I.M foram beneficiados pela defesa da Defensoria uma vez que tanto a juíza quanto o Tribunal de Justiça decidiram como procedentes a defesa apresentada. “Nossos termos de fundamentação precedente, como preconizado no artigo 29 no Código Civil, pautaram-se no reconhecimento da prescrição da dívida, nesse caso, em favor dos dois estudantes pelo Inciso IV, artigo 269, do CPC”, finalizou a Defensora.

JUSTA HOMENAGEM.


Senador Antônio Carlos Valadares recebe o Colar do Mérito da ANADEP - ASSSOCIAÇÃO NACIONAL DOS DEFENSORES PÚBLICOS.

O Senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE) foi homenageado hoje, dia 19 de novembro, durante a solenidade de encerramento do IX Congresso Nacional dos Defensores Públicos, em Campo Grande/MS.

Valadares recebeu, das mãos de uma comissão formada por Defensores Públicos do Estado de Sergipe, o "Colar do Mérito da Associação Nacional dos Defensores Públicos", honraria criada pela ANADEP para homenagear o cidadão, nacional ou estrangeiro que tenha prestado relevantes serviços à cidadania e à Defensoria Pública.

Segundo o Presidente da ANADEP, "o Senador Antônio Carlos Valadares, que foi relator, no Senado Federal, do projeto que deu origem à Lei Complementar nº 132/2009, é uma pessoa plenamente identificada com o cidadão e com todas as causas sociais, inclusive, com a ampliação do acesso à Justiça em todo o país. Nós, Defensores Públicos, não tivemos nenhuma dúvida, ao longo do ano de 2010, de quem seria o homenageado com esta que é a mais alta comenda criada pela Associação Nacional dos Defensores Públicos". Ao agradecer a homenagem, Valadares destacou ö espírito de lealdade e solidariedade dos Defensores Públicos do Brasil. E lembrou a todos o trabalho desenvolvido pela ANADEP para concretizar a aprovação e sanção da reforma da Lei Orgânica da Defensoria Pública.

Valadares concluiu destacando que "os Defensores Públicos de todo o país estão de parabéns por este congresso, que não é apenas nacional, mas internacional, numa comprovação de que o desejo da igualdade e solidariedade está se ampliando por toda a América do Sul e América Latina, e se entenderá por todo o mundo".
Veículo: ANADEP

ESCOLHA ACERTADA!...


Defensores Públicos elegem Rio Grande do Norte como sede do X Congresso Nacional.

O Estado do Rio Grande do Norte foi o grande vencedor da eleição para a escolha da sede do X Congresso Nacional dos Defensores Públicos, que será realizado em 2011, na Capital, NATAL!.

Defensores Públicos de todo o país votaram na tarde de hoje, dia 19 de novembro, durante a Assembléia Geral Extraordinária da Associação Nacional dos Defensores Públicos, realizada no auditório Manuel de Barros do Centro de Convenções Rubens Gil de Camillo, em Campo Grande/MS.

COM CHAVE DE OUROOOO!...


Ministro da Justiça encerra IX CNDP e anuncia a assinatura do Decreto da Carteira Nacional

O Ministro da Justiça, Luiz Paulo Barreto, encerrou nesta sexta-feira (19), oficialmente, o IX Congresso Nacional dos Defensores Públicos, que aconteceu pela primeira vez no Estado do Mato Grosso do Sul.

Ao passar a palavra para Barreto, o Presidente da ANADEP, André Castro, agradeceu a vinda do ministro à Campo Grande, exclusivamente, para participar da solenidade de encerramento. E destacou o compromisso de Barreto com a Defensoria Pública desde a sua posse, em 10 de fevereiro de 2010.

De acordo com o Ministro da Justiça, "os Defensores Públicos são verdadeiros heróis da pátria e assim devem ser reconhecidos".

Barreto também destacou o fato da Defensoria ser parceira do Ministério da Justiça em todos os projetos que visam a inclusão social. E anunciou a vontade da Presidente eleita, Dilma Roussef, de ampliar o número de Unidades Pacificadoras em todo o país. "Para isso contamos com a participação dos Defensores Públicos", registrou.

"O fortalecimento da Defensoria Pública não é mais uma necessidade, ele simplesmente vai acontecer", previu o Ministro.

Barreto também parabenizou a ANADEP e a ADEP-MS pela nona edição do IX Congresso Nacional e reafirmou que os Defensores Públicos podem e devem contar com a parceria do Ministério da Justiça.

Carteira Nacional

Barreto anunciou em primeira mão aos cerca de 600 Defensores Públicos presentes no auditório Manuel de Barros, a assinatura, pelo Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, do Decreto n. 7.360, de 18 de novembro de 2010, que institui modelo de carteira funcional dos membros da carreira de Defensor Público.

O modelo foi baseado na sugestão encaminhada conjuntamente pela ANADEP, CONDEGE, ANADEF e DPU. A Carteira Nacional está prevista na LC n° 132/2009 e deverá ser adotada em todo o país.

FINAL FELIZ!...


19/11/2010 - 22:32

Congresso sobre Defensoria Pública terminou no dia 19/11/2010 em Campo Grande/MS.
Realizado pela Associação Nacional dos Defensores Públicos (Anadep) e Associação dos Defensores Públicos de Mato Grosso do Sul, o IX Congresso Nacional dos Defensores Públicos termina nesta sexta-feira (19).

