quarta-feira, 26 de maio de 2010

Vi, gostei e recomendo a todos...


"SABOR DE MABOQUE" - Dulce Braga.

Acabei de ver, no MAIS VOCÊ, da Ana Maria Braga e do Louro José, a emocionante matéria sobre o livro "Sabor de Maboque", da escritora Dulce Braga.

Trata-se de um relato, feito pela escritora, sobre o drama sofrido pelo povo angolano, por ocasião da Guerra que se abateu sobre aquele país, por volta de 1975. Os fatos reais, narrados ao vivo, foram tão fortes que me emocionei sobremaneira, com o drama sofrido por ela e por toda a sua gente, antes de se instalarem no Brasil.

Quero adquirir o livro! Registro meus aplausos à Dulce pela singeleza com que narrou a sua trajetória de Angola até o Brasil e, em especial, pelo seu propósito de retornar ao seu país - através de uma ONG - para atuar, como colaboradora, tentando buscar a restauração de tudo o que foi destruído pela guerra!
Parabéns, Dulce e seja feliz!

Por oportuno e, à guisa de esclarecimento, "maboque" é uma fruta típica daquele país, muito apreciada, razão pela qual inesquecível e, pela descrição da escritora, penso que tem o mesmo lugar da manga, para nós.

domingo, 23 de maio de 2010

DEFENSORIA PÚBLICA DE MATO GROSSO ABRE CAMINHO NA ERA DIGITAL!

21/05/2010 - 16:46

Habeas Corpus eletrônico coloca Defensoria Pública definitivamente na era digital.

A primeira petição eletrônica, junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), já nos moldes da nova sistemática de peticionamento foi realizada pela Defensoria Pública de Mato Grosso em 19 de maio, coroando as comemorações do Dia Nacional do Defensor Público.

Trata-se de um habeas corpus (HC 171120/MT) impetrado contra a decisão da Terceira Câmara Criminal do TJMT, que cassou a absolvição de W. P. J. decretada pelo juízo criminal de Rondonópolis/MT.

O habeas corpus digital foi protocolizado a partir de um sistema de digitalização e certificado digital, que assegura a veracidade da transação e dos dados.

Com a utilização de Cartões e Certificados Digitais, os Defensores Públicos de 2a. Instância poderão fazer, com toda segurança, a interposição de recursos e habeas corpus para as Cortes Superiores, adequando-se à resolução nº 417/2009 do Supremo Tribunal Federal (STF).

A instituição, com mais essa conquista, entra efetivamente na era digital. Além da redução de custos e do impacto ambiental em razão da desnecessidade de uso de papel, o sistema vai propiciar maior celeridade processual e qualquer pessoa vai poder ler os autos digitalizados na internet, garantindo mais transparência. Tudo isso leva a uma resposta mais rápida por parte dos tribunais superiores.

“É um prazer, uma satisfação muito grande para todos nós. Uma conquista histórica para uma Defensoria Pública que tem apenas 11 anos. A segurança na tramitação eletrônica é impecável porque é um procedimento semelhante ao da Receita Federal no encaminhamento eletrônico das declarações de Imposto de Renda”, afirma o Defensor Público, Márcio Frederico de Oliveira Dorilêo.

O Defensor Público, Cid Borges Campos Filho, que também coordena a Defensoria de Segunda Instância, esclarece que “um trabalho coletivo, realizado com os estagiários, assessores e a equipe de informática, foi que possibilitou essa evolução acontecer. E quem ganha são os assistidos, que vão ter à disposição um instrumento muito mais célere e econômico”.

Márcio Dorilêo lembra que, por determinação do Defensor Público-Geral de Mato Grosso, Djalma Sabo Mendes Junior, membros da Defensoria Pública de Mato Grosso foram ao STF, em Brasília, para acompanhar a implantação do sistema, que promete mudar o conceito da justiça no Brasil.

Veículo: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso.
Estado: MT


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DEFENSORIA PÚBLICA DE MATO GROSSO ABRE CAMINHO NA ERA DIGITAL!

Defensoria Pública na era digital com Habeas Corpus eletrônico.

A primeira petição eletrônica, junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), já nos moldes da nova sistemática de peticionamento foi realizada pela Defensoria Pública de Mato Grosso na última quarta-feira (19), coroando as comemorações do Dia Nacional do Defensor Público. Trata-se de um habeas corpus impetrado contra a decisão da Terceira Câmara Criminal do TJMT, que cassou a absolvição de W. P. J. decretada pelo juízo criminal de Rondonópolis/MT.

O habeas corpus digital foi protocolizado a partir de um sistema de digitalização e certificado digital, que assegura a veracidade da transação e dos dados. Com a utilização de Cartões e Certificados Digitais, os Defensores Públicos de 2a. Instância poderão fazer, com toda segurança, a interposição de recursos e habeas corpus para as Cortes Superiores, adequando-se à resolução nº 417/2009 do Supremo Tribunal Federal (STF).

A instituição, com mais essa conquista, entra efetivamente na era digital! Além da redução de custos e do impacto ambiental em razão da desnecessidade de uso de papel, o sistema vai propiciar maior celeridade processual e qualquer pessoa vai poder ler os autos digitalizados na internet, garantindo mais transparência. Tudo isso leva a uma resposta mais rápida por parte dos tribunais superiores.

Veículo: A Gazeta
Estado: MT

RECONHECIMENTO NACIONAL DA DEFENSORIA PÚBLICA!

Senado Federal celebra Dia Nacional da Defensoria Pública.

Os senadores vão comemorar, no horário do expediente que antecede a sessão plenária deliberativa de terça-feira (25), às 14h, o Dia Nacional da Defensoria Pública, celebrado em 19 de maio. A solicitação para a realização do evento partiu do senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE).

De acordo com o artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição, todo indivíduo, brasileiro ou estrangeiro, tem o direito fundamental de acesso à Justiça, ainda que esteja sem condições financeiras para pagar advogado particular. Nesse caso, o Estado tem o dever de garantir assistência jurídica ampla e gratuita, por meio da Defensoria Pública.

Criada especialmente com esse objetivo, a Defensoria Pública está prevista no artigo 134 da Constituição e tem a missão de garantir o acesso das pessoas carentes à Justiça, por meio de assistência jurídica, judicial e extrajudicial, integral e gratuita.Esse auxílio é feito pelos defensores públicos federais a todos aqueles que comprovarem insuficiência de recursos, com renda familiar até o limite de isenção do Imposto de Renda, atualmente de R$ 1.499,15.

Caso a renda familiar ultrapasse esse valor, a pessoa poderá obter assistência gratuita se comprovar gastos extraordinários, como despesas com medicamentos, material especial de consumo, alimentação, entre outros.

Segundo a página da Defensoria Pública da União na internet, a assistência jurídica judicial engloba o ajuizamento de ações, a apresentação de recursos aos tribunais e a defesa em processos cíveis ou criminais diante do Poder Judiciário. A assistência jurídica extrajudicial compreende a orientação e o aconselhamento jurídicos, feitos pelo defensor público, além da conciliação e da representação do assistido junto à Administração Pública.

A Lei Complementar 80/94 organiza a Defensoria Pública da União, estabelecendo que os defensores públicos federais atuem na Justiça Federal, Militar, Eleitoral, Trabalhista, nos Tribunais Superiores e no Supremo Tribunal Federal (STF), além dos Juizados Especiais Federais. A Defensoria Pública da União representa o cidadão contra a União, suas autarquias, fundações e órgãos públicos federais. A entidade tem representação em todos os estados.

Veículo: Agência Senado
Estado: DF

BABA BABY!

Juiz se inspira em Kelly Key para tomar decisão.

Por Geiza Martins.

Deus, Diabo e até a cantora Kelly Key serviram de inspiração para o juiz Luiz Carlos da Costa na hora de analisar a ação de uma consumidora contra a Unimed Cuiabá. Em um plantão de fim de semana, em abril, o juiz da 1ª Vara Especializada da Família resolveu reproduzir a letra inteira da música Baba Baby para criticar os motivos que levaram o plano de saúde a negar o tratamento de radioterapia a uma paciente com câncer. A música, que serviu de doutrina para o juiz e fez sucesso entre o público adolescente em 2002, mostra a história da garota que dá o troco em um homem que a desprezou e depois se arrependeu.

Na interpretação do juiz, a Constituição "não dá bola para lei, contrato, resolução e demais sepulcros" quando ousam "desrespeitá-la, naquilo que ela tem de mais sagrado: a dignidade da pessoa humana". Nestes casos, segundo ele, a Carta Magna simplesmente cantarola a música: “Você não acreditou/ Você nem me olhou/ Disse que eu era muito nova pra você/ Mas agora que cresci você quer me namorar”...