Com o tema “Defensoria Pública: necessária ao Estado Democrático, imprescindível ao cidadão” e patrocínio da Petrobras, essa é a primeira vez que MS sedia o evento, que acontece no Centro de Convenções Rubens Gil de Camillo, às 19 horas.

Para o encontro, que é nacional, foram trazidos profissionais de todo o País e América Latina. As discussões do evento trataram de temas de interesse tanto dos profissionais de direito como da sociedade. Foram 57 palestrantes que são defensores públicos, juízes, especialistas, desembargadores e jornalistas.

Entre os temas das palestras houve “Direito à moradia adequada”, Execução penal e ressocialização”, “Globalização, ética e direito”, “Defensoria Pública no Sistema Interamericano” e outros.

O público alvo do evento são os defensores públicos, profissionais da área jurídica, acadêmicos e estagiários de Direito e público interessado.

domingo, 7 de novembro de 2010

MAIS DE 50 MIL PESSOAS JÁ ESPERAM PARA VER PAUL MCCARTNEY!...


Público espera, do lado de fora do estádio Beira Rio, em Porto Alegre, a abertura dos portões.
Plateia de Porto Alegre espera, fora do estádio Beira Rio, pelo show de Paul McCartney (Divulgação)

Uma hora antes da abertura dos portões do Beira Rio, em Porto Alegre, onde Paul McCartney realizará neste domingo (07) o primeiro show da turnê brasileira - que encerra com dois shows em São Paulo nos próximos dias 21 e 22 de novembro - uma multidão se aglomera ao redor do estádio. Em clima de histeria, os fãs cantam, em coro, sucessos dos Beatles, balançando faixas, camisetas e cartazes.

Alheio ao frisson do lado de fora do Beira Rio, 200 pessoas assistiram a passagem de som do ex-beatle, que durou cerca de 40 minutos. O privilégio de escutar músicas como Hey Jude e Yesterday em um show quase particular foi vendido pelo site oficial de Paul McCartney por 1.550 dólares. Os 200 ingressos especiais e os 50.000 ingressos, postos à venda, para o show da turnê Up And Coming, em Porto Alegre, esgotaram em pouco mais de oito horas.

Para os fãs mais apaixonados, a organização do evento colocou a disposição, no estádio, quatro pontos de coleta de presentes.

sexta-feira, 5 de novembro de 2010

BOLSA CPMF.

Bolsa CPMF

Guilherme Fiuza


Vem aí o terceiro mandato do PT, e lá vem a imprensa, essa eterna insatisfeita, perguntar qual é o programa de governo. Pergunta inútil, de resposta óbvia.

O plano é o de sempre: ficar no poder.

Uma informação preciosa passou despercebida no noticiário: a coordenação da transição para o novo governo, em decreto assinado por Lula, caberia a ninguém menos que Erenice Guerra.

Será que os companheiros vão saber montar o novo ministério e estabelecer as diretrizes da administração Dilma sem a regência de Erenice, que partiu para a carreira solo?

É um desafio e tanto! Ninguém suspeite, porém, que o pessoal esteja só comemorando, com a cara cheia e a mente deserta de idéias. Já há medidas novas no horizonte.

A primeira, novíssima, praticamente revolucionária, é a ressurreição da CPMF.

Como ninguém pensou nisso antes? Uma campanha inteira de debates complexos e acalorados, com teses intrincadas sobre o desenvolvimento do Brasil, e não se tocou no ovo de Colombo – o bom e velho imposto sobre transações bancárias.

Nada poderia ser tão eficaz para a aceleração do crescimento da arrecadação petista. Até porque a despesa é grande, e agora os parasitas do PMDB são inquilinos oficiais.

A CPMF virá a calhar. 40 bilhões de reais na veia, limpinhos, sem caixa dois, sugados diretamente da conta do contribuinte – e com a gloriosa desculpa de financiar a saúde. Isso é que é plano de governo.

Em seu discurso inaugural como presidente eleita, Dilma defendeu o controle das contas públicas. Disse que o povo não quer governo com gastos insustentáveis.

Nada melhor que uma CPMF para sustentar a farra toda.

E o povo não poderá reclamar de ter sido pego de surpresa. Quem mandou ficar discutindo o aborto?

quinta-feira, 4 de novembro de 2010

ALIÁÁÁÁÁSSSSS...


Política

Serys é a primeira a exaltar Dilma como Presidenta do Brasil!

Da Assessoria

A senadora Serys Slhessarenko (PT-MT) foi a primeira a discursar no Plenário do Senado Federal nesta quarta-feira (3) para parabenizar a Presidenta Eleita do Brasil, Dilma Roussef. “Confesso que estou muito feliz e esperançosa, porque, após 500 anos de sua historia, o Brasil elege, por voto direto, a primeira mulher PRESIDENTA”, disse.

A parlamentar disse que “esta façanha” não é normal ou comum, pois quebra tabus, ousa. Serys discursou sobre as dificuldades que as mulheres enfrentam para obter conquistas. “Nossas conquistas são espaçadas. Reparem que, após mais de 80 anos antes de Dilma Rousseff ser eleita a primeira mulher presidente do Brasil, Alzira Soriano foi a primeira escolhida pelo povo para um cargo executivo no país – quando mulheres, sequer tinham o direito de votar.”

Serys relembrou as primeiras mulheres a assumir prefeituras de capitais, governos estaduais e agora, a Presidência. Ressaltou que em Mato Grosso foi pioneira. “Sou com muito orgulho a primeira Senadora da República mato-grossense, e aqui me tornei a primeira mulher a presidir o Senado Federal e o Congresso Nacional.”