Mas a música da ex-mulher do cantor Latino, que agora é também apresentadora e atriz, não foi a única inspiração do juiz. Ele iniciou a decisão com a expressão cuiabana "Vôte" emendada em um "cruz credo”. A expressão vôte indica espanto. E com o cruz credo, seguido, o espanto é maior ainda. De acordo com Costa, a cooperativa considera a vida da cliente menos importante do que o valor mínimo de seu tratamento. Ele condenou a Unimed a fornecer o tratamento indicado pelos médicos, sob pena de multa diária de R$ 5 mil.

Para Costa, essa atitude da Unimed Cuiabá é inconstitucional. E compete à cooperativa médica fornecer o tratamento que possibilite maior probabilidade de cura com menor sofrimento físico e mental do doente.

Ao se declarar surpreso com a ofensa à Constituição, Costa citou o político Ulysses Guimarães e disse: “Na vida, vi coisa que até Deus duvida”. E continuou: “Ultimamente estou a presenciar coisa que o diabo olha e diz: me inclua fora dessa! Isso eu, decididamente, não faço”.

Por fim, ele se referiu a fumaça do bom direito como “incêndio”, que ilumina a pretensão da autora. “[Se não receber tratamento] a chance dela continuar neste plano de existência diminuiria a cada dia. Soma-se ao sofrimento do corpo a angústia da alma”.

Clique aqui e leia a decisão.

SISTEMA DE INTERCÂMBIO.


Unimed deve atender clientes em qualquer Estado.

Por Mayara Barreto

A recusa de tratamento de que necessita o paciente caracteriza grave afronta aos princípios de boa-fé e da função social de contrato firmado entre o consumidor e o plano de saúde. Com esse entendimento, o Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que a Unimed Manaus arque com as despesas de David Novoa Gonzalez, residente em Manaus, que precisou receber tratamento no Hospital Sírio Libanês, mas não foi autorizado. A decisão também obriga a Unimed Paulistana a emitir todas as guias de autorização necessária para o atendimento.

A briga judicial começou porque a Unimed Paulistana alegou não ser filiada à entidade de Manaus, apesar de as duas serem filiadas ao Sistema Nacional Unimed, como informam em propagandas e também nos contratos. No entanto, quando Gonzalez precisou de tratamento em São Paulo, a cobertura foi negada.

De acordo com a advogada do segurado, Estela do Amaral Alcântara Tolezani, a informação prestada pela Unimed Paulistana vai de encontro com o contrato firmado pelas partes, que prevê atendimento em rede nacional, por meio de hospitais credenciados por outras Unimeds.

Dessa forma, foi ajuizada ação na Justiça de São Paulo solicitando que a Unimed Paulistana, já que no caso o tratamento foi na capital paulista, fosse obrigada a emitir as guias de autorizações e a Unimed local, no caso a de Manaus, efetuasse os pagamentos.

Segundo o relator do caso no Tribunal de Justiça paulista, desembargador Luiz Antonio de Godoy, "não obstante ter o autor celebrado o contrato em questão com a Unimed Manaus, é certo que a Unimed Paulistana é parte legítima para figurar no polo passivo da demanda. Isso porque, as cooperativas, mesmo sendo autônomas, são interligadas. Isso restou patente pela afirmação da própria Unimed Paulistana de existência de um sistema de intercâmbio, envolvendo as diversas Unimeds".

Ele observou ainda que a cláusula do contrato celebrado pelo autor e pela Unimed Manaus é nula por ser abusiva, pois, revela-se imprecisa a menção pela Unimed Manaus a hospitais que atendam com tabelas práticas/diferenciadas ou hospitais de "alto custo", não sendo possível saber a quais hospitais ele não teria acesso. Dessa forma, Godoy diz que é razoável que se interprete a cláusula em favor do contratante aderente, nos termos do disposto no artigo 47, do Código de Defesa do Consumidor.

A decisão é de dezembro de 2009 e só foi publicada no dia 8 de março de 2010. A Unimed interpôs Recurso Especial. A decisão está nas mãos dos ministros do STJ.

“Os desembargadores vêm eliminando essa abusividade, demonstrando que as Unimeds constituem um mesmo grupo econômico, de modo que o trânsito de informações entre elas é viável, possibilitando até mesmo o intercâmbio de senhas para a realização de exames. Esse tipo de negativa afronta claramente o Código de Defesa do Consumidor”, argumenta a advogada do autor da ação.

Estado de saúde
Após passar mal e ser atendido na Sociedade Portuguesa Beneficente do Amazonas, o industrial David Novoa Gonzalez, de 62 anos, recebeu o diagnóstico de que tinha distúrbio hidroeletrolítico, cuja causa mais comum é a insuficiência renal.

Ainda em Manaus, seu quadro piorou, culminando em uma insuficiência respiratória. Ele foi transferido para uma UTI. A equipe médica, entretanto, chegou à conclusão de que, ali, em um curto espaço de tempo desenvolveria um choque séptico, a tensão arterial baixa a um nível tal que põe a vida em perigo. Os médicos que atendiam David no Amazonas acharam conveniente que o mesmo fosse transferido com urgência para o Hospital Sírio Libanês, em São Paulo.

Clique aqui e leia a decisão.

quarta-feira, 19 de maio de 2010

19 DE MAIO - DIA DO DEFENSOR PÚBLICO.



Mensagem da ANADEP para os Defensores Públicos de todo o país.

Prezado(a) Defensor(a),

Nesse Dia Nacional da Defensoria Pública, a Associação Nacional dos Defensores Públicos (ANADEP), cumprimenta cada colega por construir, no dia-a-dia de sua atuação, uma instituição cada vez mais respeitada e comprometida com sua nobre missão constitucional de promover o acesso à justiça e aos direitos para a grande maioria da população do nosso pais.

Os avanços e o futuro da Defensoria Pública, agora reconhecida por lei como expressão do regime democrático e garantidora dos direitos humanos, estão diretamente ligados à excelência do trabalho desenvolvido por cada Defensor Público, cujo empenho e independência devem ser sempre a marca de nossa instituição.

Parabéns pelo dia de hoje e conte com a ANADEP e as associações estaduais e do Distrito Federal para trilhamos juntos o caminho do fortalecimento da Defensoria Pública.

Atenciosamente,

André Luís Machado de Castro
Presidente da ANADEP


Veículo: ANADEP
Estado: DF

segunda-feira, 17 de maio de 2010

DEFENSORIA PÚBLICA: PORTAS ABERTAS PARA A JUSTIÇA SOCIAL!


Mutirão é realizado em praça pública, comemorando o 'Dia do Defensor Público'.

Na semana em que se comemora o Dia Nacional do Defensor Público, quem ganha o presente é a população. O dia 19 (quarta-feira) será um dia dedicado à cidadania, com ampla prestação de serviços gratuitos. Quem comparecer ao evento nas Praças Ipiranga e Alencastro, no Centro de Cuiabá, terá acesso a vários atendimentos na área jurídica, emissão de documentos como carteira de identidade, registro de nascimento, divórcio consensual, investigação de paternidade, pensão alimentícia dentre outros.

Segundo o Defensor Público-Geral do Estado, Djalma Sabo Mendes Júnior, o objetivo do mutirão é garantir o acesso da população carente à justiça e defender direitos fundamentais. “A data comemorativa é nossa, mas, são algumas das atribuições dos defensores públicos atender à população hipossuficiente, por isso o dia 19 será comemorando junto à comunidade. Poucas pessoas têm informações sobre como é feita a prestação de serviços que garante acesso gratuito à Justiça e isso faz com que realizemos esse tipo de evento, saindo da sede e trazendo a Defensoria para a rua”, disse Mendes.

Este ano a parceria com a Politec, Banco do Brasil, Delegacia Regional do Trabalho e da Mulher possibilitará atendimentos que vão desde a emissão de CPF, Carteira de Trabalho, Carteira de Identidade até mesmo uma simples aferição da pressão arterial. “A função da Defensoria Pública é viabilizar o acesso a cidadania, a inclusão e o norte a seguir, o atendimento jurídico integral exige da Defensoria a visão macro de conceder ao assistido a possibilidade do exercício pleno de seus direitos”, frisou o Defensor Público-Geral.

Nesse sentido, esse ano novas parcerias foram firmadas com instituições públicas voltadas a cidadania com intuito de promover essa inclusão. “Nós Defensores somos instrumentos de transformação e nesse sentido a Coordenadoria entende imperioso agregar esforços”, reiterou a procuradora, Danielle Pereira Vilas Boas Biancardini, coordenadora de Relações Institucionais e Acesso à Cidadania da Defensoria Pública.

Biancardini destaca que a Defensoria Pública estará no Centro da cidade levando mais cidadania à população carente. “As pessoas que visitarem os estandes terão a oportunidade de obter orientação jurídica, além disso, quem comprovadamente perceber até três salários mínimos poderá sair com seus documentos pessoais gratuitamente”, lembrou.


A Defensoria Pública de Mato Grosso tem buscado exercer as atividades de forma a levar ao cidadão serviços públicos afetos à cidadania, nesse sentido a aquisição da 'VAN Cidadã', promoverá essa inclusão social. O veículo será lançado no evento e visa percorrer os bairros da Capital e posteriormente, os municípios que buscarem a parceria junto a Defensoria.

“A VAN é equipada com sistema de ‘Gabinete Itinerante’, munido de lap-tops, acessibilidade à internet e sistema de alimentação por baterias que possibilitará sua utilização em todos os rincões do Estado”, finalizou o Defensor Público-Geral de Mato Grosso, Djalma Sabo Mendes Júnior.

PROGRAMAÇÃO

Ainda em comemoração ao dia do Defensor Público, acontecerá na sexta-feira (21.05) amplo debate sobre Direitos Humanos. Defensores de todo o Estado se reunirão na sede da Fecomércio, em Cuiabá, onde participarão do ciclo de palestras ‘Conceitos e [Pré-Conceitos]’. Já na Assembleia Legislativa do Estado, na quinta-feira (20.05), às 19 horas, os defensores serão homenageados durante sessão solene.



Fonte: Assessoria de Imprensa

domingo, 16 de maio de 2010


Mato Grosso: Semana do Defensor Público será marcada por debate sobre Direitos Humanos.

“Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e em direitos. Dotados de razão e de consciência, devem agir uns para com os outros em espírito de fraternidade”, essa não é só o princípio básico da Declaração Universal de Direitos Humanos, mas, uma das pautas principais de fóruns internacionais e também, a questão que levará todos os Defensores Públicos do Estado a se reunirem em Cuiabá no próximo dia 21 de maio (sexta-feira).

O encontro faz parte de uma agenda de atividades em comemoração ao ‘Dia Nacional do Defensor Público’, comemorado nacionalmente em 19 de maio. O ciclo de palestras sobre Direitos Humanos, com o tema ‘Conceitos e [Pré-Conceitos]’, acontecerá no auditório da Federação do Comércio, na Capital.

Na pauta dos defensores públicos assuntos como, a formação dos profissionais de Direito; Justiça Militar – Violência e Impunidade; a Defensoria Pública como instrumento de efetivação dos Direitos Humanos; fundamentos dos preconceitos e a Educação para a diversidade são alguns dos temas que serão debatidos durante todo o dia.

“Tendo os direitos como referência de comportamento humano, a produção de leis e seu desenvolvimento histórico, queremos na semana em que se comemora o Dia do Defensor Público promover amplo debate e troca de experiências que nos permitirão entender a evolução da proteção da pessoa humana frente ao Estado e ao longo dos anos após a Declaração Universal dos Direitos Humanos”, declarou o Defensor Público-Geral do Estado, Djalma Sabo Mendes Júnior.

Programação
08h00 Abertura e Composição de Mesa de Autoridades.

8h30 A Formação dos Profissionais do Direito em Direitos Humanos.

Palestrante - Roberto Tadeu Vaz Curvo (Procurador da Defensoria Pública de Mato Grosso e Mestre em Educação em Direitos Humanos)

09h30 Justiça Militar - Violência e Impunidade.

Palestrante - Hélio Pereira Bicudo (Procurador de Justiça do Estado de São Paulo- Presidente da Fundação Interamericana de Defesa dos Direitos Humanos, Entidade que Atua Junto à Comissão Interamericana de Direitos Humanos Denunciando e Acompanhando Casos de Desrespeito aos Direitos Humanos no Brasil)

10h30 A Defensoria Pública como Instrumento de Efetivação dos Direitos Humanos.

Palestrante - Shelma Lombardi de Kato (Desembargadora do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso)

12h00 Intervalo

14h00 Fundamentos dos Preconceitos e a Educação para a Diversidade.

Palestrante – Clodoaldo Meneguello Cardoso (Filósofo, Doutor em Educação pela Faculdade de Filosofia da UNESP e Pós Doutor pela USP)

16h00 Suleamento dos Direitos Humanos para a Defensoria Pública nos Marcos do Pós-Capitalismo.

Palestrante - Luiz Augusto Passos (Coordenador do Grupo de Pesquisas Movimentos Sociais e Educação da UFMT e Doutor em Educação Pública e Educação e Currículo- PUC/SP)


Veículo: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso
Estado: MT

sexta-feira, 14 de maio de 2010

Lá vai a Defensoria Pública!...

Condege consegue PEC que inclui Defensores Públicoa no Quinto Constitucional.

14/05/2010

Uma Proposta de Emenda Constitucional, de número 488/2010, prevendo a modificação do artigo 94 da Constituição Federal, foi assinada nesta quarta-feira, dia 12, pelo Deputado Federal Sérgio Barradas Carneiro (PT BA). A proposta, fruto de articulação propositiva da Diretoria do CONDEGE, através da sua Presidente, Tereza Cristina Ferreira, junto ao Deputado, tem como objetivo incluir a carreira dos Defensores Públicos no Quinto Constitucional, dispositivo, que trata da estrutura básica da organização dos Tribunais brasileiros.

Atualmente, o dispositivo assegura que um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios seja composto de Membros do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.

“A Defensoria não pode ficar de fora deste dispositivo. Com a aprovação desta PEC, iremos oxigenar, diversificar e enriquecer a visão dos Tribunais. Será levado aos Tribunais a experiência de quem, durante toda a vida acadêmica e profissional, atuou na defesa das pessoas pobres do nosso país", pontuou o Deputado Sérgio Carneiro.

Na opinião da Presidente do Conselho Nacional de Defensores Públicos Gerais (CONDEGE), Tereza Cristina Ferreira, essa articulação foi fundamental para as Defensorias e resultou em uma conquista que deve ser celebrada por todos. “Isso consolida a Defensoria Pública e sua presença no tripé da Justiça de forma equilibrada. É nesse espaço que as demandas dos nossos usuários encontram sua resolução, portanto, estarmos presentes é assegurar a voz da população com a força e legitimidade da Instituição que a representa de forma direta. Essa articulação política é essencial para nossa Instituição, na Bahia e no país”, frisou.

Protocolada, a PEC começa seu caminho pela Câmara, a chamada tramitação, rumo à aprovação, cuja relatoria será do Deputado Mauro Benevides: “Esta é mais uma iniciativa que assumo ratificando o meu compromisso com fortalecimento da carreira dos Defensores Públicos", disse o deputado.

quarta-feira, 12 de maio de 2010

DIGNIDADE HUMANA.

Corregedor do TJ-PE faz regra sobre união entre gays.

O objetivo fundamental da República Federativa do Brasil é “promover o bem de todos, sem preconceito de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação, como fundamento da dignidade humana”. Com este entendimento, o corregedor-geral de Justiça, desembargador Bartolomeu Bueno, editou na quinta-feira (6/5) Provimento dirigido aos cartórios da capital e do interior do estado determinando a realização de escritura pública de união estável entre pessoas do mesmo sexo.

Ele alterou o Código de Normas dos Serviços Notariais e de registro, incluindo parágrafo único no artigo 175. Como não houve conhecimento prévio do Provimento, o Conselho de Magistratura tomou conhecimento do assunto durante reunião nesta terça-feira (11/5).

O desembargador Bartolomeu Bueno enfatizou que é pública e notória, contemporaneamente, a convivência familiar, afetiva, contínua e duradoura entre pessoas do mesmo sexo, com características de entidade familiar. Não podendo o Poder Público e o Direito, em confronto com a realidade, ignorá-la ou considerá-la inexistente.

A partir disso, o desembargador resolveu que, “as pessoas plenamente capazes, independente de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação, que convivam afetivamente ou mantenham sociedade de fato, de forma contínua, pública e duradoura, com ou sem compromisso patrimonial, poderão registrar contratos e documentos que digam respeito à referida relação jurídica”. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ de Pernambuco.