Informou que vai continuar lutando e tentando sensibilizar os homens da justiça de colocar homens e mulheres no poder. “Nossa caminhada, até aqui, não foi fácil e por isso mesmo, para encurtar espaços e tornar as disputas mais democráticas é que vou sugerir à nossa PRESIDENTA que apóie firmemente uma ampla reforma política em nosso país.

O Brasil precisa da aprovação de uma reforma política que viabilize de fato a participação de todos no processo eleitoral, permitindo a viabilidade de candidaturas desprovidas de poder econômico, de modo que qualquer cidadão, seja homem ou mulher, que não seja rico possa concorrer de forma igualitária a cargos eletivos.

Cito como exemplo a questão do financiamento público de campanhas e o voto em listas com alternância de gênero, isso reduziria o “caciquismo” políticos dos partidos, que hoje tem seus quadros diretivos majoritariamente controlados por homens.”

SERYS MARLYYYYYYYY...É GENTE NOOOOSSA!


Serys é primeira mulher a presidir Senado e Congresso.

Laura Nabuco

Mesmo tendo perdido a disputa por uma vaga como deputada federal nas eleições deste ano, a senadora Serys Marly (PT) tem a oportunidade de entrar para história do Brasil como a primeira mulher a presidir o Senado e o Congresso Nacional, o terceiro cargo mais importante da República. A petista é uma das 55 mulheres entre os quase 600 deputados e senadores do país.

Para a cientísta política Graziela Testa, a presença dela é um fator simbólico importante. "Não é que um homem não possa representar os interesses de uma mulher, ele pode, mas nunca vai conseguir representar a perspectiva feminina", explica. O Brasil é o penúltimo colocado no ranking sulamericano de participação feminina na política. Aqui, as mulheres representam apenas 9% dos cargos eletivos, mais que 30% a menos do que na Argentina, primeira colocada.

Serys, que é segunda vice presidente do Senado e do Congresso, assumiu o posto depois que o atual presidente, José Sarney (PMDB), se afastou devido a problemas de saúde, e o vice, Marconi Perillo (PSDB), saiu do cargo para disputar o governo de Goiás. "É uma responsabilidade muito grande e um trabalho sério. Temos que estar muito atentos para as relações políticas, porque elas têm que ser de confronto, mas um confronto com generosidade", conta Serys.

Vem chegando o VERÃO...Gente, vamos malhaaaar!...


OS EXERCÍCIOS QUE MAIS QUEIMAM CALORIAS.

Escolha a atividade que mais lhe agrada e aproveite para chegar, em forma, no verão.

Faltam menos de dois meses para a chegada do verão e todo o mundo começa a correr atrás do tempo perdido. O objetivo, como sempre, é entrar na próxima estação com um corpinho de arrasar. Quer saber quais são os exercícios campeões na queima de calorias e que vão ajudar você na busca pelo corpo perfeito e saudável? A profissional de Educação Física Thaís Necho explica.

Segundo ela, as atividades aeróbias são as mais indicadas. Apesar de não focarem o trabalho em partes específicas do corpo, proporcionam um bom resultado como um todo. Quem praticar qualquer uma delas, por exemplo, com certeza terá pernas mais torneadas, uma barriga mais sequinha, bumbum durinho... Então, o que você tá esperando? Escolha uma atividade e mãos à obra!

Kangoo Jump – 800 calorias
Este é o exercício de fitness do momento. Homens e mulheres, jovens ou idosos, todos sentem os benefícios das aulas. Ela adiciona uma atmosfera de inovação e satisfação e prepara o corpo para ter uma melhor qualidade nos movimentos naturais do dia-a-dia. Estimula o fortalecimento de músculos centrais e mais profundos do corpo, o que contribui para a melhora global da saúde do corpo. O Kangoo Jump combina todas estas características de uma forma inovadora e extremamente divertida. Trinta minutos utilizando o Kangoo Jump equivalem a pelo menos 1 hora de malhação com um tênis convencional. O equipamento se parece com um patins que, no lugar das rodas, possui molas bastante seguras e estáveis. No final de uma aula você terá 800 calorias a menos!

Spinning – de 600 a 800 calorias
As aulas são baseadas em um completo programa de atividades em bicicletas fixas. Vários percursos são simulados e os alunos testam a resistência, variando se o aluno for novato ou veterano. O aluno começa pedalando sentado, depois, em pé, simulando planos retos e inclinados, numa combinação de técnicas e situações que muitas vezes são encontradas no ciclismo de rua. Em um nível mais avançado, até saltos são incluídos na dinâmica dos exercícios. O principal fator de motivação é a música que toca nas aulas. Além de incentivar os praticantes, determinam a cadência dos movimentos. Em 45 minutos de aula, por exemplo, você perde de 600 a 800 calorias.


Step – 600 calorias
Umas das aulas mais antigas no circuito das academias e que não vai sair da moda tão cedo. Consiste no desenvolvimento de “coreografias” em cima de degraus. É uma aula totalmente aeróbica, na qual o aluno sobe, desce, vira, pula... As aulas possuem muitas variações de passos e, dependendo da criatividade aliada à música, fica cada vez mais animada. Assim como as outras, também traz inúmeros benefícios. Desenvolve a coordenação, o ritmo, a memória, a capacidade de reação e velocidade, aumenta a resistência muscular, ajuda a fortalecer os ossos, tendões e ligamentos e, claro, contribui para uma enorme perda calórica. Nada menos que 600 calorias em uma hora de atividade.