"ESTATUTO DAS FAMÍLIAS" - IBDFAM.


IBDFAM pede direitos iguais a homossexuais.

O Plenário da Câmara dos Deputados promoverá audiência pública, nesta quarta-feira (12/5), para debater o Estatuto das Famílias, Projeto de Lei 2.285/2007, elaborado pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM) e proposto pelo deputado federal Sergio Barradas Carneiro (PT-BA). O objetivo do estatuto é criar normas que protejam às novas configurações familiares, não apenas aquelas formadas pelo casamento e pela união estável. Um texto substitutivo, no entanto, suprimiu os direitos previstos a casais homossexuais.

Na audiência, o IBDFAM pretender reverter a aprovação do substitutivo apresentado pelo deputado José Linhares (PP-CE). Aprovado pela Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara, o novo texto suprimiu os artigos que dariam aos casais homossexuais os mesmos direitos dos heterossexuais que vivem em união estável, com direito a adoção, guarda e a convivência dos filhos, direito previdenciário e direito à herança.

A audiência pública representa, segundo o presidente do IBDFAM, Rodrigo da Cunha Pereira, uma tentativa de reverter essas alterações e de aperfeiçoar o conteúdo do projeto. O Estatuto das Famílias é, de acordo com ele, a única forma de impedir que o Direito de Família continue proporcionando injustiças como historicamente tem feito. O texto reuniu alguns projetos de lei em tramitação na Câmara e trata do tema sob a perspectiva do afeto como princípio jurídico em detrimento dos valores patrimoniais que persistiram na elaboração do Código Civil de 2002. Com informações da Assessoria de Imprensa do IBDFAM.


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Criada a Superintendência Estadual de Políticas Públicas para as Mulheres.


Silval assina pacto de enfrentamento à violência contra as mulheres em MT.

Da Assessoria.
Foto: Ednilson Aguiar/Secom-MT

O governador Silval Barbosa reafirmou nesta terça-feira (11.05), durante a solenidade de assinatura do Pacto de Enfrentamento à Violência Contra a Mulher, o compromisso do Governo do Estado com a defesa dos direitos da mulher. No evento, o governador afirmou que o Estado estará presente na elaboração de políticas públicas mais efetivas, e anunciou projetos de amparo à mulher vítima de violência. Silval Barbosa enalteceu a ação, que é de grande importância para a sociedade. “Este ato parece muito simples, mas significa uma realização para todas as mulheres de Mato Grosso”, comentou.

O governador ressaltou também que vai implantar ações de segurança para proteção da mulher. “Me sinto na obrigação de avançar ainda mais nesta área. Garantimos aqui o compromisso de dar todas as condições necessárias para o avanço desta ação. A proposta é que implantemos um disque-denúncia, para colocar nossos sistemas de segurança prontos para atender com mais rapidez esta demanda. Dentro de um planejamento, iremos estudar também a ampliação da Delegacia da Mulher em Mato Grosso”, afirmou.

Durante sua fala, Silval Barbosa pediu o apoio de todos os envolvidos no enfrentamento à violência contra a mulher. “Precisamos do apoio de todos nesta luta, que é de toda a população. Não podemos permitir que aconteça a omissão. O Governo deve estar presente para sempre tomar as medidas cabíveis e solucionar todos os casos".

O pacto federativo com a Secretaria de Políticas para as Mulheres (SPM), do Governo Federal, assinado pelo governador, prevê investimentos de R$ 1,6 milhões para o desenvolvimento de políticas públicas para a proteção da mulher vítima de violência. O evento contou com a presença da ministra Nilcéia Freire, responsável pela SPM.

O documento define estratégias básicas de promoção aos direitos humanos em quatro eixos: Consolidação da Política Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres, incluindo a implementação da Lei Maria da Penha; Promoção dos direitos sexuais e reprodutivos das mulheres e enfrentamento à feminização da Aids e outras DSTs; Combate à exploração sexual e ao tráfico de mulheres; e Promoção dos direitos humanos das mulheres em situação de prisão. A ação vai contemplar os municípios de Cuiabá, Várzea Grande, Rondonópolis, Nova Mutum, Cáceres, Sorriso, Porto Esperidião e Cláudia.

Durante a solenidade também foi dada posse à câmara técnica que será responsável pela implementação das ações previstas no pacto. A comissão será composta por representantes das secretarias de Trabalho, Emprego e Cidadania, Casa Civil, Saúde (SES), Justiça e Segurança Pública (Sejusp), Educação (Seduc), além do Conselho Estadual dos Direitos da Mulher. Outra ação do Governo do Estado foi a implantação da Superintendência Estadual de Políticas Públicas para as Mulheres, ligada à Setecs, que ficará sob responsabilidades da advogada Ana Emília Iponema Brasil Sotero, presidente do Conselho Estadual.

Segundo a superintendente, a criação do órgão é uma vitória para as mulheres de Mato Grosso. “Estou emocionada com este momento. O que está acontecendo agora é fruto de uma luta longa e árdua à frente do Conselho. É algo que todas nós almejamos desde o primeiro momento que nos reunimos com o governador Silval Barbosa. Ele soube nos ouvir e se prontificou a nos atender desde o primeiro momento”, ressaltou.

A secretária de Trabalho, Emprego e Cidadania e primeira dama do Estado, Roseli Barbosa, destacou a importância da ações de enfrentamento à violência contra a mulher. “Sabemos que este é o começo de uma luta ainda maior. Precisamos continuar a buscar políticas públicas para as mulheres com o objetivo de reduzir e eliminar os índices de violência contra a mulher no nosso Estado. Queremos fazer com que as mulheres tenham mecanismos mais eficazes para não estarem mais submissas a este tipo de situação”, disse.

Para a ministra Nilcéia Freire, Mato Grosso está dando um passo à frente na defesa dos direitos da mulher. “Estamos aqui criando uma rede nacional de enfrentamento à violência. E percebo a vontade e determinação do governador Silval Barbosa e da secretária Roseli Barbosa que, juntamente com o movimento organizado, proporcionou este pacto federativo. Mas esta ação depende também da atenção de cada um para que se concretize efetivamente. Dessa maneira poderemos mudar a realidade, potencializando cada iniciativa”, concluiu.

Estado de MT deve fornecer protetor solar a pessoa carente, portadora de vitiligo.


Estado deverá fornecer protetor solar a paciente hipossuficiente.

A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (de Direito Público) determinou que o Estado de Mato Grosso forneça mensalmente três frascos de protetor solar, Fator de Proteção 60, à adolescente que comprovou hipossuficiência e ser portadora da patologia de vitiligo. O amparo legal se deu em decorrência de farta jurisprudência, bem como dos termos do artigo 196 da Constituição Federal, que assegura o acesso à saúde como direito de todos e dever do Estado, devendo este garantir aos cidadãos o fornecimento de medicamentos indispensáveis para manutenção e tratamento da saúde. Os protetores solares devem ser repassados de forma regular e contínua, conforme indicação médica. O Estado também deve providenciar o necessário à adolescente no decorrer do tratamento, sob pena de multa diária no valor de R$1,5 mil, cabendo até medida de busca e apreensão do medicamento (Apelação nº 22384/2010).

Participaram do julgamento a juíza Substituta de Segundo Grau Marilsen Andrade Addario, relatora, e os desembargadores Rubens de Oliveira Santos Filho, revisor, e Evandro Stábile, vogal. No apelo, o Estado invocou o artigo 197 da Constituição Federal para asseverar a indispensabilidade de prévia regulamentação pública na distribuição, controle e fiscalização de fármacos. Asseverou ainda que o custeio do medicamento implicaria em despesa sem previsão orçamentária, afrontando o insculpido no artigo 167, II, da CF. Sustentou que não quis se furtar à responsabilidade pela prestação contínua do medicamento, mas apenas evitar que recursos orçamentários destinados ao atendimento da coletividade fossem desviados em favor de interesse pessoal e sem ressarcimento pela União.

A relatora observou o laudo e o receituário acostados aos autos, que comprovaram que a representada é albina e portadora da doença de vitiligo, necessitando do medicamento pretendido na inicial em aplicação contínua. Constatou ainda, por intermédio de documentação, que a Secretaria de Saúde do Estado informou que não poderia fornecer o medicamento sob argumento de que o fármaco requisitado não seria contemplado pelas legislações, por ser de alto custo, mas que a requisitante não poderia adquirir o produto sem que tal gasto afetasse o sustento de sua família.