Natação – 510 calorias
O mais completo dos esportes não poderia ficar de fora desta pequena lista. Ao nadar, seja no estilo crawl, costas, peito ou borboleta, o praticante trabalha todos os grupamentos musculares. Também é ótimo para aliviar as tensões do dia-a-dia e para a recuperação de lesões, já que a água amortece os impactos e você acaba tirando mais proveito de sua capacidade do que em outros esportes. Além de tudo, é um esporte relaxante que, quando praticada na intensidade correta, ajuda na redução da gordura corporal. A cada uma hora de prática, você perde até 510 calorias.

Boxe Trainning – 500 calorias
A aula consiste em usar os princípios do Boxe e do Muay Thai, mas o aluno não precisa entrar em “combate”. É uma combinação de exercícios com corda, abdominais, polichinelos, socos e movimentos com as pernas. Em sessenta minutos gastam-se em média 500 calorias. Além disso, tem um forte enfoque no preparo físico. Assim como qualquer esporte, esta atividade requer uma avaliação médica antes de seu início, e não é indicada para quem tem problemas de articulações ou no joelho. Em uma aula de 1 hora é possível perder, no mínimo, até quase 500 calorias.

Jump – 500 calorias
A atividade é feita em um minitrampolim e é ótima para quem quer combater o estresse, enrijecer as pernas e o bumbum. Além disso, ainda melhora o condicionamento cardiorespiratório. Na aula, uma coreografia de movimentos mescla saltos de diversos tipos e movimentos de corrida, e você chega a perder, aproximadamente, 500 calorias! O sucesso é tão grande que já foram criadas novas modalidades como o Jump Fit Circuit, onde são incluídos exercícios localizados, alternados aos exercícios de resistência cardiovascular, criando novos estímulos e resultados. Elásticos acoplados aos trampolins também permitem trabalhar os membros superiores e tronco.

Running Class – de 300 a 700 calorias
É um treinamento impressionante para melhorar suas capacidades aeróbica e anaeróbica. A música desenha um trajeto no qual seu corpo queima calorias e se fortalece. Quem pratica experimenta subidas lentas, pequenos “tiros” e giros de recuperação que não representam nenhuma barreira de coordenação ou motivação. É prática, versátil e uma ótima opção para as pessoas que não se sentem seguras em correr na rua. A aula dura cerca de uma hora (aproximadamente 12 km), intercalando 45 minutos de corrida e caminhada e 15 minutos de alongamento. Entre outros benefícios é ótimo para quem sonha com uma panturrilha definida e, dependendo do nível em que se esteja, chega a gastar entre 300 e 700 calorias.

Thaís Necho aconselha: “Na realidade, gostar da atividade que estiver fazendo é o que lhe trará mais resultado. Porque assim, você não sentirá vontade de parar. Experimente várias, até se identificar com uma”.

terça-feira, 2 de novembro de 2010

IRON MAIDEN ANUNCIA SEIS SHOWS NO BRASIL, EM 2011.


Esta informação foi divulgada no site oficial da banda britânica nesta terça-feira (2/11).

Segundo informa a página, o grupo liderado por Bruce Dickinson (foto acima) inicia sua nova passagem pelo país em São Paulo, no dia 26 de março, no Estádio do Morumbi. Depois segue para o Rio de Janeiro (27 de março, no HSBC Arena); Brasília (28 de março, no Estádio Nilson Nelson); Belém (1º de abril, no Parque de Exposições); Recife (3 de abril, no Parque de Exposições), e terminará em Curitiba (5 de abril, no Expotrade).

No site não há informações sobre o preço dos ingressos, nem quando começarão as vendas.

Em mensagem aos fãs, a banda promete realizar os shows em 66 dias de "volta ao mundo". Além do Brasil, estão incluídas na turnê do álbum "Final frontier" - que começa em 11 de fevereiro na Rússia - apresentações na Austrália, Finlândia, Dinamarca, Indonésia, Cingapura Suíça, Japão, Coréia, Chile, Argentina, México e Porto Rico.

A última passagem da banda de heavy metal pelo Brasil foi em março de 2009, quando se apresentou no Rio de Janeiro, São Paulo, Belo Horizonte, Distrito Federal e Recife. Na ocasião o grupo divulgava "Flight 666 - O filme", documentário de Sam Dunn e Scott McFadyen que transporta o espectador para dentro do Ed Force One, o boeing 757 pilotado pelo próprio Dickinson que carrega os músicos, técnicos e as 12 toneladas de equipamento de palco das turnês.

XI, ESQUECERAM DE MIM?!...


Defesa da Ética

Entrega do Troféu Dom Quixote.

Acontece nesta quarta-feira (3/11) a XX solenidade de outorga dos troféus Dom Quixote de La Mancha e Sancho Pança. O prêmio agracia personalidades que se destacaram na defesa da ética, da moralidade, da dignidade, da justiça e dos direitos da cidadania.

Receberão o prêmio: Adriana Ancelmo Cabral, Ari Pargendler, Cezar Peluso, Eurico Teles, Fernando Haddad, Gilson Dipp, Honildo Amaral de Mello, Humberto Mota, Jonas Barcellos, Dias Toffoli, José Gomes Temporão, Lázaro de Mello Brandão, Lélis Teixeira, Leonardo Antonelli, Luís Inácio Lucena Adams, Marcus Fontes, Mauro Campbell, Milton de Moura França, Nancy Andrighi, Ophir Cavalcante, Paulo Espirito Santo, Roberto Rosas, e Vasco Della Giustina.

A solenidade será realizada a partir das 19 horas, na sala de sessões da 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (edifício Anexo II-B, localizado na Praça dos Três Poderes, Brasília).

RELAÇÃO HOMOAFETIVA.


Mulher vira inventariante em espólio de companheira.

Por Marília Scriboni

Uma mulher conseguiu, em tutela antecipada, ser reconhecida como inventariante do espólio da companheira, que morreu após um câncer. O casal viveu um relacionamento de 15 anos. A desembargadora Beatriz Figueiredo Franco, da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás, entendeu que o relacionamento das duas mulheres deveria receber o mesmo tratamento dado a homem e mulher que vivem em união estável.

A advogada Chyntia Barcellos, especialista em Direito Homoafetivo e Mediação de Conflitos, contou que no processo de inventário e na ação declaratória foram reunidas “provas contundentes da existência da união”, que era apresentada a todos de forma pública, contínua e duradoura.

Com a doença de N.V.D., a companheira passou a cuidar de sua vida. Até mesmo a fazenda passou a ser administrada por I.C.R. Depois da morte, a companheira entrou com uma ação declaratória de união homoafetiva e com a ação de inventário, já que estava na posse e na administração dos bens.

A companheira que morreu, porém, havia nomeado como inventariante a própria mãe. Diante dos fatos — a inexistência de um contrato de união homoafetiva e a inconclusão da sentença sobre a ação declaratória — a 1ª Vara de Família, Sucessões e Cível decidiu não nomear a autora como inventariante. Ficou aguardando a manifestação da mãe da falecida.

A companheira viu então uma saída: recorrer por meio de Agravo ao Tribunal de Justiça goiano. “A minha cliente”, conta a advogada, “diante da decisão da 1ª Vara de Família ficou temerosa, mas eu sempre estive confiante e acreditando nos novos rumos do Direito e da Justiça brasileira nesses casos”.

De acordo com o artigo 990, do Código de Processo Civil, “o juiz nomeará inventariante o herdeiro que se achar na posse e administração do espólio, se não houver cônjuge supérstite ou este não puder ser nomeado”. Segundo a autora da ação, elas adquiriram, por esforço comum e durante a união estável, bens móveis e semoventes.

A desembargadora entendeu que “alterar o administrador dos bens do espólio pode ser prejudicial tanto à agravante, que se presume subsistir da fruição deles desde quando instaurada a entidade familiar, como para o próprio espólio, porquanto demonstrado pela agravante, ao menos de forma superficial, a correta condução dos negócios por período razoável de tempo”.

Ela considerou, também, verossímil o relacionamento das mulheres, com a “relação homoafetiva estável protocolada pela agravante ação de declaração de união estável objetivando o reconhecimento judicial do vínculo social e afetivo”.


Sentido oposto

O bacharel em Direito R.L.R. não teve a mesma sorte. Ele pleiteava o direito de receber uma pensão mensal da previdência privada Fundação Multipatrocinada de Suplementação Previdenciária (Suprev), mas não obteve sucesso. O juiz Nelson Jorge Junior, da 1ª Vara Cível do Foro Regional do Jabaquara (SP), negou o pedido no último dia 21 de outubro.

R. manteve um relacionamento homoafetivo por mais de 12 anos com G.M., que recebia da requerida uma quantia mensal de R$ 9 mil. Em 20 de março de 2009, Geraldo morreu. R. dependia dele financeiramente.

O fato é afirmado em testamento deixado por G.. Ele deixou para R., como herança, o imóvel no qual moraram juntos. Além da casa, ele conseguiu no Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) o recebimento de uma pensão por morte de R$ 2,2 mil.

Para a Suprev, o pedido de R. não procede porque a previdência complementar é regida por legislação diferente da que se aplica ao INSS. Além do mais, o nome do autor nunca esteve inscrito no plano de benefício, como exige o regulamento. O próprio Regulamento de Benefícios, em seu artigo 53, determina que a dependência só é possível para o dependente do sexo masculino até que ele complete 18 anos de idade.

O juiz concordou com a Suprev. “O sistema previdenciário complementar não se confunde com o sistema público de seguridade social. Entre os dois sistemas há nítida diferença.” Enquanto no primeiro a pessoa é obrigada a recolher as contribuições previdenciárias, no segundo há necessidade de contratação particular.

Segundo o juiz, não importa se o casal mantinha uma relação estável. “Nenhuma importância tem na presente ação o fato do requerente se declarar como se ‘conjuge’ fosse de G.M. e se considerar integrante de um relacionamento homoafetivo, pois tal fato não afeta as condições do contrato que é regido pela lei civil".

E ainda: “Tal se dá mesmo que tenha o falecido G.M. reconhecido essa estranha situação de forma pública, pois não fez dele a inclusão do autor nos termos do contrato que firmou com a requerida para que o requerente pudesse ser considerado seu beneficiário”.

segunda-feira, 1 de novembro de 2010

Lanchonete deve indenizar gerente que ficou obeso em doze (12) anos.


.Decisão do TRT/RS vê cabimento de indenização para Gerente que ficou obeso após trabalhar mais de dez anos em Lanchonete.

Uma lanchonete deverá indenizar por danos morais um ex-gerente que engordou mais de 30 quilos durante os 12 anos em que trabalhou para a empresa. A decisão é da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul (TRT-RS), por maioria de votos. Os Desembargadores confirmaram parcialmente a sentença do primeiro grau, reduzindo apenas o valor da indenização, de R$ 48 mil para R$ 30 mil.