Assim, a câmara julgadora entendeu ser dever de o Estado fornecer o medicamento necessário ao tratamento da moléstia, tendo em vista que a saúde é direito de todos e dever do Estado, efetivamente garantido pela Constituição Federal (artigo 196 CF), assim como estabelecido pela Lei nº 8.080/1990, que regula o direito constitucional à saúde.

(*) Acompanhe diariamente os principais conteúdos jurídicos em http://www.twitter.com/editoramagister
Fonte: TJMT

domingo, 9 de maio de 2010

ADOÇÃO POR CASAIS HOMOSSEXUAIS.


Adoção modificará o Direito de Família no Brasil.

Por Sylvia Maria Mendonça do Amaral

Não é nova a reivindicação dos homossexuais pelo reconhecimento da possibilidade de pessoas do mesmo sexo viverem em união estável, de modo idêntico aos casais heterossexuais, para que possam constituir um núcleo familiar. Decisão recente do Superior Tribunal de Justiça, que confirmou decisões de 1ª e 2ª instâncias, dando a uma mulher de Bagé (RS), o direito de adotar dois meninos, filhos adotivos de sua companheira, deverá abrir novos precedentes e modificar o Direito de Família no Brasil.

Há tempos os homossexuais buscam solidificar seus direitos junto ao Poder Legislativo, por meio de projetos de lei que tendem a ficar esquecidos e sempre preteridos. Os políticos têm mais interesse em julgar outras questões que não essa, bastante polêmica e fortemente combatida pelas bancadas religiosas, que insistentemente obstam sua aprovação.

O projeto de lei que originou a nova Lei de Adoção 12.010/2009 trazia em um de seus artigos a previsão expressa de que casais homossexuais pudessem adotar. Por pressão das bancadas religiosas, o projeto foi aprovado com a supressão desse artigo. Além da ausência de previsão legal, políticos pretendem proibir a adoção por casais do mesmo sexo através de projetos de lei. É o caso do deputado Zequinha Marinho (PSC-PA), autor do projeto 7018/2010, que tem como proposta alterar o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), inserindo no texto tal vedação.
Porém, os políticos contrários à adoção por casais homossexuais vêm assistindo a queda de seus ideais preconceituosos. Vide as decisões proferidas pelo Superior Tribunal de Justiça, Tribunal do Estado do Mato Grosso e de São Paulo, sucessivamente, todas num intervalo de 10 dias.

A primeira delas aconteceu no dia 27 de abril deste ano e foi proferida pelo STJ, que concedeu a uma moradora de Bagé (RS) o direito de adotar dois meninos, filhos adotivos de sua companheira. Um dia depois veio uma decisão do TJ-MT, concedendo o mesmo direito a um homem cujo companheiro já havia adotado uma criança. No início de maio, o TJ-SP concedeu o mesmo direito a uma mulher que vivia em união com sua companheira, mãe adotiva de uma menina.

Foram três vitórias que tiveram foco no bem-estar da principal beneficiada com a adoção, a criança. Ela é quem merece as atenções e cuidados e, existindo uma estrutura familiar, mesmo que não idêntica àquelas que nossas leis determinam (as famílias heterossexuais), não há porque negar a criança o direito de ser adotada.

Ou seja, concluindo-se que há efetivamente uma estrutura familiar saudável e estável, que propicie à criança a felicidade, segurança e amor, não há motivo que justifique a separação daqueles que já vivem unidos de forma harmoniosa. Não há porque negar-lhes o direito à vida em família já que aos pequenos foi concedida a felicidade, mesmo que informal, de assim viverem. Além da harmonia dessas crianças com a família que as criou, a adoção pelo companheiro ou companheira revela-se fundamental no aspecto jurídico.

A criança adotada por apenas um dos parceiros estabelece vínculos jurídicos só com ele, por mais estreitos que sejam os laços de afeto formados com aquele que não a adotou. Só será herdeira e só poderá exigir alimentos do adotante; e só dos benefícios concedidos a ele é que a criança poderá usufruir.

Um exemplo corriqueiro é a impossibilidade de inclusão da criança no plano de saúde daquele que também a cria, mas que não a adotou legalmente e, por isso, não mantém com ela vínculos jurídicos.

Com a adoção pelo companheiro, como preconizada nos julgados recentes, a criança estabelece vínculos jurídicos com ambos os pais ou mães. Será herdeira deles, podendo exigir de um ou outro os mesmos direitos, gozando dos benefícios que ambos podem lhe dar.

Com decisões inovadoras como essas, principalmente a do STJ por ser uma instância superior, que já entrou para a história da busca pela igualdade e dignidade da pessoa humana, ganharam todos. Ganhou a família que, homossexual ou heterossexual, tem como maior função dar às crianças o suporte indispensável para que se desenvolvam e cresçam como cidadãos do bem. Cidadãos que no futuro, provavelmente, defenderão que nada mais é tão importante do que conceder a todos o direito à felicidade.


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NÃO RECEBE PENSÃO DE AVÔ...


Menor incapaz não deve receber pensão do avô.

É ilegal a pensão paga a um rapaz de 22 anos, absolutamente incapaz em razão de enfermidade mental sem cura. O entendimento é da ministra Ellen Gracie, do Supremo Tribunal Federal, que manteve a decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) nesse sentido. O rapaz assumiu a condição de dependente do avô materno, servidor do Ministério da Justiça, desde que ele assumiu sua guarda, em 1989. O avô morreu em 1998. Desde então, ele passou a receber a pensão civil. Mas a sua mãe tem remuneração mensal. Ela é servidora da Câmara dos Deputados.

Pela jurisprudência do TCU, os pais são os primeiros responsáveis pelo sustento dos filhos e somente a absoluta incapacidade em provê-los autoriza a transferência dessa responsabilidade a terceiros. No caso em questão, o TCU considerou não estar comprovada a efetiva dependência econômica do neto para com o avô.

O testamento do ex-servidor do Ministério da Justiça aponta que a guarda foi assumida juntamente com a mãe do rapaz (de quem é também curadora). Além disso, a mãe do beneficiário da pensão já era servidora da Câmara dos Deputados antes da morte do pai. Ela recebe atualmente remuneração mensal em “valor mais que suficiente para seu sustento e de seu filho”, segundo o TCU.

Ellen Gracie afirmou que, “nesse contexto, a fumaça do bom direto não está evidenciada diante da densidade jurídica dos argumentos postos nas informações prestadas pelo Tribunal de Contas da União”. Com informações da Assessoria de Imprensa do Supremo

MS 28.721


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DEFENSORIAS PÚBLICAS: PORTAS ABERTAS PARA A JUSTIÇA SOCIAL!

Foco da Defensoria é transformação social.

Entrevista com a Defensora Geral de São Paulo, DANIELA SOLLBERGER CEMBRANELLI.

A advogada Daniela Sollberger Cembranelli é uma dessas mulheres que parecem estar sempre voltando de férias. Pele viçosa, cabelos obedientes, rosto harmonioso, nitidamente vaidosa. Bem, mas não é disso que ela gosta de falar. A nova defensora-geral de São Paulo prefere conversar sério. Foi o que mostrou entrevista publicada pelo jornal O Estado de S. Paulo.

Aos 42 anos, ela assume na sexta-feira (14/5) um dos cargos mais importantes do Estado com o compromisso de brigar pelos pobres e pela transformação social. Assunto não falta. O discurso em favor dos desfavorecidos é apaixonado, contundente e, por via das dúvidas, didático. Ela explica com entusiasmo o trabalho à frente da Defensoria Pública, instituída pela Constituinte de 1988, mas estabelecida no Estado apenas em 2006.

“O defensor público não é só um ‘advogado de pobre’. Seu compromisso é com a transformação social. Está no artigo III da Lei Orgânica 988/2006: a ele se atribui a função de mudar o estado das coisas ”, diz.

Eleita com larga vantagem para o cargo que assumirá no dia 14, Daniela teve 296 votos, contra 86 do segundo lugar e 71 do terceiro. Contou pontos o empenho com que coordenou em Brasília o núcleo de segunda instância e tribunais superiores, nos quais lutava até os últimos argumentos pelos direitos dos muito carentes.

“Ela é aguerrida, batalhadora e está envolvida com o projeto da Defensoria desde o início. É a mais preparada para tirá-lo do papel”, afirma sua antecessora, Cristina Guelfi, cujo apoio à candidatura foi crucial.

Por todos esses atributos, a nova defensora-geral reage mal quando associam sua vitória ao fato de ser mulher do promotor-herói do ano, Francisco Cembranelli, que atuou no caso Isabella Nardoni. “Ele é promotor, eu concorria à Defensoria Geral. São funções opostas, nada a ver.”