Segundo informações do processo, o reclamante ingressou no emprego pesando entre 70 e 75 kg, e saiu com 105 kg. Para a 3ª Turma do TRT-RS, a reclamada - uma franquia de uma rede internacional – contribuiu para que o autor chegasse ao quadro de "Obeso 2", lhe trazendo problemas de saúde. Conforme o Desembargador João Ghisleni Filho, relator do acórdão, as provas indicaram que o ex-gerente era obrigado a degustar produtos da lanchonete - alimentos reconhecidamente calóricos, como hambúrguer, batata frita, refrigerante e sorvetes. Além disso, no horário de intervalo, a empresa fornecia um lanche composto de hambúrguer, batatas fritas e refrigerante. De acordo com testemunhas, na loja em que o autor trabalhou a maior parte do tempo a reclamada não permitia a troca do lanche por dinheiro ou vale-refeição.

O Magistrado reconheceu que fatores genéticos e o sedentarismo possivelmente também foram causas da obesidade. Porém, na sua opinião, isso não exime a responsabilidade da empresa. “Mesmo que a adoção de alimentação saudável fosse uma escolha do reclamante, havia imposição para que fossem consumidos os produtos da reclamada como a refeição no intervalo intrajornada e, ainda, para degustação, mesmo que eventualmente, ou duas vezes ao dia, como se extrai da prova” cita o acórdão.

Da decisão cabe recurso.

R.O. 0010000-21.2009.5.04.0030


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Fonte: TRT 4

Ainda sobre o IBDFAM.


Separação ou Divórcio? Considerações sobre a EC 66.

Euclides de Oliveira: Advogado; Doutor em Direito Civil pela Faculdade de Direito da USP; Ex-Promotor de Justiça e Desembargador Aposentado do TJSP; Membro do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM.

A nova redação do art. 226, § 6º, da Constituição Federal brasileira, introduzida pela Emenda Constitucional nº 66, de 14 de julho de 2010, causou notável impacto no direito de família, porque estabelece a possibilidade da dissolução do casamento pelo divórcio sem as antigas exigências do prazo de um ano após a sentença de separação judicial ou do prazo de dois anos da separação de fato do casal.

Torna-se mais fácil dissolver o casamento, pondo fim à sociedade conjugal em todos os seus termos e efeitos, pelo imediato divórcio, sem outros motivos ou fundamentos além da simples vontade das partes ou por iniciativa de qualquer delas. O procedimento continua sendo judicial, quando não haja acordo e sempre que o casal tenha filhos menores ou incapazes. Não havendo filhos menores ou incapazes, o divórcio amigável pode ser feito por escritura pública, em tabelionato.

A inovação constitucional, facilitadora do divórcio, reveste-se de eficácia imediata, pelo seu claro teor dispositivo, caso típico de autoexecutoriedade da norma. Enseja, assim, pronto cumprimento, em sobreposição às regras da legislação ordinária, que previam um escalonamento da prévia separação judicial ou da separação de fato por determinado tempo, como uma espécie de trampolim para a definitiva concessão do divórcio.

Nesse enfoque, assinala Paulo Luiz Netto Lôbo que "há grande consenso, no Brasil, sobre a força normativa própria da Constituição, que não depende do legislador ordinário para produzir seus efeitos". As normas constitucionais não são meramente programáticas, como antes se dizia. Aduz o eminente autor que "a nova norma constitucional revoga a legislação ordinária anterior que seja com ela incompatível. A norma constitucional apenas precisa de lei para ser aplicável quando ela própria se limita ‘na forma da lei’" 1.

Nessa mesma linha de facilitação do divórcio, desaparece a discussão de culpa por violação de deveres conjugais, como adultério, abandono, maus tratos etc. Somente haverá campo para discussão da responsabilidade individual dos cônjuges, mas sem afetar o direito ao divórcio, quando houver litígio a respeito de certos efeitos da dissolução da sociedade conjugal, como nas hipóteses de reclamo de alimentos, do regime de guarda dos filhos, do uso do nome de casado (ou torna ao nome de solteiro), ou para fins de pedido de reparação por danos materiais ou morais decorrentes da prática de ato ilícito. A partilha de bens, que em geral desperta controvérsias, pode ficar para a fase posterior ao decreto de divórcio, conforme dispõe o art. 1.581 do Código Civil.

Com essa abertura para o divórcio potestativo, incondicionado e livre, haveria ainda lugar para a simples separação legal, sucedânea do antigo desquite? Ou seja, se é dado obter o plus, que é o divórcio, caberia ainda falar em separação judicial ou extrajudicial?

Suscita polêmica essa questão relativa à subsistência, ou não, da separação para as pessoas que prefiram essa via menos drástica de dissolução da sociedade conjugal sem a quebra do vínculo que só o divórcio proporciona. Pode ocorrer que as partes requeiram a separação consensual, ou que uma delas litigue com esse propósito, optando por aquela via judicial, dentro do sistema dualístico que era de tradição do nosso direito, ou seja, separação, primeiro, e eventual divórcio, depois, na forma ainda regulada pelo Código Civil.

Pesa acesa controvérsia sobre esse ponto na interpretação da EC nº 66, muito embora na justificativa do seu projeto constasse que o intuito era o de extirpar de vez com a separação, deixando o divórcio como única e suficiente via procedimental.