Em casa, Promotoria e Defensoria vivem uma trégua que já dura 14 anos. “Tivemos alguns embates acirrados no tribunal e logo me apaixonei”, diz Cembranelli, de 49 anos.

Daniela, de 42, tem dois filhos com ele. Guilherme, de 10, e Rafael, de 9, são as prioridades em seu movimentado dia a dia. Quando resolveu fazer Campanha para concorrer à Defensoria, ela teve uma conversa com o marido para saber se ele a ajudaria com os meninos. “Me prontifiquei a ‘substituí-la’, se é que é possível substituir uma mãe”, diz ele. “O Francisco é um grande companheiro, dedicadíssimo aos filhos”, afirma ela.

Casal Cembranelli

Alçado instantaneamente à categoria de galã, o promotor ganhou milhares de fãs de uma hora para outra. Daniela garante que não tem ciúme. “As pessoas precisam de modelos, referências, e confundem os papéis”, diz ela, sem a menor sombra de contrariedade (nem de paciência).

O Sollberger em seu nome é do pai, que nasceu na Suíça, migrou com a família para o Brasil e morreu sub-procurador geral da República. O colorido moreno é da mãe, que nasceu em Goiânia e se dedicou ao lar. Daniela foi criada com os dois irmãos em Brasília e, apesar de estar tão perto do poder e de ter escolhido lutar pelos direitos dos mais carentes, nunca participou de política estudantil nem se filiou a partido.

“A faculdade (Universidade de Brasília) foi, para mim, o lugar onde eu comecei a me interessar de verdade pelo que eu estudava. Até ali eu gostava de brincar, especialmente com os meninos”, diz ela, que ainda considera a amizade dos homens mais leal.

Compromisso com a sociedade

Agora que declarou o basicão do currículo pessoal, ela quer voltar a falar de seu compromisso com os carentes, da urgência de se aumentar o número de defensores públicos no Estado, da quantidade recorde de Habeas Corpus impetrados em São Paulo, enfim, parece que o tempo da entrevista não vai ser suficiente para tudo o que ela precisa dizer sobre “a razão de ser do defensor público”. “A gente poderia ficar aqui o dia todo falando sobre isso”, resume.

Sua intenção de mudar o “estado das coisas” parece ainda mais pertinente dentro daquela sala de paredes guarnecidas com madeira escura, iluminada por vitrais coloridos, instalada em um prédio de cerca de 70 anos chamado Adhemar de Barros Filho. “Mas essa não sou eu”, diz ela para o fotógrafo, enquanto ele tenta enquadrá-la junto aos vitrais, com a mão na cintura. “Parece pose de modelo.”

Admirada por uma legião de jovens defensores, Daniela ficou famosa “por sua postura no plenário”. “Quando tinha júri com ela, todo mundo ia. A Dani sempre foi uma referência de qualidade técnica e de entrega irrestrita àquilo em que acreditava”, diz o segundo sub-defensor geral, David Depiné, de 37 anos, que dividiu com ela por quatro anos uma sala no Fórum de Pinheiros.

Até 2006, quem fazia o trabalho dos Defensores Públicos eramos procuradores de assistência judiciária. Daniela explica com orgulho que, dos 330 procuradores que atuavam na área, apenas 87 optaram por trabalhar na Defensoria Pública. Ela e os outros 86 deixaram de ganhar 50% no salário, basicamente para seguir um ideal.

A defensora-geral não revela quanto ganha. Conta que o salário inicial de um procurador é de R$ 13.500; o de um defensor, cerca de R$ 9mil. No caso dela, é preciso acrescentar as gratificações de 17 anos nas funções e os “dois ou três mil” que ganha a mais no novo cargo. Também não é assunto que a entrevistada queira prolongar...

No fim da entrevista, ela se levantou da cadeira e, mesmo calçando um sapato com cerca de 8 centímetros de salto, não perdeu o tipo mignon. Em um raro recuo na decisão de não resvalar em assuntos frívolos, Daniela, 1,60 metro, diz que, sim, gostaria de ser um tantinho mais alta. Mas isso soa mesmo irrelevante diante da estatura profissional da moça.


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ALTERAÇÕES NA LEI DO INQUILINATO.

Aprovada em dezembro de 2009, pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a Lei do Inquilinato, vejamos que algumas alterações beneficiam locadores e locatários:

"A lei que rege o aluguel estava mesmo precisando de mudanças. Ela era muito antiga e deixava de fora situações importantes que foram surgindo na sociedade ao longo dos anos. Por exemplo, um casal em união estável, quando se separava, tinha muita dificuldade em saber definir como ficaria a situação do imóvel alugado. Sem falar que muitas vezes o fiador estava relacionado ao integrante que deixava o imóvel. Agora a lei contempla esses casais e esses fiadores", explica o diretor de legislação do inquilinato do Secovi-SP, Jacques Bushatsky.

Inquilinos x locadores

Para quem acredita que a nova lei beneficiará mais os proprietários do que os locadores, já que prevê - entre outras coisas - um despejo mais rápido para quem atrasa o aluguel, por exemplo, Bushatsky diz que não concorda com essa visão.

"Ninguém será prejudicado! É bom lembrar que nenhum direito foi alterado. A nova lei apenas dá um basta em contratos que eram assinados, mas não eram cumpridos. Infelizmente, chegou um momento em que a pessoa se comprometia a pagar um aluguel, não pagava, e o proprietário não conseguia tirá-la do imóvel e amargava um prejuízo. Resumindo, a lei diz que você vai ter que cumprir o que prometeu. A mesma coisa cabe ao proprietário, que precisa manter o imóvel em ordem, respeitar os prazos de contrato, entre outras coisas", explica.

Benefícios

O advogado, porém, é categórico em afirmar que a lei será muito benéfica para os brasileiros que põem para alugar alugam imóvel. "Para quem vai alugar, a lei traz grandes facilidades. Antes, conseguir um inquilino era um grande problema para quem queria alugar. Agora é possível firmar contrato sem a presença de um fiador. Isso facilita a vida de milhares de pessoas", garante.

E completa: "Já para quem tem um imóvel para alugar, a facilidade acontece porque essa nova lei traz garantias de que o proprietário não vai amargar prejuízos. Não há números estatísticos, mas no Brasil há muitos imóveis que poderiam ser alugados, mas que o dono prefere deixar fechado a alugar e enfrentar problemas, como destruição do patrimônio, não recebimento da renda com que contava, entre outros. Além do mais, se existir mais imóveis no mercado e menos medo de prejuízo por parte dos proprietários, há grande chances do aluguel ficar mais barato", finaliza.

Confira abaixo as principais mudanças na lei, relacionadas aos aluguéis residenciais:

Em contratos firmados com assinatura do fiador, este poderá pedir o encerramento de seu compromisso, mas ainda responderá pela fiança por um prazo de 120 dias.

O locador poderá exigir a substituição do fiador que estiver em regime de recuperação judicial. O inquilino tem 30 dias para apresentar um substituto. Caso contrário, o contrato pode ser encerrado.

O contrato poderá ser firmado sem fiador, desde que haja a concordância do locador.

Durante a vigência do contrato, o dono do imóvel não poderá recusar a restituição do imóvel pelo inquilino. Mas quem aluga deverá pagar a multa estabelecida no contrato.

Em caso de contratos sem fiador, a retomada do imóvel já poderá ser pedida a partir do atraso de um aluguel.
Neste caso, a ação de despejo será suspensa se, no prazo máximo de 15 dias, o inquilino quitar integralmente a dívida. Deixa de valer o requerimento em que o locatário manifesta intenção de pagar a dívida

A partir de agora, a multa rescisória passa a ser proporcional. Se o inquilino decidir entregar o imóvel antes do fim do prazo, pagará apenas um valor proporcional ao tempo que faltava para cumprir o contrato

sexta-feira, 7 de maio de 2010

19 DE MAIO - DIA DO DEFENSOR PÚBLICO.


ASSEMBLEIA LEGISLATIVA E DEFENSORIA HOMENAGEIAM OS DEFENSORES PÚBLICOS DE MT.

04/05/2010

Maurício Barbant/ALMT


Conhecidos popularmente como ‘advogados do povo’, o Defensor Público tem a sublime missão de levar Justiça gratuita à população menos favorecida. Em Mato Grosso, o dia 19 de maio ‘Dia do Defensor Público’ será comemorado com extensa agenda de atividades durante toda a semana. No dia 20 (quinta-feira), a Assembleia Legislativa em parceria com a Defensoria Pública, realizará uma Sessão Solene, às 19 horas, no Plenário das Deliberações Renê Barbour, da Casa de Leis.

“O Defensor Público é sem dúvida alguma o instrumento que faz com que a Justiça chegue ao cidadão menos favorecido. A Assembleia Legislativa com a legitimidade que possui entende a importância da categoria e por isso, busca constantemente melhores condições de trabalho e o fortalecimento da instituição no Estado. A homenagem do dia 20 nada mais é que um agradecimento que a Casa de Leis deve aos Defensores por permitir que cada cidadão que depende e precisa da Justiça consiga ter acesso a ela”, disse o Presidente da Casa, Deputado José Geraldo Riva.

Já o Defensor Público-Geral do Estado, Djalma Sabo Mendes Júnior, lembra ainda que no dia 19 vários mutirões acontecerão em várias praças públicas de Cuiabá e Várzea Grande como forma de levar os serviços da Defensoria ainda mais perto da população.

“Queremos que nossos defensores sintam nessa data especial, a importância que têm todos os dias. Esse reconhecimento por parte da Assembleia Legislativa através da Sessão Solene em homenagem ao dia do Defensor Público vem abrilhantar ainda mais as atividades que serão realizadas na semana de 17 a 21 de maio, quando se comemora o dia do Defensor Público. Agradeço a iniciativa do nobre deputado Sérgio Ricardo que soube destacar a importância da categoria e requereu essa solenidade”, frisou Djalma Sabo Mendes Júnior.

No dia 19 (quarta-feira), vários mutirões em diversas praças públicas de Cuiabá e Várzea Grande devem levar os serviços da Defensoria ainda mais perto da população. Já no dia 21 de maio (sexta-feira), os defensores públicos de todo o Estado participarão do ciclo de palestras sobre Direitos Humanos, com o tema ‘Conceitos e [Pré-Conceitos]’, que acontecerá na sede da OAB, Centro Político Administrativo em Cuiabá.



Fonte: Assessoria de Imprensa

SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES.




Saudações!...

Caras colegas: Encaminho o convite acima, pedindo às que puderem: VENHAM SOMAR CONOSCO, PARTICIPANDO DESSE MOMENTO HISTÓRICO!
É uma vitória de todas as mulheres de Mato Grosso.

Beijos

quinta-feira, 6 de maio de 2010

Vejam os direitos das crianças!...


Violência doméstica: Justiça resgatou crianças que eram mantidas afastadas da mãe pelo pai.

Policiais militares do Grupo de Operações Especiais resgataram ontem, 05, duas crianças (uma menina de 2 e um menino de 06), que há mais de cinco meses eram mantidas afastadas da mãe pelo próprio pai. As crianças foram encaminhadas para exames médicos e entregues à mãe, por determinação da juíza Rosa Navegantes, titular da 1ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a mulher. O pai das crianças (que terá nome omitido para não atrapalhar o trabalho policial) conseguiu fugir e escapar da prisão decretada por desobedecer ordem judicial.

A mãe das crianças requereu à Justiça medidas protetivas e busca e apreensão das crianças, que eram mantidas longe da mãe e da escola, desde o início de dezembro último. A juíza deferiu o pedido, mas, o pai não acatou a determinação judicial, tendo então a prisão decretada por descumprimento de decisão judicial.

No requerimento a mãe das crianças informou que o ex-companheiro tinha a guarda do filho de 07 anos, e ela a guarda da menina de 02 anos. No pedido a mãe narrou que o ex-companheiro compareceu em sua casa e levou a menina que estava sob a guarda. A mulher informou, ainda, que a única referencia que tinha era o endereço de trabalho do pai.

Durante reunião do Grupo Interinstitucional coordenado pela desembargadora Vânia Lúcia Silveira (TJPA), o caso foi trazido para conhecimento dos demais integrantes. A Chefia do Grupo acionou a Chefia de Operações da Polícia Militar, para ajudar nas buscas. Finalmente a polícia conseguiu, nesta quarta, resgatar os filhos e dar voz e prisão ao homem, que acabou fugindo novamente. Este caso pode ser acompanhado neste mesmo, na opção Consulta 1º. Grau, 1º, Grau. 20092069580-4.

(*) Acompanhe diariamente os principais conteúdos jurídicos em http://www.twitter.com/editoramagister
Fonte: TJPA

terça-feira, 4 de maio de 2010

Não percam esta oportunidade!


Curso: Gestão e Organização de Escritório para Advocacia em Cuiabá/MT.

A Escola Superior de Advocacia de Mato Grosso - ESA/MT promove nos dias 14 e 15 de Maio, o curso "Gestão e Organização de Escritório para Advocacia" ministrado pela advogada Ana Lúcia Ricarte, especialista em Direito Empresarial. Será realizado na novas instalações da ESA, com carga horária de 12 horas.

As inscrições para o curso já estão abertas e o valor é de R$ 30,00 (Estágiarios inscritos na OAB), R$ 50,00 (Acadêmicos), R$ 80,00 (Advogados e Outros).

Mais informações pelo telefone (65) 3613-0956/0957 / www.oabmt.org.br ou esamt1@oabmt.org.br


Atenciosamente,


Dra. Ana Lucia Ricarte
65 3644-7444
analucia@analuciaricarte.adv.br

domingo, 2 de maio de 2010

Precisamos cuidar bem da nossa saúde!...

BEBA água com estômago vazio.

Hoje é muito popular no Japão beber água imediatamente após levantar, na parte da manhã. Além disso, a evidência científica tem demonstrado estes valores.

Abaixo divulgamos uma descrição da utilização da água para os nossos leitores.

Para idosos com doenças graves e doenças em tratamento médico, a água tem sido muito bem sucedida. Para a sociedade médica japonesa, uma cura de até 100% para as
seguintes doenças:

Dores de cabeça, corpo ferido, problemas cardíacos, artrite, taquicardia, epilepsia, excesso de gordura, bronquite, asma, tuberculose, meningite, aparelho urinário e doenças renais, vomitos, gastrite, diarréia, diabetes, hemorróidas, todas as doenças oculares, obstipação, útero, câncer e distúrbios menstruais, doenças de ouvido, nariz e garganta.

Método de tratamento:

1. Na parte da manhã e antes de escovar os dentes, beber 4 x 160ml copos de água.
2. Lavar e limpar a boca, mas não comer ou beber nada durante 45 minutos.
3. Após 45 minutos, você pode comer e beber normalmente.
4. Após os 15 minutos do lanche, almoço e jantar não se deve comer ou beber nada durante 2 horas.
5. Pessoas idosas ou doentes que não podem beber 4 copos de água, no início podem começar por tomar um copo de água e aumentar gradualmente a quantidade para 4 copos por dia.
6. O método de tratamento cura doenças e outros podem desfrutar de uma vida mais saudável.

A lista que se segue apresenta o número de dias que requer tratamento para curar / controle / reduzir as principais doenças:
1. Pressão Alta - 30 dias
2. Gastrite - 10 dias
3. Diabetes - 30 dias
4. Obstipação - 10 dias
5. Câncer - 180 dias
6. TB - 90 dias ???
7. Os doentes com artrite devem continuar o tratamento para apenas 3 dias
na primeira semana e, desde a segunda semana, diáriamente.

Este método de tratamento não tem efeitos secundários.. No entanto, no início do tratamento terá de urinar frequentemente. É melhor, se continuarmos com o tratamento, porque este procedimento funciona como uma rotina de nossas vidas. Beber água é saudável e dá energia.

Isto faz sentido: o chinês e o japonês bebem líquido quente com as refeições, e não água fria. Talvez tenha chegado o momento de mudar seus hábitos de água potável para água quente, enquanto se come. Nada a perder, tudo a ganhar ...!

Para quem gosta de beber água fria, esta secção aplica-se a eles.

É bom beber um copo de água fria ou uma bebida fria após a refeição, porém, a água fria ou bebida fria solidifica o alimento gorduroso que você acabou de comer. Isso retarda a digestão.

Uma vez que essa 'mistura' reage com o ácido digestivo, ela reparte-se e é absorvida mais rapidamente do que o alimento sólido para o trato gastrointestinal.
Isto danificada o intestino. Muito em breve, isso vai se transformar em gordura e pode nos levar ao câncer. É melhor tomar uma sopa quente ou água quente após cada refeição.