Nesse sentido, a posição adotada pelo Instituto Brasileiro de Direito das Famílias – IBDFAM, anunciada em pronunciamentos de seus dirigentes, notáveis juristas como Rodrigo da Cunha Pereira (Divórcio – Teoria e Prática. Rio de Janeiro: GZ, 2010); Maria Berenice Dias (Divórcio já. São Paulo: RT, 2010); Zeno Veloso, Rolf Madaleno, Pablo Stolze e Rodolfo Pamplona (O novo divórcio. São Paulo: Saraiva, 2010); José Fernando Simão, Flávio Tartucce, Christiano Cassetari (Separação, divórcio e inventário por escritura pública. São Paulo: Método, 2010); e outros doutrinadores de igual envergadura e peso, argumentando com a revogação tácita dos dispositivos do Código Civil que tratam das espécies, causas e conteúdo do processo de separação judicial (referências no site: ; E em outras fontes da internet, além das obras citadas). Relembra-se a citação acima, de Paulo Lôbo, a concluir: "Ora, o Código Civil de 2002 regulamentava precisamente os requisitos prévios da separação judicial e da separação de fato, que a redação anterior do § 6º do art. 226 da Constituição estabelecia. Desaparecendo os requisitos, os dispositivos do Código que deles tratavam foram automaticamente revogados, permanecendo os que disciplinam o divórcio direto e seus efeitos".

Em sentido contrário, no entanto, tendo em conta as disposições sobre separação judicial no Código Civil, sustenta-se, com bons fundamentos jurídicos, que a separação judicial ou extrajudicial, embora fadada a pouco uso em face das vantagens do divórcio facilitado, ainda encontra guarida em nosso sistema jurídico, sendo de uso facultativo aos que desejam apenas a dissolução da sociedade conjugal, e não a extinção do casamento pelo divórcio. Alinham-se nessa corrente, dentre outros, Luiz Felipe Brasil Santos, Romualdo Baptista dos Santos, Alexandre Magno Mendes do Valle (Folha de São Paulo, 24 jul. 2010); Maximiliano Roberto Ernesto Fuhrer e Mário Luiz Delgado Régis (referências em sites da internet e correspondência, com artigos inéditos).

Entendo apreciáveis os argumentos que justificam esse ponto de vista favorável à subsistência da separação judicial prevista no Código Civil e, pois, igualmente da separação extrajudicial, com ressalvas de não discussão da culpa no processo litigioso e dispensa de prazo do casamento para a separação consensual. Razões justificadoras desse entendimento:

Primeiro, o fato de o texto constitucional reescrito (art. 227, § 6º) restringir-se à forma de dissolução do casamento, que é o divórcio, sem trazer, sob esse aspecto, maior novidade, pois o texto antigo dizia a mesma coisa, apenas com acréscimos das formas de divórcio e dos prazos necessários (exigências que foram abolidas).

Segundo, porque uma coisa é a dissolução do casamento, outra a dissolução da sociedade conjugal, esta sim determinada pela separação legal; e a Constituição Federal nada refere sobre a dissolução só da sociedade conjugal, regrada no Código Civil, pois limita-se a estabelecer a forma de dissolução do casamento pelo divórcio.

Terceiro argumento, a favor da mantença da separação judicial, é o direito do cônjuge em não querer a extinção do vínculo, não desejar o divórcio e sim, tão somente, uma providência menor, que seria a dissolução da sociedade conjugal pela separação, com a possibilidade adicional de reconciliação e refazimento da mesma sociedade sem as dificuldades rituais de um novo casamento que essa "volta" exige nos casos do divórcio.

Demais disso, pondera-se que a nova redação constitucional faculta o divórcio, mas não obriga à sua adoção, deixando, pois caminho aberto a outras hipóteses que igualmente levam à extinção do casamento, como as situações de nulidade ou de anulação, e a ausência definitiva, além do evento morte, postos como causas extintivas da união conjugal no art. 1.571 do Código Civil. De igual forma, persistem a separação de fato e a separação de corpos por decisão judicial, muito embora não sejam exigíveis como pressupostos para a obtenção do divórcio.

Não se nega que o inovador preceito constitucional, ao mencionar a dissolução do casamento pelo divórcio, é autoexecutável e sobrepõe-se ao regramento ordinário das formas de dissolução conjugal, de sorte que facilita a concessão de divórcio independente de conversão de prévia separação das partes ou de prazos certos previstos na lei. Sob esse foco, tem primazia o regramento novo, da norma constitucional, pela supremacia que lhe é inerente no plano jurídico, o que não significa, porém, a revogação tácita de dispositivos outros, que não dizem respeito ao divórcio, mas, somente, à separação como forma de dissolução da sociedade conjugal.

Manifestou-se nessa linha o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no Pedido de Providências nº 0005060-32.2010.2.00.0000, formulado pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família. No acórdão relatado pelo Conselheiro Jefferson Kravchychin, por votação unânime datada 12 de agosto de 2010, decidiu-se pela alteração da Resolução CNJ nº 35, que regula os atos notariais decorrentes da Lei nº 11.441/07, para o fim de: a) excluir o art. 53, que versa acerca do lapso temporal de dois anos para o divórcio direto; e b) conferir nova redação ao art. 52, referente ao divórcio por conversão da separação judicial ou administrativa.