Nota muito grave - perigoso para o coração:

As mulheres devem saber que nem todos os sintomas de ataques cardíacos vão ser uma dor no braço esquerdo. Esteja atento para uma intensa dor na linha da mandíbula.
Você pode nunca ter primeiro uma dor no peito durante um ataque cardíaco. Náuseas e sudorese intensa são sintomas muito comuns.
60% das pessoas têm ataques cardíacos enquanto dormem é não conseguem despertar. Uma dor no maxilar pode despertar de um sono profundo. Sejamos cuidadosos e estamos vigilantes. Quanto mais se sabe, maior chance de sobrevivência ...

Um cardiologista diz que se todos que receberem esta mensagem, enviá-la a pelo menos uma das pessoas que conhece, pode ter a certeza de que, pelo menos, poderá salvar uma vida.

** Ser um verdadeiro amigo e enviar este artigo para todos os seus amigos e conhecidos.
Acabei de fazer isso! **

sábado, 1 de maio de 2010

Pelos Direitos Humanos!...


UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA "JÚLIO DE MESQUITA FILHO"
- Reitoria
Debate Acadêmico:
"Direito à Memória e à Verdade".

Roberto Tadeu Vaz Curvo *

No dia 21 de dezembro de 2009, o Presidente Lula aprovou o Terceiro Programa Nacional de Direitos Humanos (PNDH -3), que se centrou em seis eixos orientadores. Cada eixo com suas respectivas diretrizes.

Podemos sacar da apresentação do PNDH-3, no discurso proferido pelo Presidente, que “ o Brasil fez uma opção definitiva pelo fortalecimento da democracia”. Não temos dúvida de que precisamos fortalecê – la, pois o simples fato de votar e ser votado é pouco para caracterizar um país como democrático.

Convivemos com uma cultura democrática débil e, ao mesmo tempo, com expressiva desigualdade social, tal coexistência se faz incompatível. Em face do exposto, vemos como alternativa para superar estas injustiças, a conscientização da sociedade em geral para a defesa e promoção incondicional dos Direitos Humanos. Neste sentido, o PNDH é um dos caminhos a ser perseguido.

Essa construção não se revela fácil. Mais que isso. Podemos perceber em seu nascedouro, a resistência injustificada por parte de alguns setores da sociedade, em especial dos defensores da ditadura.

O último dos seis eixos do PNDH-3 versa sobre o Direito à Memória e à Verdade, que estimula os seguintes questionamentos: Pode o Estado sonegar às vítimas do regime militar o direito à informação de quem foram os seus algozes e, sabendo, não puni-los? Pode o Estado ocultar o direito às famílias de enterrar os corpos de seus parentes, que foram violentados pelo regime de exceção? Pode o Estado não dar a conhecer ao povo brasileiro a verdade sobre a ditadura, no período de 1964 a 1985?

Numa resposta de pronto, e à luz dos Direitos Humanos, podemos dizer o Estado que pretende ser democrático não pode e não deve omitir à verdade. Em permanecendo a omissão no que toca a trazer a público a veracidade dos fatos ocorridos nos “porões dos calabouços”, apenas manterá a mancha de sangue na alma do povo brasileiro, que jamais será absorvida em nossa memória.

Desta forma, necessário algumas ponderações sobre a Lei da Anistia (n. 6.683/79). Aparentemente, se trata de lei que pretende assinalar o fim do longo processo ditatorial, mas que tem por fim blindar torturadores da época.

Ora, se, de um lado, são anistiados civis e militares contrários ao regime que supostamente teriam cometidos crimes políticos, por outro lado deixou de consignar a reparação civil do Estado às vítimas do regime, bem como a responsabilização criminal aos perpetradores da tortura. Não se vê, nos treze artigos da lei, nenhuma menção sobre a responsabilidade dos ordenadores e executores da tortura.

No período ditatorial imperava-se a ilegalidade e, além disso, a tortura é um ato ilegítimo. Nada a justifica eticamente em especial em um Estado signatário da Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948, que em seu artigo quinto proclama: “Ninguém será submetido a tortura , nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante”.

A ilegalidade referida acima é demonstrada no artigo 153, § 14, da Constituição de 1967, que por sua vez foi reproduzido pela Emenda n. 1 de 17 de outubro de 1969, em plena ditadura. O referido artigo prescrevia: “Impõe-se a todas as autoridades o respeito à integridade física e moral do detento e do presidiário”. No entanto, verificaram-se as mais hediondas violações aos Direitos Humanos praticadas pelo regime de exceção.

Várias delas foram denunciadas perante a Comissão Interamericana de Direitos Humanos, segundo Piovesan, em Direitos Humanos e o Direito Constitucional Internacional, p.282/283.

Nesta linha Navi Pillay, em texto publicado no Jornal Folha de São Paulo, em 28 de fevereiro de 2010, p.A3 declarou: “Os instrumentos internacionais também reconhecem o direito à reparação para as vítimas e o direito das vítimas e da sociedade de saber a verdade sobre as violações, além de buscar garantias de que tais violações não se repitam.”

Daí concluirmos que não há por que “fechar os olhos” aos lamentáveis fatos ocorridos no Brasil no período de exceção, sob pena de essas chagas não cicatrizarem da memória do povo brasileiro. Por seu turno, somente a reparação, em seu sentido amplo, livrará o Brasil, associado que está como um dos países em que mais se violam os Direitos Humanos de seu povo.

Do mesmo modo, ao devolver para sociedade brasileira o direito de saber a verdade com as suas consequências jurídicas, o Brasil estará dando importante passo para garantir que, as violações ocorridas na ditadura militar, no futuro, não se repitam. Aqui não se trata de revanchismo como alguns militares querem fazer crer, mas de restituir a todos os brasileiros o Direito à Memória e à Verdade.

Enquanto não houver luz sobre a memória desse momento da nossa história, não teremos como progredir na construção de uma cultura da democracia. Além disso, a memória é própria dos seres humanos, toda vez que dela somos privados, nos tornamos menos.

Referências:

a) PORTO. Walter Costa. Org. Constituições Brasileiras: 1967. Brasília: Senado Federal e Ministério da Ciência e Tecnologia, Centro de Estudos Estratégicos, 2001.

b) PIOVESAN. Flávia. Direitos Humanos e o Direito Constitucional Internacional. São Paulo: Saraiva, 2006.

c) PILLAY. Navanethem. Reconciliar-se com o passado. In: Jornal Folha de São, 2010.

d) PROGRAMA NACIONAL DE DIREITOS HUMANOS (PNDH -3)/ Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República – ed.rev. – Brasília: SEDH/PR, 2010.

Roberto Tadeu Vaz Curvo é Defensor Público de Mato Grosso.


Publicado em 26/3/2010

Com a palavra, o Dr. Roberto Tadeu Vaz Curvo - Defensor Público de Mato Grosso!


Defensoria de Mato Grosso participa de debate sobre o III Programa Nacional de Direitos Humanos.

Sancionado pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, em 21 de dezembro de 2009, o Terceiro Programa Nacional de Direitos Humanos (PNDH) propõe ainda mais o fortalecimento da democracia. A proposta é a conscientização sociedade em geral para a defesa e promoção incondicional dos Direitos Humanos e nesse sentido, o PNDH é um dos caminhos a ser perseguido.

O Procurador da Defensoria Pública de Mato Grosso, Roberto Tadeu Vaz Curvo, coordenador de Direitos Humanos participou de amplo debate acadêmico promovido pela Universidade Estadual Paulista - UNESP, onde defendeu um dos seis eixos do programa: o Direito à Memória e à Verdade. A tese estimula os seguintes questionamentos: Pode o Estado sonegar às vítimas do regime militar o direito à informação de quem foram os seus algozes e, sabendo, não puni-los? Pode o Estado ocultar o direito às famílias de enterrar os corpos de seus parentes, que foram violentados pelo regime de exceção? Pode o Estado não dar a conhecer ao povo brasileiro a verdade sobre a ditadura, no período de 1964 a 1985?

Segundo Vaz Curvo, “à luz dos Direitos Humanos, o Estado que pretende ser democrático não pode e não deve omitir a verdade. Não há porque ‘fechar os olhos’ aos lamentáveis fatos ocorridos no Brasil no período de exceção, sob pena de essas chagas não cicatrizarem da memória do povo brasileiro. Por seu turno, somente a reparação, em seu sentido amplo, livrará o Brasil, associado que está como um dos países em que mais se violam os Direitos Humanos de seu povo”, expôs o procurador.

O Defensor Público do Estado diz ainda que “não há como progredir na construção de uma cultura da democracia se a memória, própria dos seres humanos, for negligenciada pela história”.

Leia acima a íntegra do artigo.


Veículo: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso
Estado: MT