No mais, o Conselho rejeitou o pedido de supressão dos artigos da Resolução nº 35 que cuidam da separação consensual por escritura pública, por entender que nem todas as questões encontram-se pacificadas na doutrina e sequer foram versadas na jurisprudência pátria, afirmando: "Tem-se que, mesmo com o advento da Emenda nº 66, persistem diferenças entre o divórcio e a separação". Prossegue: "No divórcio há maior amplitude de efeitos e consequências jurídicas, figurando como forma de extinção definitiva do casamento válido. Por seu turno a separação admite a reconciliação e a manutenção da situação jurídica de casado, como prevê o Código de Processo Civil vigente".

Embora ressalvando as divergências nas interpretações doutrinárias quanto à supressão do instituto da separação judicial no Brasil, o CNJ ponderou ser razoável que ainda exista a busca por separações, "o que incide na vontade do jurisdicionado em respeito às disposições cuja vigência ainda é questionada e objeto de intensos debates pelos construtores do direito pátrio", concluindo que, por tais razões, não acolhia na integralidade a proposição, assim mantendo os dispositivos da Resolução nº 35 que cuidam dos atos notariais relacionados especificamente à separação consensual.

Enquanto não se alterem as disposições do Código Civil relacionadas à separação judicial, assim como a previsão do art. 1.124-A do Código Civil sobre a separação extrajudicial, e na expectativa de que se desanuvie o panorama tisnado de controvérsias doutrinárias, com a jurisprudência a firmar-se, a conclusão é pela subsistência, si et in quantum, dessa forma de dissolução da sociedade conjugal pela tradicional separação judicial ou extrajudicial, muito embora facultativa e certamente fadada a pouco uso, em face das manifestas vantagens de utilização do divórcio direto para finalizar de vez o casamento em frangalhos.

Ao enfoque da separação judicial ou administrativa, tendo em conta os novos ditames constitucionais relativos ao divórcio, aparecem duas questões intrigantes:

a) se subsiste o prazo de um ano de casamento para a separação consensual; penso que não, pois se desaparece prazo para o divórcio, não se recepciona prazo para o instituto de menor alcance, que seria a separação; e

b) se também permanece a separação litigiosa baseada na culpa com o caudal de problemas pela discussão de quem deu causa à ruína da vida em comum; a resposta impõe-se igualmente negativa, diante do preceito constitucional da facilitação do divórcio, sem contemplação de causas culposas, sobrepondo-se ao rol de causas ou motivos previstos no Código Civil para a separação; pelas mesmas razões, já não mais se precisa invocar outros motivos para a separação, como as antigas previsões legais de separação de fato por mais de um ano ou grave doença mental de um dos cônjuges.

Vale repisar que essas considerações e outras mais decorrentes da EC nº 66 pendem de apreciação e julgamento na esfera jurisprudencial, demandando algum tempo para que se assente a poeira das discussões na incipiente doutrina, em especial no que respeita à extinção da separação e à relevância do exame da culpa para desate da sociedade conjugal e o fim do casamento civil (e dos efeitos civis do casamento religioso).

Como toda mudança no sistema jurídico, também esta relativa ao divórcio, com relevante interesse social, desperta naturais resistências de setores religiosos e conservadores da sociedade, aos argumentos de que a dissolução do casamento enfraquece a instituição familiar. O temor não procede. Diversamente do que se possa imaginar, a evolução da moral e dos costumes dentro da realidade cultural e social do país, desde que instituído o divórcio e, agora, com seu alargamento, vem demonstrar que a sociedade brasileira dá ênfase ao respeito à autonomia das vontades e ao bem-estar das pessoas. Diminui a ingerência do Estado-Juiz na vida do cidadão, quando vire cinzas o fogo do amor e nada justifique soprar o litígio diante da vida conjugal desfeita. Sinaliza-se o impostergável respeito à privacidade e aos direitos individuais dos que pretendam o divórcio em vista da finitude da relação humana e da incessante busca de uma nova chance de recomeço para o locus da felicidade no encanto da vivência familiar.

NOTAS

1 - Folha de São Paulo, 24 jul. 2010; E publicação no site: www.ibdfam.org.br.

Informações bibliográficas:
OLIVEIRA, Euclides de. Separação ou Divórcio? Considerações sobre a EC 66. Editora Magister - Porto Alegre - RS. Publicado em: 29 out. 2010. Disponível em: . Acesso em: 01 nov. 2010.

IBDFAM COMPLETOU 25 ANOS!...


O Instituto Brasileiro de Direito de Família - IBDFAM: reconhecimento científico em 13 anos de atuação.

Um grupo de estudiosos reunidos em congresso na cidade de Belo Horizonte, há 13 anos, concluiu que era necessário aperfeiçoar e promover mudanças no campo do Direito de Família brasileiro. Surgia, assim, o Instituto Brasileiro de Direito de Família - IBDFAM, aos 25 de outubro de 1997, em atenção a uma nova ordem jurídica que fosse mais adequada às necessidades e à realidade social contemporânea.

Durante esse período de mais de uma década, foram quebrados muitos paradigmas e muitas lutas se transformaram em conquistas. O que era o desejo de alguns estudiosos se transformou e se multiplicou em um espaço de produção e de difusão de novos conhecimentos. Como consequência, o IBDFAM se firmou como a mais importante referência na América Latina para o Direito de Família.
A introdução do afeto como valor jurídico nas decisões judiciais, a aprovação do Divórcio Direto e o Estatuto das Famílias são algumas das conquistas nas lutas travadas, não apenas em defesa da família, mas, sobretudo, em prol de uma sociedade plural, na qual todos possam ser sujeitos e cidadãos.

Parceria consagrada
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Fonte: Ag. Lex Magister